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terça-feira, 20 de novembro de 2012



Governador de Alagoas ganha mais uma e TJ decreta a ilegalidade da greve dos servidores da educação

Jornalista Roberto Ramalho

O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decretou nessa terça-feira (20.11.12) a ilegalidade da greve dos servidores da rede estadual de Educação. 

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. O magistrado estipulou ainda multa diária de cerca de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.

A solicitação de ilegalidade da paralisação tinha sido feito pelo secretário de Educação, Adriano Soares, à Procuradoria Geral do Estado (PGE), na quarta-feira passada (14.11.12).
 
A PGE prontamente apreciou o pedido e ajuizou à ação junto ao TJ naquele mesmo dia, porém, devido ao feriado prolongado de final de semana, a decisão da Justiça só foi publicada nesta terça-feira.

Em sua decisão monocrática, o desembargador determina que o “Sinteal/AL [Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas] interrompa imediatamente a paralisação em curso e se abstenha de deflagrar outra, total ou parcial, por tempo determinado ou indeterminado”.

Assim, os trabalhadores ficam obrigados a retornar às atividades de imediato. Porém, segundo a presidente do sindicato, Maria Consuelo, nada será decidido na assembleia realizada na manhã desta terça-feira porque o Sinteal ainda não foi oficialmente notificado da decisão. 

O movimento dos professores decidiu pela paralização em face da aprovação imediata do PCCs Unificado, com vigência financeira para o pessoal de apoio e administrativo em 2012.

De acordo ainda com o Sinteal, os professores cobram a garantia de pagamento do retroativo a maio de 2012 para o pessoal de apoio e administrativo, a vigência financeira do PCCs para o magistério (ativos e aposentados) e secretário escolar, definida para janeiro de 2013, bem como o pagamento das sobras do Fundeb sob forma de rateio para o magistério (ativo), conforme estabelece a Lei do Fundeb (Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007).

Opinião de Roberto Ramalho:

Gostaria que o Tribunal de justiça explicasse a esse jornalista porque o governador Teotonio Vilela Filho, desde que assumiu o governo de Alagoas, há seis anos, sempre consegue a ilegalidade de paralisações e greves de servidores públicos, mesmo estando às reivindicações amparadas pela Constituição Federal.

E aproveitando a deixa pergunto: Por que não obrigam os serventuários da justiça parar com sua greve que prejudica milhares de advogados em Alagoas?

Por que o Tribunal de Justiça não toma posições corajosas contra políticos que desafiam a lei e a ordem nesse estado?

E em relação à violência no Estado, quando isso vai parar?

E se como advogado impetrasse uma ação requerendo intervenção federal no Estado de Alagoas e o afastamento do atual governador e do seu vice, o Tribunal de Justiça decidiria de que maneira?

Parodiando Boris Casoy: “Isso é uma vergonha!”.

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