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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quinta-feira, 18 de março de 2021

Senador Major Olímpio morre vítima da covid-19, aos 58 anos. Assessor está em estado grave e intubado. Roberto Jorge, jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

As redes sociais confirmaram a morte do senador Sérgio Olímpio Gomes, o Major Olímpio (PSL), de S. Paulo, de 58 anos, após as 16 horas.

O senador e seu auxiliar haviam sido hospitalizados na mesma semana, há 15 dias, com coronavírus. O assessor é asmático e está intubado, com sedação muscular e apresenta quadro de hipertensão, em estado considerado gravíssimo em hospital de Brasília. Diego Freire tem 33 anos e é assessor de imprensa do senador Major Olimpio.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a morte do senador Major Olímpio foi uma "notícia devastadora" para os parlamentares que conviviam com ele. Também disse que os senadores entraram em prantos após a confirmação da morte.

A notícia fez desolar diversos senadores. O senador Rogério Carvalho, do PT, estava desolado com a notícia. Embora tivessem um comportamento ideológico diferente, ambos se respeitavam.

O ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ficou, também, desolado.

O presidente do senado, Rodrigo Pacheco afirmou em entrevista à TV Bandeirantes que parte dos senadores estava em “prantos”.

Há dois meses o senador Major Olímpio havia escrito um cartaz em que dizia querer ser vacinado. Parecia que estava adivinhando o que poderia lhe acontecer.  E acabou se confirmando.

Antes de ser eleito senador em São Paulo, com mais de nove milhões de votos, Major Olímpio foi deputado estadual e federal por duas vezes.

Ele se elegeu apoiando Jair Bolsonaro para presidente. Porém, desde o ano passado que havia rompido politicamente com ele. 

segunda-feira, 15 de março de 2021

Artigo - Dia Internacional do Consumidor. Roberto Ramalho é advogado e jornalista. Roberta Acioli é advogada e Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Damásio. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Dia Internacional do Consumidor, instituído pela Organização das Nações Unidas em 1982 é festejado hoje (15).

No dia 15 de março de 1962 o então presidente dos EUA, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos direitos dos consumidores, data que foi reconhecida 23 anos depois, com a adoção dos Direitos do Consumidor pela ONU.

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, normatizou, em seu artigo 5º, inciso XXXII a legalidade e legitimidade do CDC, afirmando: "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". O Código acabou sendo sancionado em 1990, após intenso debate no Congresso Nacional.

A lei também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, foi sancionada na década de 90 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, cujo número é o 8.078/90.

Comprar alimentos, aparelhos eletrônicos ou qualquer outro bem material pode trazer inúmeros benefícios para o cidadão, mas também pode causar dor de cabeça caso o produto venha com defeito ou esteja com algum problema.

Desde a criação do Código de Defesa do Consumidor os Estados criaram os seus órgãos de atendimento ao consumidor denominados de PROCON.

O PROCON atua em duas fases distintas de atendimento. A preliminar, que busca esclarecimentos, e a da reclamação, onde é realizada audiência entre as partes e, caso não se chegue a um acordo, o consumidor é orientado a buscar o Poder Judiciário. 

O atendimento é exclusivo ao consumidor pessoa física, residente e/ou domiciliado em nossa cidade, nas situações de problemas no consumo de produtos ou serviços.

 E já existem, também, os PROCONS municipais nas principais cidades do Brasil.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8078/90 acaba de completar 30 anos, construindo a consciência de fornecedores e consumidores em relação aos seus direitos e deveres. 

 Hoje, também podemos ver o Direito do Consumidor como área a empolgar os profissionais da Justiça, sendo o mote de diversos órgãos, tanto judiciais como administrativos, a exemplo do PROCON, cuja ideia pró-consumidor tornou-se marca ou denominação dos órgãos similares nos estados e municípios.

Em 1995 foram criados os denominados Juizados Especiais Cíveis e Criminais para poderem julgar mais rapidamente o pleito dos consumidores. Infelizmente esses órgãos não vêm desempenhando a função propriamente dita, demorando em proferir sentença e a resolver pendências, inclusive, quando punem empresas, bancos, financeiras ou outros estabelecimentos que praticam danos materiais e morais contra os consumidores, o faz com valores muito baixos. A média tem sido na faixa entre R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00, dependendo do caso. Considero valores irrisórios.

Sugiro aos meus leitores no ‘mês do consumidor’, que só comprem o estritamente necessário. Antes de comprar qualquer mercadoria, pesquisem bastante e fiquem atentos às ofertas.

O consumidor final precisa aprender a comprar o que precisa no momento certo e oportuno, e saber o quanto poderá gastar.

Em relação à pandemia causada pelo covid-19 (coronavírus ou sars-cov2 e variantes), desde 2020 que houve um crescimento do denominado e-commerce, que nada mais é do que compras realizadas por meio eletrônico nos grandes sites de empresas varejistas e atacadistas.

De acordo com nossa experiência como advogados militantes, aconselhamos que é preciso que vocês consumidores fiquem bem atentos para não serem enganados.

Sem observar direito os sites de compras, muitos consumidores terminam pagando, sem receber a (s) mercadoria (s).

  

quinta-feira, 11 de março de 2021

Presidente Bolsonaro assina Lei que permite estados, municípios e a iniciativa privada comprarem vacinas. Número de mortos chega a 273.124. Roberto Jorge, jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O presidente Bolsonaro sancionou a Lei que agora permite que estados e municípios possam comprar vacinas contra a Covid-19 registradas em caráter emergencial pela Anvisa.  Empresas e entidades privadas também poderão desde que doem parte para o SUS.

A Lei teve origem no Projeto de Lei nº 534/2021, projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

O texto, aprovado no Senado no dia 24 de fevereiro, também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que pode abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país (já que essa é uma exigência de várias fabricantes do imunizante).

De acordo com a Lei, enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários, as doses deverão ser integralmente doadas ao SUS.

Pelo projeto, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS).

Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas, podendo aplicar gratuitamente nos seus trabalhadores. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

Até o momento cerca de 10 milhões de pessoas já foram vacinadas no Brasil, sendo 100% dos idosos acima de 90 anos, o que ainda é muito pouco para uma população estimada em 212 milhões.

E o coronavírus matou mais de duas mil pessoas pelo 2º dia seguido.


Em 24 horas, foram registados 2.207 óbitos, totalizando 273.124 desde o início da pandemia. Houve 78.297 diagnósticos positivos.


A tendência é aumentar o número de mortos ainda mais mesmo com as restrições impostas por prefeitos e governadores.


Pessoas que se aglomeram e participam de festas, shows e ficam em restaurantes e bares, em grande número, sem respeitar a legislação em vigor, e com o beneplácido dos proprietários, que alegam estarem passando por dificuldades financeiras, deveriam ser exemplarmente punidos. Infelizmente, como a grande maioria pertencem as classes sociais favorecidas - alta burguesia, classe média alta e média-média -, nada acontece.


Simplesmente os ministérios públicos se comportam com indiferença, assim como o Poder Judiciário, para não punir.

 

  

domingo, 7 de março de 2021

Artigo: O Dia Internacional da Mulher. Pouco ou nada a comemorar! Roberto Jorge é advogado, foi procurador do município de Maceió e é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br


Muitas pessoas creditam o dia da mulher a um incêndio ocorrido na  fábrica têxtil da Triangle Shirtwaist, que, coincidentemente, também ocorreu na cidade de Nova York, no dia 25 de março de 1911, quando 146 trabalhadoras morreram queimadas por não conseguirem sair a tempo de dentro da fábrica.

Não existe uma prova concreta, mas a sociedade credita que essa tragédia tenha sido um ato de tirania do empregador, que as trancou e ateou fogo por elas exigirem melhores condições de trabalho. Muitos estudiosos afirmam que essa história é falsa e nunca ocorreu, Porém, o incêndio sim, e as mortes realmente aconteceram, mas foi somente um trágico acidente. 

Depois desse acontecimento, nas décadas de 20 e 30 houve algumas comemorações, mas pouco a pouco no mundo machista do inicio do século XX as mulheres foram perdendo sua voz e a data caiu no esquecimento.

O movimento feminista dos anos 60.

Graças às grandes transformações ocorridas nos anos 60 e com o fortalecimento do movimento feminista a posição da mulher na sociedade mudou drasticamente e ela deixou de ser apenas mãe e dona de casa para se transformar em líder, executiva e dona de direitos antes jamais sonhados, que ao longo do tempo as colocaram em igualdade com os homens.

Os direitos das mulheres no Brasil - Lei Maria da Penha - da Lei 11.340.

A Lei Maria da Penha visa "Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), aprovada em 7 de agosto de 2006, trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira, sobretudo para impedir que pudessem sofrer agressões de seus companheiros. Contudo, a violência não terminou e aumentou ainda mais. Acredita-se que seja em face da facilidade que os agressores têm, em termos de brechas jurídicas na própria legislação e acabam sofrendo apenas punições mais brandas.

Coube a Lei nº 13.505/2017, acrescentar dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 

O feminismo é um movimento antigo, no entanto, vê-se uma diferença na pauta: o direito ao próprio corpo. É preciso desnaturalizar o desejo dos homens sobre os corpos das mulheres. 

Recentemente publiquei, a nível nacional, dois artigos sobre Feminicídio no Portal jurídico www.jus.br.

Nunca na história de nosso País houve tanta violência contra a mulher, mesmo com o aumento da pena. O machismo continua e os homens não aceitam a separação e ainda vêem suas ex-mulheres como fossem suas propriedades privadas o que os levam a prática recorrente de Feminícidio.

Desde que o atual presidente da República Jair Bolsonaro tomou posse a violência aumentou de modo assustador. E a imprensa noticia que a grande maioria dos agressores apóia ou apoiaram a candidatura de Bolsonaro. E o que mais se vê nas redes sociais são fotos de homens com o avatar do presidente. E isso tem que parar. Isso é um fato jornalístico verdadeiro. Não é Fake News. Podem até criticar esse artigo. Mas a violência está principalmente dentro do lar e muitos não querem saber.

O Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019 em comparação com 2018, aponta levantamento feito pelo G1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. Foram 1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 7 horas, em média.

Parabéns a todas as mulheres: brancas, negras, amarelas, mestiças, ricas ou pobres, judias, muçulmanas, cristãs, evangélicas, empresárias ou trabalhadoras, profissionais liberais, militares, esportistas em geral, pelo 'Dia Internacional da Mulher'.

Lamento pelo fato da violência doméstica já ter tomado proporções devastadoras. Até mesmo durante a pandemia causada pelo covid-19 a violência aumentou de forma assustadora.

Denuncie qualquer ato de violência física, psicológica, social, etc. Não seja omisso ou conivente. Existe um ditado popular que diz que briga entre ‘marido e mulher’ ninguém mete a colher’! Ledo engano!

O número que alguém pode denunciar as autoridades é 180.