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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Artigo: O dia do Relações Públicas. Roberto Ramalho é jornalista e Relações Públicas, e foi Vice-Presidente da Associação Brasileira de Relações Públicas seccional de Alagoas. 

A profissão de relações públicas surgiu com o desenvolvimento dos meios de comunicação de massa.

Na virada do século XX, jornalistas denominados simplesmente de "sensacionalistas" estavam colocando o público contra os ricos e também contra os poderosos monopólios industriais que comandavam praticamente tudo naquela época.

Antigas firmas de relações públicas combatiam a publicidade ruim publicando nos principais jornais histórias positivas sobre seus clientes.

E foi exatamente um conhecidíssimo jornalista daquela época, como Ivy Lee, que usou os primeiros comunicados à imprensa para transmitir aos jornais "os fatos" sobre seus clientes incompreendidos, justamente as empresas de transportes ferroviários e de tabaco, bem como a poderosa Standard Oil, de J. D. Rockfeller.

Foi assim que Ivy Lee e outros se tornaram tão bons em esconder, até mesmo, os piores pecados corporativos que profissionais de Relações Públicas ganharam a reputação de "manipuladores da informação". Assim, muito tempo se passou desde a época de Ivy Lee.

Dessa forma, rotular os profissionais de Relações Públicas atuais de desonestos seria totalmente ignorar o quanto persuasivo e importante o trabalho desses profissionais se tornou para pessoas e organizações de todos os tamanhos e tipos.

Concluindo, o profissional de Relações Públicas na atualidade se tornou importante, também, para os pequenos negócios, universidades e organizações sem fins lucrativos, como ONGs, por exemplo, e não apenas para as grandes empresas multinacionais, nacionais, do ramo farmacêutico, imobiliário, bancos, assim como de governos.

O profissional de Relações Públicas tem em seu Curriculum Vitae, não só disciplinas relacionadas ao campo da comunicação, mas, também, ao da administração.

Ele sim é que deveria ser reconhecido pelo Congresso Nacional e pelos governos federal, estaduais e municipais como o verdadeiro profissional responsável pela prática do lobby.

Como se sabe o lobby não é visto como uma prática saudável em nosso país. E essa atividade está devidamente legalizada por meio de uma resolução do Conselho Federal da entidade.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Artigo – Sean Connery: o maior e melhor intérprete de 007 (James Bond). Roberto Cavalcanti é jornalista. 



Morreu na Bahamas, aos 90 anos, na madrugada de sábado (31.10.20), dormindo, o ator escocês Sean Connery, o primeiro intérprete do famoso personagem James Bond (007).

Sean Connery interpretou 007 sete vezes, tendo iniciado com o filme “007 contra o Satânico Dr. Nô”.

Sean Connery fez mais de 90 filmes, tendo se destacado em vários deles. Um dos principais foi quando interpretou um padre franciscano em “O Nome da Rosa”, obra do conceituado escritor italiano Umberto Eco, já falecido.

Nesse filme, Connery faz o papel de um investigador que fica hospedado num antigo mosteiro, bem distante da civilização para tentar elucidar uma série de crimes misteriosos.

Sean Connery ganhou um Oscar ao interpretar um policial honesto que ajuda a combater a corrupção na cidade de Nova York, juntamente com o agente federal Eliot Ness, interpretado pelo ator americano Kevin Kostner. O filme também foi um sucesso financeiro, arrecadando cerca de 76 milhões de dólares no mercado interno. 

O filmeOs Intocáveis (1987)” ​​foi indicado para quatro Oscars, dos quais o ator Sean Connery recebeu o Oscar de Melhor Ator Coadjuvante.

De acordo com o site BBC, Thomas Sean Connery nasceu no dia 25 de agosto de 1930, em Fountainbridge, Edimburgo, Escócia, tendo se tornado um renomado ator britânico. Ficou famoso desde a década de 1960 pelo papel no cinema do agente secreto do MI6 britânico, James Bond, criado pelo escritor Ian Fleming.

Sua filmografia chega a 94 filmes e todos em que ele participou como James Bond foram excelentes.

Porém, a cena em que ele luta contra o Harold Sakata – Oddjob -, (falecido) um vilão que dava segurança ao chefe Gert Fröbe - Auric Goldfinger (falecido) -, no principal Banco dos EUA, o Fort Knox, onde estava depositado todo o dinheiro dos EUA, é emocionante. Depois de conseguir matar Oddjob, quando este tentava pegar seu chapéu mortal e termina sendo eletrocutado, Bond luta desesperadamente para desarmar uma bomba feita pelos chineses. Finalmente cientistas americanos conseguem adentrar ao prédio que se encontrava fechado e desliga o botão responsável pelo registro do tempo.

A outra cena se dá no trem em que lutam Bond e o agente soviético e que trabalha para a organização criminosa Spectre, interpretada pelo falecido ator Robert Shaw. Essa história não vou contar como a anterior. Assistam ao filme.

Connery também participou de um grande sucesso do cinema estrelando o frade franciscano que viaja a um mosteiro muito distante para investigar uma série de assassinatos. O filme teve como base a obra do escritor italiano Humberto Eco.

Segundo a Enciclopédia Wikipedia, nestes mais de quarenta anos de estrelato, Connery construiu uma sólida carreira cinematográfica após deixar o personagem de 007 em 1971, estrelando filmes importantes e populares nos anos seguintes como The Man Who Would Be King (br: O Homem que Queria Ser Rei), Der Name der Rose (br: O Nome da Rosa), Indiana Jones and the Last Crusade (Indiana Jones e a Última Cruzada), The Untouchables (Os Intocáveis) e The Hunt for Red October (br: Caçada ao Outubro Vermelho), entre outros. Por sua contribuição às artes cinematográficas e ao Império Britânico, foi sagrado Sir pela rainha Elizabeth II em 2000, apesar de ao longo de toda a vida ter lutado pela causa da independência da Escócia do Reino Unido.

O ator escocês ficará para sempre conhecido pela sua interpretação de James Bond. Sobre ele o atual 007, Daniel Craig afirma ter sido ele o maior e melhor intérprete e arrematou: “definiu uma era”.

A carreira de Connery durou décadas e arrecadou muitos prêmios incluindo um Oscar, dois Bafta e três Globos de Ouro. Considerado como o melhor ator a interpretar 007 no cinema, ganhou o Oscar em 1988, em Os Intocáveis.

Viúva de Sean Connery, a francesa Micheline Roquebrune falou sobre os últimos anos de vida do ator, que morreu enquanto dormia no último sábado (31), aos 90 anos. De acordo com a artista plástica, o primeiro James Bond dos cinemas sofria de demência.

 “Não era vida para ele. Ele não era capaz de se expressar ultimamente. Pelo menos, ele morreu durante o sono e foi tão pacífico. Eu estava com ele o tempo todo e ele simplesmente escapuliu. Era o que ele queria”, disse a viúva ao jornal inglês “Daily Mail”.

Micheline, que foi casada com Connery por 45 anos, afirmou que os dois tiveram “uma vida maravilhosa juntos” e lembrou do marido com carinho. “Ele era um homem modelo. Vai ser muito difícil sem ele, eu sei disso Mas não poderia durar para sempre, e ele se foi em paz”, afirmou.

Afastado do Cinema nos últimos anos, o ator escocês acumulou 94 papéis ao longo de mais de 50 anos de uma carreira premiada com um Oscar - na categoria de melhor ator coadjuvante, em 1988, por seu papel como policial irlandês em “Os Intocáveis” -, dois prêmios Baftas (Reino Unido) e três Globos de Ouro.

Connery foi o primeiro intérprete do personagem na telona e um dos queridinhos dos fãs. Estrelou sete das aventuras de 007 nas décadas de 60, 70 e 80 e atuou em filmes de grande sucesso como “Indiana Jones e a Última Cruzada”, “O Nome da Rosa”, “Caçada ao Outubro Vermelho” e “A Rocha”.

Em 2000, o intérprete foi condecorado Cavalheiro do Império Britânico pela rainha Elizabeth II recebendo o título de ‘Sir’.

Está deixando uma grande lacuna no cinema, assim como na vida real. Era um fã e seu admirador. Assisti praticamente aos filmes de que participou.

Descanse em paz. Que esteja num lugar iluminado.

 

 

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Artigo – Dia do Servidor Público e o pagamento dos salários mais irrisórios aos servidores do nível médio e nível elementarRoberto Ramalho é advogado, jornalista e servidor da Uncisal. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O estado de Alagoas paga um dos piores salários para servidores do nível médio e nível elementar em todo o Brasil.

Segundo relatos de alguns servidores que me mostraram o contracheque, o salário de um servidor com o cargo de agente administrativo, percebe pouco mais de um salário mínimo. Já o servidor de nível elementar recebe apenas um salário mínimo.

São salários irrisórios e vergonhosos governador Renan Filho, e o seu governo tem que dar um basta nisso o mais urgente possível. Portanto, Senhor Governador, a responsabilidade de um agente administrativo é muito grande para receber uma ninharia do Estado, sobretudo trabalhando na pandemia causada pelo Coronavírus.

Na área da saúde, é graças ao adicional de periculosidade ou insalubridade que os servidores ganham um pouco mais.

É claro que o presidente Bolsonaro com a ajuda dos governadores recebeu apoio da maioria ao veto ao reajuste salarial de servidores, cuja medida foi uma contrapartida a ajuda financeira a estados e municípios durante a pandemia. Até 2021 os servidores públicos ficarão sem receber reajuste salarial.

Ao dizer que a maioria dos estados era favorável ao veto do reajuste salarial do funcionalismo público até 2021, o governador do Mato Grosso do Sul também acrescentou que todos estavam dando sua cota de sacrifício.

Disse ele: "Todos nós estamos dando uma cota de sacrifício, é um momento ímpar da história do nosso país. A maioria dos governadores entende a importância de vetar esse artigo (sobre reajuste de servidores)", declarou Azambuja. Ele reforçou ser "impossível" bancar o aumento para os servidores.

O congelamento salarial de servidores municipais, estaduais e federais foi uma contrapartida colocada no projeto de socorro financeiro (de R$ 60 bilhões) aos estados, municípios e Distrito Federal, aprovado pelo Congresso, e que foi sancionado por Bolsonaro. O Parlamento, porém, havia blindado a medida para algumas categorias, como das áreas de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, entre outras, mas acabou não passando.

"Temos que trabalhar em conjunto a sanção de um socorro aos senhores governadores, de aproximadamente R$ 60 bilhões, também extensivo a prefeitos", declarou o presidente na abertura da reunião.

"O que se pede apoio aos senhores é a manutenção de um veto muito importante", disse.

De acordo com Bolsonaro, congelar reajustes na remuneração de todos os servidores públicos até o fim do próximo ano é "o remédio menos amargo" para o funcionalismo, "mas de extrema importância para todos os 210 milhões de brasileiros".

Embora possa justificar a Lei de Responsabilidade Social para impedi-lo de conceder reajustes, ainda existe margem do ponto de vista financeiro para o senhor conceder reajuste a essas categorias que percebem o pior salário do Estado, e, inclusive, aprovar o Plano de Cargos Salários e Carreiras. Já era, e com urgência, que Vossa Excelência deveria ter enviado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Nível Médio e Elementar para corrigir distorções e não o fez.

Até o momento pelo meu conhecimento o Estado está comprometido com apenas 43% em relação à folha salarial do funcionalismo público do Poder Executivo.

E com a aprovação do Plano Previdenciário pela Assembleia, estabelecendo uma alíquota de 14% de desconto nos salários, há ainda maior margem para autorização de reajuste ou aprovar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Existe, também, um Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) que está praticamente concluso, mas, por má vontade de Vossa Excelência e da incompetência da cúpula da entidade, ainda não foi aprovado.

Além disso, o governo de Vossa Excelência conseguiu ao longo de seu governo empréstimos vultosos como os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Brasil, além de ter recebido no ano passado mais de R$ 200 milhões referentes aos royaltes da venda de lotes do Pré-Sal.

Vamos parar de choradeira. Esse ano têm eleições para prefeitos e vereadores e Vossa Excelência vai precisar fazer um bom número deles caso almeje ser eleito senador e tentar eleger seu pai, o senador Renan Calheiros (MDB) governador do Estado de Alagoas.

Dinheiro em caixa o Estado de Alagoas já possui, e muito. Agora sua eleição só depende de melhorar a situação dos servidores do Estado e, principalmente, do nível médio e elementar.

Sei que não são os servidores sozinhos que elegem prefeitos e vereadores. Mas seus votos poderão fazer diferença.

Com certeza nesse 28 de outubro, que seria de comemoração em face do Dia do Servidor Público, nada se têm para comemorar. Só angústia, tristeza e amargura.

Profissionais da Saúde salvando vidas e ainda são criticados pela população, sobretudo por negacionistas -, por Vossa Excelência e por políticos.

Em todo o Brasil, só de médicos faleceram mais de 350. Outras centenas ficarão com sequelas. E somando com os demais profissionais da área da Saúde o numero ultrapassou milhares.

domingo, 18 de outubro de 2020

Artigo – Dia do Médico. Roberto Cavalcanti é jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

Lidar com o ser humano não é coisa fácil. Mais difícil ainda é se responsabilizar pela vida de seus semelhantes, oferecendo assistência integral a quem necessita vinte e quatro horas por dia em rodízio permanente.

Os desafios da profissão em meio à pandemia de coronavírus têm sido cansativo e muito difícil. Além de ter de encarar a morte de frente, a maioria dos Médicos teve que sair da zona de conforto da própria especialidade para ajudar no atendimento aos pacientes infectados.

São funções específicas dos Médicos:

Dedicar ao paciente o tempo necessário ao atendimento e esclarecê-lo usando termos acessíveis á formação do servidor;

Indicar o procedimento adequado ao paciente e encaminhá-lo para tratamento, acompanhando periodicamente esse tratamento;

Recomendar internação, acompanhar a evolução e visitar servidores internados quando solicitado;

Guardar absoluto sigilo quanto às informações recebidas, anotando-as apenas no prontuário, para servirem de esclarecimento a outros profissionais;

Prescrever medicação - vale salientar que o médico, mesmo atuando numa equipe multiprofissional de saúde, é o único imbuído da função de prescrever medicações;

Emitir pareceres especializados, de acordo com sua formação profissional, quando assim solicitado pela junta médica;

Participar da junta médica, como perito especializado, quando solicitado;

Participar dos programas de promoção e prevenção disponibilizados aos servidores, junto com os outros integrantes da equipe;

Discutir, junto á equipe multiprofissional de saúde, os procedimentos, atribuições e atividades a serem desenvolvidas;

E outras, que lhe forem delegadas.

Como cirurgiões, não medem esforços, buscando, a todo custo, por meio de seus conhecimentos, dotes e habilidades manuais, do auxílio de instrumentos cirúrgicos e de uma equipe de apoio, oferecer um serviço de qualidade e eficiência, levando fé, esperança e conforto aos pacientes do Sistema Único de Saúde, assim como nos hospitais particulares, cumprindo com sua missão básica: salvar vidas!

Para atender em todo o Brasil cerca de 160 milhões de pessoas, o equivalente a 80% da população, as unidades de saúde pública espalhadas por esse país, contam com apenas 56% dos aparelhos para diagnóstico e tratamento de doenças disponíveis no país.

Além disso, o restante está exclusivamente a serviço de clientes privados ou de planos de saúde, público que corresponde a um terço da clientela do governo. O cálculo foi feito tendo como base dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se houvesse seriedade e interesse por parte da classe política, teríamos uma saúde pública muito melhor. Mas os desvios de verbas, as licitações fraudulentas ou com a adquirimentos de equipamentos e insumos por parte dos governadores e prefeitos sem o devido cuidado, a vida de pessoas que precisam de tratamento médico seria muito melhor.

A regionalização é um processo fundamental para o avanço do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela envolve negociações e acordos políticos entre as três esferas de governo e o desenvolvimento de estratégias e instrumentos voltados para a integração de serviços, agentes, instituições e práticas em espaços geográficos distintos, sendo destacada no Pacto pela Saúde como eixo estruturante para o fortalecimento e qualificação da gestão do SUS.

Parabéns a todos os Médicos de Alagoas, do Brasil e do Mundo.


quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Artigo: A difícil missão de ser professor no BrasilRoberto Cavalcanti é advogado, jornalista, Relações Públicas e articulista do Portal RP-Bahia

O piso salarial dos professores da rede pública de todo o país é de pouco mais de R$ 2.500,00, para carga horária semanal de 40 horas. O valor representa pouco para quem corre o risco até mesmo de apanhar dos alunos em sala de aula e dos pais.

O único estado que paga bem aos professores é o Maranhão, com piso acima do R$ 6.000,00. No entanto, centenas de municípios brasileiros têm grandes problemas até hoje para cobrir o piso, embora a regra contemple docentes com nível médio em jornadas de trabalho semanais de 40 horas.

De acordo com a legislação vigente, Lei do piso nacional do magistério, Lei 11.738, de 2008, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse valor já é do conhecimento dos professores desde dezembro de 2010.

Os recursos para o Fundef vinham das receitas dos impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. O Fundef vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

Segundo a opinião de especialistas em políticas educacionais, falhas na formulação da lei e ações na Justiça, somadas à revisão para baixo das receitas tributárias de Estados e municípios desde 2009, causaram confusão sobre a interpretação da legislação, quase 14 anos de sua entrada em vigor.

Até agora as regras sobre o reajuste nunca foram na prática divulgadas. Como a lei não estabelece que o MEC decrete o aumento, os municípios terminam fazendo o que bem querem e entendem.

Na verdade esse piso referendado pelo Ministério da Educação deveria ter sido em cima de 20 horas e não 40 horas como ficou determinado pelo Congresso Nacional quando da votação e aprovação em 2008.

A Lei Federal n° 11.738, que garante o benefício, foi aprovada há 13 anos, mas até o momento poucos municípios a cumprem.  A lei vale para profissionais da educação que trabalham 40 horas semanais. Diversas secretarias estaduais pagam valores inferiores ao novo piso. 

O que o professor ganha é um salário de fome, de fazer vergonha às autoridades da área de educação. Mesmo que o MEC recomende que os Estados e municípios concedam um reajuste acima da inflação, ainda é muito pouco para a responsabilidade que esses profissionais têm que é o de repassar conhecimento para alunos em sua grande maioria pobres, sendo praticamente impossível um aluno da classe burguesa estudar em Escola Pública, embora ainda possa existir uma exceção.

Pior ainda é os professores ensinar a alunos drogados em sala de aula estando sujeitos a serem agredidos a qualquer momento e, inclusive alguns, portanto facas e armas de fogo.

Reportagem veiculada pela TV fechada Globo News, Edição de 28.08.2014 apontou um quadro alarmante em que professores afirmam serem vítimas de agressões verbais e intimidações.

Segundo a Globo News, citando uma pesquisa global feita com mais de cem mil professores e diretores de escolas do Ensino Fundamental e Médio, deixa o país numa situação vexatória, e põe o Brasil no topo de um ranking de violência em escolas.

De acordo com a pesquisa, 12,5% dos professores brasileiros disseram ser agredidos verbalmente ou intimidados por alunos pelo menos uma vez por semana. 

E isso passados seis anos, nada mudou. Em pleno Dia dos Professores, o Brasil não tem muito o que comemorar. O País lidera o ranking global de agressões contra educadores. É o que aponta a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil tem 2,6 milhões de docentes, o que representa 1,2% da população brasileira.

Em São Paulo, 48% dos docentes afirmam ter sofrido violência verbal e 5% agressão física, informou o Instituto Locomotiva para o Sindicatos dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). No Distrito Federal, mais de 40% das agressões vêm de alunos e 20% de pais de estudantes, conforme o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF).

Esses governadores e prefeitos deveriam tomar vergonha na cara e remunerar condignamente essa categoria tão importante nas nossas vidas e protegê-los.

Porém, segundo os resultados do último PISA (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), investimentos adequados em salários de professores tendem a elevar a qualidade da educação. A justificativa está nos bons resultados de países como o Japão e a Coreia do Sul, que empregam mais dinheiro em classes maiores do que em classes menores. Já entre países que preferem investir em turmas pequenas (o PISA não cita uma média de alunos por classe), as notas são menos homogêneas.

De acordo com a especialista na área de educação Silvia Gasparian Colello, da Faculdade de Educação da USP (Universidade de São Paulo), as dinâmicas de ensino do professor podem compensar turmas com maior número de estudantes. São métodos de trabalho descentralizados, em que o aluno é produtor, e não receptor de informações.

Segundo ela o docente deixa de ser a figura que está em sala de aula para passar conhecimentos aos estudantes, mas para criar situações em que ele possa pesquisar. Contudo, ela afirma, no entanto, que não está advogando para que o professor deva ter classes com cem alunos, conclui.

Além disso, uma pesquisa realizada há alguns anos pelo INEP, ficou constatado que a merenda escolar servida aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas Regiões Norte e Nordeste foi considerada muito ruim, para não dizer que é uma porcaria.

E, em face da pandemia causada pela covid-19, aulas presenciais tiveram que ser substituídas por aulas online, com plataformas criadas as pressas.

Praticamente a maioria dos professores tiveram que se adaptar ao novo formato e sequer as Secretarias estaduais e municipais de educação e, principalmente o Ministério da Educação, deram suporte necessários aos professores e também aos alunos.

Esse artigo é uma homenagem a todos os (as) professores (as) do Brasil, e, em especial, a minha esposa.

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Artigo – Profissionais da Saúde - os verdadeiros heróis da Pátria e a legislação aplicada no combate à pandemia pelo covid-19. Roberto Cavalcanti é advogado, jornalista, servidor da UNCISAL e Cipeiro. Parte final.

Das Disposições Gerais da Atenção Básica à Saúde.

Da atuação dos setores da Saúde.

Assim dispõe o texto no seu Capítulo I: “A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é resultado da experiência acumulada por um conjunto de atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), como movimentos sociais, população, trabalhadores e gestores das três esferas de governo. Esta Portaria, conforme normatização vigente no SUS, que define a organização em Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população, destaca a Atenção Básica como primeiro ponto de atenção e porta de entrada preferencial do sistema, que deve ordenar os fluxos e contrafluxos de pessoas, produtos e informações em todos os pontos de atenção à saúde”.

E segue afirmando: “Esta Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. Contudo reconhece outras estratégias de organização da Atenção Básica nos territórios, que devem seguir os princípios e diretrizes da Atenção Básica e do SUS, configurando um processo progressivo e singular que considera e inclui as especificidades locorregionais, ressaltando a dinamicidade do território e a existência de populações específicas, itinerantes e dispersas, que também são de responsabilidade da equipe enquanto estiverem no território, em consonância com a política de promoção da equidade em saúde.

Por fim diz que: “a Atenção Básica considera a pessoa em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral, incorporar as ações de vigilância em saúde - a qual constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde - além disso, visa o planejamento e a implementação de ações públicas para a proteção da saúde da população, a prevenção e o controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.

A pandemia causada pelo covid-19 constatou que o Brasil não estava preparado para cuidar dos portadores da doença.

Todavia, não havia Hospitais e leitos suficientes para socorrer quem buscasse ajuda quando fosse efetivamente atingido pela doença.

Assim, de forma demorada, o governo federal disponibilizou recursos financeiros para a compra de EPIs, - Equipamentos de Proteção Individual -, de respiradores, já que o País não tinha um número suficiente para atender a todos os infectados e que tivessem manifestado a doença de forma grave, além de máscaras do modelo N-95, o mais recomendado para a proteção de médicos, enfermeiros, atendentes de enfermagem e outros profissionais que estavam e ainda estão na linha de frente no combate ao covid-19, entre outros itens necessários.

Como não havia um controle efetivo sobre as compras dos respiradores e demais itens necessários para que os profissionais de Saúde pudessem trabalhar efetivamente, terminou acontecendo o que todos já sabiam que iria acontecer: o superfaturamento.

Com a atuação eficaz e eficiente da Polícia Federal a pedido dos ministérios públicos federal e estaduais foi possível levantar quais governadores compraram os já referidos itens de fundamental importância no tratamento dos pacientes vítimas da covid-19 a preços exorbitantes. Vários inquéritos estão em tramitação e, com certeza, aqueles que se envolveram em falcatruas deverão pagar pelos seus atos. Dois desses governadores estão respondendo na justiça e são alvos de processo de Impeachment.

No dia 15 de abril, em decisão liminar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou medida concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública.

Dessa forma, as medidas que vêm sendo tomadas por governadores passam a ser, em tese, respaldadas pela Suprema Corte.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão é uma forma de restaurar "positivamente uma política dos governadores, que passam a ter voz nessa sistemática, e isso é constitucional"

A Medida Provisória em questão havia alterado dispositivos da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.

O STF estabeleceu que os governos estaduais e municipais tenham poder para decretar regras de isolamento social, cumprimento de quarentena, restrição de circulação de transportes públicos e controle do trânsito em rodovias, além do controle de abertura do comércio.

Somente com a definição de Calamidade Pública feita pelo governo federal e depois com a definição pelo Supremo Tribunal Federal da competência dos estados e municípios para atuarem como gestores e responsáveis diretos por definições de normas e protocolos definindo o que poderia ou não funcionar em termos de estabelecimentos comerciais, do setor de serviços – que engloba bares, restaurantes, salão de cabeleireiro, entre outros -, envolvendo também setores de fornecimento de alimentos, e outros itens, por meio de transporte rodoviário, fluvial e ferroviário, é que realmente tornou-se possível começar o combate ao coronavírus, ainda de certa forma de forma atabalhoada de alguns prefeitos e governadores.

Por meio de decreto, governadores e prefeitos ficaram encarregados de definir os protocolos a respeito da adoção do isolamento social, denominado de quarentena, além da exigência do uso de máscaras por parte da população e do uso de álcool em gel pelos estabelecimentos autorizados, quando da permissão para atividades relacionadas ao comércio, como lojas de roupas e tecidos em geral, Lojas de Departamentos, Shopping Centers, salão de beleza, bares e restaurantes etc.

Anteriormente já haviam sido permitidas a abertura de consultórios médicos, dentários, de implantes de próteses dentárias, tudo que fosse relacionado à área da Saúde.

Durante ‘live’ transmitida pelo jornal O Globo, no dia 22 de junho do corrente ano o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou que a decisão da Suprema Corte que deu maior poder aos estados e municípios nas ações de combate contra o novo coronavírus, não retirou o dever do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de também atuar no enfrentamento da pandemia. Afirmou taxativamente o ministro Luiz Fux: “o Supremo não exonerou o Executivo federal de suas responsabilidades, porque a Constituição prevê que nos casos de calamidade as normas federais gerais devem existir. Entretanto, como a saúde é direito de todos e dever do estado, em um sentido genérico, o estado federativo brasileiro escolheu o estado federado em que os estados têm autonomia política, jurídica e financeira”.

Também foram baixadas Instruções Normativas do governo federal, Resoluções dos Conselhos Federal, Estaduais e Municipais de Saúde orientando e dando suporte aos profissionais das respectivas áreas da Saúde sobre o covid-19 e atuação dos mesmos.

Recentemente, em 8  de julho  de 2020, o Congresso Nacional aprovou uma Lei de 6 de fevereiro do mesmo ano e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, determinando que o poder público e os empregadores ou contratantes adotassem, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

Eis a íntegra da Lei, abaixo:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J:

“Art. 3º-J  Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

§ 1º- Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

I - médicos;

II - enfermeiros;

III - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

IV - psicólogos;

V - assistentes sociais;

VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

VII - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

VIII - brigadistas e bombeiros civis e militares;

IX - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

X - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

XI - agentes de fiscalização;

XII - agentes comunitários de saúde;

XIII - agentes de combate às endemias;

XIV - técnicos e auxiliares de enfermagem;

XV - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

XVI - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

XVII - cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

XVIII - biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

XIX - médicos-veterinários;

XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

XXI - profissionais de limpeza;

XXII - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

XXIII - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

XXIV - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

XXV - aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

XXVI - motoristas de ambulância;

XXVII - guardas municipais;

XXVIII - profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

XXIX - servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

XXX - outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

§ 2º- O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados no § 1º deste artigo que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.

§ 3º - Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  8  de julho  de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Eduardo Pazuello
Damares Regina Alves

3. Conclusão

Os verdadeiros heróis da Pátria não são governadores, prefeitos, as Forças Armadas, nem as Polícias em geral, embora reconheçamos o trabalho dessas Instituições.

Da mesma forma também não são os atletas que representam e representaram o Brasil nas Olimpíadas, nem jogadores de Futebol, Basquete, Vôlei, entre outros esportes.

Os verdadeiros heróis são os profissionais da área da Saúde. Se não fossem eles a situação poderia estar bem pior. Os profissionais da área da Saúde já salvaram centenas de milhares de pessoas que foram internadas nos hospitais públicos e privados em todo o país, além daqueles que se trataram em casa por apresentarem sintomas leves e moderados ou por se encontrarem assintomáticos, conforma recomendação médica.

Além disso, mais de 200 médicos e outras dezenas de profissionais da área da Saúde morreram infectados pela covid-19.

Referência

1. Organização Mundial da Saúde. Declaração de pandemia pelo covid-19. Página acessada em 05.08.2020 no Portal https://www.who.int/eportuguese/countries/bra/pt

2. Dicionário de Epidemiologia, Saúde Pública e Zoonoses – www.edisciplinas.usp.br.

2. www.euro.who.int.

3. Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, nº 31 de 27.07 a 01.08.2020. Página acessada em 07.08.2020 no Portal www.saude.gov.br.

5. Secretaria Estadual da Saúde. Página acessada em 05.08.2020. Portal www.saude.al.gov.br.

6. Constituição da República Federativa do Brasil.

7. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

8. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, referente à Política Nacional de Atenção Básica.

9. Polícia Federal. Atuação no combate à corrupção e atos de improbidade administrativa envolvendo alguns Secretários estaduais de Saúde e servidores.

9. Supremo Tribunal Federal. Decisão unânime sobre competência concorrente de estados e municípios baixarem normas sobre a pandemia pelo covid-19. Página acessada em 20.07.20. https://www.stf.jus.br.

10. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J

  

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Artigo: A tragédia do impeachment do ex-governador Muniz Falcão na Assembleia Legislativa em Alagoas e a violência no Estado. Roberto Cavalcanti é advogado, jornalista, relações públicas, blogueiro e escritor. www.ditoconceito.blogspot.com.br.

O fato aconteceu em setembro de 1957, quando os deputados estaduais de Alagoas se reuniram em Maceió para votar o impeachment do então governador Muniz Falcão.

Oséias Cardoso, principal adversário político do governador Muniz Falcão, liderou a oposição composta por 21 deputados. Na época, a Câmara, como era chamada, contava com 35 parlamentares.

O grupo que se voltou contra o governador Muniz Falcão alegava irregularidades no poder executivo e uma intensa brutalidade contra as opiniões divergentes ao governo.

A reação dos oposicionistas às pretensões de Muniz Falcão veio com um pedido de impeachment do governador, que foi elaborado pelo deputado Oséas Cardoso e protocolado em 9 de fevereiro de 1957.

 

Os cinco pontos da denúncia de Cardoso eram os seguintes:

 

1. Atentato contra o livre funcionamento da Assembleia Legislativa;

2. Emprego de ameaças e violências contra deputados estaduais, a fim de afastá-los da Assembleia e de coagi-los no exercício de seus mandatos;

3. Infração de lei federal de Ordem Pública;

4. Realização de despesas não autorizadas por lei;

5. Emprego de ameaças para constranger Juiz de Direito a deixar de exercer seu ofício.

Foi então que, em uma sexta-feira 13, no decorrer da votação, houve um intenso tiroteio dentro das dependências da “Casa Tavares Bastos”, que durou aproximadamente 10 minutos. Resultado da contenda: um deputado morto e oito feridos.

Segundo especialistas em aproximadamente 10 minutos, mais de mil tiros foram disparados.

Após o tiroteio, o cenário da Assembleia era de caos e destruição. O jornalista Márcio Moreira Alves, do Correio da Manhã, cobria a batalha e foi baleado na perna. Ainda ferido, conseguiu enviar um telegrama para relatar o episódio com exclusividade para seu veículo quase em tempo real. Pelo feito, venceu o Prêmio Esso de jornalismo em 1957.

O fato foi detalhadamente reconstruído pelo brilhante jornalista Jorge Oliveira em seu livro "Curral da Morte: O Impeachment de Sangue, Poder e Política no Nordeste", produto inédito de 30 anos de pesquisa e coleta de informações sobre o caso.

No referido livro diz o autor: “Essa prepotente amostra de poder daqueles que controlavam a ferro e fogo os seus currais eleitorais – e que nessa data deixaram as vias clandestinas e se instalaram à vontade em recinto oficial – teve como resultado um deputado morto (o governista Humberto Mendes) e dezenas de feridos. Imagens registradas no dia do conflito mostram parlamentares com suas armas mal escondidas sob capas de chuva entrando na Assembleia num início de tarde de sol escaldante. A beligerância era motivada pela votação do impeachment do governador alagoano Muniz Falcão, acusado pelos oposicionistas de tentar encarnar um “Robin Hood nordestino” ao criar novo imposto sobre a produção das oligarquias do açúcar destinado à área social. Falcão não tinha nada de esquerdista, estava mais para o populismo autoritário de Getúlio Vargas ou Juan Domingo Perón, presidente da Argentina”.

O fato ocorrido em Alagoas terminou repercutindo na mídia impressa dos EUA, sendo manchete de capa do jornal norte-americano “The New York Times”.

Eu mesmo quando trabalhei à disposição do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, entre 1991 a 1996, fiz uma intensa pesquisa nos jornais da época “Gazeta de Alagoas”, “Jornal de Alagoas” e “Correio de Alagoas”, um ex-parlamentar e ex-governador de Alagoas, que não o cito por consideração à sua memória.

Depois desse dia fatídico – uma sexta feira, 13, os alagoanos nunca mais foram os mesmos e os mais velhos não se esqueceram desse fato. A barbárie prosseguiu por mais de 20 anos. O incidente é um marco para a história política de Alagoas e do Brasil.

Todavia a decisão foi posteriormente revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão julgou a votação do impeachment inválida, sob o argumento jurídico de que os deputados pró-governo não estavam presentes.

Muniz Falcão terminaria reconduzido ao poder. Numa última etapa do processo, em que o impeachment foi avaliado sob outro ângulo e outros prisma, uma comissão mista formada por parlamentares e desembargadores acabou por absolvê-lo.

Ele retornou ao cargo no início de 1958 e lá permaneceu até 1961. Embora outros tiroteios diretamente entre parlamentares não tenham ocorrido, a violência política não acabou, e, posteriormente, muitos políticos e seus familiares acabaram assassinados sob circunstâncias misteriosas.

E o Estado de Alagoas hoje ainda é um dos mais violentos do Brasil em assassinatos, nunca se estuprou e matou tantas mulheres como agora e as autoridades não fazem absolutamente nada para acabar com isso, inclusive o Poder Judiciário alagoano que tem muitos magistrados que se acovardam no momento de tomar uma decisão, enquanto outros são protegidos pelo aparato de segurança pública, seja ele federal ou estadual, por terem tido a coragem de condenar pessoas da mais alta sociedade e de alta periculosidade.

Referências:

1. Wikipedia. Pesquisa realizada entre 10 a 13 de setembro de 2020 em www.google.com.br.

2. Oliveira, Jorge. Curral da Morte: O Impeachment de Sangue, Poder e Política no Nordeste.

3. Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. Pesquisa nos jornais Gazeta de Alagoas, Jornal de Alagoas e Correio de Alagoas.