Artigo: O Município de São Paulo e a
lei que proíbe música sem fone de ouvido dentro de ônibus e demais lotações
Roberto Ramalho, jornalista, advogado,
e ex-procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió
Os efeitos da poluição sonora já são conhecidos há
pelo menos dois mil e quinhentos anos.
Segundo doutrinadores, no Egito antigo já existiam
textos que relatavam a surdez dos habitantes das redondezas das cataratas do
Rio Nilo.
O jurista e ambientalista Edis Milaré afirma que a poluição
sonora é o ruído capaz de incomodar ou de gerar malefícios à saúde.
Fabiano Pereira dos Santos, por sua vez, defende
que a poluição sonora exprime uma mudança das propriedades físicas do meio
ambiente decorrente da emissão de sons que, direta ou indiretamente,
independentemente de serem permitidos pela legislação, sejam prejudiciais à
saúde do ser humano.
Mas foi com a intensificação do processo de urbanização
das cidades, notadamente a partir do início do século passado que a poluição
sonora começou a se destacar, primeiramente como um problema de vizinhança e,
depois, como uma questão relativa à qualidade de vida e à saúde pública.
Os Municípios podem
legislar sobre os temas ambientais de interesse predominantemente local, desde
que respeite as normas gerais que tiverem sido editadas pela União ou pelos
Estados.
Segundo o artigo 30 da
Constituição Federal, compete aos Municípios:
I - legislar sobre
assuntos de interesse local;
II - suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber.
O prefeito de São Paulo, Fernando
Haddad, sancionou projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos musicais, mesmo
celular, nos coletivos da capital.
De acordo com a lei sancionada, o
passageiro só poderá ouvir música utilizando fones de ouvido.
Ainda, segundo a lei, o passageiro será
orientado a desligar o aparelho, e caso ele se recuse, será convidado a se
retirar do ônibus. Se ainda assim houver recusa, a polícia poderá ser acionada.
O prefeito Fernando Haddad vetou o
artigo 4º do projeto de lei, que autorizava a prefeitura a multar em R$ 5.000 o
infrator.
De acordo com a sanção do prefeito, a
lei vale para ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e lotações e em "todos os
tipos de veículos sobre trilhos", apesar de o metrô ser de
responsabilidade do governo estadual.
Os ônibus também vão ter que ter placas
fixadas informando sobre a lei e ter afixado o telefone 156 no veículo para que
o usuário possa falar com a SPTrans (empresa que gerencia o transporte
municipal).
PO prefeito Fernando Haddad tem prazo
de 90 dias para regulamentar a lei.
Em Maceió, esperamos que o prefeito Rui Palmeira adote a postura do
prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e faça valer as leis, principalmente
contra bares e boates que funcionam por toda parte, sem qualquer proteção acústica,
a qualquer hora do dia e da noite.
É muito comum, também, ver pela cidade carros "usinas de som",
provocando barulho deliberado, e até em áreas hospitalares.
É preciso ter pulso e combater a poluição sonora com rigor.
Poluição sonora é crime, senhor prefeito.
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