quarta-feira, 25 de março de 2026

Artigo – Governador Paulo Dantas dá passo importante e beneficia Renan Filho ao antecipar salário dos servidores públicos no mês de março. Roberto Ramalho é Jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia.

O Governo do Estado embora já tenha divulgado o calendário oficial de pagamento dos servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, em 2026, por meio do Decreto nº 106.528/26, que estabelece o calendário de pagamento, no Diário Oficial do Estado, poderia sempre antecipar o pagamento.

De acordo com o decreto, poderão ser estabelecidas antecipações às datas de pagamento dos salários. 

Contudo, os salários de fevereiro não foram antecipados. No entanto, numa atitude surpreendente, Paulo Dantas antecipou o pagamento do salário dos servidores públicos do mês de março para o dia 27 do corrente.

A guerra entre EUA em apoio a Israel contra o Irã vem causando enormes problemas para a economia mundial com os sucessivos ataques a reservas de petróleo tanto do país persa quanto dos países do Golfo Pérsico em represália.

A guerra já está completando um mês e o preço do barril tipo ‘Brent’ o mais cotado nas Bolsas de Valores dos principais países do mundo vem atingindo somas bastante elevadas, causando desabastecimento em dezenas de países no planeta terra, aumentando o preço dos derivados e no preço das commodities em geral, causando inflação e desabastecimento.

Dessa forma, fez-se necessário a compreensão do governador Paulo Dantas pagando antecipadamente os salários dos servidores sem nenhum prejuízo aos cofres do governo.

Aliás, o ICMS do Estado de Alagoas é um dos mais altos do Brasil o que faz de Alagoas um dos que mais arrecadam dinheiro com esse tipo de imposto.

Os pagamentos referentes à gratificação natalina (13º salário) de que trata o Decreto Estadual nº 100.550/25 serão efetuados a cada mês do aniversário dos servidores efetivos.

Para os servidores comissionados o valor da gratificação será pago 50%, proporcionalmente ao mês do aniversário, caso não tenha optado por receber todo o 13º em dezembro. 

Segue abaixo o calendário:

Janeiro - 30/01/2026

Fevereiro - 27/02/2026

Março - 31/03/2026

Abril - 30/04/2026

Maio - 29/05/2026

Junho - 30/06/2026

Julho - 31/07//2026

Agosto - 31/08/2026

Setembro - 30/09/2026

Outubro - 30/10/2026

Novembro - 30/11/2026

Dezembro - 30/12/2026

13º Salário - 18/12/2026


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