Artigo - Dia Internacional do Consumidor. Roberto
Ramalho é advogado e jornalista. Roberta Acioli é advogada e Pós-graduanda em
Direito Previdenciário pela Damásio. www.ditoconceito.blogspot.com.br
O Dia Internacional do Consumidor, instituído pela Organização das Nações Unidas em 1982 é festejado hoje (15).
No dia 15 de março de 1962 o então presidente dos EUA, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos direitos dos consumidores, data que foi reconhecida 23 anos depois, com a adoção dos Direitos do Consumidor pela ONU.
A Constituição Federal Brasileira, de 1988, normatizou, em seu artigo 5º, inciso XXXII a legalidade e legitimidade do CDC, afirmando: "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". O Código acabou sendo sancionado em 1990, após intenso debate no Congresso Nacional.
A lei também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, foi sancionada na década de 90 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, cujo número é o 8.078/90.
Comprar alimentos, aparelhos eletrônicos ou qualquer outro bem material pode trazer inúmeros benefícios para o cidadão, mas também pode causar dor de cabeça caso o produto venha com defeito ou esteja com algum problema.
Desde a criação do Código de Defesa do Consumidor os Estados criaram os seus órgãos de atendimento ao consumidor denominados de PROCON.
O PROCON atua em duas fases distintas de atendimento. A preliminar, que busca esclarecimentos, e a da reclamação, onde é realizada audiência entre as partes e, caso não se chegue a um acordo, o consumidor é orientado a buscar o Poder Judiciário.
O atendimento é exclusivo ao consumidor pessoa física, residente e/ou domiciliado em nossa cidade, nas situações de problemas no consumo de produtos ou serviços.
E já existem, também, os PROCONS municipais nas principais cidades do Brasil.
O Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei 8078/90 acaba de completar 30 anos, construindo
a consciência de fornecedores e consumidores em relação aos seus direitos e
deveres.
Hoje, também podemos ver o Direito do Consumidor como área a empolgar os profissionais da Justiça, sendo o mote de diversos órgãos, tanto judiciais como administrativos, a exemplo do PROCON, cuja ideia pró-consumidor tornou-se marca ou denominação dos órgãos similares nos estados e municípios.
Em 1995 foram criados os denominados Juizados Especiais Cíveis e Criminais para poderem julgar mais rapidamente o pleito dos consumidores. Infelizmente esses órgãos não vêm desempenhando a função propriamente dita, demorando em proferir sentença e a resolver pendências, inclusive, quando punem empresas, bancos, financeiras ou outros estabelecimentos que praticam danos materiais e morais contra os consumidores, o faz com valores muito baixos. A média tem sido na faixa entre R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00, dependendo do caso. Considero valores irrisórios.
Sugiro aos meus leitores no ‘mês do consumidor’, que só comprem o estritamente necessário. Antes de comprar qualquer mercadoria, pesquisem bastante e fiquem atentos às ofertas.
O consumidor final precisa aprender a comprar o que precisa no momento certo e oportuno, e saber o quanto poderá gastar.
Em relação à pandemia causada pelo covid-19 (coronavírus ou sars-cov2 e variantes), desde 2020 que houve um crescimento do denominado e-commerce, que nada mais é do que compras realizadas por meio eletrônico nos grandes sites de empresas varejistas e atacadistas.
De acordo com nossa experiência como advogados militantes, aconselhamos que é preciso que vocês consumidores fiquem bem atentos para não serem enganados.
Sem observar direito os sites de compras, muitos consumidores terminam pagando, sem receber a (s) mercadoria (s).
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