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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 11 de março de 2022

Governador Renan Filho entrega projetos ao deputado Paulo Dantas, líder do governo na ALE e futuro governador de Alagoas, em “mandato tampão’, em caráter simbólico, com direito a reeleição, e anuência do presidente da Casa, Marcelo Vitor. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O governador Renan Filho encaminhou na quinta-feira, 10 de março, à Assembleia Legislativa, os projetos de reestruturação de 27 carreiras do funcionalismo estadual (PCCS) nas mãos do deputado Paulo Dantas, numa entrega simbólica, já que ele será o futuro governador tampão, com a permissão do presidente da instituição, Marcelo Vitor.

Os projetos beneficiam 16 mil servidores e vão modernizar carreiras de nível elementar, médio e superior em áreas como a do serviço civil, profissionais de economia, de engenharia e arquitetura, e profissões ligadas à Saúde Pública como técnico, auxiliar e assistente de serviços de Saúde.

As mudanças também abrangem as carreiras do Instituto de Meio Ambiente de Alagoas, Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Instituto de Terras de Alagoas (ITERAL), Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (IPASEAL), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL), Instituto Zumbi dos Palmares (IZP), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL).

Já a entrega do reajuste geral de 10,06% para os serviços públicos estaduais foi entregue nessa sexta-feira, 11 de março, aos deputados estaduais.

Após diálogo entre o Secretário de Planejamento, Gestão e Patrimônio, Fabrício Marques Santos, com liderança dos policiais civis e militares e do Detran, ficou acordado que ambas categorias que atuam na Segurança Pública receberão uma recomposição de 15% a partir de abril, assim como todos os servidores públicos do estado de Alagoas.

Fabrício Marques afirmou que o novo Plano de Cargos e Carreiras coloca o Governo de Alagoas entre as cinco melhores remunerações do Brasil entre os Estados.

Em Live nessa sexta-feira, Renan Filho reafirmou que tudo está de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Assembleia deve aprovar os projetos da forma como estão. Os valores a receber em relação aos Planos de Cargos, Salários e Carreiras, das diversas categorias de servidores foi publicado no Diário Oficial do Estado. Contudo, os servidores só saberão o quanto receberão de verdade quando os projetos forem aprovados e todos estiverem de posse de seus contracheques.

Tudo indica que os projetos e os reajustes serão aprovados em caráter de urgência na próxima semana, para que os funcionários públicos possam receber o que está acordado em relação aos Planos no mês em curso.

Já os reajustes serão implantados no mês de abril.


terça-feira, 8 de março de 2022

Artigo - O Dia Internacional da Mulher. Pouco a comemorar! Roberto Jorge é advogado, foi procurador do município de Maceió e é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br.

Muitas pessoas creditam o dia da mulher a um incêndio ocorrido na fábrica têxtil da Triangle Shirtwaist, que, coincidentemente, também ocorreu na cidade de Nova York, no dia 25 de março de 1911, quando 146 trabalhadoras morreram queimadas por não conseguirem sair a tempo de dentro da fábrica.

Não existe uma prova concreta, mas a sociedade credita que essa tragédia tenha sido um ato de tirania do empregador, que as trancou e ateou fogo por elas exigirem melhores condições de trabalho. Muitos estudiosos afirmam que essa história é falsa e nunca ocorreu, Porém, o incêndio sim, e as mortes realmente aconteceram, mas foi somente um trágico acidente.

Depois desse acontecimento, nas décadas de 20 e 30 houve algumas comemorações, mas pouco a pouco no mundo machista do início do século XX as mulheres foram perdendo sua voz e a data caiu no esquecimento.

O movimento feminista dos anos 60.

Graças às grandes transformações ocorridas nos anos 60 e com o fortalecimento do movimento feminista a posição da mulher na sociedade mudou drasticamente e ela deixou de ser apenas mãe e dona de casa para se transformar em líder, executiva e dona de direitos antes jamais sonhados, que ao longo do tempo as colocaram em igualdade com os homens.

Os direitos das mulheres no Brasil

A Lei Maria da Penha – 11.340 - Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da mesma forma a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), aprovada em 7 de agosto de 2006, trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira, sobretudo para impedir que pudessem sofrer agressões de seus companheiros. Porém a violência não acabou aumentando mais ainda desde 2019 com a eleição de Jair Bolsonaro.

Além disso, acredita-se, também, que seja em face da facilidade que os agressores têm, em termos de brechas jurídicas na própria legislação e acabam sofrendo apenas punições mais brandas.

Coube a Lei nº 13.505/2017, acrescentar dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

O feminismo é um movimento antigo, no entanto, vê-se uma diferença na pauta: o direito ao próprio corpo. É preciso desnaturalizar o desejo dos homens sobre os corpos das mulheres.

Recentemente publiquei com minha filha, a nível nacional, dois artigos sobre Feminicídio no Portal jurídico www.jus.com.br

Nunca na história de nosso País houve tanta violência contra a mulher, mesmo com o aumento da pena. O machismo continua e os homens não aceitam a separação e ainda vêem suas ex-mulheres como fossem suas propriedades privadas o que os levam a prática recorrente de Feminícidio.

Desde que o atual presidente da República Jair Bolsonaro tomou posse a violência aumentou de modo assustador. E a imprensa noticia que a grande maioria dos agressores apóia ou apoiaram a candidatura de Bolsonaro. E o que mais se vê nas redes sociais são fotos de homens com o avatar do presidente. E isso tem que parar. Isso é um fato jornalístico verdadeiro. Essa minha opinião não é Fake News. Podem até criticar esse artigo, mas a violência está principalmente dentro do lar e muitos não querem saber.

O Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019 em comparação com 2018, aponta levantamento feito pelo G1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. Foram 1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 7 horas, em média.

Parabéns a todas as mulheres: brancas, negras, amarelas, mestiças, ricas ou pobres, judias, muçulmanas, cristãs, evangélicas, empresárias ou trabalhadoras, profissionais liberais, militares, esportistas em geral, pelo 'Dia Internacional da Mulher'.

Lamento pelo fato da violência doméstica já ter tomado proporções devastadoras. E foi justamente durante a pandemia causada pela Covid-19 que a violência aumentou de forma assustadora.

Denuncie qualquer ato de violência física, psicológica, social, etc. Não seja omisso ou conivente. Existe um ditado popular que diz que briga entre ‘marido e mulher’ ninguém mete a colher’! Ledo engano! O número que alguém pode denunciar as autoridades é 180.

O que lamento são algumas mulheres que ao exercer cargos de magistrada, de promotora, procuradora, advogada, administradora de grandes empresas etc sejam autoritárias.

Só é lembrarmos da juíza federal Carolina Lebbos quando no exercício da função proibiu o ex-presidente Lula de se comunicar com pessoas que estavam presentes no enterro de seu neto e a juíza federal Gabriela Hardt, que o condenou em outro processo copiando parte da sentença do então juiz Moro.

Outra mulher autoritária é a presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputada federal Bia Kicis - União Brasil-DF - e Carla Zambelli - União Brasil-SP) -, ambas de malas prontas para ir para o Partido Liberal do presidente Bolsonaro.

Além de inúmeras mulheres que se denominam coach ou digital influencer e são, na verdade, socialites, que defendem o ‘status cuo’, o poder político e econômico, pouco se importando com a miséria e a fome alheias.

Outro péssimo exemplo é o da ministra do Ministério da Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves, uma mulher autoritária, reacionária, e que nada tem a ver com o assunto. Seu desempenho é pífio, contraditório e um mau exemplo para as mulheres.

Outra mulher que embora tenha tido uma atuação na CPI da Covid-19 elogiada, a senadora Simone Tebet, é uma conservadora, de Direita, sendo uma das políticas que ajudaram a derrubar a então presidente Dilma do poder, mostrando quem ela é. E as pesquisas eleitorais indicando que só tem 1% das intenções de voto para a presidência da República, provam isso. Nunca foi uma democrata.

E há mulheres autoritárias também nos Ministérios Públicos estaduais e federal, nas procuradorias estaduais dos estados da Federação e em vários órgãos públicos em todo o Brasil.

E mulheres reacionárias e conservadores nas ideias e nos costumes estão espalhadas na Mídia televisionada, falada e impressa. Elas estão na Rede Globo (sobretudo na Globo News), CNN, Jovem Pan, Rede Record, Rede TV!, SBT, e nos sites www.globo.com.br, www.cnn.com.br, www.uol.com.br, www.estadao.com.br, entre outros.

Mulheres que seguem e apoiam ideias fascistas e nazistas não podem ser respeitadas. Na verdade são uma ameaça ao Estado Democrático de Direito, à Constituição e as Instituições.

Minha homenagem, portanto, vai para todas as mulheres progressistas, trabalhadoras, que lutam por um Brasil e um mundo melhor.


segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Artigo – A correção dos salários mais baixos dos servidores do nível médio e nível elementar. Roberto Ramalho é advogado, jornalista e servidor da Uncisal. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O estado de Alagoas estava pagando um dos piores salários para servidores do nível médio e nível elementar em todo o Brasil.

Segundo relatos de alguns servidores que me mostraram o contracheque, o salário de um servidor com o cargo de agente administrativo percebe pouco mais de um salário mínimo, por conta da obrigatoriedade do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, na área da Saúde. Da mesma forma os servidores de nível elementar.

Porém, os servidores do nível médio que não são da área da Saúde recebem menos de um salário mínimo, havendo uma complementação por força de uma legislação federal que dispõe sobre a matéria.

Os salários que o governo do estado estava pagando eram irrisórios e vergonhosos. Agora com estudos realizados pelas Secretarias da Fazenda e de Gestão Pública e Planejamento a situação tende a melhorar.

Senhor Governador, a responsabilidade de um agente administrativo é muito grande para receber uma ninharia do Estado, sobretudo trabalhando na pandemia causada pelo Coronavírus.

Na área da saúde, é graças ao adicional de periculosidade ou insalubridade que os servidores ganham um pouco mais.

Embora possa justificar a Lei de Responsabilidade Social para impedi-lo de conceder reajustes, ainda existe margem do ponto de vista financeiro para o senhor conceder reajuste a essas categorias que percebem o pior salário do Estado, e, inclusive, aprovar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Saúde, abrangendo servidores da Sesau e Uncisal.

Já era, e com urgência, que Vossa Excelência deveria ter enviado, também, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Nível Médio e Elementar para corrigir distorções e não o fez.

Finalmente, após estudos das Secretarias da Fazenda e de Gestão e Planejamento haverá a devida correção.

Até o momento pelo meu conhecimento o Estado está comprometido com apenas 41% em relação à folha salarial do funcionalismo público do Poder Executivo, graças a política de contenção e de reajuste abaixo da inflação durante seus sete anos e dois meses de gestão..Além disso, o governo de Vossa Excelência conseguiu ao longo de seu governo empréstimos vultosos como os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Brasil, além de ter recebido em 2021 mais de R$ 200 milhões referentes aos royaltes da venda de lotes do Pré-Sal.

Esse ano têm eleições para governador, senador, deputados federais, estaduais e Vossa Excelência deverá ser candidato a uma vaga no Senado da República.

Dinheiro em caixa o Estado de Alagoas já possui, e muito. Agora sua eleição só depende de melhorar a situação dos servidores do Estado e, principalmente, do nível médio e elementar.

Sei que não são os servidores sozinhos que elegem governador, senador, deputados federais e estaduais, mas seus votos poderão fazer diferença.

Ultimamente os servidores, sobretudo do nível médio e fundamental vivem angustiados, tristes e amargurados.

Profissionais da Saúde salvando vidas e ainda são criticados pela população, sobretudo, por negacionistas, que morrem por não tomarem as vacinas disponíveis e por políticos ligados ao presidente genocida Jair Bolsonaro, em Alagoas, como Daví Maia e Cabo Bebeto.

Em todo o Brasil, só de médicos, faleceram aproximadamente 500 profissionais, desde o início da pandemia. Outras centenas ficarão com sequelas. E somando com os demais profissionais da área da Saúde o número ultrapassou dezenas ou centenas de milhares.


domingo, 13 de fevereiro de 2022

Artigo - Rádio - Origem e difusão. Reformado e acrescentado. Roberto Ramalho é jornalista, Colunista do Portal RP-Bahia e exerceu a vice-presidência da Associação Brasileira de Relações Públicas, seccional de Alagoas (ABRP-AL). www.ditoconceito.blogspot.com.br

Resumo: Nos dias atuais é o rádio em pleno século XXI, um dos mais importantes veículos de comunicação de massa e de formador de opinião junto com a internet, tendo superado inclusive a televisão. Não obstante, é o de mais fácil criação, com um custo financeiro bastante baixo. Havendo em pouco tempo uma total recuperação do dinheiro investido. Sabe-se, hoje que em vez de diminuir, só tem aumentado o número de emissoras de rádio em todo o mundo. Ainda não existem pesquisas no Brasil, mas, sem dúvida nenhuma, se for realizada uma pesquisa pelo órgão regulador o número deles será muito maior do que se tem notícia.

Palavras Chave: Emissoras de rádio, comunicação, massa, público, difusão.

1. Como tudo começou

O Rádio é definido como uma estação ou um aparelho emissor de programas de radiodifusão, sendo considerado um meio de comunicação de massa para a maioria dos estudiosos, ou de natureza social, para outros, e está baseado na difusão da informação sonora por meio de sinais eletromagnéticos (ondas hartezianas), através das diversas freqüências existentes em kilohertz, megahertz e gigahertz. Sua transmissão aconteceu pela primeira vez de maneira experimental pelos cientistas Lee De Forrest e Reginald Aubrey Fessenden, no início do século XX, em 1908, quando no alto da Torre Eiffel, em Paris, uma emissão foi captada na cidade de Marselha, também na França. Isso, porém se possível de acontecer graças a perseverança do cientista americano Samuel F. B. Morse, inventor do telégrafo através de fios, primeiro sistema de comunicação inventado no mundo, responsável pela primeira transmissão de longa distância no mundo. Mas são o cientista alemão, Siemens, criador do Dínamo em 1876, e americanos Alexandre Graham Bell, inventor do transdutor magnético conhecido por microfone, em 1877 e Thomas Edison, ao registrar sons em cilindros, sendo a primeira gravação a música “Mary had a little lamb), quadrinha infantil americana que faria parte posteriormente dos conhecidos Contos de Mamãe Gansa.

Com a invenção de uma antena capaz de receber freqüências baixas, na faixa de 30 kHz, pelo cientista russo Aleksander S. Popov, em 1895, na cidade de São Petersburgo, e com a realização da primeira transmissão de sinais sem fio de até 2 mil metros, pelo físico italiano Guglielmo Marconi no mesmo ano, e que mais adiante em 2 de junho de 1896, na Inglaterra, registraria sua patente de um sistema de comunicações sem fio, usado mais tarde para transmitir e receber sinais em um raio abrangendo 3 Km de distância, fundando no ano seguinte na cidade de Londres, capital da Inglaterra, a Companhia de Telégrafo Sem Fio, sigla em inglês Wireless Telegraph and Signal Company.

Antes disso, porém, em 1893, o padre e cientista gaúcho Roberto Landell de Moura, como precursor, havia realizado a primeira transmissão de palavra falada, sem fios, por meio de ondas eletromagnéticas. Sua experiência mais importante, contudo, lamentavelmente desconhecida em todo o mundo foi uma transmissão realizada do alto da Avenida Paulista para o alto de Sant’Ana, no início do século XX, por equipamentos inventados por ele, como o Transmissor de Ondas, e o telefone e telégrafo sem fio, que seriam patenteados no Brasil em 1901 e nos Estados Unidos da América - EUA em 1904. Em 1905, a bordo do encouraçado brasileiro Equidabã, realiza diversas experiências com a telegrafia por centelhamento. Mas ainda não existia uma emissora de radiodifusão.

Dava-se os primeiros passos para a futura invenção que tornaria possível a transmissão da voz humana e de outros sinais, por meio de um instrumento que se chamaria Rádio.

Porém, é somente na década de 20, após a 1º Guerra Mundial que o Rádio, como um instrumento de difusão cultural, torna-se possível com o surgimento da primeira emissora a empresa norte-americana Rádio Corporation of América [RCA], e posteriormente pelas Rádios National Broadcasting Company [NBC] e Columbia Broadcasting System [CBS], respectivamente fundadas em 1926 e 1927, até hoje existentes com altíssimos índices de audiência.

Enquanto isso eram fundadas na Europa a Radiotelevisione Italiana (RAI), em 1924; a britânica British Broadcasting Corporation (BBC), em 1927, e a francesa Radio France International, todas operando com grandes audiências e que exerceram extraordinários serviços   a primeira à causa fascista, e as outras duas, da democracia, dos valores e da liberdade humanos, durante a 2º Guerra Mundial, difundindo seus programas a suas respectivas populações, com destaque para a BBC, jamais deixando de levantar o estado moral do povo britânico quando o país sofreu dos constantes bombardeios da Força Aérea Alemã, a época comandada pelo regime nazista.   

No Brasil, a primeira Rádio somente surge em 1936, na cidade do Rio de Janeiro, denominada de Rádio Nacional, alcançando por duas décadas, altos índices de audiência, o que a torna líder. Nessa década, as famílias brasileiras se reuniam para ouvir as notícias do mundo através do "Repórter Esso”, programa líder de audiência. Ainda nessa época surge a Rádio Record, de São Paulo [1931], repito, a Rádio Nacional do Rio de Janeiro [1936], a maior empresa emissora do País, a Rádio Tupi em 1937, e a Rádio Bandeirantes em 1954. 

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

MDB filia Renato Filho, Rafael Brito, Maurício Quintella e Alexandre Ayres e torna-se o partido mais forte para ganhar o governo do estado e fazer o senador. Roberto Cavalcanti, jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com

Segundo Renan Filho, a filiação de Renato filho ao MDB, é motivo de muita satisfação para o partido. Apontado como pré-candidato e um dos favoritos a ganhar o Governo de Alagoas, o atual prefeito do município de Pilar, Renato Filho se filiou, na quinta-feira (27), ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido cujo presidente em Alagoas é o senador Renan Calheiros.

O anúncio da filiação de Renato Filho e dos demais novos integrantes do MDB, foi divulgada nas redes sociais pelo governador Renan Filho Ele deu as boas vindas ao agora colega de partido, atual prefeito de Pilar que já está em pré-campanha eleitoral visitando colegas prefeitos.

Afirmou Renan Filho, antes de tecer diversos elogios ao prefeito de Pilar: “MDB ficou muito feliz, porque nós recebemos hoje, do prefeito Renato, a confirmação de que ele já tinha comunicado ao partido que estava fazendo parte, e que viria hoje ao MDB. O Renato se filou ao MDB, isso é motivo de muita satisfação para o partido”.

Também se filiaram ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), os atuais secretários Alexandre Ayres e Rafael Brito, que comandam as pastas estaduais da Saúde e Educação, e o ex-deputado federal e ex-ministro Maurício Quintella, que fez parte do governo do então presidente Temer.

O MDB têm grandes chances de eleger o próximo governador, o senador, no caso Renan Filho se realmente sair do governo, e uma bancada consistente de deputados federais – uns três, pelo menos -, e seis deputados estaduais.

O grande problema é quem irá ser o governador “tampão” o que vem incomodando Renan pai e Renan Filho. O governador quer que o vice-governador “tampão” seja alguém de confiança de Renan Filho e do MDB.

Renan Filho tem até o final de março para resolver essa situação. Se ele entender que o governador “tampão” irá prejudicar a eleição dos candidatos emedebistas, poderá ser forçado a ficar até o final de seu mandato, confiando na indicação do candidato a senador que possa derrotar Fernando Collor, que apoia Bolsonaro e é de extrema-direita como ele.

sábado, 22 de janeiro de 2022

Artigo: O que é a OAB? Roberto Ramalho é advogado, ex-procurador do município de Maceió e jornalista. Roberta Acioli é advogada e especialista em Direito Previdenciário. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Conselho Federal é um órgão da OAB, dotado de personalidade jurídica, com sede na capital da República, é a instituição suprema da OAB. Foi criada pela Lei 8906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB. Sua estrutura e funcionamento são definidos pelo Regulamento Geral da OAB.

Segundo a Lei n° 8.906/94, a Ordem dos Advogados do Brasil é definida como uma autarquia dotada de personalidade jurídica e forma federativa, que tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua autarquia comoPessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. (DI PIETRO, 2007).

Observa-se, portanto, que as autarquias são entidades autônomas que integram a administração indireta, por meio da personificação de um serviço que antes integrava a administração centralizada. Assim sendo, por essa razão, as atividades econômicas em sentido estrito não são outorgadas às autarquias, mesmo no caso de serem consideradas de interesse social.

De acordo com o artigo 37, XIX da Constituição Federal, as autarquias deverão ser criadas por meio de lei específica de iniciativa privada do Presidente da República na esfera federal. Tal regra é aplicável no âmbito estadual, distrital e municipal, adequando-se a competência privativa para a instituição da lei, ao Governador e ao Prefeito, respectivamente. Da mesma forma serão extintas

Exceção à regra sobre a natureza jurídica da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi feita na visão do Supremo Tribunal Federal. Segundo a Suprema Corte brasileira, a princípio, a OAB funciona como uma espécie de Conselhos de Classe, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. Como anteriormente mencionado, tais entidades têm natureza jurídica de autarquia, razão pela qual possuem todos os privilégios e obrigações inerentes às pessoas jurídicas de direito público.

Na ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – nº 3.026/DF, o STF – Supremo Tribunal Federal - decidiu que a OAB é uma exceção, sendo configurada como uma entidade de natureza“ímpar”, “sui generis”, sendo considerada como uma entidade que exerce um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada. Imperioso é a transcrição de parte da ementa da referida ADIN, cuja relatoria foi do eminente Ministro Eros Grau. Afirmou ele Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”. (DISTRITO FEDERAL, STF ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).

Assim sendo, conforme decisão do STF, a OAB é uma entidade independente, cuja função é de natureza institucional e constitucional. De acordo com a Suprema Corte, no julgamento da ADI 3.026, e em razão de uma nova classificação, a OAB não se compara às demais autarquias profissionais, possuindo suas próprias regras, quais sejam, de não se submeterem à regra de realização de concurso público, sendo seu pessoal regido pela CLT, as contribuições pagas pelos inscritos não tem natureza tributária, se submetendo ao processo de execução comum – não mais fiscal – e não se sujeita ao controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial desempenhado pelo Tribunal de Contas.

Dessa forma, a OAB, segundo jurisprudência consolidada do STF, é pessoa jurídica “ímpar” no ordenamento jurídico brasileiro.

A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

A Lei n. 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) define e delineia as principais atribuições e prerrogativas dos advogados e está acompanhado do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além do mais a Constituição Federal traz excertos, assim como é observada pelo Código de Ética Profissional e Provimentos do Conselho Federal da OAB.

A própria Constituição Federal, em seu art. 131, afirma ser o advogado "indispensável à administração da justiça". Atentos a isso, todos os advogados passaram a prestar um relevante serviço ao país e as liberdades como um todo, por meio de normas atinentes ao exercício da advocacia, tais como o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906, de 4-7-1994), o Regimento Interno e os provimentos do OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina. Todos os advogados devem seguir os índices alfabético da legislação complementar e alfabético-remissivo do Estatuto.

Portanto, a atuação desses profissionais foi definida como imprescindível à administração da justiça pela Constituição da República, motivada pelo desconhecimento dos diversos institutos que foram estabelecidos em leis e normas regulamentares.

O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tem por órgãos: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência dos Advogados.

No caso específico a OAB nacional é conhecida pela terminologia Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e que tem sede em Brasília, no Distrito Federal.

A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 18 de novembro de 1930 e já existe há 91 anos, enfrentando todo tipo de problemas, percalços e críticas.

O Conselho Federal Da Ordem dos Advogados do Brasil veio a ter projeção nacional e internacional quando foi inserida enquanto entidade de extraordinária relevância pela Constituição de 1988.

É importante salientar que a OAB nacional é composta pelos seguintes órgãos:

  • Conselho Federal.

  • Conselhos Seccionais.

  • Caixas de Assistência dos Advogados (CAA)

  • Subseções

As competências do Conselho Federal são as seguintes, a saber:
  • Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos quando necessário;

  • Promover a defesa dos interesses da classe dos advogados, velando pelos valores inerentes à advocacia;

  • Auxiliar no aperfeiçoamento e opinar sobre a criação de cursos jurídicos.                

Todo profissional deve conhecer os direitos e deveres inerentes ao exercício de sua atividade, sendo certo que tal responsabilidade é ainda mais exigida daqueles que exercem a advocacia pública e privada, em razão da indispensabilidade de seu mister à administração da Justiça. Ao conhecimento da legislação fundamental que regula o exercício da advocacia e a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil em seus diversos níveis, indo desde os requisitos de inscrição nos quadros de advogados da OAB até as infrações disciplinares e processos decorrentes a que estão sujeitos tais profissionais é de fundamental importância.

A presente organização se faz também oportuna aos universitários no curso do Direito, por meio da disciplina de Deontologia.

A disciplina passou a ter a sua análise devidamente acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e administrativas da OAB, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos. Observa-se uma cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionadas com preceitos comentados, atribuindo-lhes interpretação sistemática. Destaquemos os livros e artigos que versam sobre atividade de advocacia, inscrição nos quadros da Ordem, direitos dos advogados, infrações disciplinares, processo disciplinar, sanções disciplinares, honorários advocatícios e sociedades de advogados

Cumpre registrar as alterações decorrentes do julgamento pelo STF na ADIn 1.127-8, que modificou algumas regras, por exemplo, adstritas a atividade de advocacia, direitos dos advogados, incompatibilidades e impedimentos, entre outras.

Recentemente com o advento da Lei de Abuso de Autoridade os advogados não mais poderão ser obrigados a passar por vexames como acontecia antes e suas prerrogativas devem ser respeitadas.

E na sexta-feira, 21 de janeiro de 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas, completou 90 anos de existência.

Um dos principais operadores do Direito da corporação nacional, em todos os tempos, o advogado e jurista Sobral Pinto, afirmava o seguinte: “a advocacia não é profissão de covardes”. E realmente não é. Não porque sejamos valentes, mas porque somos corajosos.

E o patrono dos advogados, Rui Barbosa, já dizia: “A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda vez que exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade”.

Parabéns a OAB. Parabéns para nós advogados!

Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª São Paulo: Atlas, 2010.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3026/DF. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363283> Acesso em: 13 dez. 2021.


 

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Anvisa aprova vacina da Coronavac para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos e governo de São Paulo inicia vacinação. Roberto Jorge é jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Anvisa aprovou o uso do imunizante para a faixa etária de 6 a 17 anos e o governo de São Paulo iniciou a vacinação antes da aprovação pelo ministério da Saúde, num novo desafio de João Dória ao presidente Bolsonaro. 

Cem crianças foram vacinadas hoje em uma escola na capital paulista e mais doses foram aplicadas em cidades da região metropolitana. Apesar do ato simbólico, os imunizantes só devem estar disponíveis nos postos de saúde dos municípios entre amanhã e sábado.

No entanto, caberá ao ministério da Saúde aceitar ou não a decisão da Anvisa sobre a aprovação da vacina Coronavac. É claro e evidente que o ministro Marcelo Queiroga e o governo Federal - leia Bolsonaro - dificilmente ficarão contra.

Decisão foi unânime. O esquema vacinal é o mesmo recomendado para adultos: duas doses aplicadas em intervalo de 28 dias. Agência vetou dose para menores imunossuprimidos. A Coronavac é produzida a partir de vírus inativados.

O Brasil já teve mais de 23 milhões de infectados, 621 mil mortos e tem cerca de 70% da população vacinada, graças as decisões do STF, da CPI da Covid-19 que aconteceu ano passado no Senado, e de governadores e prefeitos.

A nova variante ômicrom, embora seja mais infectante e menos letal, para aqueles que não tomaram a vacina que tem por objetivo a proteção e imunização, correm o risco de morrerem.

Vacinas salvam! Negacionismo e fake-news, matam!