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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sábado, 31 de agosto de 2024

Artigo - Combate à corrupção e outros ilícitos contra a Administração Pública se aprende também na escola.  Roberto Ramalho é Advogado, foi
procurador comissionado do município de Maceió e é Jornalista

                                      

Somente uma campanha educativa junto às redes estadual e municipal de ensino nos setores público e privado em todo o Brasil daria plenas condições para que atos de corrupção, de improbidade administrativa, atos ilícitos e crimes contra a Administração Pública pudessem pelo menos diminuir com a elaboração de uma cartilha pelo Tribunal de Contas da União de uma forma bem didática e com ilustrações.

O que é corrupção na administração pública? O que são considerados atos de corrupção?

O termo corrupção, previsto no Código Penal, é geralmente utilizado para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem. Em sentido amplo, inclui práticas tipificadas como crime no Código Penal, como propina, fraude e apropriação indébita. Pode incluir, ainda, condutas que não são consideradas crime pela legislação brasileira, mas são imorais e antiéticas.

Quais são os exemplos de corrupção?

Extorsão.

Fraudes.

Fraudes a licitações.

Superfaturamento.

Fraudes em concursos públicos, processos seletivos, exames.

Lavagem de dinheiro.

Evasão de divisas.

Peculato, entre outros.

Qual a diferença entre corrupção e peculato?

O peculato ocorre quando o servidor público se apropria ou desvia bens, valores ou recursos públicos, enquanto a corrupção envolve o ato de solicitar ou receber vantagem indevida em razão do cargo público exercido.

A partir de uma cartilha com linguagem simples e exemplos de situações corriqueiras o Tribunal de Contas da União – órgão fiscalizador federal – poderia mostrar para os estudantes como se dão os desvios de recursos públicos e quais são os crimes contra a Administração Pública.

Essa seria a melhor ferramenta no combate à corrupção no meu entendimento. A cartilha poderia ser denominada “Tolerância Zero contra à Corrupção, Atos de Improbidade Administrativa e Crimes Contra a Administração Pública” e seria distribuída em todas as escolas públicas e privadas do país.

Minha sugestão é que a cartilha tivesse no máximo 30 páginas com ilustrações e com exemplos claros, detalhando as formas de corrupção e de desvios de recursos públicos além dos crimes contra a Administração Pública.

Ao informar aos estudantes das redes estaduais e municipais de ensino públicas e privadas de todo o Brasil a cartilha detalharia em formas de definições, tipos e formas de atos de corrupção, improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública sendo o principal deles o peculato.

Estudar e explicar o fenômeno da corrupção, múltiplas vertentes  e como se dá a sua ocorrência, desde problemas institucionais, legais e aspectos culturais e éticos ajudariam e muito a formar pessoas que estão na fase de estudos nas mais diversas áreas do saber a compreender e entender porque muitos políticos, sobretudo, os mandatários de cargos públicos nas esferas do poder executivo, como governadores e prefeitos e seus subordinados diretos praticam atos de corrupção, improbidade administrativa e praticam crimes de todos os tipos contra a Administração Pública.

Sabe-se que medidas preventivas, em especial aquelas de caráter formativo e educativo – a publicação da cartilha contra corrupção, atos ilícitos e de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública -, seriam de fundamental importância funcionariam como uma ferramenta das mais importantes para o combate à corrupção de maneira estruturante, uma vez que atuaria diretamente na formação do cidadão.

É importante enaltecer a iniciativa e pedir para que o TCU pudesse abraçar essa minha sugestão e elaborar a cartilha e distribuí-la em todas as escolas públicas e privadas do País.

Seria até uma forma de ser ensinada em sala de aula por meio de uma das disciplinas da grade curricular relacionadas a cidadania.

Concluindo, também sugiro e recomendo a criação de um comitê federal formado por representantes da Controladoria-Geral da União – CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Ministério Público Federal – MPF, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN e do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio das polícias federal e rodoviária federal.

Textos consultados

Constituição Federal de 1988.

Código Penal Brasileiro de 1942 e suas alterações.

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Artigo  - O “novo” candidato que ameaça Jair Bolsonaro e sua família se tornando a mais nova “liderança” de extrema-direita e o planejamento de uma nova tentativa de Golpe de Estado no futuro próximo. Roberto Cavalcanti é Jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Eduardo chama Marçal de “arregão” por desmarcar entrevista

Falando no canal do Youtube enquanto dirigia, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) – que é neonazista -  chamou o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), de “arregão”, por desmarcar entrevista, e “lacrador”, por acusações contra o deputado federal Guilherme Boulos (Psol), que é rival do influenciador no pleito.

Afirmou o deputado federal também conhecido pela alcunha de “bananinha”: “Acabei de ver aqui que o Pablo Marçal cancelou a entrevista com o [ex-apresentador da Jovem Pan] Paulo Figueiredo depois de ter feito toda a publicidade, todo o marketing”.  Esse indivíduo, Paulo Figueiredo é neto do último presidente da República do Regime Fascista (ditadura militar) que vigorou de 1964 a 1986, João Batista de Oliveira Figueiredo, que também exerceu o cargo de chefe do Temido Serviço Nacional de Informação (SNI), durante o governo do então presidente Ernesto Geisel (1974-1979).

Disse ainda Eduardo Bolsonaro sobre Pablo Marçal que na pesquisa de intenção de voto realizada pelo Instituto de Pesquisa Datafolha para a prefeitura de São Paulo ultrapassou o candidato Ricardo Nunes, atual prefeito de São Paulo: “Em cima da hora, colocou uma condição que o Paulo Figueiredo não aceitou, que era não falar sobre determinado assunto, e isso foi usado como subterfúgio para não fazer a entrevista”.

Eduardo fez a declaração em vídeo publicado no X (ex-Twitter), na 4ª feira (21 de agosto 2024) e foi compartilhado pelo Site de extrema-direita PODER 360.

Em resposta nessa sexta-feira, o candidato à Prefeitura de São Paulo e ex-coach, Pablo Marçal (PRTB) disse que vê em 2026 o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de volta à Presidência, Tarcísio de Freitas (Republicanos) como governador e ele como prefeito de São Paulo.

Afirmou Pablo Marçal: “Continuo firme com você, por mais que tenham pessoas que tentam nos desconectar”. A declaração do candidato foi feita em vídeo publicado em seu perfil do Instagram nesta 6ª feira, 23 de agosto de 2024.

Esse incômodo de Eduardo Bolsonaro é pelo fato de Pablo Marçal se tornar a nova liderança da extrema-direita no Brasil e se tornar o mais novo “mito”.

Infelizmente, o povo brasileiro, sobretudo, os da região Sul e Sudeste apoia candidatos FASCISTAS E NEONAZISTAS e sequer sabe a razão ou motivo.

Esses eleitores são em geral ignorantes, conservadores nas ideias e nos costumes e são negacionistas e contra a Ciência.

No dia 8 de janeiro de 2023 inconformados com o resultado da eleição que deu a vitória ao candidato da centro-esquerda, Luís Inácio Lula da Silva, milhares de apoiadores e seguidores do candidato derrotado Jair Messias Bolsonaro (autor intelectual da tentativa de Golpe de Estado), invadiram Brasília com apoio de grande parte de agentes de Segurança Pública (oficiais da polícia militar do Distrito Federal, policiais civis e reservistas) e de membros da ativa e da reserva das Forças Armadas.

Os vândalos, arruaceiros e terroristas destruíram parte do Congresso Nacional (Poder menos afetado principalmente pela ação enérgica da polícia do Senado), do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), este último praticamente tendo seu prédio e infraestrutura destruídas.

Somente após a tomada de conhecimento por parte do presidente Lula que se encontrava no município de Araraquara em face das fortes chuvas e queda de barreiras, cujo prefeito é Edinho do Partido dos Trabalhadores, de repente foi surpreendido vendo imagens televisionadas por toda a mídia do país, assistindo as cenas de terror e barbárie.

Foi então que tomou uma decisão acertada quando em vez de decretar uma GLO (Ato de Garantia da Lei e da Ordem) para conter o vandalismo e depredação do patrimônio público e alertado por sua esposa Janja da Silva e tendo conversado com o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, optou pela decretação de Intervenção no Setor de Segurança Pública do Distrito Federal. Se tivesse decretado a GLO, sofreria um Golpe de Estado e Bolsonaro assumiria o poder com o apoio da turba e dos golpistas civis e militares.

Ainda assim, passado mais de um ano, grupos de extrema-direita, principalmente parlamentares vinculados ao Partido Liberal, Republicanos, NOVO e União Brasil, agentes de Segurança Pública, parte do empresariado, de comerciantes, do setor rural, comerciários, motoristas de ônibus, motoristas de aplicativos, taxistas, ambulantes, entre outros, e que têm sido ajudados pelo governo do presidente Lula por meio dos programas sociais ainda planejam e esperam por uma nova tentativa de Golpe de Estado.

domingo, 11 de agosto de 2024

Artigo – O dia do advogado. Roberto Ramalho é advogado, exerceu o cargo de procurador do município de Maceió, é Colunista do Portal RP - Bahia e jornalista


1. Considerações Gerais. Quem é o pai da advocacia e a criação do Dia do advogado no Brasil

Existem evidências e se acredita que o primeiro advogado da historia foi Demóstenes do século IV na Grécia, já que o mesmo se dedicava a conhecer as leis e textos da época, Demóstenes ficou conhecido como o primeiro orador político de Atenas, e seu conhecimento intelectual era muito influente na sociedade grega.

Pensando nisso Dom Pedro I criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país (um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo). Daí 11 de Agosto ser a data eleita para a mencionada comemoração.

O Dia do Advogado, também conhecido como o “Dia do Pendura”, é comemorado no dia 11 de agosto por um motivo muito significativo. Em 1824 foi promulgada a primeira Constituição Federal do Brasil. Neste período, conta a história que Dom Pedro l, imperador da época, implantou o primeiro curso de direito no país.

Segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

2, Por que o exercício do advogado é indispensável para a Justiça e quais são as suas atribuições

Opino que o operador do Direito é considerado um dos principais pilares da justiça, do Estado Democrático de Direito, além de indispensável à sua administração. O exercício da advocacia é extremamente importante, pois são os advogados que protegem os interesses e garantem que os direitos especificados pela legislação sejam atribuídos a seus clientes.

Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

No entanto, com a criação da Inteligência Artificial surge um instrumento bastante útil e importante para o exercício da profissão assim como para o próprio Poder Judiciário. Porém, faz-se necessário o conhecimento da ferramenta para que o operador do Direito esteja sujeito ao que a inteligência Artificial (IA) determinar, embora seja o advogado quem deverá controlar e fazer o uso desse instrumento.

3. As prerrogativas dos advogados prevista na Lei 8.906 de 1994 e as mudanças no Estatuto da Advocacia e da OAB

Todo advogado tem a prerrogativa de consultar quaisquer processos judiciais ou administrativos em cartórios ou repartições, bem como examinar autos de processos, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, sendo assegurada a obtenção de cópias e a tomada de apontamentos.

O Estatuto da OAB trouxe, ainda, modificações para atividades de advogados empregados, possibilitando o exercício de referidas atividades presenciais, não presenciais, teletrabalho ou à distância, e também no modelo remoto, podendo haver a alteração de regimes desde que as partes compactuem através de acordo formal.

Lamento, contudo, que existam profissionais sem ética profissional ou aqueles que querem levar vantagem sobre outro profissional pelo fato de exercer o ofício de maneira individual e não fazer parte de grandes e médios escritórios.

As seccionais da OAB também têm a obrigação de dar uma maior atenção e suporte a esses profissionais do Direito, inclusive, facilitando de todas as formas e maneiras para que possam atuar no mundo jurídico. Infelizmente a realidade é bem diferente. O privilégio sempre será das grandes corporações e escritórios.

Frases mais usadas por um Operador do Direito

Data Vênia, Excelência, Estamos dentro do prazo, etc.

4. Conclusão

Em suma, destaco e observo que ser advogado é entender que tudo na vida precisa de ordem e sabedoria e que O direito é a base do equilíbrio da sociedade. Um bom advogado é movido pela justiça e confiabilidade. O advogado é o maior confidente de seu cliente, procurando sempre proporcionar a justiça.

Assim sendo, é importante frisar e esclarecer que o advogado deve, sempre, defender o Estado Democrático de Direito e os que não o fazem devem ser punidos na forma da lei.

No dia 8 de janeiro o país e o mundo testemunharam a tentativa de golpe de Estado, com prática de vandalismo, depredação do patrimônio público e invasão do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto (sede do governo federal) e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição que teve praticamente sua sede destruída.

A tentaiva de golpe de Estado teve a participação de civis e militares da Segurança Pública e até mesmo membros das Forças Armadas da ativa e da reserva.

E vergonhosamente contou com a participação também de advogados que estiveram presentes ao ato terrorista e de outros milhares que defenderam nas redes sociais, sobretudo, aqueles que apoiam e seguem o genocida, autocrata, anticristo e mentiroso, ex-presidente Jair Bolsonaro. Viva o ‘Dia do Advogado’, mas somente os que defendem a Constituição, o Estado Democrático de Direito, as liberdades de opinião e de expressão e não o discurso de ódio.


quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Artigo – Os 18 anos da lei Maria da Penha. Roberto Ramalho e Roberta Acioli Borges são Advogados. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Brasil, e, sobretudo, as mulheres em geral, comemoram hoje, dia 7 de agosto, o aniversário de 18 anos da criação da Lei Maria da Penha. Foi realmente uma ‘revolução’ no mundo jurídico.

A Lei Maria da Penha é uma preservação tanto para a vida da mulher quanto uma prevenção de mortes anunciadas. Contudo esta lei não tem caráter de sanção, mas de proteção. A Lei do Feminicídio, sim, alterou tanto o Código Penal como a Lei de Crimes Hediondos, o incluindo na sua lista.

Entre os 364 processos analisados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no estudo Raio-X do Feminicídio, 240 tratavam de feminicídio íntimo, ou seja, cometido por namorado, marido ou ex. A principal motivação para o crime é o inconformismo com a separação (45%), seguida de ciúmes/posse/machismo (30%).

Além disso, a lei acrescentou ao Código Penal, como causas de aumento de pena para o feminicídio, o crime quando cometido: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Com ênfases da política em face às dimensões consideradas, temos: Uma violência generalizada contra a população indefesa, violência doméstica, violência sexual, tráfico de drogas, tráfico de mulheres, violência institucional (mulheres em situação de prisão), exploração comercial sexual de mulheres adolescentes/jovens, entre outros.

O julgamento do crime de feminicídio é realizado da seguinte forma:

I - nas comarcas, onde houver duas ou mais varas de competência eclética, pelo Juiz da 2ª Vara;

II - nas comarcas, onde houver uma única Vara Criminal, pelo Juiz dessa Vara 

III - nas comarcas, onde houver duas ou mais Varas Criminais, pelo Juiz da 2ª Vara Criminal.

Porém, os criminosos sempre recorrem as instâncias superiores ou para tentar uma absolvição ou diminuirem suas penas.

Acerca da violência doméstica, observamos nitidamente a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º, dispondo sobre a sua definição.

Assim sendo, segundo a Lei Maria da Penha a violência doméstica se caracteriza por um ato qualquer de ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

De acordo com Machado e Gonçalves (2003) em seu livro “Violência e vítimas de crime”, o seguinte trecho bastante elucidativo: Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da viol4ência, seja cônjuge ou companheiro marital ou excônjuge ou ex-companheiro marital. (MACHADO; GONÇALVES, 2003, p. 26 ) .

A Lei Maria da Penha – 11.340 – Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da mesma forma a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), aprovada em 7 de agosto de 2006, trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira, sobretudo para impedir que pudessem sofrer agressões de seus companheiros. Porém a violência não acabou aumentando mais ainda desde 2019 com a eleição de Jair Bolsonaro.

Tipos de violência contra as mulheres. Resumidamente, são elas:

I – violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

II - violência psicológica.

III - violência sexual.

IV - violência patrimonial.

V – violência moral.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou auto infligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias).https://www.cevs.rs.gov.br› tipologia-da-violencia.

Além disso, acredita-se, também, que seja em face da facilidade que os agressores têm, em termos de brechas jurídicas na própria legislação e acabam sofrendo apenas punições mais brandas.

Coube a Lei nº 13.505/2017, acrescentar dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Lei Nº 14.887, de 12 de junho de 2024, modifica o Art. 9º da Lei Maria da Penha, estabelecendo que a assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar será prestada prioritariamente no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Nunca na história de nosso País houve tanta violência contra a mulher, mesmo com o aumento da pena. O machismo continua e os homens não aceitam a separação e ainda caracterizam suas ex-mulheres como se fossem suas propriedades privadas, o que os levam a prática recorrente de Feminicídio.

Opinamos que se faz necessário a aplicação de penas mais duras e severas aos assassinos. Consideramos as legislações atuais ainda muito brandas. Assim sendo, defendemos que o Congresso Nacional aprove leis mais duras para todos os crimes hediondos, sobretudo, o feminicídio.

A violência doméstica já tomou proporções devastadoras. Denuncie. Não seja omisso ou conivente. Na verdade, violência constitui uma violação dos direitos humanos e um fenômeno de caráter multidimensional que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, notadamente nas áreas da segurança pública, educação, trabalho, saúde, assistência social, entre outras.

Defendemos, portanto, a necessidade de novamente o Congresso Nacional aumentar a pena, visando, sobretudo, a tentativa de procurar promover uma maior proteção às mulheres como um todo, inclusive, aumentando a distância entre aqueles que praticam a violência doméstica de suas vítimas. Atualmente o máximo previsto na legislação é de até 500 metros.

Legislações citadas

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Lei nº 13.505/2017 (acrescenta dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 

A Lei nº 13.104/2015 (Torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima).

Código Penal Brasileiro.

Instituições e ONGs que trabalham com dados sobre Violência Doméstica e feminicídio

Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Dados sobre a violência doméstica e feminicídio no Brasil em 2023).

Referencia doutrinária

MACHADO, Carla. GONÇALVES, Rui Abrunhosa. Violência e Vítimas de Crimes. Coimbra: Quarteto. (2003)