Rateio do Fundeb é pago pelo governo de Alagoas. São duas folhas salariais sem desconto no AL Previdência. Roberto Ramalho é advogado, jornalista, RRPP e servidor público estadual. www.ditoconceito.blogspot.com.br
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- Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) poderá ser liberado até o último dia de dezembro. Roberto Cavalcanti é jornalista e RRPP. www.ditoconceito.blogspot.com.br
quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
NABOR BULHÕES RECEBE HONRARIA MÁXIMA DA OAB: A MEDALHA RUI BARBOSA. ROBERTO CAVALCANTI É JORNALISTA E ADVOGADO. COM INFORMAÇÕES DA ASCOM-OAB FEDERAL, WWW.DITOCONCEITO.BLOGSPOT.COM.BR
O advogado alagoano Nabor Bulhões, que foi meu professor durante o tempo em que cursei Ciências Jurídicas e Sociais entre 1979-1983, na Universidade Federal de Alagoas, disciplina Direito Civil, foi justamente condecorado na terça-feira (14/12) com a medalha Rui Barbosa, a mais alta comenda da advocacia brasileira.
A medalha foi concedida pelo Conselho Pleno da OAB Nacional e a honraria levou em conta a trajetória profissional de Nabor Bulhões e sua atuação como jurista e acadêmico na defesa da liberdade, da democracia e da Constituição. Em suma, da Constituição e do Estado Democrático de Direito e da sua luta em defesa de seus clientes sempre defendendo a "Presunção de Inocência".
De acordo com a ASCOM-OAB federal, Nabor Bulhões é o 19º operador do Direito a receber a distinta honraria, que neste ano ganhou uma edição comemorativa em face dos 90 anos da OAB.
Ao longo das últimas quatro décadas, o advogado ocupou diversos cargos na estrutura da Ordem, tendo sido conselheiro federal em diversas gestões ao longo dos anos 90, além de ter presidido a seccional de Alagoas entre 1987 e 1991, justamente quando teve início a‘construção de uma nova Constituição, a que o saudoso presidente da‘Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulisses Guimarães, a denominou de“Constituição Cidadã”.
Afirmou Nabor Bulhões: "Para mim, trata-se da maior homenagem, da maior honraria a que um advogado possa aspirar. Confesso que jamais imaginei que poderia ser distinguido com tão significativa e extraordinária homenagem dos advogados brasileiros. Estimo, sinceramente, que a generosidade que esta outorga encerra se deve certamente a minha dedicação à entidade ao longo de 40 anos, e por um período quase que idêntico ao do efetivo exercício da minha atividade como advogado, que sempre procurei exercer e tenho exercido com estrita obediência aos preceitos deontológicos da nossa profissão, todos fundados, mais do que no ideário, no exemplo que nos foi legado por Rui Barbosa".
Na cerimônia, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, fez um discurso destacando a trajetória do mais novo agraciado com a comenda. Disse Santa Cruz na solenidade: "O punho firme, o pulso forte e a inteligência intensa e sensível de Nabor Bulhões são registros históricos que irão constar, permanentemente, nos anais da advocacia como fonte de inspiração, de força e de aprendizado para toda a classe".
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, também prestou homenagem. Disse Martins: "Na última décadas ele protagonizou uma série de atuações pela redemocratização do Brasil, culminando com a Constituição Federal de 1988. Nabor é um homem de coragem em defesa da cidadania brasileira".
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Dia mundial dos direitos humanos: nada a comemorar! Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti, advogado e jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br
Este artigo foi publicado originalmente em dezembro de 2020, na Revista Jus Navegandi.
Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que enumera os direitos básicos e essenciais do ser humano, nasceu. De lá até os dias de hoje, o que realmente mudou?
O dia consagrado aos Direitos Humanos é comemorado todos os anos em 10 de dezembro.
A data homenageia o empenho e a dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos que colaboram, incansáveis, na luta para se por fim a todos os tipos de violações e discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos, raças, povos, credos, religião, ideologia etc.
A celebração da referida data foi escolhida para honrar o dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que enumera os direitos humanos básicos e essenciais a que fazem jus todos os cidadãos.
Esta declaração foi assinada, inicialmente, por 58 Estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que vitimaram cerca de 70 milhões de pessoas.
Este dia é um dos pontos altos na agenda das Nações Unidas e se desdobra em várias iniciativas a nível mundial, a fim de buscar a promoção e a conscientização em prol da defesa dos direitos do homem.
Em síntese, Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos, sem exceção. Havendo exceção, será ditadura, arbítrio, tortura, desumanidade etc.
A preferência por uma determinada designação varia no tempo e no espaço. Originalmente, era disseminada a designação direitos naturais, pois essa categoria de direitos era tida como universal e imutável, decorrente da natureza humana, porquanto criada à imagem e semelhança do criador (DEUS). Com a evolução histórica e a positivação desses direitos (Positivismo), passou-se a preferir, nos países anglo-saxões e latinos, a expressão “direitos do homem”. Por ocasião da 2ª Guerra Mundial e da fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), foi substituída por “direitos humanos”, na medida em que a expressão anterior não necessariamente transmitia a ideia de que contemplava também as mulheres (WESTON Burns H. Human Rights In: The New Encyclopaedia Britannica. 15 ed. Chicago, 1990. v. 20, p. 656).
Segundo o jurista José Afonso da Silva, direitos individuais, direitos subjetivos públicos, liberdades fundamentais e liberdades públicas são designações modernas, mas que estão demasiado vinculadas a uma concepção específica de Estado liberal. Pecam por uma concepção individualista e anti-estatal dos direitos fundamentais, incompatível com os mais recentes desenvolvimentos de direitos sociais, coletivos e difusos, que dependem de prestações estatais positivas (Silva, 1990: 180 e 181).
Assim sendo, a melhor designação é aquela preferida pela tradição germânica, qual seja, a de “direitos fundamentais da pessoa humana”, ou, simplesmente, “direitos fundamentais” (BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 514).
Mais uma vez José Afonso da SILVA, em sua obra (Curso de Direito Constitucional Positivo, 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1988, p. 182) atribui a qualificação “fundamentais” para dar a entender que se trata de “situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive”. Já o qualificativo “da pessoa humana”, por sua vez, implica que tais situações “a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados” (Idem: ibidem). Dessa forma, a referida designação faz referência, também, à soberania popular como fonte de tais direitos, logo, à sua largamente reconhecida historicidade.
A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Constituinte francesa, em 26 de agosto de 1789, pretendia assinalar princípios que, inspirados no Iluminismo, iriam fundar a nova Constituição francesa. Interpretações marxistas dizem que esse propósito foi defendido visando a assegurar, para a burguesia, no contexto de uma sociedade de classes, o direito inalienável de propriedade, com base no racionalismo e no liberalismo. O que realmente é uma verdade inquestionável. Assim, vinculou-se a propriedade privada à liberdade.
A segunda geração de Direitos Humanos, de direitos econômicos, sociais e culturais, foi reivindicada ao longo do século XIX, pelos movimentos proletários socialistas. No entanto, tal idéia só foi positivada, incorporada, no início do século XX, pelas constituições revolucionárias mexicana e russa, bem como na da República de Weimar.
A partir da Europa, o sistema internacional vestfaliano foi se consolidando, na medida em que se passou a identificar o Estado com a Nação, dando ensejo à formação de Estados-nações. (Lafer, Celso. A reconstrução dos direitos humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo: Companhia das Letras, 1988: 135).
Assim sendo, observa-se que, por meio das expansões imperialistas, generalizou-se o critério nacional, e o território e a população do planeta acabaram divididos em Estados nacionais ou em impérios coloniais centrados num Estado nacional. A concomitante expansão do liberalismo fez com que boa parte dos novos Estados adotassem constituições que reconheciam direitos fundamentais (Lafer, 1988: 137 e 138). Nesse sistema, a proteção internacional dos Direitos Humanos se dava pelas vias diplomáticas, por meio das quais cada Estado procurava zelar pelos direitos de seus cidadãos onde quer que eles se encontrassem.
Em suma podemos afirmar que Direitos Humanos são:
1). Direitos civis e políticos: como, por exemplo, direitos à vida, liberdades de pensamento, de expressão, de opinião, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, etc fundamentados no valor liberdade;
(2). Direitos econômicos, sociais e culturais: como, por exemplo, direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades;
3). Direitos difusos e coletivos: como, por exemplo, direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade.
O mais interessante é que, justamente quando se comemora o “Dia Mundial dos Direitos Humanos”, um presidente extremamente conservador, desumano, responsável pela extinção do Ministério do Trabalho, que não mais deverá fiscalizar os ambientes insalubres e periculosos aos quais trabalhadores estão submetidos em seus ambientes, além do trabalho escravo, rejeitou a realização Conferência para o Meio Ambiente, que seria no Brasil em 2019.
Ele impôs sua visão de mundo para os brasileiros. Em 2018, Bolsonaro venceu a eleição com cerca de 55 milhões de votos, tendo o adversário 47 milhões, sendo que os votos nulos e em branco chegaram a 40 milhões, portanto, sem maioria.
Foi diplomado nessa data comemorativa: 10 de dezembro, infelizmente, com a total submissão da então presidente do TSE à época, e presidente da entidade, Rosa Weber. Provavelmente o TSE sabia disso e o fez para agradá-lo, numa total subserviência.
O Poder Judiciário, hoje, praticamente não mais profere decisões favoráveis ao trabalhador explorado e submetido a toda sorte de humilhação por seus empregadores.
Embora ainda existam os Tribunais Regionais do Trabalho, e o Tribunal Superior do Trabalho, em geral as decisões são favoráveis aos empresários e empregadores. Quando há condenação, os valores a serem pagos a título indenizatório são simplesmente irrisórios.
Em vários países do mundo a data realmente deverá ser comemorada. No Brasil, não!
Assim sendo, podemos afirmar, categoricamente, que muitos países, estejam eles na Ásia, África, Europa, América Latina, possuem atualmente governos autoritários, sejam eles populistas de esquerda (Venezuela, Nicarágua, México, Etiopia, Moçambique e Angola), populistas de direita (Belarus, Polônia, Hungria, Lituania, Estônia e Letônia), e, sobretudo, na América do Sul, populista de extrema-direita (Brasil), e totalitários (Coreia do Norte e China), não respeitam os denominados “Direitos Humanos”, fazendo uso de diversos instrumentos, sejam por meio de espionagem, escuta telefônica sem autorização, perseguição político-ideológica, lesões corporais, assassinatos etc.
O Brasil é considerado pelas Nações Unidas um país que têm as polícias mais violentas do mundo e são as polícias militares dos Estados as que mais matam.
REFERÊNCIAS
1. WESTON , Burns H. Human Rights In: The New Encyclopaedia Britannica. 15 ed. Chicago, 1990. v. 20, p. 656.
2. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
3. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1988.
4. LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
Assuntos relacionados:
- Direitos humanos
Autor - Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti
Sou advogado e exerço minha profissão há 36 anos. Elaboro peças nas áreas do Direito Civil, do Consumidor, Trabalhista, Penal, presto consultoria jurídica, elaboro pareceres e fui procurador do Município de Maceió entre 2001 a 2002.
Informações sobre o texto
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
CAVALCANTI, Roberto Jorge Ramalho. Dia mundial dos direitos humanos: nada a comemorar!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25,n. 6376, 15 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87376. Acesso em: 10 dez. 2021.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Sorteio da Copa do Nordeste beneficia CSA e dificulta CRB nos confrontos diretos. Eleição define novo presidente do CSA. Omar Coelho é o favorito. Roberto Jorge é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br
Grupos da Copa do Nordeste 2022 já foram definidos:
Grupo A - Fortaleza, Sport, CSA, Sampaio Corrêa, Campinense, Globo, Sergipe, Atlético de Alagoinhas.
Grupo B - Ceará, Bahia, CRB, Náutico, Botafogo-PB, Altos, Floresta, Sousa.
Copa do Nordeste terá início no dia 22 de janeiro. Nos próximos dias, após uma reunião entre clubes e Liga do Nordeste, serão definidos os valores das cotas de participação.
No sorteio definido pela CBF, O CSA enfrentará times de poucas tradições, entre eles o Altos, do Piauí, Floresta, do Ceará, e Souza, da Paraíba.
O grupo de CRB é mais difícil. O galo enfrentará times de tradição e que já foram campeões da Copa do Nordeste. Os únicos times que aparentemente o CRB não terá muita dificuldade é o Globo, do Rio Grande do Norte, e Atlético de Alagoínhas, da Bahia.
E nessa segunda-feira à noite teve início a eleição para escolher a nova diretoria do CSA. Com cinco horas de votação, a torcida do CSA vive a apreensão sobre quem será o novo presidente do clube. Duas chapas concorrem: a de Omar Coelho, representante da chapa 1 "Azulão, Paixão e Evolução" e a de Marcelo Brabo, que é a oposição com a chapa "Avante CSA com Transparência". Resultados devem ser divulgados ainda hoje.
Segundo algumas fontes Omar Coelho é o favorito para ganhar a eleição e comandar o Azulão pelos próximos anos.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Artigo: O dia do Relações Públicas. Roberto Ramalho é jornalista e Relações Públicas e foi Vice-Presidente da Associação Brasileira de Relações Públicas seccional de Alagoas. É, também, Colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br
A profissão de Relações Públicas surgiu com o desenvolvimento dos meios de comunicação de massa. Na virada do século XX jornalistas denominados simplesmente de "sensacionalistas" estavam colocando o público contra os ricos e também contra os poderosos monopólios industriais que comandavam praticamente tudo naquela época.
Antigas firmas de Relações Públicas combatiam a publicidade ruim publicando nos principais jornais histórias positivas sobre seus clientes. E foi exatamente um conhecidíssimo jornalista daquela época, como Ivy Lee, que usou os primeiros comunicados à imprensa para transmitir aos jornais "os fatos" sobre seus clientes incompreendidos, justamente as empresas de transportes ferroviários e de tabaco, bem como a poderosa Standard Oil, de J. D. Rockfeller.
Foi assim que Ivy Lee e outros se tornaram tão bons em esconder, até mesmo, os piores pecados corporativos que profissionais de Relações Públicas ganharam a reputação de "manipuladores da informação". Assim, muito tempo se passou desde a época de Ivy Lee.
Dessa forma, rotular os profissionais de Relações Públicas atuais de desonestos seria totalmente ignorar o quanto persuasivo e importante o trabalho desses profissionais se tornou para pessoas e organizações de todos os tamanhos e tipos.
Concluindo, o profissional de Relações Públicas na atualidade se tornou importante, também, para os pequenos negócios, universidades e organizações sem fins lucrativos, como ONGs, por exemplo, e não apenas para as grandes empresas multinacionais, nacionais, do ramo farmacêutico, imobiliário, bancos, assim como de governos.
O profissional de Relações Públicas tem em seu Curriculum Vitae não só disciplinas relacionadas ao campo da comunicação, mas, também, em relação à área da Administração.
Ele sim é que deveria ser reconhecido pelo Congresso Nacional e pelos governos federal, estaduais e municipais como o verdadeiro profissional responsável pela prática do Lobby. Como se sabe o Lobby não é visto como uma prática saudável em nosso país.
E essa atividade está devidamente legalizada por meio de uma resolução do Conselho Federal da entidade.