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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Artigo: O Município de São Paulo e a lei que proíbe música sem fone de ouvido dentro de ônibus e demais lotações

Roberto Ramalho, jornalista, advogado, e ex-procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

Os efeitos da poluição sonora já são conhecidos há pelo menos dois mil e quinhentos anos.

Segundo doutrinadores, no Egito antigo já existiam textos que relatavam a surdez dos habitantes das redondezas das cataratas do Rio Nilo.

O jurista e ambientalista Edis Milaré afirma que a poluição sonora é o ruído capaz de incomodar ou de gerar malefícios à saúde.

Fabiano Pereira dos Santos, por sua vez, defende que a poluição sonora exprime uma mudança das propriedades físicas do meio ambiente decorrente da emissão de sons que, direta ou indiretamente, independentemente de serem permitidos pela legislação, sejam prejudiciais à saúde do ser humano.

Mas foi com a intensificação do processo de urbanização das cidades, notadamente a partir do início do século passado que a poluição sonora começou a se destacar, primeiramente como um problema de vizinhança e, depois, como uma questão relativa à qualidade de vida e à saúde pública.

Os Municípios podem legislar sobre os temas ambientais de interesse predominantemente local, desde que respeite as normas gerais que tiverem sido editadas pela União ou pelos Estados.

Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos musicais, mesmo celular, nos coletivos da capital.

De acordo com a lei sancionada, o passageiro só poderá ouvir música utilizando fones de ouvido.

Ainda, segundo a lei, o passageiro será orientado a desligar o aparelho, e caso ele se recuse, será convidado a se retirar do ônibus. Se ainda assim houver recusa, a polícia poderá ser acionada.

O prefeito Fernando Haddad vetou o artigo 4º do projeto de lei, que autorizava a prefeitura a multar em R$ 5.000 o infrator.

De acordo com a sanção do prefeito, a lei vale para ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e lotações e em "todos os tipos de veículos sobre trilhos", apesar de o metrô ser de responsabilidade do governo estadual.

Os ônibus também vão ter que ter placas fixadas informando sobre a lei e ter afixado o telefone 156 no veículo para que o usuário possa falar com a SPTrans (empresa que gerencia o transporte municipal).

PO prefeito Fernando Haddad tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei.
Em Maceió, esperamos que o prefeito Rui Palmeira adote a postura do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e faça valer as leis, principalmente contra bares e boates que funcionam por toda parte, sem qualquer proteção acústica, a qualquer hora do dia e da noite.

É muito comum, também, ver pela cidade carros "usinas de som", provocando barulho deliberado, e até em áreas hospitalares.

É preciso ter pulso e combater a poluição sonora com rigor.

Poluição sonora é crime, senhor prefeito.

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