terça-feira, 28 de abril de 2026

Artigo – As operações da Polícia Federal contra suspeitos de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico e de abuso infantil. Roberto Jorge é Advogado e Jornalista

Entrevista da Delegada responsável pelas operações contra crimes sexuais a CNN Brasil

A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (28.04.26) Polícias Federal e Civil realizam uma operação contra o abuso sexual infantil, com cumprimento de 159 mandados de busca e apreensão e 16 prisões no Brasil.  A ação faz parte de uma ofensiva global que ocorre simultaneamente em diversos países e investiga redes que compartilham imagens e vídeos ilegais envolvendo crianças e adolescentes numa rede mundial envolvendo países de todos os continentes, sobretudo, nos países da América Latina.

De acordo com a PF, a Operação Nacional Proteção Integral IV foi deflagrada para o cumprimento simultâneo de 159 mandados de busca e apreensão, em todas as unidades da Federação, e 16 de prisão preventiva, com foco na identificação e na prisão de responsáveis pelos crimes. A ação é coordenada pela 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), responsável pela centralização das apurações e pela representação de medidas cautelares.

Além de policiais federais, a operação contou com a participação de policiais civis de diversos Estados como São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins, além do Distrito Federal, também participam da ação. A operação Nacional Proteção Integral IV tem por principal objetivo o esforço internacional coordenado, denominado Operação Internacional Aliados pela Infância VI, voltado ao enfrentamento de crimes transnacionais que violam a dignidade sexual de crianças e de adolescentes.

Neste ano, a PF, mediante Grupos de Capturas, já cumpriu ao menos 450 mandados de prisão de foragidos por crimes sexuais. 

Embora o termo "pornografia" ainda conste no Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunidade internacional adota, preferencialmente, as expressões "abuso sexual de crianças e adolescentes" ou "violência sexual contra crianças e adolescentes", por refletirem com maior precisão a gravidade desses crimes. A Polícia Federal reforça a importância da prevenção e orienta pais e responsáveis a acompanharem o uso da internet por crianças e por adolescentes, como forma de reduzir riscos e de proteger possíveis vítimas. O diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas também são medidas importantes de proteção.

Anteriormente, no dia 24 de abril houve outra operação denominada de Operação Terabyte, que atua na identificação e prisão desses criminosos em todo o país. a Polícia Federal apresentou 141 mandados de busca e apreensão em todos os estados contra suspeitos de armazenar e compartilhar material de abuso sexual infantil.

Em entrevista à CNN, a delegada da Polícia Federal Rafaella Vieira Parca trouxe detalhes de uma operação que prendeu 60 suspeitos de abuso sexual pelo país afirmando que as operações irão continuar.

No âmbito internacional, foram cumpridos mandados nos seguintes países: Argentina, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Espanha, França, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana e Uruguai.

Segundo Minayo, compreende-se que a violência é complexa polissêmica, controversa, um fenômeno que expressa uma realidade plural. Sua definição é um desafio permanente, que não se submete a uma descrição fácil. Os atos que o termo abarca correspondem a uma enorme diversidade de definições e abordagens no campo das ciências que deles se ocupam. 

A violência contra a criança e o adolescente constitui-se em todo ato ou omissão de pais, parentes, outras pessoas e instituições capazes de causar danos físicos, sexual e/ou psicológico à vítima. De um lado, implica uma transgressão no poder/dever de proteção do adulto e da sociedade em geral e, de outro, na coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condições especiais decrescimento e desenvolvimento (ASSIS; AZEVEDO; GUERRA apud MINAYO, 2002, p. 95 a 124).

Diversas vezes, as crianças são literalmente envolvidas em casos de atividade para a produção de pornografia e em redes de prostituição infantil. De acordo com dados divulgados pelos investigadores das polícias europeias, em 2001, só na Europa havia um milhão e duzentas mil crianças identificadas em fotografias na Internet, pertencentes a redes pedófilas. Isso naquela época quando as redes sociais ainda não existiam como o Facebook, o Instagram, o WhatsApp (que formam o grupo Meta, cujo principal acionista majoritário e Zukemberg) o Twitter, atual X, o Tik Tok, entre outras.

Como ser humano, advogado, jornalista, cito o seguinte:

• “Mais de 60% dos atos de pedofilia são praticados dentro de casa, por pais, tios, primos e amigos da família”.

• “Cerca de 70% dos casos de pedofilia pertencem a comportamentos repetidos, desencadeados principalmente por familiares ou amigos das crianças”.

• “Cerca de dois terços dos pedófilos são atraídos por crianças do sexo oposto”.

• “A maioria dos pedófilos conhece a criança que abusa, e estão sempre por perto”.

• “É raro acontecer dos pedófilos pararem depois da sua primeira vítima”.

• “Muitos dos pedófilos encontram-se na maioria das vezes sob o efeito da droga ou do álcool no momento em que praticam o abuso”.

• “Menos de 5% dos pedófilos são diagnosticados como sendo mentalmente perturbados ou psicóticos”.

Parabéns ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Polícia Federal e demais polícias que estão combatendo esse tipo de crime.

Fontes de informação e Referências

www.g1.com

www.gov.br 

MINAYO. Maria Cecília de Souza. O significado social e para a saúde da violência contra crianças e adolescentes. In: ___ WESTPHAL, Márcia Faria (Org.). Violência e criança. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002. p. 95 a 124.

 

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