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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

domingo, 5 de janeiro de 2025

Artigo - A Lei de renegociação das dívidas relacionadas aos endividados inadimplentes que Bancos, Financeiras e empresas não divulgam e informam ao público devedor e que não querem cumprir. Procons estaduais deverão atuar mediando as renegociações. Roberto Ramalho é advogado e jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Débito de empréstimo consignado


O governo Federal baixou normas jurídicas recentemente no sentido de pessoas endividadas possam renegociar suas dívidas com Bancos, Financeiras e empresas públicas e privadas. No entanto, nenhuma dessas instituições privadas estão preocupadas com os endividados e sequer estão divulgando e informando ao público devedor sobre a existência dessa legislação.

O novo programa Renegocia! é uma iniciativa do Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e acontece até o dia 17 de janeiro de 2025, permitindo que consumidores com dívidas negociem suas contas com condições especiais, como descontos, prazos alongados e parcelamento.

A taxa de endividamento do brasileiro passou de quase 80% em dezembro de 2024, no auge do aumento do dólar em relação a moeda brasileira Real numa verdadeira especulação que dura até o fechamento desse artigo, estando com um valor exorbitante de R$ 6.16 de acordo com o Banco Central do Brasil. Ou seja, um dólar está valendo seis reais e vinte centavos. A inadimplência — dívida com mais de 90 dias de atraso — também segue trajetória de alta dos consumidores com Instituições Financeiras e empresas públicas e privadas e operadoras de cartões de Crédito.

De acordo com a Serasa Experian o número de devedores é muito elevado. Foi a terceira elevação mensal consecutiva do indicador, após uma sequência de quase um ano de recuos ocorridos desde 2023 quando o governo federal havia lançado outro plano de renegociação.

Recomendo e aconselho a quem tiver dívida com Operadoras de Cartão de Crédito, sobretudo, só pagar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, inclusive com com as entidades financeiras que aos poucos estão aderindo, além de empresas de telefonia, de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água.

  paguem o débito desde que o desconto seja vantajoso para você  consumidor-devedor. Os encargos financeiros embutidos na incidência de juros e correção monetária estão ainda muito elevados.

O consumidor-devedor têm que ficar atento a negociação. Bancos, Financeiras e demais empresas que fazem parte do programa de negociação deverão oferecer condições de pagamentos que poderão prejudicar os inadimplentes dando descontos abaixo do que estabelece o Programa do Governo Federal. É preciso ficar atento.

O acordo deve preferencialmente ser feito com os Procons dos Estados. O Consumidor-devedor-inadimplente se dirige a um Procon e diz que deseja que a entidade de defesa do consumidor notifique a empresa, Banco, Financeira ou empresas operadoras de cartão de crédito, concessionárias de fornecimento de áua e luz para que elas compareçam a referida entidade de defesa e proteção do consumidor para que seja efetuado um acordo que d~e condições de pagamento da dívida ou com desconto a vista e vantajoso ou o parcelamento também com desconto.

O Procon pode ajudar na renegociação de dívidas de pessoas superendividadas, de acordo com a Lei do Superendividamento. A lei, que entrou em vigor em 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor e permite que pessoas físicas negociem dívidas com vários credores em um único plano. 

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) protege os consumidores que estão endividados, incluindo os idosos, e visa a garantir que as dívidas sejam negociadas de forma justa e organizada. A lei foi aprovada em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

A lei prevê medidas para proteger os idosos, que são considerados um grupo mais vulnerável financeiramente: 

  • Proíbe o assédio para a oferta de crédito, principalmente a idosos e analfabetos 
  • Determina que o consumidor seja devidamente esclarecido sobre a natureza e a modalidade do crédito concedido 
  • Determina que o consumidor deve ter o prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas 
  • Garante um mínimo existencial para despesas básicas nos acordos de renegociação de dívidas 

Para ser protegido pela Lei do Superendividamento, o idoso pode: 

  • Reunir todas as dívidas em aberto elegíveis
  • Buscar a renegociação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário
  • Solicitar a revisão da dívida diretamente com a instituição ou empresa para a qual tem débitos
  • Buscar orientações jurídicas

No entanto, Bancos privados como o Bradesco, Itau-Unibanco, Nubank, Santander, entre outros estão cobrando dívidas dos consumidores inadimplentes sem o devido desconto que pode chegar até 90%.

Estão desrespeitando a determinação do governo federal e os devedores-inadimplentes. O setor de defesa do consumidor do ministério da Justiça e Segurança Pública precisa tomar conhecimento disso e agir rigorosamente contra essas empresas de fornecimento de energia elétrica e de água e operadoras de cartão de crédito e instituições bancárias.