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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Artigo – A morte do papa de Cristo. Francisco revolucionou a Igreja com reformas profundas. Roberto Ramalho é jornalista e colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com

Papa Francisco já doente

1. Introdução

É com profundo pesar como cristão que escrevo esse artigo em face do falecimento do papa Francisco em seu apartamento particular, às 7h35, na Casa Santa Marta, ocorrido na madrugada dessa segunda-feira na Itália.

Infelizmente, faleceu por causa de um acidente vascular cerebral e insuficiência. Cardíaca aos 88 anos. Francisco foi o melhor e maior papa da história desde o primeiro que foi Pedro.

Francisco foi o primeiro papa latino-americano, sucedendo Bento XVI após a renúncia sendo escolhido no Conclave em 2013.

Jorge Bergoglio – seu nome de batismo -  nasceu em Buenos Aires, na Argentina, em 17 de dezembro de 1936, filho de imigrantes italianos.

Mesmo formado em química, decidiu seguir a vida sacerdotal aos 20 anos, em 1958.

Quando era cardeal, lecionou na Faculdade de São Miguel e obteve doutorado em teologia pela Universidade de Freiburg, na Alemanha.

Papa Francisco foi amigo e defensor dos pobres, progressista, e estava reformulando e reformando a Igreja Católica para melhor. Também estava combatendo a pedofilia e os pedófilos da Instituição Católica.

O principal lema do papa Francisco era a frase ou pensamento "miserando atque eligendo", que significa "Olhou-o com misericórdia e o escolheu". Este lema é uma referência a uma homilia de São Beda, o Venerável, que fala do chamado de Jesus a Mateus. É um lembrete da experiência de misericórdia que o Papa Francisco teve e que moldou sua vocação. 

Entretanto, ao nomear novos cardeais, já deixou o número necessário para eleger seu sucessor.

Com a morte do Papa Francisco, o Vaticano declara um período de "Sé Vacante", ou seja, a Sé de São Pedro estará vaga. Dessa forma, o Colégio dos Cardeais assumirá temporariamente o governo da Igreja, e a principal tarefa será organizar e realizar o conclave para eleger um novo Papa. Quem governa a Igreja após a morte do papa a responsabilidade pela administração da Igreja e do Vaticano recai sobre o camerlengo, cargo atualmente ocupado pelo cardeal Kevin Joseph Farrell, nomeado pelo próprio Francisco em 2019.

Pelas regras da Igreja, o enterro do papa deve ocorrer entre quatro e seis dias após a morte. Ao contrário de outros pontífices, Francisco pediu para ser sepultado na Basílica de Santa Maria Maggiore, em Roma, em vez da Basílica de São Pedro.

De acordo com o Portal do Vaticano Vatican News, logo após o anúncio da morte do Papa Francisco às 7h35min da manhã desta segunda-feira (21/04), dia em que a Igreja celebra a Segunda-feira do Anjo, as mensagens de condolências do mundo inteiro começaram a chegar no Vaticano.

Segundo o Vatican News, uma das primeiras foi da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, que escreveu através da rede social X, o seguinte: "Hoje o mundo chora o falecimento de Papa Francisco. Inspirou milhões de pessoas, muito além da Igreja Católica, com a sua humildade e o seu puro amor pelos menos afortunados. Os meus pensamentos estão com todos aqueles que sofrem essa profunda perda. Que possam encontrar conforto na ideia de que o legado do Papa Francisco continuará a nos guiar todos em direção a um mundo mais justo, pacífico e compassivo."

Além dela, dezenas de líderes mundiais, assim como o presidente Luís Inácio Lula da Silva também escreveram mensagens de condolências, inclusive declarando luto oficial de três dias com a bandeira ao meio-mastro.

Quem decide o próximo papa?

Após a morte do papa, os cardeais eleitores devem esperar quinze dias completos para dar início ao conclave. O prazo foi estipulado pela "Universi Dominici Gregis", uma Constituição Apostólica publicada por João Paulo 2º em 1996, que trata das normas para a vacância da Sé Apostólica e a eleição do Romano Pontífice

Em um novo rito formal, o Vaticano afirmou no dia 20 de novembro de 2024 que Francisco renunciou a uma prática de séculos em que o líder da Igreja é enterrado em três caixões interligados feitos de cipreste, chumbo e carvalho. Em vez disso, Francisco será enterrado em um único caixão de madeira revestido de zinco.

A escolha de um novo papa é feita por meio de um conclave – termo de origem no latim “cum clave”, que significa “com chave”. O ritual, que remonta ao século 13, é realizado na Capela Sistina, no Vaticano, onde cardeais com menos de 80 anos se reúnem para eleger o novo líder da Igreja Católica Apostólica Romana.

A última aparição pública do pontífice foi no último domingo, quando ele fez uma breve aparição no Vaticano dar a benção “Urbi et Orbi” (para a cidade e o mundo) e pediu um cessar-fogo na Faixa de Gaza.

2. As doenças do papa Francisco

O papa estava acima do peso, e sofria de dores no joelho que o obrigavam a usar cadeiras de rodas desde 2022. Aos 21 anos, Francisco quase morreu de pleurisia e teve que remover o lobo superior de seu pulmão direito. Recentemente, ele começou a usar um aparelho auditivo e revelou que fez uma cirurgia de catarata em 2019.

Em entrevista concedida em 2019 ao médico e jornalista argentino Nelson Castro ele definiu a cirurgia como "cruel". Ele afirmou que “me disseram que tinha sido necessário usar muita força por isso, quando me recuperei da anestesia, senti muita dor".

Em março após contrair uma bronquite que evoluiu para uma pneumonia dupla, o Papa Francisco, de 88 anos, enfrentou uma delicada condição de saúde chamada infecção polimicrobiana. Após mais de 30 dias de internação, o papa recebeu alta médica e foi transferido direto para o seu apartamento onde deveria estar repousando, mas continuou trabalhando até a sua morte na madrugada dessa segunda-feira na Casa Santa Marte.

3. Por que o papa Francisco é considerado importante para os seus seguidores e as principais mensagens do Papa Francisco

O que papa Francisco fez de importante durante o seu papado e para os fieis?

O Papa Francisco fez várias contribuições importantes, incluindo o estabelecimento de diálogo aberto com fiéis e não fiéis, a promoção de reformas na Igreja e a atenção a temas como o meio ambiente, os direitos humanos e a paz mundial. Além disso, destacou-se pela sua proximidade com os mais necessitados e pela sua defesa da dignidade humana, especialmente dos imigrantes e refugiados. 

Pontos-chave da sua ação:

Diálogo e abertura:

O Papa Francisco promoveu um diálogo mais aberto dentro da Igreja, buscando a unidade e a paz. 

Temas sociais e ambientais:

Abordou questões como o meio ambiente, a pobreza, a migração e a paz mundial, destacando a importância da ecologia integral e da fraternidade humana. 

Reforma e descentralização:

Trabalhou para descentralizar a Igreja, dando mais espaço a lideranças eclesiásticas em diversas regiões e promovendo processos de consulta aos fiéis. 

Diplomacia e relações internacionais:

Intermediou conflitos e promoveu o diálogo entre diferentes culturas e religiões, contribuindo para a paz mundial. 

Humildade e proximidade:

Demonstrou humildade e proximidade com os mais necessitados, tornando-se um líder que inspira e move pessoas em todo o mundo. 

Defesa dos direitos humanos:

Defendeu os direitos humanos de forma proativa, especialmente os direitos dos imigrantes e refugiados, e denunciou a violência e a discriminação. 

Mudança de paradigma:

Alterou a forma como a Igreja se apresenta ao mundo, aproximando-se de problemas sociais e políticos atuais. 

4. As mensagens do papa Francisco para a humanidade

De acordo com o Vaticano, as principais mensagens são:

Sempre se dedicar a esperança.

Buscar sempre a paz.

Manter a importância da fraternidade humana, enfatizando a importância de sermos "peregrinos de esperança", de buscarmos a paz através do desarmamento do coração e de cuidarmos da nossa casa comum, a Terra. 

Os detalhes da mensagem:

Esperança:

O Papa frequentemente destaca a importância da esperança como um dom precioso de Deus, um chamado a sair de si mesmo para trilhar um caminho de amor e serviço. 

Paz:

Ele apela por um cessar-fogo em conflitos, a libertação de reféns e ajuda às pessoas que sofrem, buscando a paz através do desarmamento do coração. 

Fraternidade Humana:

O Papa enfatiza a necessidade de construir pontes e superar divisões, reconhecendo a dignidade de cada pessoa e promovendo a justiça e o desenvolvimento integral de todos. 

Cuidado com a Criação:

Ele convida a um uso mais consciente da tecnologia e a um cuidado com a natureza, reconhecendo a importância de uma ecologia integral. 

Evangelização e Missão:

O Papa convida a todos a serem missionários, a anunciarem o Evangelho e a serem testemunhas de Cristo no mundo. 

Oração:

Ele apela para que a oração seja uma fonte de renovação espiritual e um caminho para construir um mundo mais humano e fraterno. 

Para além da expansão e doutrina da fé cristã, os Papas se dedicam ao ecumenismo, e diálogo inter-religioso, a trabalhos de caridade e à defesa dos direitos humanos, principalmente por meio de pronunciamentos à humanidade e visitas aos diversos países do mundo.

No sábado, 25 de março do corrente ano, enquanto estava internado num hospital em Roma, em um sinal de que o pontífice de 88 anos planeja seguir como papa, apesar de sua batalha contra uma pneumonia dupla, Francisco aprovou um novo processo de três anos para que fossem consideradas reformas na Igreja Católica global, informava o Vaticano.

5. Realizações e ações do papa Francisco

Papa Francisco havia Reformado a Cúria Romana, deu mais visibilidade às mulheres, incentivou a escuta coletiva e promoveu a sinodalidade. Da mesma forma, lidou com denúncias de abusos na igreja, mudou a posição sobre a pena de morte e adotou uma abordagem mais aberta a temas como sexualidade e meio ambiente.

6. Os candidatos ao papado em 2025?

Entre os nomes cotados está o de Jean-Marc Aveline, arcebispo de Marselha, na França, conhecido por sua proximidade ideológica com Francisco, especialmente em temas como imigração. Outro possível sucessor é Peter Erdo, da Hungria, que representa uma linha mais conservadora. No entanto, segundo a mídia entre os possíveis favoritos estão o cardeal italiano Matteo Zuppi e o cardeal filipino Luis Antonio Tagle.

Também é considerado um dos principais favoritos Pietro Parolin, de 70 anos. O italiano do Vêneto é o secretário de Estado da Santa Sé — cargo para o qual foi nomeado no primeiro ano do pontificado de Francisco.

7. Conclusão. O legado do Papa Francisco?

Papa Francisco foi uma 'Liderança única', exercendo o sacerdócio com 'coração aberto a todos'. Representantes de diversas religiões lamentaram a morte do pontífice e falaram sobre o seu legado. "É um papa que deixa um legado de respeito aos direitos humanos, à luta contra o racismo, à liberdade religiosa”.

O Papa Francisco fez várias contribuições importantes, incluindo o estabelecimento de diálogo aberto com fiéis e não fiéis, a promoção de reformas na Igreja e a atenção a temas como o meio ambiente, os direitos humanos e a paz mundial. Além disso, destacou-se pela sua proximidade com os mais necessitados e pela sua defesa da dignidade humana, especialmente dos imigrantes e refugiados. 

Ao participar da missa de domingo, 20 de abril, Francisco declarou a última mensagem, a saber: 'A paz é possível’. Era uma referência ao conflito entre Israel e os grupos palestinos Hamas e Jihad Islâmica. Israel rompeu o acordo de cessar-fogo e passou a atacar diretamente o povo palestino na Faixa de Gaza e bombardear o que ainda resta em pé, inclusive bombardeando os últimos hospitais, tendo recentemente assassinado 15 paramédicos numa ação terrorista.

Sites de redes de televisão, jornais e internet pesquisados:

Google – www.google.com

g1 - O portal de notícias da Globo - www.g1.globo.com 

BBC News Brasil -www.bbcbrasil.com

Vatican News - www.vaticannews.va 

CNN Brasil - www.cnnbrasil.com.br

Brasil de Fato - www.brasildefato.com.br

Terra - www.terra.com.br

domingo, 6 de abril de 2025

Alagoas inicia vacinação contra gripe influenza na segunda-feira, dia 7 de abril. Veja o público alvo. Roberto Ramalho é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

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Nessa segunda-feira, dia 7 de abril começa em Alagoas a vacinação de pessoas definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias para tomar a vacina que protege contra os três tipos de influenza, incluindo o vírus H1N1.

Alguns estados já anteciparam a vacinação incluindo centenas de municípios.

Cerca de 90 mil doses da vacina já foram enviadas ao estado pelo Ministério da Saúde, que tem como meta vacinar pelo menos 90% do público-alvo da campanha.

A imunização, que protege contra três tipos de vírus — incluindo o H1N1 — é fundamental para prevenir complicações, internações e mortes decorrentes das infecções do vírus da influenza.

A influenza A (H1N1) é uma cepa do vírus da gripe que pode ser mais perigosa que outras variantes, devido ao risco de complicações graves podendo matar.

A finalidade é vacinar o grupo prioritário definido pelo Ministério da Saúde, que inclui crianças de 6 meses a menores de 6 anos, idosos, professores, gestantes e trabalhadores da saúde.

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Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, também podem e devem se vacinar são as seguintes categorias de pessoas:

  • indígenas.
  • quilombolas.
  • caminhoneiros e trabalhadores do transporte rodoviário e portuário
  • profissionais das forças de segurança, de salvamento e das Forças Armadas.
  • pessoas em situação de rua.
  • pessoas com doenças crônicas e deficiência permanente.
  • detentos.
  • funcionários do sistema prisional.

Documentos necessários para que alguém possa se vacinar

Para se vacinar, faz-se necessário o comparecimento da pessoa à unidade de saúde com documento de identificação e caderneta de vacinação, além de comprovante de classificação como grupo prioritário (laudo médico, documento funcional para os grupos profissionais atendidos, entre outros).

De acordo com o Ministério da Saúde, a vacinação contra a gripe entre grupos de alto risco reduz em 35% a possibilidade de hospitalização associada ao vírus.

Há muito tempo que existe sabotagem e boicote por parte de profissionais da Área da Saúde e que são negacionistas, políticos e de pastores, bispos, missionários e apóstolos de diversas Igrejas Pentecostais Evangélicas.

Desde o governo de Jair Bolsonaro (2018 a 2022) que médicos, enfermeiros e outros profissionais da Área da Saúde, políticos de direita e extrema-direita e de membros de Igrejas Pentecostais Evangélicas iniciaram uma sabotagem e boicote assim como fizeram com as vacinas que visavam proteger as pessoas da Pandemia do coronavírus.

A mídia impressa, televisionada e radiofônica e as autoridades responsáveis pela vacinação nunca tiveram a coragem de denunciar esse fato como estou relatando.

Evangélicos não acreditam na Ciência e a repelem e são negacionistas por natureza.

De acordo com eles somente “DEUS” pode curar e proteger a população dessas doenças e enfermidades.

Na verdade, a maioria de membros de Igrejas Pentecostais Evangélicas usam o nome de DEUS para praticarem fake-news (Informação falsa), discurso de ódio e idolatrarem FASCISTAS E NEONAZISTAS.

Faz-se necessário que o Ministério Público Federal que têm se comportado de forma omissa e a Polícia Federal investiguem essas sabotagens e boicotes por parte desse grupo de religiosos e de profissionais negacionistas da Área da Saúde.

Concluindo a matéria, a vacina contra a gripe protege durante o período de maior circulação dos vírus, reduzindo os casos de agravamento da doença, as internações e os óbitos. Também diminui a disseminação do vírus na comunidade. Por isso, quando mais pessoas vacinadas, maior proteção para todos.

A vacina da gripe é segura e eficaz para prevenir a gripe, mas existem alguns mitos sobre ela. 

Mitos

  • A vacina da gripe causa a gripe. Na verdade, a vacina contém vírus inativados, ou seja, mortos, e não pode causar a doença. 
  • A vacina da gripe é só para crianças e idosos. Na verdade, é importante para todas as idades, principalmente para quem tem maior risco de complicações. 
  • A vacina da gripe não é eficaz. Na verdade, a vacina tem eficácia moderada, em torno de 40% a 60%, e muda a cada ano. 

Verdades

  • A vacina da gripe é segura para grávidas e pode ajudar a proteger o bebê. 
  • A vacina da gripe protege contra o desenvolvimento de pneumonias, diminui o número de internações e reduz a mortalidade. 
  • A vacina da gripe estimula a produção de anticorpos que neutralizam o vírus da gripe quando ele penetra o corpo. 
  • A vacina da gripe pode causar reações adversas como febre, dor e vermelhidão no local da aplicação. 

Quem não deve tomar 

  • Pessoas com menos de 6 meses de idade.
  • Pessoas com alergia grave ao ovo ou ao látex.
  • Pessoas que tiveram alguma reação alérgica grave a uma dose anterior da vacina.

VACINAS PROTEGEM CONTRA DOENÇAS ORIGINADAS DE VÍRUS E OUTROS TIPOS DE GERMES.  RELIGIÃO E CIÊNCIA PODEM CAMINHAR JUNTAS DESDE QUE NÃO HAJA NEGACIONISMO. 

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Artigo – O Golpe Militar de 1ª de abril e não em 31 de março de 1964. Roberto Ramalho é advogado, jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br

1. Noções Gerais

O Golpe Militar de 1964 não aconteceu no dia 31 de março como muitos historiadores e a mídia da época e atual costumam afirmar. Se deu no dia 1ª de abril, justamente considerado o “dia da mentira”.

Elio Gaspari, então colunista do Jornal Folha de São Paulo, escreveu um artigo no dia 31 de março de 2019 cujo título era “1964 é uma unha encravada. O golpe se tornou hoje uma espoleta disparadora de radicalismos”.

Afirmou ele naquela ocasião: um general em fim de carreira rebelou-se em Juiz de Fora (MG), onde comandava mesas. Em pouco mais 24 horas o governo constitucional do presidente João Goulart estava no chão. Em 1944 ninguém discutia o golpe militar de 1889, e em 1985 não se discutiu a deposição do presidente Washington Luiz”.

Assim definiu Ulysses Guimarães ao promulgar a Constituição de 1988, no Congresso Nacional: “temos ódio e nojo à ditadura”.

Num acidente aéreo de helicóptero no litoral de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro, no dia 12 de outubro de 1992, morreram afogados Ulisses Guimarães, sua esposa, o senador Severo Gomes e esposa. Somente seu corpo não foi resgatado. Deixaram lá de propósito.

Temos que refletir e pensar que o dia 31 de março de 1964 (na verdade 1ª de abril) não pode ser lembrado com saudosismo ou distorções históricas.

O Golpe de 1964 significou a ruptura democrática que mergulhou o Brasil em mais de duas décadas de repressão, assassinatos, desaparecimento de seres humanos e torturas.

O golpe militar, apoiado por elites empresariais, setores da imprensa, como o Grupo Globo cujo jornal “O Globo” publicou um editorial apoiando e afirmando que o Brasil estava se protegendo do comunismo, por outro editorial do jornal “O Estado de São Paulo” (Estadão) e pelo governo dos Estados Unidos, derrubou João Goulart e instaurou um regime autoritário que perseguiu, torturou e assassinou opositores.

Terrorismo de Estado é inadmissível em qualquer situação. Devemos lembrar que milhares de civis e militares que se opuseram à ditadura foram cassados, exilados, perseguidos e calados. Além disso, as peças de teatro, os livros, as músicas, as reportagens, os programas, as novelas foram todas censuradas.

Faz-se necessário salientar que não havia luta armada ou terrorismo antes do Golpe Militar de 1964 e dificilmente haveria se mantivesse o ambiente democrático com avanço das conquistas populares, como vinha acontecendo. A alegação dos militares das Forças Armadas para poder dar o golpe foi que havia uma “Guerra Fria” entre a então União Soviética - cujo Regime Político-econômico tinha como base o comunismo – nunca existiu e nunca foi implantado – e os Estados Unidos, que segundo eles (militares) eram defensores da democracia, das liberdades civis, econômicas, do livre mercado e da liberdade de opinião e de expressão.

No entanto, os militares estavam preocupados em manter o status quo da elite dominante que explorava a maioria do povo brasileiro praticando um desserviço ao mesmo tempo que se curvaram aos interesses em todos os sentidos dos Estados Unidos. Note-se que a luta armada só veio a se manifestar quando o Golpe já estava consolidado, a ditadura sedimentada, principalmente com a implantação do Ato Institucional nª5 que baniu todos os direitos políticos, sociais e individuais do povo brasileiro, abolindo uma das maiores conquistas da humanidade o ‘Habeas Corpus’, ficando claro e evidente de que não havia perspectiva de retorno à democracia.

As marcas desse passado ainda estão presentes na sociedade brasileira, seja na impunidade dos agentes da repressão, seja na permanência de práticas autoritárias nas instituições. Lembrar 1964 não é apenas um dever histórico, mas uma necessidade para impedir que velhas feridas se transformem em novos retrocessos.

2. As três fases da ditadura militar

As três fases da ditadura militar no Brasil foram: 

Legalização do regime autoritário,

Anos de Terror de Estado,

Reabertura Política. 

Legalização do regime autoritário

  • Esta fase ocorreu entre 1964 e 1968, e foi marcada por decretos-lei e uma nova constituição. 
  • O AI-1, de 1964, modificou a Constituição de 1946 e deu aos Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o poder de cassar mandatos e suspender direitos políticos. 

Anos de Terror de Estado

  • Esta fase ocorreu entre 1969 e 1978, e foi marcada por um recrudescimento da repressão e da violência estatal. 
  • O AI-5, de 1968, foi o mais rígido e autoritário dos Atos Institucionais, e suspendeu a garantia do habeas corpus. 

Reabertura Política 

  • Esta fase ocorreu entre 1979 e 1985, e foi marcada pela Lei da Anistia e o movimento pelas eleições diretas para presidente.

3. Uma nova tentativa de Golpe de Estado com apoio militar

E em 8 de janeiro de 2022, ouve outra tentativa de Golpe de Estado e ruptura do Estado de Direito Democrático cujo principal mentor foi o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro com a participação de militares das Forças Armadas de alta patente.

Da mesma forma da conivência de coronéis, tenentes-coronéis, majores, capitães, tenentes e sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal que permitiram que milhares de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro praticasse diversos crimes de vandalismo, terrorismo, destruindo o patrimônio público, invadindo as sedes dos Três Poderes como o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, o que mais sofreu em danos.

4. Conclusão

Não podemos mais aceitar outro Golpe Militar ou Golpe de Estado. Infelizmente, com a ascensão ao poder em 2018 com Jair Bolsonaro o Brasil passou a ter um governo autocrata, autoritário e contra qualquer tipo de progresso e crescimento econômico e melhoria de vida para o povo brasileiro.

A pandemia de covid-19 em 2020 foi um momento trágico para o povo brasileiro, sobretudo em face do governo Bolsonaro não querer comprar as vacinas que já estavam disponíveis e propondo por meio do Ministério da Saúde de tratamento a base de fármacos que não tinham eficácia comprovada como a Cloroquína, a Ivermectina (medicamente para verminose) e algumas vitaminas.

Somente depois que o Supremo Tribunal Federal interveio e obrigou o governo a elaborar um plano de combate a infecção pelo coronavírus foi que as vacinas começaram a serem compradas. Daí o ódio do então presidente Jair Bolsonaro a Suprema Corte e a ameaça constante de fechar a instituição dando um Golpe de Estado planejado desde 2021.

Agora políticos de partidos conservadores nas ideias e nos costumes e que representam a extrema-direita querem anistiar o mentor da tentativa de Golpe de Estado, Jair Bolsonaro, aprovando um projeto de Lei de anistia, que, também, segundo eles, beneficiaria os vândalos, arruaceiros e terroristas que estão presos na Papuda.

E por falar em presos, só há 8% de idosos presos e a grande maioria está na faixa entre 30 anos e 50 anos. Praticaram os crimes de forma consciente e planejada.

Anistia, não! Jamais!

 

segunda-feira, 24 de março de 2025

Supremo Tribunal Federal reforça segurança para a defesa de seus membros e do prédio sede contra atos de terrorismo por parte de extremistas de direita e bolsonaristas. Roberto Ramalho é Jornalista.www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Supremo Tribunal Federal deverá adotar um esquema de segurança reforçada para o julgamento da denúncia da tentativa de golpe de Estado e ruptura do Estado de Direito Democrático, marcado para amanhã, terça-feira (25).

Entre as principais medidas e ações no sentido de reforçar a segurança dos ministros e da sede da entidade estão o maior controle de acesso aos prédios, policiamento reforçado e o monitoramento contínuo dos locais, “com equipes preparadas e prontas para responder qualquer tipo de ameaça e responder as emergências”.

A Secretaria de Polícia Judicial vai contar com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e de outros órgãos parceiros.

O grande problema será confiar no pessoal da Segurança Pública após o evento do dia 8 de janeiro quando oficiais da Polícia Militar de alta patente como coronéis, tenentes-coronéis, majores, capitães e tenentes, e suboficiais, apoiaram descaradamente os vândalos, arruaceiros e terroristas que depredaram o patrimônio público nos prédios do Congresso Nacional (o menos atingido), o Palácio do Planalto (com vários danos) e o Supremo Tribunal Federal (STF) – praticamente destruído.

Depois de muito trabalho e com a competência e a virtude da então presidente Rosa Weber, o órgão voltou as suas atividades normais, com ela fazendo um discurso duríssimo contra aqueles que tentaram o Golpe de Estado, a ruptura do Estado de Direito Democrático e o fechamento da Suprema Corte.

Como se sabe, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, é um bolsonarista de carteirinha.

 

sábado, 15 de março de 2025

Artigo – Dia Mundial do Consumidor – A exploração dos consumidores por Bancos, Financeiras e Operadoras de Cartões de Crédito. Roberto Ramalho é advogado, foi procurador do município de Maceió entre janeiro de 2001 a fevereiro de 2002 e é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

1. Noções Gerais sobre o tema

Ao iniciar o “Special message to congress on protecting consumer interest” nome dado a esse importante discurso, o então Presidente Estatudinense afirma que “Consumidores, por definição, somos todos nós”. O discurso é recheado de referências a vários aspectos do consumo àquela época, mas também parece bem atual aos olhos de hoje. Visionário, Kennedy alerta para a necessidade do Estado efetivamente proteger os consumidores já que a evolução da economia trouxe benefícios inquestionáveis para a sociedade americana, mas tal fato não poderia ser desculpa para relaxar quanto aos aspectos da proteção ao consumidor. Disponível em: http://www.jfklibrary.org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx acesso em 13.03 de 2025.  

No sentido de proteger os consumidores efetivamente, o presidente aponta os seguintes direitos:

(1) O direito à segurança - de ser protegido contra a comercialização de produtos prejudiciais à saúde ou à vida.

(2) O direito de ser informado - de ser protegido contra informação, publicidade, rotulagem ou outras práticas que sejam fraudulentas, enganosas, ou grosseiramente falaciosas, e que sejam a ele dadas todas as informações das quais precisa para fazer uma escolha adequada.

(3) O direito de escolher - ser assegurado, sempre que possível, o acesso a uma variedade de produtos e serviços a preços competitivos; e nas indústrias em que a concorrência não é viável que a regulamentação governamental seja efetiva, deve também haver garantia de qualidade e serviço satisfatórios a preços justos.

(4) O direito de ser ouvido – para se ter a certeza de que os interesses dos consumidores receberão consideração completa e favorável na formulação das políticas de Governo, e também tratamento justo e rápido em seus tribunais administrativos. (grifos e tradução nosso).

Posteriormente, através da Lei n. 10.504, de 08 de julho de 2002, se instituiu, no Brasil, o Dia Nacional do Consumidor.  (BESSA, Leonardo Roscoe. Relação de Consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. Revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. - Biblioteca de Direito do Consumidor; v. 39, p. 32).

É de fundamental importância mencionar e frisar que, a oferta e concessão de crédito têm uma relação direta com a dignidade da pessoa humana, desde que exista o devido respeito e consideração com o consumidor.

Fábio Konder Comparato explica que "a compreensão da dignidade da pessoa humana e de seus direitos, no curso da História, tem sido, em grande parte, o fruto da dor física e do sofrimento moral. A cada grande surto de violência, os homens recuam, horrorizados, diante da ignomínia que afinal se abre claramente diante de seus olhos; e o remorso pelas torturas, as mutilações em massa, os massacres coletivos e as explorações aviltantes faz nascer nas consciências, a exigência de novas regras de uma vida mais digna para todos" (F. K. Comparato. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. Editora Saraiva1999. p. 30-31).

Nesse sentido, a proteção do consumidor, “não só porque esta proteção estende-se à proteção da vida, da saúde e da liberdade do consumidor, mas, principalmente, porque o consumo é o acesso primário ao mínimo existencial em uma sociedade capitalista justa e solidária”. Marques compreende que crédito é “um serviço especializado e oneroso que só pode ser prestado por alguns fornecedores do Sistema Financeiro Nacional. Crédito é um contrato real (se perfectibiliza com o ato da entrega do dinheiro pelo fornecedor-banco, administradora do cartão ou financeira), em que cabe ao consumidor-devedor a prestação típica, ‘pagar’ os juros (preço do crédito) e devolver o principal corrigido, e mais algumas taxas pelo uso desse tipo de crédito” (2010, p. 18).

Assim sendo, a possibilidade de inserção no mercado de consumo por meio da concessão de crédito é um importante indicador de uma sociedade digna e igualitária (DORINI, 2010, p. 45-46).

2. A ação agressiva de Bancos e Financeiras em relação a oferta de crédito em forma de empréstimos e o oferecimento de Cartões de Crédito e Débito pelas Operadoras de Cartões de Crédito e a cobrança abusiva de juros

É pacífico afirmar que os doutrinadores e especialista em ‘Direito do Consumidor’ e a jurisprudência consideram que o crédito passou a ser considerado um produto, por sua vez muito comercializado no mercado e que a sua concessão desempenha uma importante função social.

Diante das informações acima expostas, podemos compreender que o endividamento seguro e estável do consumidor é considerado além de normal e importante, um fator intrínseco decorrente do mercado econômico.

Assim sendo, houve um ‘boom’ na oferta de produtos e serviços financeiros que aumentou expressivamente. Dessa forma, em decorrência disso, os fornecedores do denominado ‘Mercado Financeiro” se utilizam dessas ferramentas para acompanhar as mudanças e explorar a atividade.

No entanto, observa-se e verifica-se que essas práticas acabam sendo cada vez mais agressivas, em face do uso massivo de publicidade enganosa na grande maioria - e no uso de meios de inovação diária para fins de vincular operações de crédito a toda espécie de negociação de consumo, como, por exemplo, a utilização de Call Centers.

Marques, Lima e Bertoncello explicam que a oferta de produtos e serviços financeiros tem-se ampliado progressivamente, e os fornecedores vêm adotando práticas comerciais cada vez mais agressivas, recorrendo à publicidade maciça e a novos artifícios para vincular operações de crédito a toda espécie de transação de consumo diariamente empreendida pela população (2010, p. 10).

Verifica-se e observa-se, portanto, que a utilização das novas tecnologias e a globalização do Mercado Financeiro juntas com a concessão de crédito, incentiva o uso abusivo da publicidade totalmente direcionada ao consumo, e que acabam transcendendo os limites territoriais e encurtando as distâncias para a comunicação.

Com o surgimento da internet ficou fácil e rápida a disseminação com a facilidade e rapidez na concessão de crédito e aquisição de bens, promovendo o consumismo. Uma das características do consumismo é o “descarte”. Essa descartabilidade de mercadorias vivenciada é originada pela constante troca de produtos, tanto de mercadorias, quanto de pessoas e, consequentemente, alterando o funcionamento de toda a sociedade, que será regrada sob tais moldes (PEREIRA; BOSSARDI, 2011, p. 112).

E necessário e fundamental que existe a total necessidade de conscientização de que as relações interpessoais, associadas ao conhecimento e a educação superam toda e qualquer tecnologia. Ainda, como característica da sociedade de consumo aparece a obsolescência programada, que estimula o mercado de consumo, em virtude de tornar os produtos inutilizáveis ou ultrapassados, despertando a demanda por um novo produto e a necessidade de descartar o que está em desuso (FRANCO, 2014, p. 45). Isso também acontece com o consumo de dinheiro por meio de empréstimos bancários, sejam eles tomados via gerência – cliente da Instituição Financeira têm o seu gerente de relacionamento -, por meio de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento pela União, Estados e Municípios, CDC, Cartões Corporativos etc.

O sociólogo Zygmunt Bauman afirma que, com a criação dos cartões de crédito, houve uma inversão da ordem dos fatores; ou seja, antes, se você desejasse uma coisa, era preciso trabalhar e esperar para realizar seu sonho. Hoje, com os cartões de crédito, a ordem é inversa, pois você pode desfrutar imediatamente seu sonho e pagar depois. (BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. p. 12).

Segundo o referido autor, a oferta de crédito é tão grande no mercado de consumo que a ausência de débitos não é o estado ideal. Afirma Bauman: “As pessoas que se recusam a gastar um dinheiro que ainda não ganharam, abstendo-se de pedi-lo emprestado, não têm utilidade alguma para os emprestadores, assim como as pessoas que (levadas pela prudência ou por honra hoje fora da moda) se esforçam para pagar seus débitos nos prazos estabelecidos. Para eles, o devedor ideal é aquele que jamais paga integralmente suas dívidas”. BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. p. 15.

3. O artigo 42 do Código do Consumidor sobre cobrança abusiva por parte de Instituições Financeiras e Operadoras de cartões de Crédito

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança abusiva de dívidas. Ele também prevê a devolução em dobro de valores pagos em excesso. 

Proibição de cobrança abusiva 

  • Não é permitido constranger, ameaçar, expor ao ridículo ou coagir o consumidor inadimplente
  • Não é permitido utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas

Devolução em dobro

  • O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais 
  • A devolução em dobro é possível se houver cobrança indevida, pagamento e violação da boa-fé objetiva 
  • Não é mais indispensável o dolo ou má-fé na cobrança 

O artigo 42 do CDC deve ser lido em conjunto com o artigo 71, que é a sua face penal. 

4. A Lei do Superendividamento

Objetivando a proteção do consumidor em geral e, sobretudo, em relação aos idosos, e a necessidade de conferir maior proteção aos consumidores entrou em vigor a Lei do Superendividamento, que nasceu num cenário de forte inadimplência, que já existia e era evidente, e que acabou sendo agravado pela pandemia da Covid-19.

A referida Lei diz que os consumidores que estiverem impossibilitados de pagar suas dívidas sem comprometer a sua sobrevivência podem ser beneficiados por ela. Assim, em resposta à problemática, observa-se o caráter preventivo trazido pela Lei do Superendividamento que estabeleceu regras para a concessão de crédito, e com isso proteger os consumidores, para que não fiquem superendividados.

Dessa forma, cumpre ao Poder Público e ao Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor exercer uma fiscalização eficiente para o cumprimento das disposições legais, bem como promover a educação financeira dos consumidores.

Infelizmente isso não vêm ocorrendo na prática e praticamente essa Lei do Superendividamento é desconhecida da maioria dos consumidores, inclusive, de servidores públicos federais, estaduais, municipais e de consumidores em geral que sempre estão contraindo novos empréstimos em Instituições Financeiras.

5. Conclusão

Em relação ao tratamento do superendividamento a lei traz relevantes alterações, que permitem recuperar o crédito do fornecedor, incluir socialmente o consumidor superendividado e, com isso, manter o mínimo existencial ao devedor.  Mas, o que se vê na prática não é exatamente isso e as Instituições Financeiras – Bancos, Financeiras e Operadoras de cartões de Crédito – não cumprem com o que determina a legislação em vigor e fingem que não tem conhecimento de sua existência.

Mesmo assim, constata-se que promulgação da Lei número 14.181/21 mostra-se um instrumento eficaz para efetivar os direitos dos consumidores e de promover a dignidade da pessoa humana, desde que as Instituições Financeiras acatem o que nela está descrito e determinado, senão se torna ‘letra morta’.

Outra grande inovação foi quanto a possibilidade de os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o PROCON, também participar da fase conciliatória. É a chamada conciliação administrativa, que foi trazida pela nova Lei e se encontra prevista no artigo 104-C do Código de Defesa do Consumidor.

Conclui-se que o processo de superendividamento possui como finalidade a revisão e integração dos contratos e a repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. O advento da citada lei tem como principal finalidade a proteção da pessoa que não consegue saldar seus débitos não comprometendo o seu sustento, sobretudo, criando instrumentos para conter os abusos na oferta de crédito – que continua a todo vapor, infelizmente.

Dessa forma, a lei disciplina o dever de o credor não fornecer créditos sem que haja antes uma análise do caso concreto, buscando não colocar o devedor em situação de superendividamento, ou seja, sem que o consumidor comprometa o mínimo necessário à sua subsistência e, principalmente, em caso de já se encontrar bastante endividado buscar a solução definitiva no sentido de oferecer condições compatíveis para pagamento das dívidas existentes.

REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS DE ACORDO COM A ORDEM CRONOLÓGICA

A integra da mensagem enviada ao congresso dos Estados Unidos está disponível na John F. Kennedy Presidential Library and museum. Disponível em: http://www.jfklibrary. org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx acesso em 13.03 de 2025.  

BESSA, Leonardo Roscoe. Relação de Consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. Revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. - (Biblioteca de Direito do Consumidor; v. 39). p. 32.

BRASIL. Lei Número 14.181, de 1º de Julho de 2021. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20192022/2021/Lei/L14181.htm>. Acesso em: 10 Mar. 2025.

DORINI, João Paulo. Direito de Acesso ao Consumo. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 75/2010, p. 43 – 79, Jul – set, 2010.

MARQUES, Claudia Lima. Algumas perguntas e respostas sobre prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores pessoas físicas. Revista de Direito do Consumidor, Brasília, v. 75/2010, p. 9 – 42, jul./ set. 2010.

PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe; BOSSARDI, Rafaela Beal. Relações de consumo ou o consumo de relações: as relações afetivas na contemporaneidade. In: PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; HORN, Luiz Fernando Del Rio. Relações de consumo humanismo. Caxias do Sul, RS: Educs, 2011, p. 105-126.

PINTO, Felipe Chiarello de Souza; SGRIGNOLLI, Ruth Carolina Rodrigues. A (in)sustentável leveza da comunicação. Revista Direito UFMS, Campo Grande/MS, volume .4, jul/dez, 2018.

FRANCO, Cristiano de Moraes. A vulnerabilidade do consumidor ante a prática da obsolescência programada. Porto Alegre,2014 p. 1-65. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/129626/000975723.pdf?sequen ce=1. Acesso em 12 Mar 2025, p. 45.

BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. p. 12.

BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. p. 15.

BRASIL. Lei Número 14.181, de 1º de Julho de 2021. Lei dos Superendividados. 

domingo, 5 de janeiro de 2025

Artigo - A Lei de renegociação das dívidas relacionadas aos endividados inadimplentes que Bancos, Financeiras e empresas não divulgam e informam ao público devedor e que não querem cumprir. Procons estaduais deverão atuar mediando as renegociações. Roberto Ramalho é advogado e jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Débito de empréstimo consignado


O governo Federal baixou normas jurídicas recentemente no sentido de pessoas endividadas possam renegociar suas dívidas com Bancos, Financeiras e empresas públicas e privadas. No entanto, nenhuma dessas instituições privadas estão preocupadas com os endividados e sequer estão divulgando e informando ao público devedor sobre a existência dessa legislação.

O novo programa Renegocia! é uma iniciativa do Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e acontece até o dia 17 de janeiro de 2025, permitindo que consumidores com dívidas negociem suas contas com condições especiais, como descontos, prazos alongados e parcelamento.

A taxa de endividamento do brasileiro passou de quase 80% em dezembro de 2024, no auge do aumento do dólar em relação a moeda brasileira Real numa verdadeira especulação que dura até o fechamento desse artigo, estando com um valor exorbitante de R$ 6.16 de acordo com o Banco Central do Brasil. Ou seja, um dólar está valendo seis reais e vinte centavos. A inadimplência — dívida com mais de 90 dias de atraso — também segue trajetória de alta dos consumidores com Instituições Financeiras e empresas públicas e privadas e operadoras de cartões de Crédito.

De acordo com a Serasa Experian o número de devedores é muito elevado. Foi a terceira elevação mensal consecutiva do indicador, após uma sequência de quase um ano de recuos ocorridos desde 2023 quando o governo federal havia lançado outro plano de renegociação.

Recomendo e aconselho a quem tiver dívida com Operadoras de Cartão de Crédito, sobretudo, só pagar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, inclusive com com as entidades financeiras que aos poucos estão aderindo, além de empresas de telefonia, de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água.

  paguem o débito desde que o desconto seja vantajoso para você  consumidor-devedor. Os encargos financeiros embutidos na incidência de juros e correção monetária estão ainda muito elevados.

O consumidor-devedor têm que ficar atento a negociação. Bancos, Financeiras e demais empresas que fazem parte do programa de negociação deverão oferecer condições de pagamentos que poderão prejudicar os inadimplentes dando descontos abaixo do que estabelece o Programa do Governo Federal. É preciso ficar atento.

O acordo deve preferencialmente ser feito com os Procons dos Estados. O Consumidor-devedor-inadimplente se dirige a um Procon e diz que deseja que a entidade de defesa do consumidor notifique a empresa, Banco, Financeira ou empresas operadoras de cartão de crédito, concessionárias de fornecimento de áua e luz para que elas compareçam a referida entidade de defesa e proteção do consumidor para que seja efetuado um acordo que d~e condições de pagamento da dívida ou com desconto a vista e vantajoso ou o parcelamento também com desconto.

O Procon pode ajudar na renegociação de dívidas de pessoas superendividadas, de acordo com a Lei do Superendividamento. A lei, que entrou em vigor em 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor e permite que pessoas físicas negociem dívidas com vários credores em um único plano. 

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) protege os consumidores que estão endividados, incluindo os idosos, e visa a garantir que as dívidas sejam negociadas de forma justa e organizada. A lei foi aprovada em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

A lei prevê medidas para proteger os idosos, que são considerados um grupo mais vulnerável financeiramente: 

  • Proíbe o assédio para a oferta de crédito, principalmente a idosos e analfabetos 
  • Determina que o consumidor seja devidamente esclarecido sobre a natureza e a modalidade do crédito concedido 
  • Determina que o consumidor deve ter o prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas 
  • Garante um mínimo existencial para despesas básicas nos acordos de renegociação de dívidas 

Para ser protegido pela Lei do Superendividamento, o idoso pode: 

  • Reunir todas as dívidas em aberto elegíveis
  • Buscar a renegociação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário
  • Solicitar a revisão da dívida diretamente com a instituição ou empresa para a qual tem débitos
  • Buscar orientações jurídicas

No entanto, Bancos privados como o Bradesco, Itau-Unibanco, Nubank, Santander, entre outros estão cobrando dívidas dos consumidores inadimplentes sem o devido desconto que pode chegar até 90%.

Estão desrespeitando a determinação do governo federal e os devedores-inadimplentes. O setor de defesa do consumidor do ministério da Justiça e Segurança Pública precisa tomar conhecimento disso e agir rigorosamente contra essas empresas de fornecimento de energia elétrica e de água e operadoras de cartão de crédito e instituições bancárias.

domingo, 1 de dezembro de 2024

Botafogo vence Atlético Mineiro com méritos por 3 a 1 no estádio Monumental de Núñez (Argentina) e é campeão da Copa Libertadores da América 2024. Roberto Ramalho é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br


Em uma final histórica, o Botafogo se tornou o grande campeão da Copa Libertadores da América 2024, neste sábado (30), ao vencer o Atlético-MG por 3 a 1 no estádio Monumental de Núñez em Buenos Aires (Argentina).

Com um jogador a menos em campo desde o primeiro minuto da partida - apenas 29 segundos de bola rolando, o volante Gregore foi expulso, fazendo com que o Botafogo tivesse que jogar com um jogador a menos durante toda a partida -,  Botafogo não se abateu e nem se balou e foi pra cima do Atlético-MG e fez 2 a 0 no primeiro tempo da partida.

Aos 34 minutos do primeiro tempo, o atacante Luiz Henrique marca o primeiro gol do Botafogo. Quase ao final da primeira etapa, aos 41 minutos, o VAR marca pênalti de Everson em Luiz Henrique. O resultado é mais um gol do Botafogo, marcado pelo lateral-esquerdo Alex Telles. O primeiro tempo recebeu acréscimo e foi até os 51 minutos.

No segundo tempo o Atlético-MG reagiu após fazer substituições e diminuiu com o chileno Vargas que marcou seu único gol ainda no primeiro minuto do segundo tempo. O segundo tempo teve acréscimo de sete minutos.

Numa partida bastante disputada e com o Atlético Mineiro buscando o empate da forçar a prorrogação ou até mesmo vencer ao jogo foi o Botafogo que fez o terceiro gol após o tempo regulamentar do segundo tempo.  Aos 51 minutos do segundo tempo, Júnior Santos marca terceiro gol do Botafogo e arremata o jogo definindo o resultado final e se sagrando campeão da Copa Libertadores da América 2024. Título inédito na história do clube.

Agora o Botafogo deverá viajar para os Emirados Árabes Unidos onde enfrentará a equipe mexicana do Pachuca pelo Campeonato Mundial Interclubes.

Ficha técnica da partida: Copa Libertadores 2024 – Final

Estádio: Estadio Monumental Antonio Vespucio Liberti (Buenos Aires)

Árbitro: Facundo Tello (ARG)

Gols:

Atlético-MG: Eduardo Vargas (47')

Botafogo: Luiz Henrique (35'), Alex Telles (44' de pênalti), Júnior Santos (90'+7).

Cartões amarelos:

Atlético-MG: Battaglia (30'), Lyanco (45'+1), Fausto Vera (45'+2), Hulk (90'+2)

Botafogo: Alex Telles (45'+3), Thiago Almada (79'), Vitinho (90'+4), Júnior Santos (90'+9)

Cartões vermelhos:

Botafogo: Gregore (1').

Times:

Atlético-MG: Éverson - Lyanco (Mariano 46'), Rodrigo Battaglia, Junior Alonso - Gustavo Scarpa (Eduardo Vargas 46'), Fausto Vera (Bernard 46'), Alan Franco, Guilherme Arana - Hulk (cap), Deyverson (Alan Kardec 76'), Paulinho. Técnico: Gabriel Milito.

Botafogo: John - Vitinho, Adryelson, Alexander Barboza, Alex Telles (Marçal 58') - Luiz Henrique (Matheus Martins 79'), Marlon Freitas (cap), Jefferson Savarino (Danilo Barbosa 58'), Gregore, Thiago Almada (Júnior Santos 80') - Igor Jesus (Allan 90'+3). Técnico: Artur Jorge.