Artigo - Por que o presidente da Câmara dos Deputados não deve pautar o projeto de lei que trata da anistia aos bolsonaristas criminosos, vândalos, arruaceiros e terroristas? Roberto Jorge é advogado, jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br
Inclusive, o ministro do STF, Flávio
Dino, mandou o deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara,
explicar novo acordo de divisão de emendas parlamentares.
O projeto, em síntese, prevê o
seguinte:
- Anistia
a todos que apoiaram ou financiaram e participaram direta ou indiretamente
dos atos de 8 de janeiro de 2023, em atividades relacionadas antes ou
depois dos protestos;
- A
medida também beneficiaria quem fez mobilizações em redes sociais em prol
dos atos;
- A
anistia se aplicaria a todos já julgados ou quem ainda esteja sendo
julgado, com extinção da pena de todas as pessoas já condenadas;
- Mudanças
no Código Penal, como a exigência de que seja caracterizado o uso de
violência grave contra pessoas nos casos em que suspeitos são processados
por tentativa de abolição do Estado democrático de direito;
- Manutenção
dos direitos políticos dos condenados ou investigados.
No entanto, o presidente da Câmara
dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), não está dando
sossego para os bolsonaristas. Ontem, segunda-feira 28 de abril, ele anunciou
novamente que não iria pautar o PL da Anistia.
Hugo Motta sabe muito bem que o projeto é
inconstitucional e não irá desejar se indispor e se desgastar com o STF. Inclusive Hugo Motta bloqueou o grupo -uma
associação de amigos e familiares dos golpistas, vândalos e terroristas presos –
em face de importuná-lo -, e o fez com razão.
Há ainda informações de que ele estaria dialogando com Valdemar Costa Neto, presidente do PL, para que se incluam na proposta somente os que cometeram crimes menores, excluindo, desse modo, Bolsonaro e tubarões grandes que estão presos e/ou sendo processados. Paralelamente o presidente do Senado, Davi Alcolumbre vem negociando com o STF a mudança na legislação para reduzir as penas dos infratores.
O que foi destruído no 8 de janeiro?
Na invasão,
muitas obras de arte e objetos históricos foram danificados ou destruídos,
incluindo todo o acervo do Salão Nobre do STF, um vaso da dinastia Shang,
datado de cerca de 1500 antes de Cristo, A Bailarina, de Victor Brecheret, um
raríssimo relógio feito por Balthazar Martinot no século XVIII, entre outros
quadros e objetos.
Os crimes pelos quais foram
condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de
Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração
de patrimônio público.
Porém, na minha opinião, todos que participaram da tentativa de Golpe de Estado, ruptura do Estado de Direito Democrático e outros crimes, jamais deveriam ser anistiados. Nunca! Jamais!
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