Artigo - Dia Internacional do Consumidor. Roberto
Ramalho é advogado e jornalista. Roberta Acioli é advogada e Pós-graduanda em
Direito Previdenciário pela Damásio. www.ditoconceito.blogspot.com.br
O Dia Internacional do Consumidor, instituído pela
Organização das Nações Unidas em 1982 é festejado hoje (15).
No dia 15 de março de 1962 o então
presidente dos EUA, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos direitos dos
consumidores, data que foi reconhecida 23 anos depois, com a adoção dos
Direitos do Consumidor pela ONU.
A Constituição Federal Brasileira, de 1988, normatizou,
em seu artigo 5º, inciso XXXII a legalidade e legitimidade do CDC, afirmando:
"o Estado promoverá, na forma da
lei, a defesa do consumidor". O Código acabou sendo sancionado em
1990, após intenso debate no Congresso Nacional.
A lei também conhecida como Código
de Defesa do Consumidor, foi sancionada na década de 90 pelo então presidente
Fernando Collor de Mello, cujo número é o 8.078/90.
Comprar alimentos, aparelhos
eletrônicos ou qualquer outro bem material pode trazer inúmeros benefícios para
o cidadão, mas também pode causar dor de cabeça caso o produto venha com
defeito ou esteja com algum problema.
Desde a criação do Código de
Defesa do Consumidor os Estados criaram os seus órgãos de atendimento ao
consumidor denominados de PROCON.
O PROCON atua em duas fases distintas de
atendimento. A preliminar, que busca esclarecimentos, e a da reclamação, onde é
realizada audiência entre as partes e, caso não se chegue a um acordo, o
consumidor é orientado a buscar o Poder Judiciário.
O atendimento é exclusivo ao
consumidor pessoa física, residente e/ou domiciliado em nossa cidade, nas
situações de problemas no consumo de produtos ou serviços.
E já existem, também, os PROCONS municipais nas principais cidades do Brasil.
O Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei 8078/90 acaba de completar 30 anos, construindo
a consciência de fornecedores e consumidores em relação aos seus direitos e
deveres.
Hoje, também podemos ver o Direito
do Consumidor como área a empolgar os profissionais da Justiça, sendo o mote de
diversos órgãos, tanto judiciais como administrativos, a exemplo do PROCON, cuja ideia pró-consumidor
tornou-se marca ou denominação dos órgãos similares nos estados e municípios.
Em 1995 foram criados os denominados Juizados Especiais
Cíveis e Criminais para poderem julgar mais rapidamente o pleito dos
consumidores. Infelizmente esses órgãos não vêm
desempenhando a função propriamente dita, demorando em proferir sentença e a
resolver pendências, inclusive, quando punem empresas, bancos, financeiras ou
outros estabelecimentos que praticam danos materiais e morais contra os
consumidores, o faz com valores muito baixos. A média tem sido na faixa entre
R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00, dependendo do caso. Considero valores irrisórios.
Sugiro aos meus leitores no ‘mês
do consumidor’, que só comprem o estritamente necessário. Antes de comprar
qualquer mercadoria, pesquisem bastante e fiquem atentos às ofertas.
O consumidor final precisa
aprender a comprar o que precisa no momento certo e oportuno, e saber o quanto
poderá gastar.
Em relação à pandemia causada pelo
covid-19 (coronavírus ou sars-cov2 e variantes), desde 2020 que houve um
crescimento do denominado e-commerce, que nada mais é do que compras realizadas
por meio eletrônico nos grandes sites de empresas varejistas e atacadistas.
De acordo com nossa experiência
como advogados militantes, aconselhamos que é preciso que vocês consumidores
fiquem bem atentos para não serem enganados.
Sem observar direito os sites de
compras, muitos consumidores terminam pagando, sem receber a (s) mercadoria
(s).