Artigo - Combate à corrupção e
outros ilícitos contra a Administração Pública se aprende também na escola. Roberto Ramalho é Advogado, foi
procurador
comissionado do município de Maceió e é Jornalista
Somente uma campanha educativa junto às redes estadual e municipal de ensino nos setores público e privado em todo o Brasil daria plenas condições para que atos de corrupção, de improbidade administrativa, atos ilícitos e crimes contra a Administração Pública pudessem pelo menos diminuir com a elaboração de uma cartilha pelo Tribunal de Contas da União de uma forma bem didática e com ilustrações.
O que é corrupção na administração pública? O que são considerados atos de corrupção?
O termo corrupção, previsto no Código Penal, é geralmente utilizado
para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem. Em sentido amplo, inclui práticas tipificadas como
crime no Código Penal, como propina, fraude e apropriação indébita. Pode
incluir, ainda, condutas que não são consideradas crime pela legislação
brasileira, mas são imorais e antiéticas.
Quais são os exemplos de corrupção?
Extorsão.
Fraudes.
Fraudes a licitações.
Superfaturamento.
Fraudes em concursos públicos, processos
seletivos, exames.
Lavagem de dinheiro.
Evasão de divisas.
Peculato, entre outros.
Qual a diferença entre corrupção e peculato?
O peculato ocorre quando o servidor público se apropria ou desvia bens, valores ou recursos públicos, enquanto a corrupção envolve o ato de solicitar ou receber vantagem indevida em razão do cargo público exercido.
A partir de uma cartilha com linguagem simples e exemplos de situações corriqueiras o Tribunal de Contas da União – órgão fiscalizador federal – poderia mostrar para os estudantes como se dão os desvios de recursos públicos e quais são os crimes contra a Administração Pública.
Essa seria a melhor ferramenta no combate à corrupção no meu entendimento. A cartilha poderia ser denominada “Tolerância Zero contra à Corrupção, Atos de Improbidade Administrativa e Crimes Contra a Administração Pública” e seria distribuída em todas as escolas públicas e privadas do país.
Minha sugestão é que a cartilha tivesse no máximo 30 páginas com ilustrações e com exemplos claros, detalhando as formas de corrupção e de desvios de recursos públicos além dos crimes contra a Administração Pública.
Ao informar aos estudantes das redes estaduais e municipais de ensino públicas e privadas de todo o Brasil a cartilha detalharia em formas de definições, tipos e formas de atos de corrupção, improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública sendo o principal deles o peculato.
Estudar e explicar o fenômeno da corrupção, múltiplas vertentes e como se dá a sua ocorrência, desde problemas institucionais, legais e aspectos culturais e éticos ajudariam e muito a formar pessoas que estão na fase de estudos nas mais diversas áreas do saber a compreender e entender porque muitos políticos, sobretudo, os mandatários de cargos públicos nas esferas do poder executivo, como governadores e prefeitos e seus subordinados diretos praticam atos de corrupção, improbidade administrativa e praticam crimes de todos os tipos contra a Administração Pública.
Sabe-se que medidas preventivas, em especial aquelas de caráter formativo e educativo – a publicação da cartilha contra corrupção, atos ilícitos e de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública -, seriam de fundamental importância funcionariam como uma ferramenta das mais importantes para o combate à corrupção de maneira estruturante, uma vez que atuaria diretamente na formação do cidadão.
É importante enaltecer a iniciativa e pedir para que o TCU pudesse abraçar essa minha sugestão e elaborar a cartilha e distribuí-la em todas as escolas públicas e privadas do País.
Seria até uma forma de ser ensinada em
sala de aula por meio de uma das disciplinas da grade curricular relacionadas a
cidadania.
Concluindo, também sugiro e recomendo a criação de um comitê federal formado por representantes da Controladoria-Geral da União – CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Ministério Público Federal – MPF, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN e do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio das polícias federal e rodoviária federal.
Textos consultados
Constituição Federal de 1988.
Código Penal Brasileiro de 1942 e
suas alterações.