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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

segunda-feira, 24 de março de 2025

Supremo Tribunal Federal reforça segurança para a defesa de seus membros e do prédio sede contra atos de terrorismo por parte de extremistas de direita e bolsonaristas. Roberto Ramalho é Jornalista.www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Supremo Tribunal Federal deverá adotar um esquema de segurança reforçada para o julgamento da denúncia da tentativa de golpe de Estado e ruptura do Estado de Direito Democrático, marcado para amanhã, terça-feira (25).

Entre as principais medidas e ações no sentido de reforçar a segurança dos ministros e da sede da entidade estão o maior controle de acesso aos prédios, policiamento reforçado e o monitoramento contínuo dos locais, “com equipes preparadas e prontas para responder qualquer tipo de ameaça e responder as emergências”.

A Secretaria de Polícia Judicial vai contar com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e de outros órgãos parceiros.

O grande problema será confiar no pessoal da Segurança Pública após o evento do dia 8 de janeiro quando oficiais da Polícia Militar de alta patente como coronéis, tenentes-coronéis, majores, capitães e tenentes, e suboficiais, apoiaram descaradamente os vândalos, arruaceiros e terroristas que depredaram o patrimônio público nos prédios do Congresso Nacional (o menos atingido), o Palácio do Planalto (com vários danos) e o Supremo Tribunal Federal (STF) – praticamente destruído.

Depois de muito trabalho e com a competência e a virtude da então presidente Rosa Weber, o órgão voltou as suas atividades normais, com ela fazendo um discurso duríssimo contra aqueles que tentaram o Golpe de Estado, a ruptura do Estado de Direito Democrático e o fechamento da Suprema Corte.

Como se sabe, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, é um bolsonarista de carteirinha.

 

sábado, 15 de março de 2025

Artigo – Dia Mundial do Consumidor – A exploração dos consumidores por Bancos, Financeiras e Operadoras de Cartões de Crédito. Roberto Ramalho é advogado, foi procurador do município de Maceió entre janeiro de 2001 a fevereiro de 2002 e é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

1. Noções Gerais sobre o tema

Ao iniciar o “Special message to congress on protecting consumer interest” nome dado a esse importante discurso, o então Presidente Estatudinense afirma que “Consumidores, por definição, somos todos nós”. O discurso é recheado de referências a vários aspectos do consumo àquela época, mas também parece bem atual aos olhos de hoje. Visionário, Kennedy alerta para a necessidade do Estado efetivamente proteger os consumidores já que a evolução da economia trouxe benefícios inquestionáveis para a sociedade americana, mas tal fato não poderia ser desculpa para relaxar quanto aos aspectos da proteção ao consumidor. Disponível em: http://www.jfklibrary.org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx acesso em 13.03 de 2025.  

No sentido de proteger os consumidores efetivamente, o presidente aponta os seguintes direitos:

(1) O direito à segurança - de ser protegido contra a comercialização de produtos prejudiciais à saúde ou à vida.

(2) O direito de ser informado - de ser protegido contra informação, publicidade, rotulagem ou outras práticas que sejam fraudulentas, enganosas, ou grosseiramente falaciosas, e que sejam a ele dadas todas as informações das quais precisa para fazer uma escolha adequada.

(3) O direito de escolher - ser assegurado, sempre que possível, o acesso a uma variedade de produtos e serviços a preços competitivos; e nas indústrias em que a concorrência não é viável que a regulamentação governamental seja efetiva, deve também haver garantia de qualidade e serviço satisfatórios a preços justos.

(4) O direito de ser ouvido – para se ter a certeza de que os interesses dos consumidores receberão consideração completa e favorável na formulação das políticas de Governo, e também tratamento justo e rápido em seus tribunais administrativos. (grifos e tradução nosso).

Posteriormente, através da Lei n. 10.504, de 08 de julho de 2002, se instituiu, no Brasil, o Dia Nacional do Consumidor.  (BESSA, Leonardo Roscoe. Relação de Consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. Revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. - Biblioteca de Direito do Consumidor; v. 39, p. 32).

É de fundamental importância mencionar e frisar que, a oferta e concessão de crédito têm uma relação direta com a dignidade da pessoa humana, desde que exista o devido respeito e consideração com o consumidor.

Fábio Konder Comparato explica que "a compreensão da dignidade da pessoa humana e de seus direitos, no curso da História, tem sido, em grande parte, o fruto da dor física e do sofrimento moral. A cada grande surto de violência, os homens recuam, horrorizados, diante da ignomínia que afinal se abre claramente diante de seus olhos; e o remorso pelas torturas, as mutilações em massa, os massacres coletivos e as explorações aviltantes faz nascer nas consciências, a exigência de novas regras de uma vida mais digna para todos" (F. K. Comparato. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. Editora Saraiva1999. p. 30-31).

Nesse sentido, a proteção do consumidor, “não só porque esta proteção estende-se à proteção da vida, da saúde e da liberdade do consumidor, mas, principalmente, porque o consumo é o acesso primário ao mínimo existencial em uma sociedade capitalista justa e solidária”. Marques compreende que crédito é “um serviço especializado e oneroso que só pode ser prestado por alguns fornecedores do Sistema Financeiro Nacional. Crédito é um contrato real (se perfectibiliza com o ato da entrega do dinheiro pelo fornecedor-banco, administradora do cartão ou financeira), em que cabe ao consumidor-devedor a prestação típica, ‘pagar’ os juros (preço do crédito) e devolver o principal corrigido, e mais algumas taxas pelo uso desse tipo de crédito” (2010, p. 18).

Assim sendo, a possibilidade de inserção no mercado de consumo por meio da concessão de crédito é um importante indicador de uma sociedade digna e igualitária (DORINI, 2010, p. 45-46).

2. A ação agressiva de Bancos e Financeiras em relação a oferta de crédito em forma de empréstimos e o oferecimento de Cartões de Crédito e Débito pelas Operadoras de Cartões de Crédito e a cobrança abusiva de juros

É pacífico afirmar que os doutrinadores e especialista em ‘Direito do Consumidor’ e a jurisprudência consideram que o crédito passou a ser considerado um produto, por sua vez muito comercializado no mercado e que a sua concessão desempenha uma importante função social.

Diante das informações acima expostas, podemos compreender que o endividamento seguro e estável do consumidor é considerado além de normal e importante, um fator intrínseco decorrente do mercado econômico.

Assim sendo, houve um ‘boom’ na oferta de produtos e serviços financeiros que aumentou expressivamente. Dessa forma, em decorrência disso, os fornecedores do denominado ‘Mercado Financeiro” se utilizam dessas ferramentas para acompanhar as mudanças e explorar a atividade.

No entanto, observa-se e verifica-se que essas práticas acabam sendo cada vez mais agressivas, em face do uso massivo de publicidade enganosa na grande maioria - e no uso de meios de inovação diária para fins de vincular operações de crédito a toda espécie de negociação de consumo, como, por exemplo, a utilização de Call Centers.

Marques, Lima e Bertoncello explicam que a oferta de produtos e serviços financeiros tem-se ampliado progressivamente, e os fornecedores vêm adotando práticas comerciais cada vez mais agressivas, recorrendo à publicidade maciça e a novos artifícios para vincular operações de crédito a toda espécie de transação de consumo diariamente empreendida pela população (2010, p. 10).

Verifica-se e observa-se, portanto, que a utilização das novas tecnologias e a globalização do Mercado Financeiro juntas com a concessão de crédito, incentiva o uso abusivo da publicidade totalmente direcionada ao consumo, e que acabam transcendendo os limites territoriais e encurtando as distâncias para a comunicação.

Com o surgimento da internet ficou fácil e rápida a disseminação com a facilidade e rapidez na concessão de crédito e aquisição de bens, promovendo o consumismo. Uma das características do consumismo é o “descarte”. Essa descartabilidade de mercadorias vivenciada é originada pela constante troca de produtos, tanto de mercadorias, quanto de pessoas e, consequentemente, alterando o funcionamento de toda a sociedade, que será regrada sob tais moldes (PEREIRA; BOSSARDI, 2011, p. 112).

E necessário e fundamental que existe a total necessidade de conscientização de que as relações interpessoais, associadas ao conhecimento e a educação superam toda e qualquer tecnologia. Ainda, como característica da sociedade de consumo aparece a obsolescência programada, que estimula o mercado de consumo, em virtude de tornar os produtos inutilizáveis ou ultrapassados, despertando a demanda por um novo produto e a necessidade de descartar o que está em desuso (FRANCO, 2014, p. 45). Isso também acontece com o consumo de dinheiro por meio de empréstimos bancários, sejam eles tomados via gerência – cliente da Instituição Financeira têm o seu gerente de relacionamento -, por meio de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento pela União, Estados e Municípios, CDC, Cartões Corporativos etc.

O sociólogo Zygmunt Bauman afirma que, com a criação dos cartões de crédito, houve uma inversão da ordem dos fatores; ou seja, antes, se você desejasse uma coisa, era preciso trabalhar e esperar para realizar seu sonho. Hoje, com os cartões de crédito, a ordem é inversa, pois você pode desfrutar imediatamente seu sonho e pagar depois. (BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. p. 12).

Segundo o referido autor, a oferta de crédito é tão grande no mercado de consumo que a ausência de débitos não é o estado ideal. Afirma Bauman: “As pessoas que se recusam a gastar um dinheiro que ainda não ganharam, abstendo-se de pedi-lo emprestado, não têm utilidade alguma para os emprestadores, assim como as pessoas que (levadas pela prudência ou por honra hoje fora da moda) se esforçam para pagar seus débitos nos prazos estabelecidos. Para eles, o devedor ideal é aquele que jamais paga integralmente suas dívidas”. BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. p. 15.

3. O artigo 42 do Código do Consumidor sobre cobrança abusiva por parte de Instituições Financeiras e Operadoras de cartões de Crédito

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança abusiva de dívidas. Ele também prevê a devolução em dobro de valores pagos em excesso. 

Proibição de cobrança abusiva 

  • Não é permitido constranger, ameaçar, expor ao ridículo ou coagir o consumidor inadimplente
  • Não é permitido utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas

Devolução em dobro

  • O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais 
  • A devolução em dobro é possível se houver cobrança indevida, pagamento e violação da boa-fé objetiva 
  • Não é mais indispensável o dolo ou má-fé na cobrança 

O artigo 42 do CDC deve ser lido em conjunto com o artigo 71, que é a sua face penal. 

4. A Lei do Superendividamento

Objetivando a proteção do consumidor em geral e, sobretudo, em relação aos idosos, e a necessidade de conferir maior proteção aos consumidores entrou em vigor a Lei do Superendividamento, que nasceu num cenário de forte inadimplência, que já existia e era evidente, e que acabou sendo agravado pela pandemia da Covid-19.

A referida Lei diz que os consumidores que estiverem impossibilitados de pagar suas dívidas sem comprometer a sua sobrevivência podem ser beneficiados por ela. Assim, em resposta à problemática, observa-se o caráter preventivo trazido pela Lei do Superendividamento que estabeleceu regras para a concessão de crédito, e com isso proteger os consumidores, para que não fiquem superendividados.

Dessa forma, cumpre ao Poder Público e ao Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor exercer uma fiscalização eficiente para o cumprimento das disposições legais, bem como promover a educação financeira dos consumidores.

Infelizmente isso não vêm ocorrendo na prática e praticamente essa Lei do Superendividamento é desconhecida da maioria dos consumidores, inclusive, de servidores públicos federais, estaduais, municipais e de consumidores em geral que sempre estão contraindo novos empréstimos em Instituições Financeiras.

5. Conclusão

Em relação ao tratamento do superendividamento a lei traz relevantes alterações, que permitem recuperar o crédito do fornecedor, incluir socialmente o consumidor superendividado e, com isso, manter o mínimo existencial ao devedor.  Mas, o que se vê na prática não é exatamente isso e as Instituições Financeiras – Bancos, Financeiras e Operadoras de cartões de Crédito – não cumprem com o que determina a legislação em vigor e fingem que não tem conhecimento de sua existência.

Mesmo assim, constata-se que promulgação da Lei número 14.181/21 mostra-se um instrumento eficaz para efetivar os direitos dos consumidores e de promover a dignidade da pessoa humana, desde que as Instituições Financeiras acatem o que nela está descrito e determinado, senão se torna ‘letra morta’.

Outra grande inovação foi quanto a possibilidade de os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o PROCON, também participar da fase conciliatória. É a chamada conciliação administrativa, que foi trazida pela nova Lei e se encontra prevista no artigo 104-C do Código de Defesa do Consumidor.

Conclui-se que o processo de superendividamento possui como finalidade a revisão e integração dos contratos e a repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. O advento da citada lei tem como principal finalidade a proteção da pessoa que não consegue saldar seus débitos não comprometendo o seu sustento, sobretudo, criando instrumentos para conter os abusos na oferta de crédito – que continua a todo vapor, infelizmente.

Dessa forma, a lei disciplina o dever de o credor não fornecer créditos sem que haja antes uma análise do caso concreto, buscando não colocar o devedor em situação de superendividamento, ou seja, sem que o consumidor comprometa o mínimo necessário à sua subsistência e, principalmente, em caso de já se encontrar bastante endividado buscar a solução definitiva no sentido de oferecer condições compatíveis para pagamento das dívidas existentes.

REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS DE ACORDO COM A ORDEM CRONOLÓGICA

A integra da mensagem enviada ao congresso dos Estados Unidos está disponível na John F. Kennedy Presidential Library and museum. Disponível em: http://www.jfklibrary. org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx acesso em 13.03 de 2025.  

BESSA, Leonardo Roscoe. Relação de Consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. Revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. - (Biblioteca de Direito do Consumidor; v. 39). p. 32.

BRASIL. Lei Número 14.181, de 1º de Julho de 2021. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20192022/2021/Lei/L14181.htm>. Acesso em: 10 Mar. 2025.

DORINI, João Paulo. Direito de Acesso ao Consumo. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 75/2010, p. 43 – 79, Jul – set, 2010.

MARQUES, Claudia Lima. Algumas perguntas e respostas sobre prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores pessoas físicas. Revista de Direito do Consumidor, Brasília, v. 75/2010, p. 9 – 42, jul./ set. 2010.

PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe; BOSSARDI, Rafaela Beal. Relações de consumo ou o consumo de relações: as relações afetivas na contemporaneidade. In: PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; HORN, Luiz Fernando Del Rio. Relações de consumo humanismo. Caxias do Sul, RS: Educs, 2011, p. 105-126.

PINTO, Felipe Chiarello de Souza; SGRIGNOLLI, Ruth Carolina Rodrigues. A (in)sustentável leveza da comunicação. Revista Direito UFMS, Campo Grande/MS, volume .4, jul/dez, 2018.

FRANCO, Cristiano de Moraes. A vulnerabilidade do consumidor ante a prática da obsolescência programada. Porto Alegre,2014 p. 1-65. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/129626/000975723.pdf?sequen ce=1. Acesso em 12 Mar 2025, p. 45.

BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. p. 12.

BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. p. 15.

BRASIL. Lei Número 14.181, de 1º de Julho de 2021. Lei dos Superendividados. 

domingo, 5 de janeiro de 2025

Artigo - A Lei de renegociação das dívidas relacionadas aos endividados inadimplentes que Bancos, Financeiras e empresas não divulgam e informam ao público devedor e que não querem cumprir. Procons estaduais deverão atuar mediando as renegociações. Roberto Ramalho é advogado e jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Débito de empréstimo consignado


O governo Federal baixou normas jurídicas recentemente no sentido de pessoas endividadas possam renegociar suas dívidas com Bancos, Financeiras e empresas públicas e privadas. No entanto, nenhuma dessas instituições privadas estão preocupadas com os endividados e sequer estão divulgando e informando ao público devedor sobre a existência dessa legislação.

O novo programa Renegocia! é uma iniciativa do Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e acontece até o dia 17 de janeiro de 2025, permitindo que consumidores com dívidas negociem suas contas com condições especiais, como descontos, prazos alongados e parcelamento.

A taxa de endividamento do brasileiro passou de quase 80% em dezembro de 2024, no auge do aumento do dólar em relação a moeda brasileira Real numa verdadeira especulação que dura até o fechamento desse artigo, estando com um valor exorbitante de R$ 6.16 de acordo com o Banco Central do Brasil. Ou seja, um dólar está valendo seis reais e vinte centavos. A inadimplência — dívida com mais de 90 dias de atraso — também segue trajetória de alta dos consumidores com Instituições Financeiras e empresas públicas e privadas e operadoras de cartões de Crédito.

De acordo com a Serasa Experian o número de devedores é muito elevado. Foi a terceira elevação mensal consecutiva do indicador, após uma sequência de quase um ano de recuos ocorridos desde 2023 quando o governo federal havia lançado outro plano de renegociação.

Recomendo e aconselho a quem tiver dívida com Operadoras de Cartão de Crédito, sobretudo, só pagar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, inclusive com com as entidades financeiras que aos poucos estão aderindo, além de empresas de telefonia, de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água.

  paguem o débito desde que o desconto seja vantajoso para você  consumidor-devedor. Os encargos financeiros embutidos na incidência de juros e correção monetária estão ainda muito elevados.

O consumidor-devedor têm que ficar atento a negociação. Bancos, Financeiras e demais empresas que fazem parte do programa de negociação deverão oferecer condições de pagamentos que poderão prejudicar os inadimplentes dando descontos abaixo do que estabelece o Programa do Governo Federal. É preciso ficar atento.

O acordo deve preferencialmente ser feito com os Procons dos Estados. O Consumidor-devedor-inadimplente se dirige a um Procon e diz que deseja que a entidade de defesa do consumidor notifique a empresa, Banco, Financeira ou empresas operadoras de cartão de crédito, concessionárias de fornecimento de áua e luz para que elas compareçam a referida entidade de defesa e proteção do consumidor para que seja efetuado um acordo que d~e condições de pagamento da dívida ou com desconto a vista e vantajoso ou o parcelamento também com desconto.

O Procon pode ajudar na renegociação de dívidas de pessoas superendividadas, de acordo com a Lei do Superendividamento. A lei, que entrou em vigor em 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor e permite que pessoas físicas negociem dívidas com vários credores em um único plano. 

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) protege os consumidores que estão endividados, incluindo os idosos, e visa a garantir que as dívidas sejam negociadas de forma justa e organizada. A lei foi aprovada em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

A lei prevê medidas para proteger os idosos, que são considerados um grupo mais vulnerável financeiramente: 

  • Proíbe o assédio para a oferta de crédito, principalmente a idosos e analfabetos 
  • Determina que o consumidor seja devidamente esclarecido sobre a natureza e a modalidade do crédito concedido 
  • Determina que o consumidor deve ter o prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas 
  • Garante um mínimo existencial para despesas básicas nos acordos de renegociação de dívidas 

Para ser protegido pela Lei do Superendividamento, o idoso pode: 

  • Reunir todas as dívidas em aberto elegíveis
  • Buscar a renegociação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário
  • Solicitar a revisão da dívida diretamente com a instituição ou empresa para a qual tem débitos
  • Buscar orientações jurídicas

No entanto, Bancos privados como o Bradesco, Itau-Unibanco, Nubank, Santander, entre outros estão cobrando dívidas dos consumidores inadimplentes sem o devido desconto que pode chegar até 90%.

Estão desrespeitando a determinação do governo federal e os devedores-inadimplentes. O setor de defesa do consumidor do ministério da Justiça e Segurança Pública precisa tomar conhecimento disso e agir rigorosamente contra essas empresas de fornecimento de energia elétrica e de água e operadoras de cartão de crédito e instituições bancárias.

domingo, 1 de dezembro de 2024

Botafogo vence Atlético Mineiro com méritos por 3 a 1 no estádio Monumental de Núñez (Argentina) e é campeão da Copa Libertadores da América 2024. Roberto Ramalho é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br


Em uma final histórica, o Botafogo se tornou o grande campeão da Copa Libertadores da América 2024, neste sábado (30), ao vencer o Atlético-MG por 3 a 1 no estádio Monumental de Núñez em Buenos Aires (Argentina).

Com um jogador a menos em campo desde o primeiro minuto da partida - apenas 29 segundos de bola rolando, o volante Gregore foi expulso, fazendo com que o Botafogo tivesse que jogar com um jogador a menos durante toda a partida -,  Botafogo não se abateu e nem se balou e foi pra cima do Atlético-MG e fez 2 a 0 no primeiro tempo da partida.

Aos 34 minutos do primeiro tempo, o atacante Luiz Henrique marca o primeiro gol do Botafogo. Quase ao final da primeira etapa, aos 41 minutos, o VAR marca pênalti de Everson em Luiz Henrique. O resultado é mais um gol do Botafogo, marcado pelo lateral-esquerdo Alex Telles. O primeiro tempo recebeu acréscimo e foi até os 51 minutos.

No segundo tempo o Atlético-MG reagiu após fazer substituições e diminuiu com o chileno Vargas que marcou seu único gol ainda no primeiro minuto do segundo tempo. O segundo tempo teve acréscimo de sete minutos.

Numa partida bastante disputada e com o Atlético Mineiro buscando o empate da forçar a prorrogação ou até mesmo vencer ao jogo foi o Botafogo que fez o terceiro gol após o tempo regulamentar do segundo tempo.  Aos 51 minutos do segundo tempo, Júnior Santos marca terceiro gol do Botafogo e arremata o jogo definindo o resultado final e se sagrando campeão da Copa Libertadores da América 2024. Título inédito na história do clube.

Agora o Botafogo deverá viajar para os Emirados Árabes Unidos onde enfrentará a equipe mexicana do Pachuca pelo Campeonato Mundial Interclubes.

Ficha técnica da partida: Copa Libertadores 2024 – Final

Estádio: Estadio Monumental Antonio Vespucio Liberti (Buenos Aires)

Árbitro: Facundo Tello (ARG)

Gols:

Atlético-MG: Eduardo Vargas (47')

Botafogo: Luiz Henrique (35'), Alex Telles (44' de pênalti), Júnior Santos (90'+7).

Cartões amarelos:

Atlético-MG: Battaglia (30'), Lyanco (45'+1), Fausto Vera (45'+2), Hulk (90'+2)

Botafogo: Alex Telles (45'+3), Thiago Almada (79'), Vitinho (90'+4), Júnior Santos (90'+9)

Cartões vermelhos:

Botafogo: Gregore (1').

Times:

Atlético-MG: Éverson - Lyanco (Mariano 46'), Rodrigo Battaglia, Junior Alonso - Gustavo Scarpa (Eduardo Vargas 46'), Fausto Vera (Bernard 46'), Alan Franco, Guilherme Arana - Hulk (cap), Deyverson (Alan Kardec 76'), Paulinho. Técnico: Gabriel Milito.

Botafogo: John - Vitinho, Adryelson, Alexander Barboza, Alex Telles (Marçal 58') - Luiz Henrique (Matheus Martins 79'), Marlon Freitas (cap), Jefferson Savarino (Danilo Barbosa 58'), Gregore, Thiago Almada (Júnior Santos 80') - Igor Jesus (Allan 90'+3). Técnico: Artur Jorge.

domingo, 24 de novembro de 2024

Artigo - O que é o Senado da República? Quais são as suas atribuições dadas pela Constituição Federal? Roberto Ramalho é advogado, Colunista do Portal RP-Bahia e jornalista. www,ditoconceito.blogspot.com.br

O Senado Federal é considerada a Câmara Alta  do Congresso Nacionall do Brasil. Segundo os historiadores, foi criado junto com a primeira constituição do Imperio, outorgada em 1824, durante o governo de D. Pedro II, que terminaria sendo deposto por um golpe militar pelo Marechal alagoano Deodoro da Fonseca que implantou a República no Brasil.

Segundo informações de cientistas políticos e de juristas brasileiros, o Senado brasileiro foi inspirado na Câmara dos Lordes da Grã-Bretanha, mas com a adoção do Regime Republicano foi adotado um modelo semelhante ao do Senado dos Estados Unidos.

Atualmente o Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço num determinado período de votação e numa eleição subsequente dois terços das cadeiras. As eleições para senador são realizadas concomitantemente junto com as eleições para presidente da República, governadores de Estados, deputados federais e estaduais, dois anos após transcorridas as eleições municipais.

Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. Todos os Estados, sem exceção elegem três senadores para representá-los.

O atual presidente do Senado Federal do Brasil é o senador Rodrigo Pacheco filiado ao Partido Social Democrata – PSD, eleito por Minas Gerais com uma grande votação, sendo reeleito para um segundo mandato. É advogado e jurista.

O senado conta com mais de 4000 funcionários terceirizados, pertencentes a 34 empresas cujos contratos custam anualmente R$ 300 milhões de reais, e aproximadamente 4000 servidores de carreira. 

As atribuições exclusivas do Senado da República, segundo o artigo 52 da Constituição Federal:

  • Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas, Ministros do Superior Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.
  • Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar; 
  • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; 
  • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
  • Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; 
  • Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
  • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
  • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; 
  • Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; 
  • Elaborar seu regimento interno; 
  • Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 
  • Eleger membros do Conselho da República;
  • Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.                                                                     

Esse é o Senado da República com suas atribuições e responsabilidades.

Em fevereiro de 2025 haverá nova eleição para a mesa do Senado é praticamente o senador Davi Alcolumbre, também do PSD, está eleito e já conta com o apoio de mais de 60 parlamentares de todos os partidos poíiticos de um total de 81 senadores.

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Rodrigo Pacheco – MG. Filiado ao Bloco Parlamentar da Resistência Democrática – PSD. Período 2019-2027

Dados Pessoais

Nome civil:

Rodrigo Otavio Soares Pacheco

Data de Nascimento:

03/11/1976

Naturalidade:

Porto Velho (RO)

Gabinete:

Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 24

Telefones:

(61) 3303-2794 / 2795

E-mail:

sen.rodrigopacheco@senado.leg.br

Escritório de apoio:

RUA MINISTRO OROZIMBO NONATO, 442. SALAS 1209 A 1212 - COND. E-OFFICE. VILA DA SERRA, NOVA LIMA, MG. CEP:34006-053

Telefone:(31) 3581-4449

 

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Artigo – Por que apoio as candidaturas de Vagner Paes e Cláudia Medeiros para a presidência e vice-presidência da OAB-ALAGOAS, Roberto Ramalho é advogado há 40 anos, Relações Públicas há 26 anos e jornalista há 16 anos, www.ditoconceito.blogspot.com.br

Vagner Paec consolida seu favoritismo a reeleição com Cláudia Medeiros vice e apoio dos ex-presidentes,  de todas as subseções e da grande maioria dos professores de Faculdades e Universidades

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL), Vagner Paes, oficializou, na quarta-feira (16), o registro da chapa com o lema ou o tema “OAB Mais Arretada” para disputar a reeleição à presidência no triênio 2025-2027. Ele terá ao seu lado como vice-presidente a advogada Cláudia Medeiros, atual conselheira federal da OAB e representante da Ordem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ato de registro foi bastante prestigiado e contou com a presença de inúmeros advogados e advogadas que lotaram o hall da sede da Ordem, na capital Maceió, num clima de apoio expressivo e inquestionável  a chapa 1

Vagner Paes, que é gestor da OAB-AL desde 2022, expressou sua satisfação com a consolidação do apoio de lideranças históricas da advocacia alagoana.

Afirmou Vagner Paes: "Estou muito feliz por ter a colega Cláudia Medeiros ao meu lado na vice-presidência, e pela nossa chapa ter o respaldo de todos os ex-presidentes seccionais, além de presidentes de subseções e associações jurídicas. Isso fortalece ainda mais nossa caminhada rumo à reeleição”.

À exceção da vice, os demais membros da diretoria permanecerão nos seus cargos como Henrique Vasconcellos na secretária-geral, Any Ayres como secretária-geral adjunta e Victor Pontes na tesouraria. No Conselho Federal, a chapa traz Felipe Sarmento (decano do CFOAB), Natália Von Sohsten (atual vice-presidente da OAB-AL, mas que atualmente ocupa o cargo de desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-AL) e Fernando Falcão, que busca a recondução ao cargo.

Já os conselheiros substitutos serão Marcos Méro, Manuela Gatto e Cristiane Maya. Na Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, o presidente Leonardo de Moraes também continuará no cargo.

Vagner Paes celebrou o momento de união após o registro da chapa dizendo o seguinte: “É uma grande felicidade ver a casa cheia e sentir o apoio de tantos colegas. Temos muito a avançar pela advocacia, ampliando os serviços de saúde que já implementamos, levando-os para todo o interior, além de implementar uma farmácia do advogado, criar espaços de lazer e ampliar as bolsas de pós-graduação gratuitas. Nossa missão é unir, acolher e fortalecer a advocacia, garantindo que a sociedade também seja protegida,”.

As eleições da OAB-AL acontecerão no dia 19 de novembro, de forma online, conforme o edital publicado pela entidade. Pela primeira vez, advogados e advogadas alagoanos poderão votar remotamente.

Numa pesquisa recente realizada pelo Instituto de Pesquisa IBRAPE a chapa 1 composta por Vagner Paes e Cláudia Medeiros teve um índice de apoio da classe dos advogados acima de 60%, demosntrando não somente seu favoritismo mas o reconhecimento de toda maioria dos advogados alagoanos, sobretudo, dos mais jovens.

Desde que assumiu ao presidência da OAB-Alagoas há quase três anos Vagner Paes criou diversas comissões importantes e deu ênfase a outras incluindo jovens advogados recém formados.

As comissões mais importantes são as seguintes, a saber: prerrogativas dos advogados que tem por objetivo acompanhar, apoiar e defender a ação dos profissionais junto ao Poder Judiciário estadual, federal, delegacias de policia etc. Outras que se destacam são a de defesa dos animais, defesa da mulher em face a violência doméstica e feminicídio.

A CRIAÇÃO DO CENTRO MÉDICO EM OUTUBRO DESSE ANO

A criação e inauguralão do CENTRO MÉDICO foi, sem dúvida nenhuma, uma das maiores realizações da gestão do presidente Vagner Paes, tendo Leonardo de Moraes. presidente da Caixa de Assistência fornecido todo o suporte para que tudo se torna-se realidade. 

Além disso, na sua gestão, Vagner Paes está reformando a antiga sede da OAB localizada no centro da cidade. 

E o CENTRO MÉDICO que terá a finalidade de atender advogados e familiares em diversas especialidades médicas ainda oferecerá maiores e melhores condições de atendimento..

O CENTRO MÉDICO está sendo equipado com o que existe de melhor. E com a vitória de Vagner Paes novos profissionais serão contratados e novos equipamentos de exame de imagens serão adquiridos.

                                         Fotos do CENTRO MÈDICO

                                CURRICULUM VITAE DE VAGNER PAES 



  

domingo, 27 de outubro de 2024

Artigo – Dia do servidor público. Nada a comemorar! Roberto Ramalho é Advogado, Colunista do Portal RP-Bahia e Jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Como sempre, esse ano o governo de Alagoas só concedeu 5% de reajuste salarial para os servidores públicos alegando o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal.

Sinceramente, governador, era melhor não ter concedido nada. Essa reposição além de ser uma esmola, foi pífio e desmoralizante para os servidores públicos estaduais.

A eleição para prefeitos já foi realizada e embora o seu partido político, o MDB, tenha conquistado a maioria dos municípios alagoanos, sofreu uma fragorosa derrota na capital para João Henrique Caldas, do Partido Liberal, de extrema-direita, cuja liderança ainda é do decadente genocida, autocrata e golpista Jair Messias Bolsonaro, que sofreu grande derrota nesse domingo, 27 de outubro, só elegendo três prefeitos de capital e para seu adversário político em Alagoas, Arthur Lira.

Se prepare quando for concorrer uma vaga para o senado em 2026. Vai ser muito difícil conseguir se eleger.

Assim, o feriado dos servidores públicos – 28 de outubro - será sem dinheiro para passear nas praias, sair à noite para ir a um restaurante, ou outro local aprazível, por conta da “gentileza” de Vossa Excelência, governador Paulo Suruagy do Amaral Dantas. A rigorosa planilha de controle de gastos públicos junto aos barnabés só é de fato aplicada aos servidores das áreas da Saúde e da Educação.

Já os servidores do Poder Judiciário e Poder Legislativo recebem salários mais elevados e o governador não impõe nenhum corte para eles. São os denominados duodécimos. Inclusive, os servidores do Tribunal de Contas recebem bons salários e há centenas de pessoas exercendo cargos comissionados indicados por políticos e muitos sequer comparecem ao trabalho.

Por sinal, o Tribunal de Contas de Alagoas funciona como um cabide de emprego para parentes de políticos de todos os níveis, sejam senadores, deputados federais, deputados estaduais, vereadores e prefeitos.

Mesmo assim, em sinal de respeito, como o senhor é o servidor público mais importante de Alagoas, o parabenizo e desejo-lhe felicidades.