quinta-feira, 28 de julho de 2016

Lei de Alagoas contra suposta doutrinação nas escolas é inconstitucional, afirma AGU. Competência para legislar é da União. 

Roberto Ramalho é jornalista e colunista do Portal RP-Bahia.

Segundo a Advocacia Geral da União, somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. 

Com base nesse entendimento, fixado no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição, a AGU afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a Lei de Alagoas 7.800/2016 deve ser declarada inconstitucional. 

A Lei institui no sistema estadual de ensino de Alagoas o programa Escola Livre, com o objetivo de combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas.

O julgamento da matéria devera acontecer em breve e a lei ser declarada inconstitucional. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.

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