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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

domingo, 22 de outubro de 2023

 

Artigo – Dia do servidor público: nada a comemorar! Roberto Ramalho é advogado, Colunista do Portal RP-Bahia e jornalista.


Como sempre, a desculpa por causa da lei de responsabilidade fiscal.

Sinceramente, governador, era melhor não ter concedido nada. Essa reposição dividida em duas parcelas tendo sido paga a primeira em setembro na faixa de 3% e a segunda que somente vigorará em novembro próximo na faixa de 2,79% além de ser uma esmola, foi pífio e desmoralizante para os servidores públicos estaduais.

A eleição de prefeitos está chegando, e se Vossa Excelência não conseguir eleger um número razoável de prefeitos e vereadores em 2024 quando for concorrer uma vaga para o senado vai ser muito difícil conseguir se eleger.

Assim, o feriado dos servidores públicos – 28 de outubro - será sem dinheiro para passear nas praias, sair à noite para ir a um restaurante, ou outro local aprazível, por conta da “gentileza” do governador Paulo Suruagy do Amaral Dantas, que filiado ao MDB, adota uma rigorosa planilha de controle de gastos públicos junto aos barnabés.

Já os servidores do Poder Judiciário e Poder Legislativo recebem salários mais elevados e o governador não impõe nenhum corte para eles. São os denominados duodécimos. Inclusive, os servidores do Tribunal de Contas receberão a reposição de uma vez só e retroativo a fevereiro desse ano.

Por sinal, o Tribunal de Contas de Alagoas funciona como um cabide emprego para parentes de políticos de todos os níveis, sejam senadores, deputados federais, deputados estaduais, vereadores e prefeitos.

Mesmo assim, em sinal de respeito, como o senhor é o servidor público mais importante de alagoas, desejo-lhe felicidades.


domingo, 8 de outubro de 2023

Artigo - 35 anos da Constituição cidadã de 1988 e a tentativa de Golpe de Estado. Roberto Ramalho é advogado, jornalista, Colunista do Portal RP-Bahia, articulista e blogueiro.

1. Introdução

A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada como rígida já que permite a reforma dos dispositivos por um quorum qualificado.

Independente de se tratar de cláusula pétrea as emendas constitucionais dependem de um processo legislativo diferente e solene, além do quorum diferenciado em relação as denominadas leis ordinárias.

A Constituição Brasileira de 1988 é rígida em face de determinar um processo muito mais criterioso para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

Em relação às Constituições anteriores, contudo, a Constituição de 1988 representou um grande avanço e um marco.

 

2. As modificações mais significativas foram:

 1. Direito de voto para os analfabetos;

 2. Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;

 3. Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos com direito a reeleição, inclusive para governadores e prefeitos;

 4. Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);

 5. Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além dos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos, embora a Reforma Trabalhista tenha retirado alguns direitos e criado outras formas de contrato de trabalho mais flexlicíveis;

 6. Direito a greve, mas ainda falta regulamentar;

 7. Liberdade sindical;

 8. Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;

 9. Licença maternidade de 120 dias (tendo sido aumentada, atualmente, sua ampliação para 160 dias);

 10. Licença paternidade;

 11. Abono de férias;

 12. Décimo terceiro salário para os aposentados;

 13. Seguro desemprego;

 14. Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário;

 Entre outros direitos e aqueles que ainda serão regulamentados.

Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.

Passados 35 anos a Constituição Pátria de 1988 já foi modificada 129 vezes por meio da aprovação e promulgação propostas de emenda à Constituição (PECs) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Elas acrescentaram, retiraram ou alteraram dispositivos do texto aprovado pelos constituintes em 1988.

Seis modificações foram feitas em 1993, quando ocorreu a revisão da Constituição. Vale salientar que foram os próprios constituintes que fixaram a possibilidade de revisão do texto, uma única vez, depois de cinco anos de promulgada a Carta Magna.

3. Declarações de Ulisses Guimarães, presidente da Assembleia nacional Constituinte e de Luís Roberto Barroso, Presidente do STF

Na época da sua promulgação, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, em seu discurso, afirmou: "Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria".

Durante sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal Barroso destacou que o Suprema Corte tem o dever de interpretar a Constituição e, como consequência, preservar a democracia e promover os direitos fundamentais.

Destacou Luís Roberto Barroso: "A Constituição estrutura o Estado, demarca a competência dos poderes e define os direitos e garantias dos cidadãos. Todas as constituições democráticas fazem isso, a brasileira inclusive. Porém, a nossa Constituição vai bem além: ela contempla, também, o sistema econômico, o sistema tributário, o sistema previdenciário, o sistema de educação, de preservação ambiental, da cultura, dos meios de comunicação, da proteção às comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente, do idoso, em meio a muitos outros temas."

De acordo ainda com o novo presidente do STF “os direitos fundamentais são a reserva mínima de justiça de uma sociedade, em termos de liberdade, igualdade e acesso aos bens materiais e espirituais básicos para uma vida digna". Para Barroso, o STF tem procurado empurrar a história na direção certa. O ministro citou questões relacionadas a minorias sociais, como mulheres, negros, indígenas e a comunidade LGBTQIA+. "Essas são as causas da humanidade, da dignidade humana, do respeito e consideração por todas as pessoas. Poucas derrotas do espírito são mais tristes do que alguém se achar melhor do que os outros." 

4. Os 10 direitos fundamentais na Constituição de 1988

Entre alguns dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira está: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho, ao lazer, à assistência aos desamparados, ao transporte, ao voto, entre outras.

5. Os 5 direitos fundamentais da Constituição

Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 

1) direitos individuais;

2) direitos coletivos;

3) direitos sociais;

4) direitos à nacionalidade,

e 5) direitos políticos.

6. Os direitos individuais estabelecidos pela Constituição de 1988

No artigo 5º, estão destacados os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, decorrendo destes todos os demais que estão salvaguardados nos incisos I a LXXVII.

7. Os direitos sociais estabelecidos na Constituição de 1988

Os direitos sociais são aqueles que visam resguardar os direitos mínimos de qualidade de vida dos indivíduos.

São direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

8 A tentativa de Golpe de Estado fracassado

No dia 8 de janeiro do corrente ano, vândalos, terroristas e arruaceiros civis e militares do setor da Segurança Pública e das Forças Armadas tentaram, na capital federal, Brasília, dar um Golpe de Estado ao invadirem o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF, causando graves danos materiais com depredações de inúmeros objetos de valor artístico, cultural e patrimonial.

De acordo com o Portal G1 apoiadores e seguidores do ex-presidente Bolsonaro invadiram e depredaram no domingo (8) o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília. Grande maioria ficou acampada bem perto do Quartel do Exército tendo muitos oficiais e sub-oficiais e de patentes inferiores dado total apoio aos terroristas e golpistas já que  muitos eram familiares participando.

Pelo que ficou demonstrado nas imagens divulgadas pelas mídias, os manifestantes quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos, agrediram os cavalos e (supostamente) furtaram obra de arte.

Atualmente mais de mil extremistas de Direita se tornaram réus pelo Supremo Tribunal Federal já havendo inúmeras condenações, sobretudo, para os líderes do movimento de natureza nazifascista notadamente os que praticaram crimes graves como atentado ao Estado Democrático de Direito, assim como financiadores entre outros, inclusive com a omissão ou conivência de oficiais de alta patente da polícia militar do Distrito Federal.

Uma CPMI foi instalada no Congresso Nacional para apurar os fatos e muitos dos envolvidos já prestaram depoimento, sobretudo, como testemunhas. A CPMI está em fase de conclusão devendo o relatório ser lido no dia 17 de outubro próximo.

O presidente Lula decretou intervenção federal para assumir a segurança pública do Distrito Federal, onde está Brasília. Se tivesse decretado a GLO (Garantia da Lei e da Ordem) daria plenos poderes as Forças Armadas o que poderia resultar em sua deposição apoiando o movimento nazifascista. Muitos militares das FA entre membros da ativa e da reserva estavam participando dos atos denominados de 'Antidemocráticos'.

Coube ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, afastar do cargo por 90 dias o governador do DF, Ibaneis Rocha. O prejuízo ao patrimônio público, de todos os brasileiros foi recentemente calculado em cerca de R$ 30 milhões. 

Ao todo mais de mil pessoas foram presas no dia 9 de janeiro.

Crimes imputados aos envolvidos

Observando as imagens divulgadas pelas mídias em geral sobre os acontecimentos em Brasília, durante as manifestações antidemocráticas (08/01), podemos destacar, com a absoluta certeza a prática dos seguintes crimes cometidos. como:

Dano qualificado
 
Art. 163 CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único – Se o crime é cometido: 
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; 
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; 
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

Art. 165 CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Furto

Art. 155 CP – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

 § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

Incitação ao crime

Art. 286 CP – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.  

Golpe de Estado

Art. 359-M CP – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:    

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.   

Organização Criminosa (Lei 12850/13)

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Maus tratos à animais (Lei 9605/98)

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
 
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.  

9. Conclusão

Como advogado, opino ser a Constituição de 1988 a melhor e mais avançada que o país já teve ao longo de sua história. Ela é a nossa bíblia cidadã e devemos fazer tudo para respeitá-la e aceitá-la. O papel do STF ao longo do tempo evoluiu de forma significativa na sua função de guardião da Constituição Federal de 1988, e, em especial, a da garantia dos direitos fundamentais. As decisões levaram o fortalecimento do regime jurídico dos direitos fundamentais, assim como a do Estado Democrático de Direito. Dessa forma o que se destaca é o gradual reconhecimento do regime jurídico substancialmente único, e que é aplicável a todos os direitos fundamentais, ainda que resguardadas as peculiaridades de determinados direitos ou categorias de direitos, como é o caso de alguns direitos sociais. Portanto, significa dizer que até o presente momento, para a nossa Suprema Corte, todos os direitos são, em regra, veiculados por normas imediatamente aplicáveis, ou seja, as normas de todos os direitos fundamentais vinculam diretamente todos os poderes públicos e mesmo os atores privados, sem mencionar as especificidades da matéria, que em tese, todos os direitos são "cláusulas pétreas".

Referência:

Constituição de 1988.

Código Penal Brasileiro.

Portal G1 do grupo Globo.

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

OAB-Alagoas realiza hoje e amanhã a XII Conferência Estadual da Advocacia, no Hotel Jatiúca, em Maceió. Evento celebrará os 35 anos da promulgação da Constituição Federal e outras relacionadas ao tema. Roberto Ramalho é advogado, jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia. Com Assessoria de Comunicação - OAB-ÃL.


Durante a realização do evento, serão homenageados alguns deputados e senadores alagoanos que participaram da Assembleia Constituinte. O evento terá nove painéis ao longo de dois dias - 5 e 6 de outubro - e terá como tema principal “Os desafios da Advocacia nos 35 anos de Constituição Federal”.
 

Na noite de abertura, que acontece hoje, a partir de 19h, o primeiro painel do evento será ministrado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto Simonetti, que irá falar sobre o papel da OAB nos 35 anos da Constituição Federal. 

Henrique Vasconcellos, secretário-geral da OAB/AL e coordenador do evento, presidirá a mesa.  O ex-presidente da CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também marcará presença na noite de abertura e participará da homenagem aos constituintes.

O evento contará com uma ministra, desembargadores, advogados e outros profissionais de renome na área jurídica. Edlene Lobo, ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Rogério Favreto, desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF) e o advogado criminalista Ércio Quaresma são alguns dos nomes que estarão palestrando durante a Conferência.

Os temas escolhidos para representar os nove painéis foram idealizados com foco nos 35 anos da Constituição Federal e nos desafios enfrentados pela advocacia durante esse período. Entre os principais assuntos abordados, estão: “Constituição e Administração Pública”; “Os Direitos da Mulher e a Igualdade Racial nos 35 anos da Constituição Federal“; “Os Desafios na Advocacia na Era Digital” e “Direitos e Garantias Fundamentais”.

De acordo com o diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA) e diretor de conteúdo da Conferência Estadual, José Marques, a programação do evento teve como princípio o debate sobre os desafios e as conquistas da Constituição no passado, no presente e no futuro.

Afirmou José Marques: “O processo de montagem da programação não foi difícil. O tema principal da Conferência é importantíssimo, tanto ontem, quanto hoje e amanhã. Vamos olhar para as necessidades e conquistas da advocacia nesse período de 35 anos e pensar no que podemos esperar para os próximos anos que estão por vir. A Constituição atende as necessidades da sociedade brasileira e a advocacia tem um papel fundamental na concretização e no respeito aos direitos e garantias”.

Além de proporcionar conhecimento à advocacia alagoana, a Conferência pretende, ainda, promover o networking entre os profissionais do estado e fortalecer as demandas da classe. Poderão participar do evento desde estudantes de Direito até profissionais com experiência na área jurídica. 

As inscrições para a XII Conferência Estadual da Advocacia estão esgotadas demonstrando a importância do evento. 

De acordo com o diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA) e diretor de conteúdo da Conferência Estadual, José Marques, a Conferência Estadual é o principal evento promovido pela seccional. Disse ele: "Temos como objetivo trazer toda a advocacia alagoana para debater os problemas da classe, refletir sobre as mudanças e os desafios que enfrentamos nos dias atuais e procurarmos soluções em conjunto. Além disso, o evento tem o grande propósito de fortalecer a advocacia e promover um momento de confraternização com outros profissionais”.

Confira a programação:

 DIA 5 – Abertura – O papel da OAB nos 35 anos de Constituição Federal

19h – Beto Simonetti

20h – Marcus Vinicius Coelho – Homenagem  aos Constituintes

DIA 6

Painel 1 – 8h – Constituição e Administração Pública

Alessandra Obara – Os desafios da advocacia consultiva nos 35 anos da Constituição Federal

Marcos Vinícius Jardim

Rogério Favreto  – Constituição, princípio da legalidade e os seus impactos na lei de improbidade administrativa

Painel 2 – 9h – Os direitos da mulher e a igualdade racial nos 35 anos da Constituição Federal

Silvia Cerqueira – Reflexões sobre a promoção da igualdade racial nos 35 anos da Constituição Federal

Elaine Pimentel – Lawfare de gênero

Lilian Oliveira – O papel da mulher no desenvolvimento das políticas públicas

Painel 3 – 10h – Direitos sociais nos 35 anos da Constituição Federal

Paulo Cordeiro- Desembargador do TRF5

Nathália Catão- Vice-Presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Alagoas (APROMAL).

Cézar Britto- Membro Honorário Vitalício do CFOAB

Painel 4 – 11h30 – Judicialização da política

Fernando Tourinho – Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas

Margarete Coelho- Judicialização da política e a harmonia entre os poderes

Walber Agra- Advogado e Procurador de Estado de PE

Painel 5 – 14h – Democracia e informação: desafios nos 35 anos da Constituição Federal

Roger Morcelli – LGPD e a Constituição Federal

Daniela Borges – Os desafios na democracia nos 35 anos da Constituição

Delmiro Campos – A repercussão eleitoral das fake news e a defesa da Constituição

Painel 6 – 15h – Prerrogativas da advocacia nos 35 anos da Constituição Federal

Ércio Quaresma – Os desafios da advocacia na atualidade

Cristina Lourenço – Prerrogativas como garantia do pleno exercício da advocacia

Fábio Ferrario – Poder Judiciário e a advocacia: um diálogo na defesa das prerrogativas

Painel 7 – 16h15 – Os desafios da advocacia na era digital

Eduardo Mange – O impacto da tecnologia na advocacia

Luis Vale – Teoria tecnológica dos precedentes judiciais

Greice Stocker – Publicidade na advocacia: o que mudou nos últimos 35 anos

Painel 8 – 17h30 – Direitos e garantias fundamentais

Andreas Krell – O STF e as mutações constitucionais: uma questão de interpretação

Thiago Bomfim – Interpretação constitucional em tempos de neoconstitucionalismo

Helcinkia Albuquerque

Painel 9 – 18h30 – Conferência de encerramento

Edlene Lobo – Ministra do Tribunal Superior Eleitoral

Jorge Messias- Advogado Geral da União

Vagner Paes – Encerramento