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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 25 de abril de 2018


Lei que endurece pena para quem praticar roubo e furto com uso de explosivos, como em caixas eletrônicos, já está em vigor. Roberto Ramalho jornalista.

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, projeto que endurece as penas para modalidades de roubo e furtos, como o de caixas eletrônicos, com uso de explosivos.

De acordo com o novo texto, a lei aumenta em 2 terços a pena por roubo com uso de explosivos para destruir um obstáculo. 

Já o furto com uso de explosivos passa a ser furto qualificado, com pena de 4 a 10 anos de prisão.

O texto também aumentou as penas para furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos: 4 a 10 anos de prisão em caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para roubo. 

Da mesma forma o roubo realizado com uso de armas terá a penalidade aumentada. Caso o roubo resulte em lesão corporal grave, a punição passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão. 

O documento também estabelece que os bancos serão obrigados a instalar equipamentos para inutilizar as cédulas depositadas em caixas eletrônicos, em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.

Trata-se de uma ótima Lei. O problema está todo na Lei de Execuções Penais. Ela estabelece uma série de benefícios para criminosos, sobretudo com a redução da pena por bom comportamento, por cada três dias trabalhados, entre outros.


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