sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Artigo – Os 20 anos da Lei Maria da Penha e a Lei do ECA Digital. Roberto Ramalho é advogado e colunista do Portal RP-Bahia.

Parem de matar e violentar

Nesta sexta feira (7), a Lei Maria da Penha completou 20 anos consolidada como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Brasil. Desde a sua sanção, o texto passou por sucessivas alterações para acompanhar e poder alterar, modificar ou ampliar textos normativos punitivos em face das novas formas de violência e responder a lacunas identificadas por magistrados, forças de segurança, órgãos de proteção e pelas próprias vítimas. As mudanças ampliaram os mecanismos de prevenção, acolhimento, fiscalização e responsabilização dos agressores.

O processo de aperfeiçoamento da norma continua no Congresso Nacional. Entre fevereiro e julho de 2026, foram apresentados 92 projetos de lei que alteram, acrescentam ou aperfeiçoam dispositivos da Lei Maria da Penha. Entre eles, cinco propostas se destacam pelo potencial de reforçar a proteção às mulheres.

E no dia 05 de agosto, o presidente Lula sancionou um projeto de Lei que se tornou lei, que amplia a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial.

O projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e foi e foi apresentado em junho de 2025 e aprovado pelo Senado em 7 de julho. Desde o mês passado aguardava a sanção do presidente da república. O parecer da relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA) só foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano. O projeto foi encaminhado então ao Senado Federal, onde foi aprovado no plenário no dia 07 de julho, sob a relatoria do Fabiano Contarato (PT-ES).

A legislação atualiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e criminaliza a simulação da participação de criança em material sexual por montagem, adulteração ou deepfake, inclusive com uso de IA. A violência sexual passa a abranger todo conteúdo de conotação sexual, mesmo sem exposição dos órgãos genitais. O projeto prevê punição a quem acessa, visualiza, cria ou hospeda o conteúdo. A lei também aumenta as penas e torna hediondos crimes mais graves, como o uso de programas como proxy, que mascaram o endereço IP para cometer ilegalidades no ambiente online.

A produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil tem aumentado ano a ano no Brasil.

De acordo com o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 4.063 registros em 2025, um aumento de 23% em relação ao ano anterior, quando foram 3.280 casos.

Entre as principais mudanças previstas na nova lei, estão os aumentos de pena de alguns crimes praticados contra crianças e adolescentes, incluindo:

➡️aumento da pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa;

➡️possibilidade de aumento de pena para quem usar recursos de mascaramento de IP (protocolo de internet) ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes;

➡️inclusão dos principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e criação de nova hipótese de prisão preventiva para esses casos.

Inúmeros outros projetos de Lei tramitam no Congresso Nacional, aguardando aprovação.

Um outro artigo mais detalhado e profundo com citações doutrinárias, dados e estatísticas sobre feminicídio e violência doméstica aguarda a possibilidade de ser publicado numa revista do Conselho Federal da OAB ou em algum portal jurídico de destaque.

Canais de Ajuda e Denúncia

Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (ligação gratuita e anônima).

190: Polícia Militar (para emergências).

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