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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República critica regulamentação da Lei anticorrupção 

Jornalista Roberto Ramalho

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, criticou a regulamentação da Lei Anticorrupção.

Segundo ele um ministro não deve investigar empresas em razão de poder levar a negociações escusas.

Afirmou o Procurador: "Essa autonomia de investigação que a lei coloca para âmbito federal, sem controle, pode levar, sim, os empresários a serem alvos de achaque". 

Camanho disse, também, entender que muitos pontos da lei são autoaplicáveis, o que significa que não necessitariam de regulamentação.

Em editorial, o jornal O Globo afirma que a regulamentação torna a Lei Anticorrupção inofensiva.

Para o jornal carioca, o objetivo da regulamentação é desidratar a lei devido ao escândalo de corrupção na Petrobras.


Segundo o Editorial de O Globo "Como políticos em cargos de ministérios poderão instaurar inquéritos, a legislação, na prática, instalará novo balcão de negociatas entre autoridades e empresários privados", diz o jornal.

terça-feira, 24 de março de 2015

Ajuste fiscal para Estados e municípios é adiado 

Jornalista Roberto Ramalho

A decisão da presidente Dilma de adiar a negociação das dívidas de prefeituras e estados com a União abriu nova crise entre governo e aliados.

A lei que altera o cálculo das dívidas foi aprovada ano passado, mas o Palácio do Planalto decidiu retardar sua aplicação, em nome do ajuste fiscal.

Revoltado com a situação o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, entrou na Justiça para fazer valer a lei. Outros prefeitos e governadores devem fazer o mesmo.

Conforme mostrou O GLOBO, Eduardo Paes entrou com uma ação na Justiça cobrando a aplicação do novo indexador que aliviaria os desembolsos mensais do Rio com o pagamento da dívida.

Antes de recorrer ao Poder Judiciário, Paes questionou Joaquim Levy sobre a validade da lei e obteve como resposta que a União precisava de mais tempo para mudar os contratos.
Como o prazo pedido pelo ministro estourou na semana passada, Paes deu entrada com a medida judicial.

Segundo participantes da reunião, Levy pontuou que há uma divergência de entendimento entre o ministério da Fazenda e o prefeito do Rio. Enquanto para o governo federal a lei aprovada e sancionada em dezembro do ano passado ainda precisa ser regulamentada, Paes defende que ela teria que ser aplicada imediatamente.

De acordo com os presentes ao encontro, não houve entendimento.



segunda-feira, 23 de março de 2015

Políticos enrascados

Jornalista Roberto Ramalho

Segundo o jornal O Globo dessa segunda-feira, metade dos políticos investigados na “lava jato” é alvo também de outros inquéritos no Supremo Tribunal Federal ou réu em processos criminais ou de improbidade administrativa.

Estão nessa nova realidade 24 dos 50 nomes encaminhados ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no início deste mês, suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras que ficou conhecido por “Lava-jato”.

Há casos dos mais diversos: desde crimes eleitorais a irregularidade em licitações, passando por contratação de empresa de amigo, embriaguez ao volante e agressão contra a ex-mulher.

Alguns dos inquéritos se referem a fatos ocorridos há mais de 15 anos, demonstrando a total inércia do STF ao não punir ninguém.


Que venham os militares! 

domingo, 22 de março de 2015

Artigo - O editorial de O Globo sobre o novo CPC

Roberto Ramalho é advogado, jornalista e blogueiro

Em editorial desse domingo (22) o jornal "O Globo" afirma que a Justiça ficará mais ágil com o novo Código de Processo Civil. 

O texto lembra que Brasil tem um acúmulo de quase 100 milhões de processos na Justiça e que esse um acervo que não para de crescer. 

Diz o Editorial: “O CPC normatiza a tramitação das ações civis nos tribunais, estipulando prazos, tipos de recursos lhes cabem, competências etc. Com a adoção dessa lei, que entrará em vigor dentro de um ano, a Justiça brasileira ganha um instrumental para agilizar o andamento de processos".

E na sua parte final diz: "Entre as principais mudanças do Código está a determinação de que os processos sejam julgados por ordem cronológica de entrada na corte. Reduzem-se os espaços para chicanas judiciais, como recursos e embargos, procedimento que, quase sempre, visa a adiar a decisão final sobre processos. Instituem-se, ainda, a repercussão de sentenças sobre demandas repetitivas e outros dispositivos, com o mesmo espírito de, assegurado o princípio da ampla defesa e aumentando a produtividade dos tribunais, dotar o país de uma Justiça que de fato se realiza, um direito do cidadão".

Sem dúvida nenhuma que esse CPC é bem melhor do que o anterior totalmente remendado.

Só o fato de tentar realizar a conciliação antes do processo se iniciar propriamente dito, já é um avanço.
Diminuiu também os recursos protelatórios e os advogados poderão também receber por eles.

Sempre considerei a impetração de um recurso como a continuidade de um processo em curso com algo mais, existindo um outro contexto.

Dá muito trabalho elaborar um recurso e nós precisamos fazê-lo estudando bem a causa.

A cultura do litígio deverá ser mudada para a cultura da conciliação sem prejuízo para autores e réus.

O problema é se o famigerado alvará permanecerá. Espero que não!

sábado, 21 de março de 2015

Atlético tem a maior dívida com a União - 284 milhões de reais - entre 103 clubes  

Jornalista Roberto Ramalho

A presidente Dilma Rousseff aprovou uma medida provisória com 7 itens que os clubes terão de cumprir para "modernizar e melhorar a relação econômica dos times de futebol". 

Um dos principais itens é o que refinancia as dívidas dos times com a União, dando até 240 meses para que as contas sejam pagas. 

O governo, embora esteja flexibilizando para o clubes, também exige o pagamento da dívida.

Em levantamento feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o total dos débitos de 103 clubes, até fevereiro, é de 2 bilhões 330 milhões 672 mil e 633 reais. 

Os times que mais devem são, pela ordem, Atlético Mineiro (mais de 284 milhões de reais), Flamengo (235 milhões de reais) e Botafogo (mais de 215 milhões de reais). 

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as inscrições em Dívida Ativa da União referem-se a qualquer débito com a União devido e não pago no tempo e modo devidos. 

sexta-feira, 20 de março de 2015

Regulamentação da Lei anticorrupção é comemorada por especialistas

Jornalista Roberto Ramalho

Ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo especialistas comemoraram a publicação do decreto em que a presidente Dilma sancionou a Lei Anticorrupção estabelecendo critérios mais específicos em tópicos presentes na legislação, como a aplicação das multas impostas a empresas condenadas e diretrizes para a adoção do "programa de integridade".

Porém, esses especialistas criticaram a impossibilidade de recurso em caso de condenação e a falta de clareza no trecho que restringe à Controladoria Geral da União a competência para celebrar acordos de leniência sem a participação de outros órgãos, como Ministério Público e Polícia Federal.

Por sua vez o jornal Valor Econômico também ouviu especialistas sobre o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei Anticorrupção.

A única observação negativa em comum continua a ser em relação ao acordo de leniência, que na avaliação dos profissionais não oferece a devida  segurança necessária para às companhias que quiserem aderir a um acordo.

A análise é que, apesar da demora, a redação do regulamento ficou muito além das expectativas, por deixar clara a forma de cálculo das multas, detalhar os programas preventivos a serem adotados pelas companhias (compliance) para a redução das possíveis penas e por avançar, em alguns pontos, em relação à própria lei.


quinta-feira, 19 de março de 2015

Artigo – A quebra do Sigilo bancário de empresas privadas e a relação com o BNDES

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário a um mandado de segurança apresentado pelo BNDES no STF contra um pedido do TCU de acesso a informações sobre os financiamentos do banco ao grupo J&F, dono da JBS, Eldorado Celulose, Vigor, Banco Original entre outras empresas. 

No parecer, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco sustenta a tese de que as operações bancárias lastreadas em recursos públicos não podem ser protegidas pelo sigilo bancário.

O que mais estranha é um banco de capital público defender empresas supostamente envolvidas em práticas erradas.

Sigilo, nos principais Dicionários de Língua Portuguesa significa segredo, isto é, aquilo que não pode ser revelado, divulgado.

Assim sendo, dessa forma aquele que tem ciência de um segredo, por força da profissão que exerce, está impedido de, sem justa causa, revelá-lo. Tem o dever de guardá-lo. É o segredo profissional.

Violá-lo constitui crime, segundo diz o artigo 154 do Código Penal.

Definição de Sigilo bancário

Direito que o indivíduo tem ao segredo das transações bancária efetuadas, ao segredo das movimentações de sua conta corrente, poupança, aplicações, etc. A quebra do sigilo só pode ser feita por autoridade competente (Poder Judiciário, CPI) e nos casos admitidos em lei, sob pena de ilegalidade e configuração de crime. Vide art. 5º, X e XII, Constituição Federal.

Diz a Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001 que Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências

 § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

        V – contra o sistema financeiro nacional;

        VI – contra a Administração Pública;

        VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

        VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

        Art. 2o O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
        
§ 1o O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:
       
 I – no desempenho de suas funções de fiscalização, compreendendo a apuração, a qualquer tempo, de ilícitos praticados por controladores, administradores, membros de conselhos estatutários, gerentes, mandatários e prepostos de instituições financeiras;
        
II – ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.


Concluindo, O pedido pela quebra deve partir de autoridades competentes, como o Ministério Público, Polícia Federal, COAF ou CPIs.

E foi justamente o caso do MPF.