Artigo:
A OAB e o envolvimento do
próximo presidente da seccional de Alagoas quanto ao direito ao
recebimento dos créditos pelos servidores-credores num processo já
transitado em julgado e a responsabilidade do estado de Alagoas e do
TJAL. Roberto Ramalho é advogado e ex-procurador do município de
Maceió. www.ditoconceito.blogspot.com.br
A
Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 18 de novembro de 1930 e
já existe há 91 anos, enfrentando todo tipo de problemas, percalços
e críticas.
O
Conselho Federal Da Ordem dos Advogados do Brasil veio a ter projeção
nacional e internacional quando foi inserida enquanto entidade de
extraordinária relevãncia pela Constituição de 1988.
A
Lei n. 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto
da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil)
define e delineia as principais atribuições e prerrogativas dos
advogados e está acompanhado do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB. Além do mais a Constituição Federal trás
excertos, assim como é observada pelo Código de Ética Profissional
e Provimentos do Conselho Federal da OAB.
A
própria Constituição Federal, em seu art. 131, afirma ser o
advogado "indispensável
à administração da justiça".
Atentos a isso, todos os advogados passaram a prestar um relevante
serviço ao país e as liberdades como um todo, por meio de normas
atinentes ao exercício da advocacia, tais como o Estatuto da
Advocacia (Lei n. 8.906, de 4-7-1994), o Regimento Interno e os
provimentos do OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina. Todos
os advogados devem seguir os índices alfabético da legislação
complementar e alfabético-remissivo do Estatuto.
Portanto,
a atuação desses profissionais foi definida como imprescindível à
administração da justiça pela Constituição da República,
motivada pelo desconhecimento dos diversos institutos que foram
estabelecidos em leis e normas regulamentares.
"Todo
profissional deve conhecer os direitos e deveres inerentes ao
exercício de sua atividade, sendo certo que tal responsabilidade é
ainda mais exigida daqueles que exercem a advocacia pública e
privada, em razão da indispensabilidade de seu mister à
administração da Justiça. Ao conhecimento da legislação
fundamental que regula o exercício da advocacia e a estrutura da
Ordem dos Advogados do Brasil em seus diversos níveis, indo desde os
requisitos de inscrição nos quadros de advogados da OAB até as
infrações disciplinares e processos decorrentes a que estão
sujeitos tais profissionais é de fundamental importância.
A
presente organização se faz também oportuna aos universitários no
curso do Direito, por meio da disciplina de Deontologia.
A
disciplina passou a ter a sua análise devidamente acompanhada de
notas e referências a decisões dos Tribunais e administrativas da
OAB, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos
Provimentos. Observa-se uma cuidadosa seleção de decisões da
jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Conselho Federal da
OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionadas
com preceitos comentados, atribuindo-lhes interpretação
sistemática. Destaquemos os livros e artigos que versam sobre
atividade de advocacia, inscrição nos quadros da Ordem, direitos
dos advogados, infrações disciplinares, processo disciplinar,
sanções disciplinares, honorários advocatícios e sociedades de
advogados.
Cumpre
registrar as alterações decorrentes do julgamento pelo STF
na ADIn 1.127-8,
que modificou algumas regras, por exemplo, adstritas a atividade de
advocacia, direitos dos advogados, incompatibilidades e impedimentos,
entre outras.
Recentemente
com o advento da Lei
de Abuso de Autoridade,
os advogados não mais poderão ser obrigados a passar por vexames
como acontecia ante e suas prerrogativas devem ser respeitadas.
Durante
todo o mês de novembro já houve eleição para a escolha dos
presidentes das seccionais em todo o Brasil. Em Alagoas duas chapas
estão concorrendo nessa sexta-feira, 19 de novembro.
A
diretoria Seccional da Chapa 1, “OAB Com Você”, é composta
pelos candidatos Ednaldo Maiorano (presidente); Manuela Gatto
(vice-presidente); Júlia Nascimento (secretária-geral); Jayme
Canuto (secretário-Geral adjunto); Márcio Rocha (tesoureiro).
A
diretoria Seccional Chapa 2, “OAB Arretada”, é composta pelos
candidatos Vagner Paes (presidente); Natalia Von Sohsten
(vice-presidente); Henrique Vasconcelos (secretário-Geral); Any
Caroline Ayres (secretário-Geral adjunto); Victor Pontes de Maya
(tesoureiro).
Conforme
o edital que regulamenta o pleito, o prazo para formular impugnação
de chapa eleitoral foi de três dias úteis após a publicação dos
registros e que foi feito na Secretaria da OAB Alagoas, de 8h às
17h.
O
presidente da Comissão Eleitoral que está fiscalizando o pleito,
Adriano Avelino, ressalta que espera um pleito com poucas
intercorrências, assim como nas últimas eleições, que aconteceram
em 2018.
Disse
ele:“Espero
que tenhamos um pleito com mais equilíbrio e maturidade. Entendo que
nós advogados temos que dar exemplo à sociedade. As eleições da
Ordem têm que ter um nível que mostre como deve ocorrer a escolha
de seus representantes, reafirmando a democracia que nós pregamos,
com o objetivo de conscientizar a sociedade”.
As
duas chapas se declaram de oposição, mas seus integrantes são os
mesmos das eleições passadas, fazendo parte das gestões
anteriores.
A chapa vitoriosa cujo presidente da seccional foi o advogado Vagner Paes deve compreender as dificuldades porque passam não
somente os novos advogados, mas os mais antigos, que ficaram
impossibilitados de advogar por causa da pandemia de covid-19. Nem
todos os advogados estavam preparados para participar de processos
online.
A
anuidade cobrada para a realidade de Alagoas é muito alta. Com a
criação de grupos de mediação, arbitragem e conciliação pelo
Tribunal de Justiça de Alagoas, muitos advogados que defendem
pessoas pobres ou pequenas empresas, estão sendo prejudicados.
Grandes
Escritórios Jurídicos tem uma estrutura de grande porte e acabam
levando vantagem em termos de tramitação de processos que tramitam
nas Varas estaduais, quanto nas federais no Estado de Alagoas.
E
é preciso e urgente que o próximo presidente e equipe possam
procurar o TJAL para solucionar o pagamento de 22 mil credores do
estado de Alagoas, num processo que tramitou na 17ª Vara da Fazenda
Pública Estadual e Municipal desde1989. Centenas de pessoas
infelizmente já morreram, mas seus descendentes têm direito ao
recebimento dos créditos.
Infelizmente
um grande Escritório Jurídico – que não menciono por quaestão
de ética profissional - não executou o processo alegando o fato do
estado de Alagoas não ter condições de pagar e por essa razão os
credores só tem direito a créditos. E para piorar ainda mais a
situação, o então governador Ronaldo Lessa sancionou uma Lei que
determinava que os servidores credores deveriam negociar seus
créditos com grandes empresas, por meio do encontro de contas.
Empresas
que tinham ou tem débitos com Tributos com a Fazenda Pública
Estadual poderiam permutar com os servidores-credores e abatarem
junto ao Estado.
Por
não possuírem previsão ou expectativa de recebimento e nem
necessidade de pagamento de tributos, os titulares de precatórios –
infelizmente somente créditos - têm a possibilidade de colocar o
crédito a venda no mercado, com pagamento à vista e com um deságio
em relação ao valor original (o valor de face). O deságio está em
70% o que prejudica os credores e beneficiam empresas devedoras e o
estado de Alagoas.
Ao
adquirir os referidos créditos, a empresa ganha economicamente, já
que os utiliza com o seu valor original como moeda de troca. Desta
forma, ela reduz diretamente o seu custo tributário. Para a
realização da operação de que trata a Lei
Estadual n° 6.410/03,
esclarece-se que os investimentos a serem realizados envolvem a
aquisição do crédito judicial, com o deságio da ordem de até 70%
(setenta por cento) de seu valor de face. A operação compensa 100%
(cem por cento) em favor da empresa adquirente. Após
a publicação da referida Lei foram editados decretos, portarias e
instruções normativas sobre a matéria.
Como
se observa a Lei sancionada pelo governador Ronaldo Lessa e aprovada
pela Assembleia Legislativa só beneficiou as empresas e o próprio
estado de Alagoas.