Governador
de Alagoas ganha mais uma e TJ decreta a ilegalidade da greve dos servidores da
educação
Jornalista
Roberto Ramalho
O desembargador Edivaldo
Bandeira Rios, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas
(TJ/AL), decretou nessa terça-feira (20.11.12) a ilegalidade da greve dos
servidores da rede estadual de Educação.
A decisão foi publicada no
Diário de Justiça Eletrônico. O magistrado estipulou ainda multa diária de cerca
de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.
A solicitação de ilegalidade
da paralisação tinha sido feito pelo secretário de Educação, Adriano Soares, à
Procuradoria Geral do Estado (PGE), na quarta-feira passada (14.11.12).
A PGE prontamente apreciou o pedido e ajuizou à ação junto ao TJ naquele mesmo dia, porém, devido ao feriado prolongado de final de semana, a decisão da Justiça só foi publicada nesta terça-feira.
Em sua decisão monocrática,
o desembargador determina que o “Sinteal/AL [Sindicato dos Trabalhadores em
Educação de Alagoas] interrompa imediatamente a paralisação em curso e se
abstenha de deflagrar outra, total ou parcial, por tempo determinado ou
indeterminado”.
Assim, os trabalhadores
ficam obrigados a retornar às atividades de imediato. Porém, segundo a
presidente do sindicato, Maria Consuelo, nada será decidido na assembleia
realizada na manhã desta terça-feira porque o Sinteal ainda não foi oficialmente
notificado da decisão.
O movimento dos professores
decidiu pela paralização em face da aprovação imediata do PCCs Unificado, com
vigência financeira para o pessoal de apoio e administrativo em 2012.
De acordo ainda com o
Sinteal, os professores cobram a garantia de pagamento do retroativo a maio de
2012 para o pessoal de apoio e administrativo, a vigência financeira do PCCs
para o magistério (ativos e aposentados) e secretário escolar, definida para
janeiro de 2013, bem como o pagamento das sobras do Fundeb sob forma de rateio
para o magistério (ativo), conforme estabelece a Lei do Fundeb (Lei n° 11.494,
de 20 de junho de 2007).
Opinião
de Roberto Ramalho:
Gostaria
que o Tribunal de justiça explicasse a esse jornalista porque o governador
Teotonio Vilela Filho, desde que assumiu o governo de Alagoas, há seis anos,
sempre consegue a ilegalidade de paralisações e greves de servidores públicos,
mesmo estando às reivindicações amparadas pela Constituição Federal.
E
aproveitando a deixa pergunto: Por que não obrigam os serventuários da justiça
parar com sua greve que prejudica milhares de advogados em Alagoas?
Por
que o Tribunal de Justiça não toma posições corajosas contra políticos que
desafiam a lei e a ordem nesse estado?
E
em relação à violência no Estado, quando isso vai parar?
E
se como advogado impetrasse uma ação requerendo intervenção federal no Estado
de Alagoas e o afastamento do atual governador e do seu vice, o Tribunal de
Justiça decidiria de que maneira?
Parodiando
Boris Casoy: “Isso é uma vergonha!”.
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