Lei que endurece pena para quem praticar roubo e furto com uso de explosivos, como em caixas eletrônicos, já está em vigor. Roberto Ramalho jornalista.
O
presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, projeto que endurece as penas
para modalidades de roubo e furtos, como o de caixas eletrônicos, com uso de
explosivos.
De
acordo com o novo texto, a lei aumenta em 2 terços a pena por roubo com uso de
explosivos para destruir um obstáculo.
Já
o furto com uso de explosivos passa a ser furto qualificado, com pena de 4 a 10
anos de prisão.
O
texto também aumentou as penas para furto e o roubo dos próprios equipamentos
explosivos: 4 a 10 anos de prisão em caso de furto, e elevação da pena em até
50%, para roubo.
Da
mesma forma o roubo realizado com uso de armas terá a penalidade aumentada.
Caso o roubo resulte em lesão corporal grave, a punição passa a ser de 7 a 18
anos de reclusão.
O documento
também estabelece que os bancos serão obrigados a instalar equipamentos para
inutilizar as cédulas depositadas em caixas eletrônicos, em caso de
arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Trata-se
de uma ótima Lei. O problema está todo na Lei de Execuções Penais. Ela
estabelece uma série de benefícios para criminosos, sobretudo com a redução da
pena por bom comportamento, por cada três dias trabalhados, entre outros.
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