quinta-feira, 20 de julho de 2017

Estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização à família de vítima morta por bala perdida. Roberto Ramalho jornalista.


A Justiça condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por dano moral no valor de 200 mil reais para a mulher de um homem vítima de bala perdida, no ano passado, em São Gonçalo, na Região Metropolitana. 


Adilton Neves Moreno morreu na rodovia que corta municípios da região. 


O juiz de 1° grau havia negado o direito, mas o Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso e por unanimidade modificou a sentença.


A mulher da vítima vai receber a indenização e pensão vitalícia, paga pelo Estado, no valor de um salário mínimo nacional.

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