Artigo – Os 20 anos da Lei Maria da Penha e a Lei do ECA Digital. Roberto Ramalho é advogado e colunista do Portal RP-Bahia.
Nesta sexta feira (7), a Lei Maria da Penha completou 20 anos consolidada
como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar no Brasil. Desde a sua sanção, o texto passou
por sucessivas alterações para acompanhar e poder alterar, modificar ou ampliar
textos normativos punitivos em face das novas formas de violência e responder a
lacunas identificadas por magistrados, forças de segurança, órgãos de proteção
e pelas próprias vítimas. As mudanças ampliaram os mecanismos de prevenção,
acolhimento, fiscalização e responsabilização dos agressores.
O processo de aperfeiçoamento da
norma continua no Congresso Nacional. Entre fevereiro e julho de 2026, foram
apresentados 92 projetos de lei que alteram, acrescentam ou
aperfeiçoam dispositivos da Lei Maria da Penha.
Entre eles, cinco propostas se destacam pelo potencial de reforçar a proteção
às mulheres.
E no dia 05 de agosto, o
presidente Lula sancionou um projeto de Lei que se tornou lei, que amplia a
punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes
cometidos no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial.
O
projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e foi e foi
apresentado em junho de 2025 e aprovado pelo Senado em 7 de julho. Desde o mês
passado aguardava a sanção do presidente da república. O parecer da relatora Rogéria
Santos (Republicanos-BA) só foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio
deste ano. O projeto foi encaminhado então ao Senado Federal, onde foi aprovado
no plenário no dia 07 de julho, sob a relatoria do Fabiano
Contarato (PT-ES).
A legislação
atualiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e criminaliza a simulação
da participação de criança em material sexual por montagem, adulteração ou
deepfake, inclusive com uso de IA. A violência sexual passa a abranger todo
conteúdo de conotação sexual, mesmo sem exposição dos órgãos genitais. O projeto prevê
punição a quem acessa, visualiza, cria ou hospeda o conteúdo. A lei também
aumenta as penas e torna hediondos crimes mais graves, como o uso de programas
como proxy, que mascaram o endereço IP para cometer ilegalidades no ambiente
online.
A produção, posse ou distribuição
de material de abuso sexual infantil tem aumentado ano a ano no Brasil.
De acordo com o 20º Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, foram 4.063 registros em 2025, um aumento de
23% em relação ao ano anterior, quando foram 3.280 casos.
Entre as principais mudanças
previstas na nova lei, estão os aumentos de pena de alguns crimes praticados
contra crianças e adolescentes, incluindo:
➡️aumento
da pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa
inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra
pessoa;
➡️possibilidade de aumento de pena
para quem usar recursos de mascaramento de IP (protocolo de internet) ou outros
identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra
crianças e adolescentes;
➡️inclusão dos principais crimes de
violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e criação de nova hipótese
de prisão preventiva para esses casos.
Inúmeros outros projetos de Lei
tramitam no Congresso Nacional, aguardando aprovação.
Um outro artigo mais detalhado e
profundo com citações doutrinárias, dados e estatísticas sobre feminicídio e
violência doméstica aguarda a possibilidade de ser publicado numa revista do
Conselho Federal da OAB ou em algum portal jurídico de destaque.
Canais de Ajuda e Denúncia
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher
(ligação gratuita e anônima).
190: Polícia Militar (para emergências).



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