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domingo, 23 de agosto de 2020

Artigo – Profissionais da Saúde: os verdadeiros heróis da Pátria e a legislação aplicada no combate à pandemia pela covid-19. Roberto Cavalcanti é advogado, jornalista, servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Modificado e acrescentado. 1ª Parte.

1. Introdução

Desde o início da propagação da covid-19, estiveram e ainda estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus, os profissionais da saúde, sendo, também, bastante afetados pela pandemia.

O que era antes um surto, com o surgimento do novo coronavírus em Wuhan, China, em dezembro de 2019, passando a endemia logo depois e a partir do final de março ser declarado pandemia pela OMS, com a denominação de covid-19 (Sars-Cov2), a situação se complicou com a doença se espalhando por todo o globo terrestre.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) havia declarado, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) era enquadrado como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional.

Contudo, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.

Segundo o Dicionário de Epidemiologia, Saúde Pública e Zoonoses – www.edisciplinas.usp.br, a pandemia ocorre quando uma doença que estava em certa região (que era considerada uma epidemia) começa a se espalhar de maneira descontrolada pelos continentes ou até pelo mundo. Ou seja, ela é uma epidemia que se alastra descontroladamente, matando um grande número de pessoas. Um exemplo bastante comum de pandemia é a AIDS. O vírus ebola (que leva a uma doença altamente contagiosa e mortal) ainda não é considerado uma pandemia, mas possuí grandes chances de se tornar uma no futuro.

Então, a partir do aparecimento do novo vírus, todos os países adotaram regras definidas pela OMS em relação à Saúde Pública que é definida como "arte e ciência de prevenir doenças, prolongando a vida e promovendo saúde pelos esforços organizados da sociedade". (Acheson, 1988; WHO).

A saúde pública foca tanto na saúde quanto no bem-estar, não só a erradicação de doenças. (fonte: http://www.euro.who.int/en/health-topics/Health-systems/public-health-services)

Os profissionais envolvidos no socorro imediato e tratamento dos pacientes diagnosticados com a doença estão: médicos, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, atendentes de enfermagem, auxiliares de enfermagem, maqueiros, assistentes de administração, cozinheiros, profissionais de limpeza, profissionais que trabalham na SAMU, entre outros.

O que são os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)?

De acordo com o Ministério da Saúde, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. Devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.

Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde sobre Coronavírus. (De 08 a 15.08.20)

O Ministério da Saúde recebeu a primeira notificação de um caso confirmado de COVID-19 no Brasil no dia 26 de fevereiro de 2020. De 26 de fevereiro a 15 de agosto de 2020 foram confirmados 3.317.096 casos e 107.232 óbitos por COVID-19 no Brasil. O maior número de novos registros de casos ocorreu no dia 29 de julho (69.074 casos) e o de novos registros de óbitos em 29 de julho (1.595 óbitos). No dia 15 de agosto, a média móvel dos últimos 7 dias foi de 43.526 casos e 965 óbitos, mostrando uma estabilização quando comparado ao último dia da SE 32 (43.505 casos e 988 óbitos).

Durante a SE 33 (09 a 15/08), foram registrados um total de 304.684 casos e 6.755 óbitos novos por COVID-19 no Brasil. Para o país, a taxa de incidência até o dia 15 de agosto de 2020 foi de 1.578,5 casos por 100 mil habitantes, apresentando uma taxa de mortalidade de 51,0 óbitos por 100 mil habitantes (Tabela 1). A região Norte apresenta, até a SE 33, os maiores coeficientes de incidência (2.570,3 casos/100 mil hab.) e mortalidade (68,7 óbitos/100 mil hab.), com Roraima apresentando a maior incidência (6.503,70 casos/100 mil hab.) e a maior mortalidade (93,8 óbitos/100 mil hab.). A região Nordeste apresenta uma incidência de 1.784,6 casos/100 mil hab. e mortalidade de 56,3 óbitos/100 mil hab., com o estado de Sergipe apresentando a maior incidência (2.945,2 casos/100 mil hab.) e o Ceará a maior mortalidade (89,0 óbitos/100 mil hab.). A região Sudeste apresenta uma incidência de 1.310,9 casos/100 mil hab. e uma mortalidade de 54,6 óbitos/100 mil hab., com a maior incidência representada pelo estado do Espírito Santo (2.457,7 casos/100 mil hab.) e o Rio de Janeiro a maior mortalidade (84,1 óbitos/100 mil hab.). A região Sul apresenta uma incidência de 1.071,6 casos/100 mil hab. e mortalidade de 23,6 óbitos/100 mil hab., sendo que Santa Catarina apresenta a maior taxa de incidência (1.674,9 casos/100 mil hab.) e o Paraná a maior taxa de mortalidade (23,3 óbitos/100 mil hab.). A região Centro-Oeste apresenta uma incidência de 2.118,5 casos/100 mil hab. e mortalidade de 43,9 óbitos/100 mil hab., sendo que o Distrito Federal apresenta a maior taxa de incidência (4.477,7 casos/100 mil hab.) e o Mato Grosso a maior mortalidade (66,6 óbitos/100 mil hab.).

No Brasil já foi constatada a morte de centenas de profissionais da Saúde, sendo a grande maioria de Médicos, Enfermeiros, Atendentes de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, embora já tenha atingido a todos que estão atuando diretamente na luta diária contra a covid-19.

Em Alagoas, a Secretaria Estadual da Saúde ainda não disponibilizou dados sobre o número de profissionais infectados, nem tampouco o número de mortos. Sabe-se pela imprensa que pelo menos 20 profissionais já morreram vitimados pela covid-19 e já houve milhares de infectados.

2. A legislação referente à pandemia causada pelo covid-19 (Sars-cov2 ou coronavírus)

Em nosso país, graças a sua implantação na Constituição de 1988, foi criado o Sistema Único de Saúde, conhecido pela sigla SUS.

Ficou determinado na Constituição que seria dever do Estado à garantia da saúde a toda a população brasileira, independente de classe social, sexo, cor etc.

 

A partir daí, foi possível a criação de instrumentos jurídicos específicos sobre o sistema Único de Saúde, por meio de lei, decreto, portaria e resoluções normativas.

 

O principal instrumento jurídico é a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

 

Assim sendo, de acordo com o disposto no artigo 4º, da lei 8.080/90, o Sistema Único de Saúde (SUS) seria composto por um “conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”.

 

Portanto, ficou definido e determinado que no Brasil, existe de fato e de direito um serviço destinado a todas as pessoas que necessitem de atendimento médico hospitalar, independente da condição financeira.


Também, nesse sentido, se aplica em plena pandemia causada pelo covid-19, a portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, referente à Política Nacional de Atenção Básica.

 

 

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