Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

UNCISAL CONTINUA PAGANDO GPF A SERVIDORES NA SEDE ADMINISTRATIVA DE FORMA ILEGAL. MPF JÁ IMPETROU AÇÃO. NÃO EXISTE LEGISLAÇÃO SOBRE A MATÉRIA. ROBERTO CAVALCANTI, JORNALISTA, COM ASSESSORIA.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Alagoas e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal)  em julho desse ano para que interrompam definitivamente o pagamento da gratificação por produtividade de função (GPF/IRF), a qualquer título, ainda que sob outra denominação, aos seus servidores efetivos e comissionados, ou a terceiros, com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Coube a  procuradora da República Niedja Kaspary impetrar a devida ação visando garantir o controle e a correta aplicação dessas verbas na área da saúde pública no Estado. 

A Ação Civil Pública foi fruto de investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000365/2016-71, instaurado para apurar notícia de pagamentos que não constam nos contracheques dos servidores e nem são discriminados no portal da transparência do governo do estado, e que tais valores seriam pagos diretamente na conta-corrente dos beneficiários.

Durante a instrução do IC, a própria Sesau confirmou a existência da verba “Gratificação por Produtividade de Função” – GPF, de maneira que o pagamento aos servidores ocorreria há mais de 20 anos, tendo sido homologada pelo Conselho Estadual de Saúde em 2011. Por outro lado, Assembleia Legislativa (ALE) e Gabinete Civil do Estado constaram não haver lei estadual específica que regulamente a remuneração aos servidores da Sesau

De acordo com o MPF a ação demonstra  que a prática viola a Constituição Federal, uma vez que a gratificação só poderia ter sido instituída por lei específica, de iniciativa do governador do estado, portanto, em desrespeito ao princípio da legalidade. Bem como, que viola o princípio da impessoalidade, pois a concessão de gratificações se dá em favor de alguns servidores, sem que haja critérios ou parâmetros objetivos, sem atender ao interesse público.

Não há nenhuma norma jurídica que embase o pagamento da referida gratificação devendo a cúpula da Uncisal e os setores de Gestão de pessoas responderem por esses atos ilegais e irregulares.

Além do mais, com base em informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Ministério da Saúde, a ACP destaca que os recursos financeiros federais deveriam ser aplicados em ações e serviços diretamente relacionados à saúde, não podendo ser utilizados para o pagamento de servidores que não atuam nessas funções, como na gestão administrativa e no planejamento financeiro.

Anteriormente, em 2018, o MPF já havia expedido recomendação à Sesau para que adotasse medidas no sentido de cessar imediatamente o pagamento das gratificações por produtividade de função (GPF), ainda que sob outro título. No entanto, a Secretaria não cumpriu as orientações e manteve a “prática ilegal, sem adotar qualquer providência no sentido de solucionar o problema, tratando-se de comportamento temerário, que viola as normas constitucionais, além de malferir mais de um diploma normativo infraconstitucional”.

Constatou-se ainda que “no âmbito da Uncisal, por exemplo, grande parte dos servidores beneficiados ocupam o cargo de assistente de administração em setores manifestamente voltados ao desenvolvimento de atividades de gestão e desenvolvimento acadêmico, tais como a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD e PROEG) ou ainda de planejamento financeiro, como a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – GEPOF”.

Na Sesau identificou-se a mesma prática: “todos os servidores efetivos beneficiados exercem a mesma função, embora pertençam a setores diferentes. Esses setores, tal como na UNCISAL, não estão diretamente ligados ao exercício de atividades de saúde”.

Apurou-se que só no ano de 2020, a Sesau destinou mais de R$ 13 milhões ao pagamento da gratificação, enquanto a Uncisal gastou mais de R$ 26 milhões dos recursos do SUS para pagar gratificações de servidores da área meio da saúde.

Sendo assim, para a procuradora da República Niedja Kaspary, “o pagamento de funções ou gratificações a servidores da área administrativa (área meio) só poderia ser levada a efeito, mediante lei formal, com recursos do Tesouro Estadual, ou seja, com recursos não relacionados ao SUS”.

O MPF requer ainda à Justiça Federal que determine multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial em caso de não cumprimento da decisão.

Apesar da Ação Civil Pública ter sido impetradadesde julho do corrente ano, a Uncisal vem pagando a GPF de maneira ilegal aos seus servidores, sobretudo os apadrinhados.

Inclusive é importante salientar que a Uncisal contratou de forma irregular funcionários para "cobrir" as necessidades de seus hospitais, tais como a Maternidade Santa Mônica, o Hospital Hélvio Auto e o Hospital Portugal Ramalho que ainda funciona no local embora  esteja numa área considerada de risco em face de se encontrar num dos bairros que foram afetados pela extração da Salgema pela empresa Braskem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário