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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sábado, 9 de novembro de 2013

Estudo da Universidade de Oxford diz que mulheres do bumbum grande e coxas grossas tem mais saúde

Jornalista Roberto Ramalho

Estudo da Universidade de Oxford, Inglaterra, afirma que a gordura corporal concentrada nas coxas e no bumbum pode significar proteção para a saúde da mulher e um desenvolvimento melhor do cérebro do bebê.

De acordo com os pesquisadores, pessoas que concentram gordura corporal nas coxas e nádegas contam com proteção extra contra diabetes, doenças cardíacas e outras associadas à obesidade.

Segundo os cientistas, essa proteção seria explicada porque, nessa região, a gordura absorve ácidos graxos e contém um agente anti-inflamatório que impede a obstrução das artérias.

De acordo com os pesquisadores, que avaliaram dados de mais de 16 mil mulheres, pouca gordura nos quadris pode levar a problemas metabólicos sérios.

O médico e diretor da Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas, Frederico Peret, explica que a gordura na região do tronco e barriga é mais perigosa, e diz que isso não quer dizer que o acúmulo na região inferior do corpo (coxa e nádegas) ofereça qualquer tipo de proteção, alerta.

O que vai ter de mulher com idade variando entre 16 anos e 40 anos nas Academias praticando exercícios físicos para poderem desenvolver o bumbum, será algo de fenomenal.
O grande problema é que a partir de agora as mulheres nessa idade venham a pagar um preço bem maior do que antes.

Para quem não sabe o termo usado no Brasil é popozuda, que significa mulher gostosa, com grande bunda e coxas grossas.

Também é geralmente utilizado para denominar as mulheres que frequentam bailes funks e possuem essas características.


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Manchete esportiva: Ponte Preta vence Vélez Sarsfield por 2 x 0 na Argentina e faz história

Jornalista Roberto Ramalho

A Ponte Preta escreveu a história do futebol sul-americano, e, pela primeira vez em 113 anos, chega à semifinal da Copa Sul-Americana.

A Ponte Preta garantiu sua classificação derrotando um dos mais tradicionais times argentinos e mundiais.

Na semifinal, a Macaca encara o São Paulo. O primeiro jogo acontece no dia 20 e a volta uma semana depois.

A Ponte Preta não se intimidou diante dos milhares de torcedores do Vélez Sarsfield que encheram o estádio Jose Amalfitani.

O time comandado pelo técnico Jorginho jogou de igual para igual com os hermanos e, explorando especialmente o lado esquerdo de seu ataque, com Rildo e Uendel, terminou chegando aos gols da partida que deram a sensacional vitória ao time paulista.

O primeiro gol da partida surgiu aos três minutos do 2° tempo segundo tempo. Em rápido contra-ataque, Rildo serviu Elias, que de dentro da área finalizou na saída de Sosa e mandou para as redes. 1 a 0.
O tempo foi passando, e com os gritos vindos da torcida alvinegra de "Macaca Querida",  que compareceu em bom número ao estádio, passaram a tomar conta do palco argentino.
O segundo gol do jogo foi um golaço de Fernando Bob. Já nos acréscimos, ele invadiu a área, chapelou o goleiro e mandou de cabeça para as redes, calando de vez a torcida do time argentino, que foi campeão da Copa Libertadores da América em 1993 vencendo o São Paulo em cobrança de penalidades máximas, após ser derrotada por 1 x 0, mesmo placar que impôs ao time são-paulino em Buenos Ayres.
Eu assisti a esse jogo transmitido na época pela Rede Bandeirantes. O Vélez só conseguiu o título graças à ajuda do árbitro da partida que prejudicou o São Paulo. O time argentino venceu nos pênaltis por 5 x 4.

O troco finalmente veio 20 anos depois com essa vitória espetacular da Ponte Preta sobre o time argentino.

Chora hermanos! Chora! O mundo dá muitas voltas e numa dessas te encontrarei, já diz o ditado. Embora não tenha sido o São Paulo que se vingou, foi outro time paulista que deu o troco.

Como é bom ganhar dos argentinos, principalmente quando é na casa deles!






Jornalista Roberto Ramalho

A Prefeitura de São Paulo anunciou em nota divulgada na noite desta quarta-feira (06), que, até o presente momento, dez auditores fiscais que trabalhavam na Secretaria de Finanças na gestão Gilberto Kassab (PSD) foram afastados de suas funções ou exonerados nos últimos dias suspeitos de enriquecimento ilícito. 

Segundo a nota, eles teriam relação com o esquema de propinas na cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço) que pode ter desviado cerca de R$ 500 milhões dos cofres do município.

Além do envolvimento já comprovado dos quatro fiscais presos na quarta-feira da semana passada (Luis Alexandre Cardoso Magalhães, Carlos Augusto di Lallo Leite do Amaral, Ronilson Bezerra Rodrigues, suposto chefe do grupo, e Eduardo Horle Barcellos), depois da investigação do Ministério Público (MP) e Controladoria Geral do Município (CGM), agora mais servidores públicos foram afastados de suas funções: Fábio Camargo Remesso (exonerado no sábado do cargo de assessor da coordenação de articulação política e social da Secretaria de Relações Governamentais), Amílcar José Cançado Lemos (afastado de suas funções suspeito de ter chefiado o esquema de corrupção na Prefeitura antes de Ronilson), e outros três funcionários públicos exonerados de cargos comissionados.

E haja corruptos, ladrões do dinheiro público, laranjas, peculatários, entre outros...

Isso é Brasil!

terça-feira, 5 de novembro de 2013



MP de Contas nega aumento do duodécimo da Câmara de Vereadores e diz que presidente do órgão está impedido de decidir sobre o feito

Jornalista Roberto Ramalho

O Ministério Público de Contas negou o aumento pretendido pela Câmara de Vereadores de Maceió e afirmou que o presidente do TC de Contas, Cícero Amélio, está impedido de participar do julgamento da consulta.

O motivo principal é que ele tem um irmão, Arnaldo Fontan, que requereu ao Poder Judiciário o aumento do número de vereadores na Casa de Mário Guimarães.

Além disso, tem o fato dele ter um sobrinho, Luiz Henrique Cavalcante Melo, que é diretor-geral da Câmara.

O procurador Rafael Alcântara em seu parecer manteve praticamente todos os argumentos do seu colega, Gustavo Santos, que já havia se manifestado contra o aumento pretendido.
O valor do duodécimo da Câmara de Vereadores subiria drasticamente se entrassem no cálculo do duodécimo: Recursos do SUS; As contribuições previdenciárias; as multas de trânsito; e os repasses do Fundeb.

O que é permitido entrar no cálculo do duodécimo da Câmara Municipal:

a) vinte cinco por cento do ICMS arrecadado pelo Estado.
b) Fundo de participação dos Municípios.
c) Setenta por cento do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro.
d) O imposto de renda retido na fonte.
e) O imposto da União sobre a propriedade territorial rural repassada ao Município.
f) Cinquenta por cento do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores.
g) Cota parte do IPI.
h) Cota parte da CIDE prevista no art. 177, §4º, da Constituição Federal.
Segundo decidiu o MP de Contas o parecer vale para todas as prefeituras e Câmaras de Vereadores de Alagoas.


Íntegra do parecer abaixo:
 
Duodécimo da Câmara de Maceió: MP de Contas reafirma entendimento de que verbas do SUS, do FUNDEB, da Contribuição Social dos servidores, das multas de trânsito e dos Royaltes não podem fazer parte da base de cálculo do duodécimo.

O MP de Contas emitiu parecer na consulta formulada por 1/3 dos Vereadores da Câmara de Maceió ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (Processo TC n. 11885/2013), reiterando o entendimento de que a Constituição Federal não autoriza que na base de cálculo do duodécimo do Legislativo Municipal sejam incluídos recursos do SUS, da contribuição social dos servidores públicos, das multas de trânsito, do FUNDEB, dos repasses da Lei Kandir e dos royaltes. Em sua consulta, os Vereadores de Maceió sustentam que essas receitas também devem fazer parte do cálculo do duodécimo.

Para o MP de Contas, tais verbas tem destinação específica e exclusiva para ações na área da saúde – no caso dos recursos do SUS – e no custeio e manutenção do regime de previdência do servidor público – como a contribuição social. As multas de trânsito e os royaltes também não podem ser considerados para essa finalidade, pois, além de não serem contemplados pelo art. 29-A da CF, não constituem receita tributária. Os royaltes ostentam natureza indenizatória pela exploração de recursos naturais ocorrida no território do ente federado, enquanto que as multas de trânsito constituem sanção de ato ilícito.

O MP de Contas sustenta que a Constituição Federal foi clara ao autorizar a inclusão na base de cálculo do duodécimo apenas das receitas tributárias (incluindo-se aqui a Cosip, a divida ativa e os juros e multas do inadimplemento de tributos), bem como as transferências especificadas expressamente – quais sejam: a) Setenta por cento do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro; b) O imposto de renda retido na fonte; c) O imposto da União sobre a propriedade territorial rural repassada ao Município; d) Cinquenta por cento do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores; e) vinte cinco por cento do ICMS arrecadado pelo Estado; f) Fundo de participação dos Municípios; g) Cota parte do IPI; h) Cota parte da CIDE prevista no art. 177, §4º, da Constituição Federal.

Essa, aliás, é a orientação adotada pelos Tribunais de Contas de outros Estados, como o de Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso, Tocantins e Roraima.

O Relator da Consulta é o Conselheiro Luiz Eustáquio Tolêdo.

Sobre essa mesma questão, o MP de Contas apresentou quatros Representações que aguardam serem julgadas pelo Tribunal de Contas desde março de 2013 – três contra o ex-Prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e uma contra a atual Prefeito, Rui Palmeira, e o Presidente da Câmara Municipal da capital, Francisco Holanda Filho. Curiosamente, a Consulta feita pelos Vereadores ocorreu muito depois das representações do MP de Contas, em 16 de agosto de 2013, e, após terem um trâmite processual em tempo excepcional, já está pronta para ser julgada.

Questões Preliminares

Antes de analisar o mérito da consulta, o MP de Contas suscitou preliminar relativa à falta de distribuição do processo ao Relator competente para Consulta, o Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo.

Em situação estranha e inusitada, o MP de Contas observou que o processo, desde o seu início, está sendo conduzido pela Presidência do Tribunal, que vem praticando diversos atos dentro do processo, proferindo todos os despachos e decisões tomadas até aqui, enquanto o Relator Natural sequer tomou conhecimento formal da existência da Consulta, que já está prestes a ser julgada. O MP de Contas observou que a situação é grave e coloca em risco a legalidade e a legitimidade do julgamento da Consulta, sobretudo porque a direção do processo, além de não estar sendo realizada pelo seu Relator, o Juiz Natural do feito (Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo), vem ocorrendo por ato direto e pessoal do Presidente desta Corte, Conselheiro Cícero Amélio da Silva, que não poderia atuar fazendo as vezes de Relator.

Nesse sentido, o MP de Contas pontuou que “esta Consulta apresenta a circunstância esdrúxula de estar a um passo de ser julgada – visto que o julgamento é a etapa subsequente à manifestação do MP de Contas – sem que tenha sido distribuída ao Relator Natural, que, portanto, não tem conhecimento formal e oficial da existência do processo, enquanto o Presidente do Tribunal de Contas, que não tem competência para relatar quaisquer processo e é impedido de atuar no feito, vem dirigindo e praticando todos os atos processuais próprios do Relator, parecendo ter-se arvorado dessa posição.”

Impedimento do Presidente do Tribunal de Contas

Outra preliminar suscitada pelo MP de Contas diz respeito ao duplo impedimento do Conselheiro Cícero Amélio da Silva, Presidente do Tribunal de Contas, para intervir no julgamento da Consulta do duodécimo da Câmara.

O primeiro impedimento decorre do parentesco consanguíneo e colateral de terceiro grau que o Presidente do TCE/AL possui com o Diretor Geral da Câmara Municipal de Maceió, o Sr. Luiz Henrique Cavalcante Melo, por ser tio deste. O segundo impedimento decorre do fato dele ser irmão de Vereador suplente, o Sr. Arnaldo Fontan Silva, Autor de Mandado de Segurança que objetiva aumentar o número de vereadores da Capital para alçar a qualidade de Parlamentar Titular do Órgão consulente. Em ambos os casos, o MP de Contas aponta que há interesse direto de parentes do Presidente do TC, até o terceiro grau, na solução da controvérsia sobre o duodécimo da Câmara de Maceió. Nessa situação, o art. 71 da Lei Orgânica do TCE/AL impede que o Conselheiro intervenha no processo.

Nesse sentido, o MP de Contas ressalta que situação similar – embora não fosse o caso de impedimento, mas de suspeição – ocorreu em relação a membro do Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral, Dr. Pedro Barbosa Neto, que é primo (portanto, parente de 4º grau) do Procurador-Geral da Câmara Municipal de Maceió, o Dr. José de Barros Lima Neto, razão pela qual o Chefe do Parquet de Contas reconheceu prontamente a sua suspeição para atuar no presente feito, zelando pela imparcialidade e moralidade como elementos indispensáveis à justeza, legalidade e legitimidade do julgamento a ser proferido na presente Consulta.

A mesma situação, lembra o MP de Contas, foi enfrentada também pelo Tribunal Regional Eleitoral no Estado de Alagoas nas eleições municipais de 2012, quando o então Presidente do TRE-AL, Desembargador Orlando Manso, afastou-se da Presidência daquele Tribunal em relação ao pleito eleitoral de Maceió porque parente seu havia se candidatado a cargo eletivo na Capital. Dessa forma, o MP de Contas assevera que “seja na Justiça Comum, na Justiça Eleitoral ou no Tribunal de Contas, deve-se preservar ao máximo a lisura do processo e a imparcialidade de julgamento. Louvável a decisão do então Presidente do TRE-AL, cuja conduta deve ser reproduzida na presente Consulta por ocasião de seu julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.”

Reflexos da decisão da Consulta

De acordo com o parecer do MP de Contas, os Vereadores consulentes partem de uma premissa equivocada de que todas as transferências obrigatórias devem integrar a base de cálculo do duodécimo da Câmara Municipal, quando, em verdade, o art. 29-A da Constituição Federal é claro e expresso ao estabelecer que apenas as receitas tributárias e as três transferências constitucionais que especifica é que devem ser consideradas para tal efeito.
Como a decisão proferida em Consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento, em tese, aplicando-se aos demais 101 municípios alagoanos, o MP de Contas adverte que “a quase totalidade desses municípios convive com parcos recursos públicos frente às grandes e diversas demandas da população, numa completa dependência das transferências constitucionais, como dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do FUNDEB, do SUS e agora dos Royalties. Caso prevaleça a tese sustentada pela Câmara de Maceió, além de violar frontalmente o art. 29-A da Constituição Federal, a decisão deste Tribunal agravará sobremaneira a já difícil situação fiscal de todos os municípios do Estado de Alagoas, uma vez que parcela maior dos recursos públicos poderá ser destinada ao custeio das atividades do Poder Legislativo Municipal em detrimento da realização de políticas públicas básicas de saúde e educação essenciais à população das demais localidades.”

Adiante, o MP de Contas ressalta que, “como é público e notório no contexto político local, um dos propósitos da presente Consulta é burlar a limitação constitucional para viabilizar financeiramente o aumento do número de vagas no Parlamento Municipal de Maceió. É inconcebível que questão política pontual e egoísta possa comprometer a situação fiscal de todos os municípios alagoanos, com impacto nefasto direto na população mais carente, únicos e verdadeiros destinatários dos serviços públicos de saúde e educação prestados pelos municípios.”

Por fim, o MP de Contas alertar o TCE/AL que, caso seja acolhido o pedido dos Vereadores, ele será o primeiro e único Tribunal de Contas do Brasil a autorizar a utilização de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais, em total descompasso ao que pretendida o Constituinte quando criou o art. 29-A para impor limites aos gastos públicos do Poder Legislativo Municipal.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Ministro Marco Aurélio nega pedido de Sindicato e mantém corte de supersalários de servidores da Câmara dos Deputados

Jornalista Roberto Ramalho

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União para suspender ato do órgão fiscalizador da União que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional de R$ 28.059,29.

Em agosto o TCU havia determinado a interrupção do pagamento dos salários dos servidores que recebem acima do teto.

A decisão foi acatada pela Câmara dos Deputados e, no dia 15 de outubro, a Mesa Diretora da Casa determinou a interrupção do pagamento dos salários que ultrapassavam o limite constitucional.

Com a medida, foram afetados os rendimentos de 1.371 servidores. O presidente da Câmara, Henrique Alves, disse à época que a economia com a medida seria de R$ 70 milhões.




Federação espanhola critica Felipão por jogador brasileiro escolher defender Espanha, tendo ele treinado seleção portuguesa

Jornalista Roberto Ramalho

As críticas do técnico Luiz Felipe Scolari ao atacante Diego Costa, que decidiu defender a Espanha e por essa razão foi desconvocado da seleção brasileira para os amistosos de novembro, foram respondidas pela Federação Espanhola de Futebol. 

De acordo com Jorge Pérez, secretário geral da federação, o técnico brasileiro precisa respeitar a decisão tomada pelo jogador. 

Disse o dirigente espanhol: “A decisão do Diego é profissional. Scolari também é brasileiro e treinou Portugal. Estamos falando de profissionais e Diego está no direito dele de preferir atuar pela Espanha”, disparou. 

Segundo o secretário, Diego Costa quer retribuir o carinho que recebeu ao longo da carreira do povo espanhol. 

O atacante está na Espanha desde 2007, quando foi contratado pelo Atlético de Madrid.