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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

segunda-feira, 11 de março de 2024

Artigo – Dia internacional da Mulher, a violência doméstica e o feminicídio. Roberto Cavalcanti é advogado foi procurador do município de Maceió e Colunista do Portal RP-Bahia. Roberta Acioli Borges é advogada criminalista no Pará. www.ditoconceito.blogspot.com.br

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1. Considerações Gerais

Muitas pessoas creditam o dia da mulher a um incêndio ocorrido na  fábrica têxtil da Triangle Shirtwaist, que, coincidentemente, também, ocorreu na cidade de Nova York, no dia 25 de março de 1911, quando 146 trabalhadoras morreram queimadas por não conseguirem sair a tempo de dentro da fábrica. Não existe uma prova concreta, mas a sociedade credita que essa tragédia tenha sido um ato de tirania do empregador, que as trancou e ateou fogo por elas exigirem melhores condições de trabalho. Muitos estudiosos afirmam que essa história é falsa e nunca ocorreu, No entanto, o incêndio sim, e as mortes realmente aconteceram, mas foi somente um trágico acidente. 

Depois desse acontecimento, nas décadas de 20 e 30, houve algumas comemorações, mas pouco a pouco no mundo machista do inicio do século XX as mulheres foram perdendo sua voz e a data caiu no esquecimento.

Graças às grandes transformações ocorridas nos anos 60 e com o fortalecimento do movimento feminista, a posição da mulher na sociedade mudou drasticamente e ela deixou de ser apenas mãe e dona de casa para se transformar em líder, executiva e dona de direitos antes jamais sonhados, que as colocaram em igualdade com os homens.

2. Os direitos das mulheres no Brasil - Lei Maria da Penha - da Lei 11.340.

A Lei Maria da Penha visa Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), aprovada em 7 de agosto de 2006, trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira.

Coube a Lei nº 13.505/2017, acrescentar dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 

A Lei Maria da Penha tem como objetivo primordial a preservação tanto da vida da mulher quanto a prevenção de mortes anunciadas. Porém, esta lei não tem caráter de sanção, mas de proteção. Foi a Lei do Feminicídio que alterou tanto o Código Penal como a Lei de Crimes Hediondos o incluindo na sua lista que deu ênfase no combate aos assassinatos praticados contra as mulheres.

O feminismo é um movimento antigo, no entanto, vê-se uma diferença na pauta: o direito ao próprio corpo. É preciso desnaturalizar o desejo dos homens sobre os corpos das mulheres. 

3. O aumento do feminicídio em 2023, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do DataSenado e violência doméstica

Nunca na história de nosso País houve tanta violência contra a mulher, mesmo com o aumento da pena. O machismo continua e os homens que não aceitam a separação, e ainda vêem suas ex-mulheres como fossem suas propriedades privadas e acabam praticando o Feminicídio.

Considera-se feminicídio quando o crime decorre de violência doméstica e familiar em razão da condição de sexo feminino, em razão de menosprezo à condição feminina, e em razão de discriminação à condição feminina.

Outra definição considera feminicídio o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. Os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Os casos de violência de gênero estão em alta no Brasil. Dados reunidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública atestaram um salto de 14,9% nos casos de estupro e 2,6% nos feminicídios em 2022, na comparação com o ano anterior.

DataSenado aponta que 3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica. Três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV).

No Brasil, as maiores vítimas do feminicídio são negras e jovens, com idade entre 18 e 30 anos. De acordo com os últimos dados do Mapa da Violência, a taxa de assassinato de mulheres negras aumentou 54% em dez anos. O número de crimes contra mulheres brancas, em compensação, caiu 10% no mesmo período.

3. O maior motivo de feminicídio no Brasil e a diferença entre a Lei Maria da Penha e a Lei do feminicídio. Causas de aumento de pena no feminicídio

A Lei Maria da Penha é uma preservação tanto para a vida da mulher quanto uma prevenção de mortes anunciadas. Contudo esta lei não tem caráter de sanção, mas de proteção. A Lei do Feminicídio alterou tanto o Código Penal como a Lei de Crimes Hediondos o incluindo na sua lista.

Entre os 364 processos analisados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no estudo Raio-X do Feminicídio, 240 tratavam de feminicídio íntimo, ou seja, cometido por namorado, marido ou ex. A principal motivação para o crime é o inconformismo com a separação (45%), seguida de ciúmes/posse/machismo (30%).

Além disso, a lei acrescentou ao Código Penal, como causas de aumento de pena para o feminicídio, o crime quando cometido: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Com ênfases da política em face às dimensões consideradas, temos: Uma violência generalizada contra a população indefesa, violência doméstica, violência sexual, tráfico de drogas, tráfico de mulheres, violência institucional (mulheres em situação de prisão), exploração comercial sexual de mulheres adolescentes/jovens, entre outros.

O julgamento do crime de feminicídio é realizado da seguinte forma:

I - nas comarcas, onde houver duas ou mais varas de competência eclética, pelo Juiz da 2ª Vara;

II - nas comarcas, onde houver uma única Vara Criminal, pelo Juiz dessa Vara 

III - nas comarcas, onde houver duas ou mais Varas Criminais, pelo Juiz da 2ª Vara Criminal.

Porém, os criminosos sempre recorrem as instâncias superiores ou para tentar uma absolvição ou diminuirem suas penas.

4. Natureza jurídica do feminicídio?

De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), seguindo essa linha de raciocínio, a jurisprudência desta Corte de Justiça firmou o entendimento segundo o qual o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar.

Opinamos que são pelo menos três pilares que têm um forte impacto e simbolismo nesta data:

1. O fato de que as mulheres são assassinadas por serem mulheres:

2. O de que a sua luta e resistência encontra uma ordem naturalizada e, de certa forma, legitimada;

3. Que a violência praticada contra elas é exercida de forma a subjugá-las a um silenciamento coletivo

Portanto, afirmamos que essas formas de violência podem levar à depressão, estresse pós-traumático e outros transtornos de ansiedade, dificuldades de sono, transtornos alimentares e tentativas de suicídio. Recentemente vários Estados da Federação criaram “Casas de Apoio” para que as mulheres que sofreram violência doméstica ou tentativa de feminicídio possam se recuperar e posteriormente retornar ao mercado de trabalho protegidas por medidas protetivas contra seus ex-companheiros.

No entanto, constatamos muita ação de marketing político envolvendo as autoridades constituidas. Na realidade o que vimos e presenciamos são atos de violência doméstica e feminícidio que já estão fora de controle, inclusive, no estado de Alagoas.

Sabemos que a violência é um fenômeno social, complexo e multifatorial que afeta pessoas, famílias e comunidades.

Assim sendo, podemos afirmar com convicção que a violência de gênero contra as mulheres, em especial a violência doméstica é a expressão mais agressiva e mais perversa da desigualdade de gênero e da assimetria das relações sociais de poder existentes e é um dos mais graves problemas a serem enfrentados na sociedade.

Essa forma de violência ocorre diariamente no Brasil e em outros países, embora existam inúmeros instrumentos constitucionais de proteção aos direitos humanos das mulheres.

De acordo com o cientista Saffioti a desigualdade, longe de ser natural, é posta pela tradição cultural, pelas estruturas de poder, pelos agentes envolvidos na trama de relações sociais. Nas relações entre homens e entre mulheres, a desigualdade de gênero não é dada, mas pode ser construída, e o é, com frequência.  (SAFFIOTI, 2004, p. 75).

5. Conclusão

Embora a mídia divulgue que a maioria das vítimas de feminicídio sejam mulheres, as principais causas são fatores culturais e sociais. Estes fatores abrangem a desigualdade de gênero, a discriminação, a opressão e a crença de que os homens têm superioridade sobre as mulheres.

Os tipos de violência citados sempre existiram e seguem sendo naturalizadas pelas pessoas, sobretudos as mais ignorantes, negacionistas e do campo da religião evangélica na sociedade atual. É lamentável, deplorável, inaceitável que as mulheres e meninas estejam sendo ameaçadas, espancadas, estupradas e/ou morrendo dentro de casa, sobretudo, porque deveria ser o local de sua segurança e proteção, no entanto, não é.

Opinamos que se faz necessário a aplicação de penas mais duras e severas aos assassinos. Consideramos as legislações atuais ainda muito brandas. Assim sendo, defendemos que o Congresso Nacional aprove leis mais duras para todos os crimes hediondos, sobretudo, o feminicídio.

Mas a violência doméstica já tomou proporções devastadoras. Denuncie. Não seja omisso ou conivente. Na verdade, violência constitui uma violação dos direitos humanos e um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, notadamente nas áreas da segurança pública, educação, trabalho, saúde, assistência social, entre outras.

Parabéns a todas as mulheres: brancas, negras, amarelas, mestiças, ricas ou pobres, judias, muçulmanas, cristãs, evangélicas, empresárias ou trabalhadoras, profissionais liberais, militares, esportistas em geral, pelo 'Dia Internacional da Mulher'.

Referências

MINAYO, M.C. S. O conceito de Representações Sociais dentro da Sociologia Clássica. In: GUARESCHI, P. A; JOVCHELOVITCH, S. (Orgs). Textos em representações sociais. 2ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1995, p.108, 110.         

WIEVIORKA, M. O novo paradigma da violência. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, n. 9, p.5-6, 1997.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero e Patriarcado: violência contra mulheres. In: VENTURI, G., RECAMÁN, M., OLIVEIRA, S. de. A Mulher Brasileira nos Espaços Público e Privado. 1ª edição. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004, p. 42-57.

Legislações citadas

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Lei nº 13.505/2017 (acrescenta dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 

A Lei nº 13.104/2015 (Torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima).

Código Penal Brasileiro.

Instituições e ONGs que trabalham com dados sobre Violência Doméstica e feminicídio

Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Dados sobre a violência doméstica e feminicídio no Brasil em 2023).

Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV).

terça-feira, 5 de março de 2024

Artigo – Dengue. Transmissão. Infecção, sintomas, tratamento. Roberto Ramalho é Jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas Uncisal e Colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br

MOSQUITO AEDES AEGYPTI, YTANSMISSOR DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA-VÍRUS

1. Introdução

Sábado, dia 2 de março foi definida uma campanha nacional de combate a dengue e ao mosquito Aedes aegypti. Ao todo o Brasil registra aproximadamente um milhão e trezentos mil de casos em todo o país com mais de duzentos mortos, sendo os principais estados com alto índice de contaminação justamente aqueles governados por governadores bolsonaristas como: Romeu Zema (NOVO) - Minas Gerais, o de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos - SP), Jorginho Melo, ( PL de Santa Catarina), Antonio Denarium (PP) - Roraima, Gladson Cameli (PP) – Acre, Ibaneis Rocha (MDB) – Distrito Federal, Mauro Mendes (União Brasil) – Mato Grosso, Ratinho Jr (PSD) – Paraná, Cláudio Castro (PL) – Rio de Janeiro, Ronaldo Caiado (União Brasil) – Goiás. Todos NEOFASCISTAS OU NEONAZISTAS.

A dengue é uma doença infectocontagiosa transmitida pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti que transmite um vírus muito agressivo e contagioso que também é vetor da febre amarela, da Chikungunya e da zika.

Não há transmissão pelo contato direto com um doente ou suas secreções, nem por meio de fontes de água ou alimento. A forma de transmissão da doença se dá pela picada do mosquito que carrega quatro subtipos de vírus causando diversos sintomas que podem levar seres humanos à morte. A dengue é uma doença febril aguda sistêmica causada por um vírus da família Flaviviridae.

2. As quatro fases da evolução da dengue?

Seu ciclo de vida é dividido em quatro etapas: ovo, larva, pupa (estágio intermediário entre a larva e o adulto) e adulto. A fêmea do mosquito deposita seus ovos nas bordas dos recipientes com água limpa e parada.

Os principais sintomas da dengue são:

Febre alta > 38.5ºC.

Dores musculares intensas.

Dor ao movimentar os olhos.

Mal estar.

Falta de apetite.

Dor de cabeça.

Manchas vermelhas no corpo.

3. O que fazer se for infectado com a dengue?

O primeiro passo indicado para uma pessoa com sintomas da dengue é procurar o serviço de saúde mais próximo. Fazer repouso e ingerir bastante líquido ajuda – pode ser água, sucos, soro caseiro ou água de coco. Na presença de sinais de alarme e choque, vá imediatamente para o atendimento em unidade hospitalar.

Recomenda-se o seguinte de acordo com a orientação do Ministério da Saúde:

a) ingerir bastante líquido (água); b) não tomar medicamentos por conta própria; c) a hidratação pode ser por via oral (ingestão de líquidos pela boca) ou por via intravenosa (com uso de soro, por exemplo); d) o tratamento é feito de forma sintomática, sempre de acordo com avaliação do profissional de saúde, conforme cada caso.

Por que a dengue causa tanta dor?

O vírus vai para os músculos e ele entra nos músculos e se multiplica provocando uma inflamação. Essa inflamação é que torna tudo doloroso. Por exemplo, a dor atrás dos olhos é porque ele pega a musculatura que movimenta os olhos. A dor abdominal generalizada pode ocorrer, principalmente nas crianças. Os adultos podem apresentar pequenas manifestações hemorrágicas, como petéquias, epistaxe, gengivorragia, sangramento gastrointestinal, hematúria e metrorragia. 

Quanto tempo a pessoa fica com o vírus da dengue?

Varia de 3 a 15 dias, sendo, em média, de 5 a 6 dias. A transmissão ocorre enquanto houver presença de vírus no sangue do homem (período de viremia). Este período começa um dia antes do aparecimento da febre e vai até o 6º dia da doença.

Quais remédios não tomar se estiver com dengue

Anti-inflamatórios denominados hormonais ou corticoesteroides como prednisona, prednisolona, dexametasona e hidrocortisona. Todos os anti-inflamatórios podem aumentar a tendência hemorrágica na dengue e por isso são contraindicados.

Qual o exame que detecta a dengue?

PCR para dengue: embora seja de maior custo, é outro exame indicado para a fase inicial da doença. É mais apropriado até o 3º ou 4º dia de doença, mas pode ser solicitado até o 7º dia. Sorologia para dengue: Anticorpos IgM: costumam positivar a partir do 7º dia da doença. Anticorpos IgG: positivam a partir do 10º dia.

3. Os sorotipos da dengue?

Por ser causada por um flavivírus, a doença é considerada uma arbovirose. São conhecidos quatro sorotipos:

DEN-1;

DEN-2;

DEN-3;

DEN-4.

Existe um quinto tipo (DEN-5) da dengue, porém, ainda não foi registrado no Brasil, apenas na Malásia, na Ásia, em 2007.

4. Qual é a fase mais perigosa da dengue? O que é a dengue hemorrágica?

Em casos graves, há hemorragia intensa e choque hemorrágico (quando uma pessoa perde mais de 20% do sangue ou fluido corporal), o que pode ser a fase mais perigosa da dengue. dengue hemorrágica é uma forma grave de dengue.

Quais são os sintomas da dengue hemorrágica?

No início, os sintomas são iguais aos da dengue clássica, mas a doença pode evoluir para quadros de sangramento e choques a partir do quinto dia.

Dengue hemorrágica pode matar?

Esses sangramentos, explica Dal Poz, podem ocorrer em diferentes órgãos do corpo e têm potencial para causar a morte. O quadro pode se agravar com a insuficiência circulatória, com chances de levar o indivíduo a um estado de choque.

dengue hemorrágica exige atendimento médico de imediato. Além de causar os mesmos sintomas da dengue clássica, a doença, em sua forma hemorrágica, pode provocar uma série de outros problemas.

Como é o tratamento para a dengue hemorrágica?

Uma pessoa com dengue hemorrágica deve ser diagnosticada o quanto antes para que o tratamento seja iniciado rapidamente. Os cuidados incluem hidratação através de injeção de soro na veia, com internação hospitalar para monitoração do paciente. De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 5% das pessoas com dengue hemorrágica morrem.

5. Por que a dengue é bastante comum no território brasileiro?

Frequente em regiões de clima tropical, infelizmente isso ajuda que a transmissão dos quatro subtipos da dengue caracterize que ela seja endêmica no território brasileiro. A dengue é uma doença infecciosa que pode se manifestar de forma branda ou grave, a depender do tipo de vírus causador, de contaminações prévias e de fatores individuais, como comorbidades (diabetes e asma brônquica, por exemplo). Evitar a proliferação do inseto, eliminando focos de água parada, é a melhor prevenção.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde estima-se que 390 milhões de casos de dengue ocorram anualmente em todo o mundo, dos quais 96 milhões se manifestam clinicamente. Desde os anos 1980, o Brasil vem registrando epidemias frequentes da doença, por vezes com elevado número de óbitos.

6. Prevenção contra a dengue

A melhor forma de evitar a dengue é conter a proliferação do mosquito transmissor, eliminando os criadouros. O Aedes aegypti é atraído por acúmulo de água parada e limpa — as fêmeas depositam os ovos na superfície. Esses reservatórios podem ser pequenos ou grandes.

Recomenda-se as seguintes medidas:

Checar vasos de plantas, pneus velhos, latas e garrafas vazias, calhas, caixas d’água, piscinas abandonadas e quaisquer outros recipientes com água parada que podem proporcionar o ambiente ideal para a proliferação do mosquito nos meses de calor;

Utilizar mosquiteiros e repelentes;

Proteger braços, pernas e áreas expostas do corpo.

7. Existe vacina para a dengue?

A resposta é sim. A Dengvaxia® é uma vacina recomendada para crianças a partir de 6 anos de idade até adultos de 45 que já tiveram dengue. É aplicada em três doses, com intervalo de seis meses entre elas. Já a QDenga®, que o Brasil adquiriu recentemente da empresa japonesa fabricante da vacina, com um lote de pouco mais de oito milhões de doses, é indicada para todas as crianças a partir de 4 anos de idade até idosos de 60. O esquema é de duas doses, com intervalo de três meses. Porém, o Instituto Butantan está fazendo uma vacina totalmente brasileira já estando na penúltima fase de testes, alcançando um êxito de 80% de eficácia e eficiência. Como o Brasil já aponta um quadro grave de transmissão, de infectados e de mortes, a direção do Butantan irá tentar junto a Anvisa que ela libere a sua aplicação para o público de forma emergencial.

8. Conclusão

A culpa pela epidemia da doença no Brasil se deve a diversas causas e fatores:

1. A falta de cuidado do povo brasileiro em relação a limpeza de suas casas, quintais, calhas, vasos de plantas e das autoridades, sobretudo, dos municípios que não investem em fiscalização.

2. Dos políticos que pouco se importam se a doença infectará a população dos municípios onde reside, devido a uma infraestrutura deficiente e inadequada pela falta de recursos financeiros e materiais nas Secretarias de Saúde estaduais e municipais.

Fontes: 

1. Mario Dal Poz, médico, doutor em saúde pública, pesquisador e professor do Instituto de Medicina Social da Uerj.

2. Ministério da Saúde.

3. Fiocruz.

4. Instituto Butantan. 

5. Médicos Sem Fronteiras (MSF).

6. Organização Mundial da Saúde.