Artigo - A Lei de renegociação das dívidas relacionadas aos endividados inadimplentes que Bancos, Financeiras e empresas não divulgam e informam ao público devedor e que não querem cumprir. Procons estaduais deverão atuar mediando as renegociações. Roberto Ramalho é advogado e jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br
O novo
programa Renegocia! é uma iniciativa do Governo Federal, por meio da
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e acontece até o dia 17 de janeiro
de 2025, permitindo que consumidores com dívidas negociem suas contas com
condições especiais, como descontos, prazos alongados e parcelamento.
A taxa de
endividamento do brasileiro passou de quase 80% em dezembro de 2024, no auge do
aumento do dólar em relação a moeda brasileira Real numa verdadeira especulação
que dura até o fechamento desse artigo, estando com um valor exorbitante de R$
6.16 de acordo com o Banco Central do Brasil. Ou seja, um dólar está valendo
seis reais e vinte centavos. A inadimplência — dívida com mais de 90 dias de
atraso — também segue trajetória de alta dos consumidores com Instituições
Financeiras e empresas públicas e privadas e operadoras de cartões de Crédito.
De acordo com a Serasa
Experian o número de devedores é muito elevado. Foi a terceira elevação mensal
consecutiva do indicador, após uma sequência de quase um ano de recuos
ocorridos desde 2023 quando o governo federal havia lançado outro plano de
renegociação.
Recomendo e aconselho
a quem tiver dívida com Operadoras de Cartão de Crédito, sobretudo, só pagar de
acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, inclusive com com as
entidades financeiras que aos poucos estão aderindo, além de empresas de
telefonia, de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água.
Só paguem o débito desde que o desconto seja
vantajoso para você consumidor-devedor. Os
encargos financeiros embutidos na incidência de juros e correção monetária estão
ainda muito elevados.
O consumidor-devedor
têm que ficar atento a negociação. Bancos, Financeiras e demais empresas que
fazem parte do programa de negociação deverão oferecer condições de pagamentos
que poderão prejudicar os inadimplentes dando descontos abaixo do que
estabelece o Programa do Governo Federal. É preciso ficar atento.
O acordo deve
preferencialmente ser feito com os Procons dos Estados. O
Consumidor-devedor-inadimplente se dirige a um Procon e diz que deseja que a
entidade de defesa do consumidor notifique a empresa, Banco, Financeira ou
empresas operadoras de cartão de crédito, concessionárias de fornecimento de
áua e luz para que elas compareçam a referida entidade de defesa e proteção do
consumidor para que seja efetuado um acordo que d~e condições de pagamento da
dívida ou com desconto a vista e vantajoso ou o parcelamento também com
desconto.
O Procon pode ajudar
na renegociação de dívidas de pessoas superendividadas, de acordo com a Lei do
Superendividamento. A lei, que entrou em vigor em 2021, alterou o Código
de Defesa do Consumidor e permite que pessoas físicas negociem dívidas com vários
credores em um único plano.
A Lei do
Superendividamento (Lei 14.181/2021) protege os consumidores que estão
endividados, incluindo os idosos, e visa a garantir que as dívidas sejam
negociadas de forma justa e organizada. A lei foi aprovada em julho de
2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
A lei prevê medidas
para proteger os idosos, que são considerados um grupo mais vulnerável
financeiramente:
- Proíbe o assédio para a oferta de
crédito, principalmente a idosos e analfabetos
- Determina que o consumidor seja
devidamente esclarecido sobre a natureza e a modalidade do crédito
concedido
- Determina que o consumidor deve ter o
prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas
- Garante um mínimo existencial para
despesas básicas nos acordos de renegociação de dívidas
Para ser protegido
pela Lei do Superendividamento, o idoso pode:
- Reunir todas as dívidas em aberto
elegíveis
- Buscar a renegociação junto aos órgãos de
defesa do consumidor ou ao Judiciário
- Solicitar a revisão da dívida diretamente
com a instituição ou empresa para a qual tem débitos
- Buscar orientações jurídicas
No entanto, Bancos
privados como o Bradesco, Itau-Unibanco, Nubank, Santander, entre outros estão
cobrando dívidas dos consumidores inadimplentes sem o devido desconto que pode
chegar até 90%.
Estão desrespeitando a
determinação do governo federal e os devedores-inadimplentes. O setor de defesa
do consumidor do ministério da Justiça e Segurança Pública precisa tomar
conhecimento disso e agir rigorosamente contra essas empresas de fornecimento
de energia elétrica e de água e operadoras de cartão de crédito e instituições
bancárias.