Artigo - Dia Mundial do Meio Ambiente e a
catástrofe climática no Rio Grande do Sul. Roberto
Ramalho é Jornalista, Advogado, Relações Públicas e foi procurador do município
de Maceió.
Introdução
Comemorado
entusiasticamente no mundo todos os anos no dia 05 de junho e coordenado pelo
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o Dia Mundial do Meio
Ambiente é sem nenhuma dúvida a maior celebração global em torno de ações
ambientais que visam ao equilíbrio e ao respeito ao meio ambiente.
A
data comemorativa surgiu há 54 anos, depois que a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972 em Estocolmo (Suécia). Nesse
evento de grande repercussão mundial para a época, a Organização das Nações
Unidas estabeleceu uma Declaração sobre o Ambiente Humano, com 26 princípios, e
um Plano de Ações que deveriam orientar as atitudes humanas, as atividades
econômicas e as políticas de forma a garantir maior proteção ambiental.
O
principal objetivo desse dia comemorativo é chamar a de chamar a atenção de
povos, países e da mídia para a importância da preservação ambiental.
O
Dia Mundial do Meio Ambiente foi estabelecido pela Assembleia Geral das
Nações Unidas em 1972 marcando a abertura da Conferência de Estocolmo
sobre Ambiente Humano.
Os
principais objetivos das comemorações são:
1.
Mostrar o lado humano das questões ambientais;
2.
Capacitar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento
sustentável;
3.
Promover a compreensão de que é fundamental que comunidades e indivíduos mudem
atitudes em relação ao uso dos recursos e das questões ambientais;
4.
Advogar parcerias para garantir que todas as nações e povos desfrutem um futuro
mais seguro e mais próspero.
Segundo
a ONG WWF-Brasil num momento em que a Natureza se apresenta
especialmente inquieta, com manifestações causadas ou não pelo Homem, mas que
cobram um preço alto em vidas, tais como furacões furiosos, enchentes
devastadoras, deslizamentos letais, invernos glaciais, chegamos ao Dia Mundial
do Meio Ambiente chamando não somente à reflexão, mas, principalmente, à ação
de todos em defesa da vida.
É
preciso salientar que atitudes individuais e coletivas, como o consumo
consciente no dia a dia e a exigência, pela população, do cumprimento das leis
por órgãos governamentais em todos os níveis são fundamentais.
Faz-se
necessário que a sociedade civil organizada, em especial às ONGS ambientalistas
como o próprio WWF-Brasil, de conceber e aplicar soluções, realizar
campanhas, mobilizar e facilitar o engajamento de indivíduos, governos e
iniciativa privada num esforço conjunto para o bem comum das gerações de agora
e do futuro.
2.
Para ter um meio ambiente melhor todos devem:
-
Dar preferência a geladeiras e aparelhos de ar condicionado que utilizam gases
inofensivos;
-
Evitar embalagens de isopor, as quais utilizam CFCs em sua fabricação;
-
Preferir extintores de incêndio sem halons;
-
Caso tenha um extintor de halons, evite descargas desnecessárias e
certifique-se que não há vazamentos;
-
Plantar árvores;
-
Procurar sempre utilizar material reciclado;
-
Use transportes coletivos ou bicicletas.
Em
todo o território nacional estão previstos pelas Secretarias Estaduais e
Municipais de Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais, congressos, palestras,
exposição fotográfica, lançamento de livros, oficinas, minicursos e
apresentações artísticas.
O
Dia Mundial do Meio Ambiente é muito importante para estabelecer a atuação de
uma agenda ambiental, com ações e resultados em todo o mundo.
O
acordo feito entre países europeus, asiáticos, latino-americanos, africanos, e,
sobretudo, pelas grandes potencias poluidores, denominado de “Acordo do
Clima”, foi muito importante para a humanidade.
Porém,
ao se negar assinar o documento o então presidente dos Estados Unidos, Donald
Trump, decretou e apoiou novamente o uso de recursos que já foram abandonados
por dezenas de países que é o carvão, um dos maiores meios poluidores do globo
terrestre.
Acordo
de Paris é um tratado no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas
sobre a Mudança do Clima (UNFCCC - Sigla em inglês), que rege medidas de
redução de emissão dióxido de carbono a partir de 2020.
3
As chuvas torrenciais e as enchentes no Rio Grande do sul
O
que causou a enchente no Rio Grande do Sul em 2024?
Lamentavelmente
uma catástrofe climática aconteceu no estado do Rio Grande do Sul provocada e
ocasionada por enchentes e inundações na quase totalidade dos municípios
gaúchos.
Casas,
empresas, galpões, industrias, cidades, localidades, ruas, fazendas, plantações
e tudo o que se possa imaginar foi inundado por enchentes devastadoras
provocadas por fortes chuvas e ciclones extratropicais durante mais de 30 dias
e ainda continua chovendo, mesmo em menor quantidade.
Quantas
pessoas foram afetadas no Rio Grande do Sul?
Mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas
pelas cheias no Rio Grande do Sul. Até o fechamento desse artigo
aproximadamente 80 mil pessoas foram resgatadas, segundo boletim da Defesa
Civil. O estado contabiliza ainda 578.126 desalojados e 76.580 pessoas em
abrigos. Porém, como em algumas Regiões o volume de água vem baixando todos os
números citados estão diminuindo;
Milhões de pessoas em todo o Brasil ajudaram e
continuam ajudando enviando alimentos, água mineral, roupas, lençois,
travesseiros, fraudas, entre outros produtos desde que a catástrofe ambiental
abateu o Rio Grande do Sul.
Deixo meu registro e o mais profundo respeito a
Ong Kufa, situada numa favela no estado do Rio de Janeiro, cujos gestores
desempenharam uma função social e humanitária arrecadando todo tipo de produto
e mercadoria e repassando aos moradores afetados no RS.
Da mesma forma meu louvor e grande respeito a
atuação memorável e eficaz e eficiente das Forças Armadas do meu país salvando
vidas por meio de resgates, montagem de tendas, barracas e hospitais de campana
para tratar de pessoas afetadas por doenças e acometimento de transtornos
mentais, assim com a defesa civil do estado afetado, dos Bombeiros Militares, e
da cooperação de outras corporações que viajaram ao Rio Grande do Sul para
trabalhar e ajudar o povo.
Da mesma forma avalio a ajuda e cooperação da
união representado poelo excelentíssimo presidente Luís Inácio da Silva no
socorro ao povo gaúcho, ao governo local, aos municípios, sobretudo, com a
remessa de bilhões de reais em ajuda ao governo administrado pelo governador
Eduardo Leite.
Para cada família afetada pela tragédia, o
presidente Lula e seu governo doaram R$ 5.100,00 para que por meio desse
dinheiro possam ser adquiridos fogões, geladeiras, utensílios domésticos etc.
Também destaco a ajuda do banco do Bric’s
liberando cinco bilhões e setecenteos milhões de reais.
O
último levantamento realizado pela defesa civil do estado contava quase 170
mortos e mais de 50 desaparecidos.
4.
Conclusão
E
quem são os responsáveis? É claro e evidente que em grande parte é culpa do
atual governador Eduardo Leite do PSDB que afrouxou as regras do Código de Meio
Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo que proprietários de terras
- os denominados ruralistas do agronegócio – pudessem realizar queimadas e
destruir e devastar áreas de preservação ambiental.
O estudo aponta ainda que mudança do clima
associada à ação humana amplificou o efeito do El Niño para que chuvas
extraordinariamente intensas acontecessem. Porém, destacaram os cientistas,
elas poderiam não ter causado tanta devastação em Porto Alegre, caso os
sistemas de proteção da cidade estivessem funcionando.
Ao enfraquecer a legislação do meio ambiente para
facilitar o desenvolvimento econômico de seus amigos empresários, Eduardo Leite
(PSDB) e seus aliados colocaram a vida das(os) trabalhadoras(es) gaúchas(os) em
risco. Por conta da tragédia político-ambiental que destruiu o estado, já são
172 mortes, 42 desaparecidos e mais de 500 mil desalojados.
Com o discurso mentiroso de equilibrar “inovação” e
proteção da natureza, o governador modificou 480 itens do Código Ambiental.
Entre as mudanças, destacamos 13 artigos que proibiam o corte de árvores e que
foram revogados e uma medida controversa, que concede licença ambiental para
empreendimentos sem análise técnica.
Além disso, o Código foi aprovado na Assembleia
Legislativa às pressas, sem diálogo com a sociedade civil e sem debate com
especialistas no assunto. Governador Eduardo Leite (PSDB) passou sua boiada com
o apoio de 37 votos parlamentares de partidos como PSL, PTB, PSDB, MDB, PP, DEM
e outras siglas situadas à direita, centro-direita e extrema-direita. Na época,
a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) chegou a lançar uma nota
condenando a falta de participação popular na construção do conjunto de leis.
O
que diz a legislação brasileira sobre impactos ambientais?
O Artigo 225 da
Constituição Brasileira de 1988 das leis ambientais, define a
importância de manter o ecossistema estabilizado através da preservação e
recuperação ambiental, tendo como principal objetivo a qualidade de vida
que todo indivíduo é digno de ter.
Desastres
Ambientais são catástrofes que ocorrem
por acidente ou erro humano (por exemplo, falta de manutenção em estruturas),
causando grande impacto no meio ambiente. Já um crime ambiental é definido pela
Lei Nº 9.605, onde existem diversas ações que causam danos significativos e
podem se configurar como uma violação da Lei.
O governo do estado do Rio Grande do Sul
simplesmente passou por cima da Legislação Federal, da moderna doutrina e
violou a Constituição Federal.A
Referência
Entidades
e órgãos citados nesse artigo:
-
Assembleia Geral das Nações Unidas.
-
ONG WWF-Brasil.
Convenção
Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC - Sigla em inglês).
Código
do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.
Constituição
Federal de 1988.
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