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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sábado, 31 de agosto de 2024

Artigo - Combate à corrupção e outros ilícitos contra a Administração Pública se aprende também na escola.  Roberto Ramalho é Advogado, foi
procurador comissionado do município de Maceió e é Jornalista

                                      

Somente uma campanha educativa junto às redes estadual e municipal de ensino nos setores público e privado em todo o Brasil daria plenas condições para que atos de corrupção, de improbidade administrativa, atos ilícitos e crimes contra a Administração Pública pudessem pelo menos diminuir com a elaboração de uma cartilha pelo Tribunal de Contas da União de uma forma bem didática e com ilustrações.

O que é corrupção na administração pública? O que são considerados atos de corrupção?

O termo corrupção, previsto no Código Penal, é geralmente utilizado para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem. Em sentido amplo, inclui práticas tipificadas como crime no Código Penal, como propina, fraude e apropriação indébita. Pode incluir, ainda, condutas que não são consideradas crime pela legislação brasileira, mas são imorais e antiéticas.

Quais são os exemplos de corrupção?

Extorsão.

Fraudes.

Fraudes a licitações.

Superfaturamento.

Fraudes em concursos públicos, processos seletivos, exames.

Lavagem de dinheiro.

Evasão de divisas.

Peculato, entre outros.

Qual a diferença entre corrupção e peculato?

O peculato ocorre quando o servidor público se apropria ou desvia bens, valores ou recursos públicos, enquanto a corrupção envolve o ato de solicitar ou receber vantagem indevida em razão do cargo público exercido.

A partir de uma cartilha com linguagem simples e exemplos de situações corriqueiras o Tribunal de Contas da União – órgão fiscalizador federal – poderia mostrar para os estudantes como se dão os desvios de recursos públicos e quais são os crimes contra a Administração Pública.

Essa seria a melhor ferramenta no combate à corrupção no meu entendimento. A cartilha poderia ser denominada “Tolerância Zero contra à Corrupção, Atos de Improbidade Administrativa e Crimes Contra a Administração Pública” e seria distribuída em todas as escolas públicas e privadas do país.

Minha sugestão é que a cartilha tivesse no máximo 30 páginas com ilustrações e com exemplos claros, detalhando as formas de corrupção e de desvios de recursos públicos além dos crimes contra a Administração Pública.

Ao informar aos estudantes das redes estaduais e municipais de ensino públicas e privadas de todo o Brasil a cartilha detalharia em formas de definições, tipos e formas de atos de corrupção, improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública sendo o principal deles o peculato.

Estudar e explicar o fenômeno da corrupção, múltiplas vertentes  e como se dá a sua ocorrência, desde problemas institucionais, legais e aspectos culturais e éticos ajudariam e muito a formar pessoas que estão na fase de estudos nas mais diversas áreas do saber a compreender e entender porque muitos políticos, sobretudo, os mandatários de cargos públicos nas esferas do poder executivo, como governadores e prefeitos e seus subordinados diretos praticam atos de corrupção, improbidade administrativa e praticam crimes de todos os tipos contra a Administração Pública.

Sabe-se que medidas preventivas, em especial aquelas de caráter formativo e educativo – a publicação da cartilha contra corrupção, atos ilícitos e de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública -, seriam de fundamental importância funcionariam como uma ferramenta das mais importantes para o combate à corrupção de maneira estruturante, uma vez que atuaria diretamente na formação do cidadão.

É importante enaltecer a iniciativa e pedir para que o TCU pudesse abraçar essa minha sugestão e elaborar a cartilha e distribuí-la em todas as escolas públicas e privadas do País.

Seria até uma forma de ser ensinada em sala de aula por meio de uma das disciplinas da grade curricular relacionadas a cidadania.

Concluindo, também sugiro e recomendo a criação de um comitê federal formado por representantes da Controladoria-Geral da União – CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Ministério Público Federal – MPF, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN e do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio das polícias federal e rodoviária federal.

Textos consultados

Constituição Federal de 1988.

Código Penal Brasileiro de 1942 e suas alterações.

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Artigo  - O “novo” candidato que ameaça Jair Bolsonaro e sua família se tornando a mais nova “liderança” de extrema-direita e o planejamento de uma nova tentativa de Golpe de Estado no futuro próximo. Roberto Cavalcanti é Jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Eduardo chama Marçal de “arregão” por desmarcar entrevista

Falando no canal do Youtube enquanto dirigia, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) – que é neonazista -  chamou o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), de “arregão”, por desmarcar entrevista, e “lacrador”, por acusações contra o deputado federal Guilherme Boulos (Psol), que é rival do influenciador no pleito.

Afirmou o deputado federal também conhecido pela alcunha de “bananinha”: “Acabei de ver aqui que o Pablo Marçal cancelou a entrevista com o [ex-apresentador da Jovem Pan] Paulo Figueiredo depois de ter feito toda a publicidade, todo o marketing”.  Esse indivíduo, Paulo Figueiredo é neto do último presidente da República do Regime Fascista (ditadura militar) que vigorou de 1964 a 1986, João Batista de Oliveira Figueiredo, que também exerceu o cargo de chefe do Temido Serviço Nacional de Informação (SNI), durante o governo do então presidente Ernesto Geisel (1974-1979).

Disse ainda Eduardo Bolsonaro sobre Pablo Marçal que na pesquisa de intenção de voto realizada pelo Instituto de Pesquisa Datafolha para a prefeitura de São Paulo ultrapassou o candidato Ricardo Nunes, atual prefeito de São Paulo: “Em cima da hora, colocou uma condição que o Paulo Figueiredo não aceitou, que era não falar sobre determinado assunto, e isso foi usado como subterfúgio para não fazer a entrevista”.

Eduardo fez a declaração em vídeo publicado no X (ex-Twitter), na 4ª feira (21 de agosto 2024) e foi compartilhado pelo Site de extrema-direita PODER 360.

Em resposta nessa sexta-feira, o candidato à Prefeitura de São Paulo e ex-coach, Pablo Marçal (PRTB) disse que vê em 2026 o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de volta à Presidência, Tarcísio de Freitas (Republicanos) como governador e ele como prefeito de São Paulo.

Afirmou Pablo Marçal: “Continuo firme com você, por mais que tenham pessoas que tentam nos desconectar”. A declaração do candidato foi feita em vídeo publicado em seu perfil do Instagram nesta 6ª feira, 23 de agosto de 2024.

Esse incômodo de Eduardo Bolsonaro é pelo fato de Pablo Marçal se tornar a nova liderança da extrema-direita no Brasil e se tornar o mais novo “mito”.

Infelizmente, o povo brasileiro, sobretudo, os da região Sul e Sudeste apoia candidatos FASCISTAS E NEONAZISTAS e sequer sabe a razão ou motivo.

Esses eleitores são em geral ignorantes, conservadores nas ideias e nos costumes e são negacionistas e contra a Ciência.

No dia 8 de janeiro de 2023 inconformados com o resultado da eleição que deu a vitória ao candidato da centro-esquerda, Luís Inácio Lula da Silva, milhares de apoiadores e seguidores do candidato derrotado Jair Messias Bolsonaro (autor intelectual da tentativa de Golpe de Estado), invadiram Brasília com apoio de grande parte de agentes de Segurança Pública (oficiais da polícia militar do Distrito Federal, policiais civis e reservistas) e de membros da ativa e da reserva das Forças Armadas.

Os vândalos, arruaceiros e terroristas destruíram parte do Congresso Nacional (Poder menos afetado principalmente pela ação enérgica da polícia do Senado), do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), este último praticamente tendo seu prédio e infraestrutura destruídas.

Somente após a tomada de conhecimento por parte do presidente Lula que se encontrava no município de Araraquara em face das fortes chuvas e queda de barreiras, cujo prefeito é Edinho do Partido dos Trabalhadores, de repente foi surpreendido vendo imagens televisionadas por toda a mídia do país, assistindo as cenas de terror e barbárie.

Foi então que tomou uma decisão acertada quando em vez de decretar uma GLO (Ato de Garantia da Lei e da Ordem) para conter o vandalismo e depredação do patrimônio público e alertado por sua esposa Janja da Silva e tendo conversado com o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, optou pela decretação de Intervenção no Setor de Segurança Pública do Distrito Federal. Se tivesse decretado a GLO, sofreria um Golpe de Estado e Bolsonaro assumiria o poder com o apoio da turba e dos golpistas civis e militares.

Ainda assim, passado mais de um ano, grupos de extrema-direita, principalmente parlamentares vinculados ao Partido Liberal, Republicanos, NOVO e União Brasil, agentes de Segurança Pública, parte do empresariado, de comerciantes, do setor rural, comerciários, motoristas de ônibus, motoristas de aplicativos, taxistas, ambulantes, entre outros, e que têm sido ajudados pelo governo do presidente Lula por meio dos programas sociais ainda planejam e esperam por uma nova tentativa de Golpe de Estado.

domingo, 11 de agosto de 2024

Artigo – O dia do advogado. Roberto Ramalho é advogado, exerceu o cargo de procurador do município de Maceió, é Colunista do Portal RP - Bahia e jornalista


1. Considerações Gerais. Quem é o pai da advocacia e a criação do Dia do advogado no Brasil

Existem evidências e se acredita que o primeiro advogado da historia foi Demóstenes do século IV na Grécia, já que o mesmo se dedicava a conhecer as leis e textos da época, Demóstenes ficou conhecido como o primeiro orador político de Atenas, e seu conhecimento intelectual era muito influente na sociedade grega.

Pensando nisso Dom Pedro I criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país (um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo). Daí 11 de Agosto ser a data eleita para a mencionada comemoração.

O Dia do Advogado, também conhecido como o “Dia do Pendura”, é comemorado no dia 11 de agosto por um motivo muito significativo. Em 1824 foi promulgada a primeira Constituição Federal do Brasil. Neste período, conta a história que Dom Pedro l, imperador da época, implantou o primeiro curso de direito no país.

Segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

2, Por que o exercício do advogado é indispensável para a Justiça e quais são as suas atribuições

Opino que o operador do Direito é considerado um dos principais pilares da justiça, do Estado Democrático de Direito, além de indispensável à sua administração. O exercício da advocacia é extremamente importante, pois são os advogados que protegem os interesses e garantem que os direitos especificados pela legislação sejam atribuídos a seus clientes.

Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

No entanto, com a criação da Inteligência Artificial surge um instrumento bastante útil e importante para o exercício da profissão assim como para o próprio Poder Judiciário. Porém, faz-se necessário o conhecimento da ferramenta para que o operador do Direito esteja sujeito ao que a inteligência Artificial (IA) determinar, embora seja o advogado quem deverá controlar e fazer o uso desse instrumento.

3. As prerrogativas dos advogados prevista na Lei 8.906 de 1994 e as mudanças no Estatuto da Advocacia e da OAB

Todo advogado tem a prerrogativa de consultar quaisquer processos judiciais ou administrativos em cartórios ou repartições, bem como examinar autos de processos, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, sendo assegurada a obtenção de cópias e a tomada de apontamentos.

O Estatuto da OAB trouxe, ainda, modificações para atividades de advogados empregados, possibilitando o exercício de referidas atividades presenciais, não presenciais, teletrabalho ou à distância, e também no modelo remoto, podendo haver a alteração de regimes desde que as partes compactuem através de acordo formal.

Lamento, contudo, que existam profissionais sem ética profissional ou aqueles que querem levar vantagem sobre outro profissional pelo fato de exercer o ofício de maneira individual e não fazer parte de grandes e médios escritórios.

As seccionais da OAB também têm a obrigação de dar uma maior atenção e suporte a esses profissionais do Direito, inclusive, facilitando de todas as formas e maneiras para que possam atuar no mundo jurídico. Infelizmente a realidade é bem diferente. O privilégio sempre será das grandes corporações e escritórios.

Frases mais usadas por um Operador do Direito

Data Vênia, Excelência, Estamos dentro do prazo, etc.

4. Conclusão

Em suma, destaco e observo que ser advogado é entender que tudo na vida precisa de ordem e sabedoria e que O direito é a base do equilíbrio da sociedade. Um bom advogado é movido pela justiça e confiabilidade. O advogado é o maior confidente de seu cliente, procurando sempre proporcionar a justiça.

Assim sendo, é importante frisar e esclarecer que o advogado deve, sempre, defender o Estado Democrático de Direito e os que não o fazem devem ser punidos na forma da lei.

No dia 8 de janeiro o país e o mundo testemunharam a tentativa de golpe de Estado, com prática de vandalismo, depredação do patrimônio público e invasão do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto (sede do governo federal) e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição que teve praticamente sua sede destruída.

A tentaiva de golpe de Estado teve a participação de civis e militares da Segurança Pública e até mesmo membros das Forças Armadas da ativa e da reserva.

E vergonhosamente contou com a participação também de advogados que estiveram presentes ao ato terrorista e de outros milhares que defenderam nas redes sociais, sobretudo, aqueles que apoiam e seguem o genocida, autocrata, anticristo e mentiroso, ex-presidente Jair Bolsonaro. Viva o ‘Dia do Advogado’, mas somente os que defendem a Constituição, o Estado Democrático de Direito, as liberdades de opinião e de expressão e não o discurso de ódio.


quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Artigo – Os 18 anos da lei Maria da Penha. Roberto Ramalho e Roberta Acioli Borges são Advogados. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Brasil, e, sobretudo, as mulheres em geral, comemoram hoje, dia 7 de agosto, o aniversário de 18 anos da criação da Lei Maria da Penha. Foi realmente uma ‘revolução’ no mundo jurídico.

A Lei Maria da Penha é uma preservação tanto para a vida da mulher quanto uma prevenção de mortes anunciadas. Contudo esta lei não tem caráter de sanção, mas de proteção. A Lei do Feminicídio, sim, alterou tanto o Código Penal como a Lei de Crimes Hediondos, o incluindo na sua lista.

Entre os 364 processos analisados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no estudo Raio-X do Feminicídio, 240 tratavam de feminicídio íntimo, ou seja, cometido por namorado, marido ou ex. A principal motivação para o crime é o inconformismo com a separação (45%), seguida de ciúmes/posse/machismo (30%).

Além disso, a lei acrescentou ao Código Penal, como causas de aumento de pena para o feminicídio, o crime quando cometido: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Com ênfases da política em face às dimensões consideradas, temos: Uma violência generalizada contra a população indefesa, violência doméstica, violência sexual, tráfico de drogas, tráfico de mulheres, violência institucional (mulheres em situação de prisão), exploração comercial sexual de mulheres adolescentes/jovens, entre outros.

O julgamento do crime de feminicídio é realizado da seguinte forma:

I - nas comarcas, onde houver duas ou mais varas de competência eclética, pelo Juiz da 2ª Vara;

II - nas comarcas, onde houver uma única Vara Criminal, pelo Juiz dessa Vara 

III - nas comarcas, onde houver duas ou mais Varas Criminais, pelo Juiz da 2ª Vara Criminal.

Porém, os criminosos sempre recorrem as instâncias superiores ou para tentar uma absolvição ou diminuirem suas penas.

Acerca da violência doméstica, observamos nitidamente a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º, dispondo sobre a sua definição.

Assim sendo, segundo a Lei Maria da Penha a violência doméstica se caracteriza por um ato qualquer de ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

De acordo com Machado e Gonçalves (2003) em seu livro “Violência e vítimas de crime”, o seguinte trecho bastante elucidativo: Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da viol4ência, seja cônjuge ou companheiro marital ou excônjuge ou ex-companheiro marital. (MACHADO; GONÇALVES, 2003, p. 26 ) .

A Lei Maria da Penha – 11.340 – Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da mesma forma a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), aprovada em 7 de agosto de 2006, trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira, sobretudo para impedir que pudessem sofrer agressões de seus companheiros. Porém a violência não acabou aumentando mais ainda desde 2019 com a eleição de Jair Bolsonaro.

Tipos de violência contra as mulheres. Resumidamente, são elas:

I – violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

II - violência psicológica.

III - violência sexual.

IV - violência patrimonial.

V – violência moral.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou auto infligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias).https://www.cevs.rs.gov.br› tipologia-da-violencia.

Além disso, acredita-se, também, que seja em face da facilidade que os agressores têm, em termos de brechas jurídicas na própria legislação e acabam sofrendo apenas punições mais brandas.

Coube a Lei nº 13.505/2017, acrescentar dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Lei Nº 14.887, de 12 de junho de 2024, modifica o Art. 9º da Lei Maria da Penha, estabelecendo que a assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar será prestada prioritariamente no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Nunca na história de nosso País houve tanta violência contra a mulher, mesmo com o aumento da pena. O machismo continua e os homens não aceitam a separação e ainda caracterizam suas ex-mulheres como se fossem suas propriedades privadas, o que os levam a prática recorrente de Feminicídio.

Opinamos que se faz necessário a aplicação de penas mais duras e severas aos assassinos. Consideramos as legislações atuais ainda muito brandas. Assim sendo, defendemos que o Congresso Nacional aprove leis mais duras para todos os crimes hediondos, sobretudo, o feminicídio.

A violência doméstica já tomou proporções devastadoras. Denuncie. Não seja omisso ou conivente. Na verdade, violência constitui uma violação dos direitos humanos e um fenômeno de caráter multidimensional que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, notadamente nas áreas da segurança pública, educação, trabalho, saúde, assistência social, entre outras.

Defendemos, portanto, a necessidade de novamente o Congresso Nacional aumentar a pena, visando, sobretudo, a tentativa de procurar promover uma maior proteção às mulheres como um todo, inclusive, aumentando a distância entre aqueles que praticam a violência doméstica de suas vítimas. Atualmente o máximo previsto na legislação é de até 500 metros.

Legislações citadas

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Lei nº 13.505/2017 (acrescenta dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 

A Lei nº 13.104/2015 (Torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima).

Código Penal Brasileiro.

Instituições e ONGs que trabalham com dados sobre Violência Doméstica e feminicídio

Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Dados sobre a violência doméstica e feminicídio no Brasil em 2023).

Referencia doutrinária

MACHADO, Carla. GONÇALVES, Rui Abrunhosa. Violência e Vítimas de Crimes. Coimbra: Quarteto. (2003)


quarta-feira, 17 de julho de 2024

Artigo – O “atentado” contra Donald Trump – A História se repete como farsa ou tragédia. Roberto Ramalho é Jornalista, Colunista do Portal RP-Bahia e estudioso de Ciência Política e História

Donald Trump sofreu uma tentativa de assassinato no sábado (13/7), enquanto participava de um comício na Pensilvânia.

No entanto, pergunto: como um jovem de apenas 20 anos filiados ao Partido Republicano, - o mesmo de Donald Trump - agiu sozinho e conspirou para assassinar o candidato de extrema-direita?

O autor usava um fuzil semi-automático AR-15, um dos mais usados pelas Forças Armadas dos Estados Unidos, países da Otan, países sul-americanos, africanos, asiáticos etc.

Embora ele não tenha usado o fuzil AR-15 automático, o poder destrutivo dessa arma (semi-automático) é praticamente devastador.

O autor do “atentado” fake disparou de uma distância de 130 metros e jamais erraria sequer um tiro.

Logo após efetuar os disparos o Serviço Secreto dos EUA o matou para que ele jamais afirmasse. Cadáver não fala!

Donald Trump saiu do evento com o rosto ensanguentado após ter sido atingido por um tiro que rasgou a parte superior da orelha direita. (SIC!)

O ex-presidente e atual candidato republicano à eleição presidencial passa bem e já está em campanha e deverá discursar nessa quinta-feira para uma multidão de apoiadores fascistas e neonazistas.

O FBI apontou Thomas Matthew Crooks, de 20 anos, como o homem suspeito de realizar o ataque armado. Como já afirmei, ele foi morto.

Nada se sabe sobre o ataque até agora, quem era o agressor e quais dúvidas ainda não foram respondidas pelas autoridades.

E a Mídia mundial e, sobretudo, a brasileira, acreditou nessa farsa, embora o jovem  autor tenha efetuado os disparos causando uma morte – de um bombeiro civil que se jogou sobre suas filhas para protegê-las - e mais duas pessoas tenham sido atingidas e hoje estão fora de perigo de morrer.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, autocrata, genocida, mentor da tentativa de golpe de Estado contra o governo do presidente Lula, comentou no domingo, durante um evento do PL na Baixada santista, em São Paulo, o atentado sofrido por Donald Trump, durante um comício nos EUA. Ele associou o ato contra Trump à facada que ele foi vítima em 2018.

"Tentaram assassinar a maior liderança conservadora do mundo, Donald Trump, aqui como lá, a mão de Deus se fez presente e foi uma tentativa frustrada".

Nunca houve uma tentativa de assassinato de Jair Bolsonaro. A faca era daquelas que quando alguém faz um movimento para perfurar, sequer chega a tocar na possível vítima. Simplesmente a parte que perfura, corta e contunde, fecha e abre depois como se tivesse havido algo.

E se tivesse existido a facada, ele teria sangrado e isso não aconteceu. Barata (inseto) é que não sangra.

Quem era o autor do “atentado”?

O homem que atirou no ex-presidente dos EUA Donald Trump se chama Thomas Matthew Crooks e tinha 20 anos, segundo o FBI. (Bureau Federal de Investigação)

O suspeito, que trabalhava como auxiliar de cozinha, foi morto a tiros no local por um atirador do Serviço Secreto dos Estados Unidos, afirmou o porta-voz da agência, Anthony Guglielmi.

De acordo com a mídia americana, ele era filiado ao Partido Republicano, conforme registros de eleitores. Porém, segundo o jornal The New York Times, ele também fez em janeiro de 2021 uma doação de US$ 15 ao grupo que apoia candidatos do Partido Democrata.

Joe Biden se afasta da campanha ao contrair covid-19

A situação política, eleitoral e pessoal de Joe Biden é a pior que se poderia imaginar. Após o desastroso debate contra seu concorrente a “Casa Branca” – Local onde o presidente da República trabalha e assina documentos, sanciona projetos de Lei e elabora decretos – o candidato do Partido Democrata não pode discursar para a comunidade latina que, em geral, apoia o candidato republicano e seguem ideias neoconservadoras, sendo a maioria de tendência fascista ou neonazista.

Existe uma campanha de alguns governadores e de dezenas de deputados do seu partido político para que ele saia da disputa contra Donald Trump.

Biden tem 81 anos e vem trocando nomes e cometendo gafes o que o deixa numa situação no mínimo “constrangedora” para seus apoiadores.  

Se na eleição de outubro Donald Trump vencer, a extrema-direita se fortalecerá ainda mais no mundo, sobretudo, na Europa e América Latina, com candidatos que venha a apoiar tendo promissoras chances de ganhar uma eleição.

O que interessa a Donald Trump

Nesse momento é ganhar a eleição e após sua posse expulsar milhares ou milhões de imigrantes, inclusive brasileiros, e convencer o presidente Zelenski a ceder os territórios já conquistados pela Rússia na Guerra contra a Ucrania que teve início em fevereiro de 2022, com milhares de combatentes russos e ucranianos mortos, num conflito sanguinário, além da morte de civis de ambos os lados.

Outro objetivo de seu governo, se for o vitorioso, é impedir uma possível e provável invasão de Taiwan pela China. Trump sabe que a ilha (Taiwan) pode ser bombardeada intensamente e assim que as defesas do país atacado estiver enfraquecida, a China invadira por terra, ar e mar e a tomará em poucos meses e não em anos, embora deva existir forte resistência com apoio dos EUA, OTAN, Austrália, Nova Zelândia Japão e Coreia do Sul.

Torçamos que o partido Democrata dos EUA possa mudar de candidato, substituindo por Kamala Harris ou outro de forte penetração no público americano e que seja carismático e popular.

NOTA: Sou o unico Jornalista e estudiosos de Hitória e Ciência política a questionar o atentado contra o candidato do Partido Republicano, Donald Trump. 

  

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Artigo – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) realiza o maior evento de Direito Administrativo do país, em João Pessoa, Paraíba, nos dias 8 a 10 de outubro, com 30 horas de atividades complementares e apoio institucional do TC da Paraíba. Roberto Ramalho é Advogado, Jornalista e Colunista do Portal RP - Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Após o grande sucesso do 37º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo realizado em Maceió, Alagoas, o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo promove o 38º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo no Centro de Convenções de João Pessoa, capital da Paraíba. Sem dúvida será mais um verdadeiro encontro de grandes personalidades e juristas do mundo do Direito como um todo, sobretudo, da área do Direito Administrativo.

E contará com apoio de grandes escritórios jurídicos, livrarias e editoras de livros jurídicos, além de empresas em geral e so Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da OAB da paraíba entre outras entidades. O evento é voltado para profissionais e estudantes de Direito Administrativo de todo o paísA programação do evento inclui conferências, mesas de debate, apresentação de teses e comunicados científicos, concursos de artigos jurídicos, fórum de boas práticas e de inovação em gestão pública e salas temáticas.

O evento contará com a participação dos maiores nomes do Direito Administrativo, advogados e advogadas, autoridades do Poder Judiciário, sobretudo, de Tribunais Superiores, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, conferindo ao evento uma dimensão única e inestimável para quem participar.

A presença dos ilustres juristas, dedicados aos temas mais palpitantes, em painéis, oficinas e conferências, enriquece as discussões e consolida o evento como um espaço de networking, permitindo o estabelecimento de conexões valiosas para o avanço do Direito Administrativo.

Alguns dos palestrantes que participarão do evento de renome nacional: Carlos Ayres Britto, ex-Ministro e ex-presidente do STF; Cristiana Fortini (MG), atual Presidente do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) que faz e realiza  uma administração eficaz e eficiente à frente da entidade; Benjamin Zymler (RJ) Ministro do TCU; Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (SP) Mestre, Doutora e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP; Adilson Abreu Dallari (SP) Doutor e Professor Titular de Direito Administrativo da PUC-SP; entre outros relacionados na programação abaixo.

De Alagoas serão palestrantes Ricardo Schneider, Subprocurador-Geral do MPTCE de Alagoas e Fábio Lins de Lessa Carvalho, Procurador do Estado de Alagoas.

SOBRE ARTIGOS E COMUNICADOS
Entre vários aspectos que fazem do IBDA um congresso especial é a oportunidade de apresentar artigos e comunicados sendo um traço singular. 

Atenção para algumas observações importantes: 

• A submissão do artigo ou comunicado é feita após o cadastro no site, na plataforma de inscrições.

• Os cupons de desconto serão fornecidos após a aprovação do comunicado.

• Não realize o pagamento até a aprovação, pois não haverá reembolso em caso de pagamento antes da aprovação do trabalho.

ATENÇÃO: O segundo lote já foi disponibilizado com novos valores. Titulares R$ 1.500,00.

Esta não é uma data limite para a remessa dos artigos e comunicados. Trabalhos poderão ser entregues até 11/9. Se aprovados, seus autores pagarão 50% do valor do lote que estiver vigorando no momento da submissão.

Consulte o regulamento completo na aba "ARTIGOS/COMUNICADOS" no site do IBDA.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Artigo - Dia Mundial do Meio Ambiente e a catástrofe climática no Rio Grande do SulRoberto Ramalho é Jornalista, Advogado, Relações Públicas e foi procurador do município de Maceió.

Introdução

Comemorado entusiasticamente no mundo todos os anos no dia 05 de junho e coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o Dia Mundial do Meio Ambiente é sem nenhuma dúvida a maior celebração global em torno de ações ambientais que visam ao equilíbrio e ao respeito ao meio ambiente. 

A data comemorativa surgiu há 54 anos, depois que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972 em Estocolmo (Suécia). Nesse evento de grande repercussão mundial para a época, a Organização das Nações Unidas estabeleceu uma Declaração sobre o Ambiente Humano, com 26 princípios, e um Plano de Ações que deveriam orientar as atitudes humanas, as atividades econômicas e as políticas de forma a garantir maior proteção ambiental.

O principal objetivo desse dia comemorativo é chamar a de chamar a atenção de povos, países e da mídia para a importância da preservação ambiental.

O Dia Mundial do Meio Ambiente foi estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972 marcando a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano.

Os principais objetivos das comemorações são:

1. Mostrar o lado humano das questões ambientais; 

2. Capacitar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento sustentável; 

3. Promover a compreensão de que é fundamental que comunidades e indivíduos mudem atitudes em relação ao uso dos recursos e das questões ambientais; 

4. Advogar parcerias para garantir que todas as nações e povos desfrutem um futuro mais seguro e mais próspero. 

Segundo a ONG WWF-Brasil num momento em que a Natureza se apresenta especialmente inquieta, com manifestações causadas ou não pelo Homem, mas que cobram um preço alto em vidas, tais como furacões furiosos, enchentes devastadoras, deslizamentos letais, invernos glaciais, chegamos ao Dia Mundial do Meio Ambiente chamando não somente à reflexão, mas, principalmente, à ação de todos em defesa da vida.

É preciso salientar que atitudes individuais e coletivas, como o consumo consciente no dia a dia e a exigência, pela população, do cumprimento das leis por órgãos governamentais em todos os níveis são fundamentais.

Faz-se necessário que a sociedade civil organizada, em especial às ONGS ambientalistas como o próprio WWF-Brasil, de conceber e aplicar soluções, realizar campanhas, mobilizar e facilitar o engajamento de indivíduos, governos e iniciativa privada num esforço conjunto para o bem comum das gerações de agora e do futuro.

2. Para ter um meio ambiente melhor todos devem:

- Dar preferência a geladeiras e aparelhos de ar condicionado que utilizam gases inofensivos; 

- Evitar embalagens de isopor, as quais utilizam CFCs em sua fabricação; 

- Preferir extintores de incêndio sem halons; 

- Caso tenha um extintor de halons, evite descargas desnecessárias e certifique-se que não há vazamentos; 

- Plantar árvores; 

- Procurar sempre utilizar material reciclado; 

- Use transportes coletivos ou bicicletas. 

Em todo o território nacional estão previstos pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais, congressos, palestras, exposição fotográfica, lançamento de livros, oficinas, minicursos e apresentações artísticas.

O Dia Mundial do Meio Ambiente é muito importante para estabelecer a atuação de uma agenda ambiental, com ações e resultados em todo o mundo.

O acordo feito entre países europeus, asiáticos, latino-americanos, africanos, e, sobretudo, pelas grandes potencias poluidores, denominado de “Acordo do Clima”, foi muito importante para a humanidade.

Porém, ao se negar assinar o documento o então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, decretou e apoiou novamente o uso de recursos que já foram abandonados por dezenas de países que é o carvão, um dos maiores meios poluidores do globo terrestre.

Acordo de Paris é um tratado no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC - Sigla em inglês), que rege medidas de redução de emissão dióxido de carbono a partir de 2020.

3 As chuvas torrenciais e as enchentes no Rio Grande do sul

O que causou a enchente no Rio Grande do Sul em 2024?

Lamentavelmente uma catástrofe climática aconteceu no estado do Rio Grande do Sul provocada e ocasionada por enchentes e inundações na quase totalidade dos municípios gaúchos.

Casas, empresas, galpões, industrias, cidades, localidades, ruas, fazendas, plantações e tudo o que se possa imaginar foi inundado por enchentes devastadoras provocadas por fortes chuvas e ciclones extratropicais durante mais de 30 dias e ainda continua chovendo, mesmo em menor quantidade.

Quantas pessoas foram afetadas no Rio Grande do Sul?

Mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas pelas cheias no Rio Grande do Sul. Até o fechamento desse artigo aproximadamente 80 mil pessoas foram resgatadas, segundo boletim da Defesa Civil. O estado contabiliza ainda 578.126 desalojados e 76.580 pessoas em abrigos. Porém, como em algumas Regiões o volume de água vem baixando todos os números citados estão diminuindo;

Milhões de pessoas em todo o Brasil ajudaram e continuam ajudando enviando alimentos, água mineral, roupas, lençois, travesseiros, fraudas, entre outros produtos desde que a catástrofe ambiental abateu o Rio Grande do Sul.

Deixo meu registro e o mais profundo respeito a Ong Kufa, situada numa favela no estado do Rio de Janeiro, cujos gestores desempenharam uma função social e humanitária arrecadando todo tipo de produto e mercadoria e repassando aos moradores afetados no RS.

Da mesma forma meu louvor e grande respeito a atuação memorável e eficaz e eficiente das Forças Armadas do meu país salvando vidas por meio de resgates, montagem de tendas, barracas e hospitais de campana para tratar de pessoas afetadas por doenças e acometimento de transtornos mentais, assim com a defesa civil do estado afetado, dos Bombeiros Militares, e da cooperação de outras corporações que viajaram ao Rio Grande do Sul para trabalhar e ajudar o povo.

Da mesma forma avalio a ajuda e cooperação da união representado poelo excelentíssimo presidente Luís Inácio da Silva no socorro ao povo gaúcho, ao governo local, aos municípios, sobretudo, com a remessa de bilhões de reais em ajuda ao governo administrado pelo governador Eduardo Leite.

Para cada família afetada pela tragédia, o presidente Lula e seu governo doaram R$ 5.100,00 para que por meio desse dinheiro possam ser adquiridos fogões, geladeiras, utensílios domésticos etc.

Também destaco a ajuda do banco do Bric’s liberando cinco bilhões  e setecenteos milhões de reais.

O último levantamento realizado pela defesa civil do estado contava quase 170 mortos e mais de 50 desaparecidos.

4. Conclusão

E quem são os responsáveis? É claro e evidente que em grande parte é culpa do atual governador Eduardo Leite do PSDB que afrouxou as regras do Código de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo que proprietários de terras - os denominados ruralistas do agronegócio – pudessem realizar queimadas e destruir e devastar áreas de preservação ambiental.

O estudo aponta ainda que mudança do clima associada à ação humana amplificou o efeito do El Niño para que chuvas extraordinariamente intensas acontecessem. Porém, destacaram os cientistas, elas poderiam não ter causado tanta devastação em Porto Alegre, caso os sistemas de proteção da cidade estivessem funcionando.

Ao enfraquecer a legislação do meio ambiente para facilitar o desenvolvimento econômico de seus amigos empresários, Eduardo Leite (PSDB) e seus aliados colocaram a vida das(os) trabalhadoras(es) gaúchas(os) em risco. Por conta da tragédia político-ambiental que destruiu o estado, já são 172 mortes, 42 desaparecidos e mais de 500 mil desalojados.

Com o discurso mentiroso de equilibrar “inovação” e proteção da natureza, o governador modificou 480 itens do Código Ambiental. Entre as mudanças, destacamos 13 artigos que proibiam o corte de árvores e que foram revogados e uma medida controversa, que concede licença ambiental para empreendimentos sem análise técnica.

Além disso, o Código foi aprovado na Assembleia Legislativa às pressas, sem diálogo com a sociedade civil e sem debate com especialistas no assunto. Governador Eduardo Leite (PSDB) passou sua boiada com o apoio de 37 votos parlamentares de partidos como PSL, PTB, PSDB, MDB, PP, DEM e outras siglas situadas à direita, centro-direita e extrema-direita. Na época, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) chegou a lançar uma nota condenando a falta de participação popular na construção do conjunto de leis.

O que diz a legislação brasileira sobre impactos ambientais?

O Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988 das leis ambientais, define a importância de manter o ecossistema estabilizado através da preservação e recuperação ambiental, tendo como principal objetivo a qualidade de vida que todo indivíduo é digno de ter.

Desastres Ambientais são catástrofes que ocorrem por acidente ou erro humano (por exemplo, falta de manutenção em estruturas), causando grande impacto no meio ambiente. Já um crime ambiental é definido pela Lei Nº 9.605, onde existem diversas ações que causam danos significativos e podem se configurar como uma violação da Lei.

O governo do estado do Rio Grande do Sul simplesmente passou por cima da Legislação Federal, da moderna doutrina e violou a Constituição Federal.A

 Referência

Entidades e órgãos citados nesse artigo:

- Assembleia Geral das Nações Unidas.

- ONG WWF-Brasil.

Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC - Sigla em inglês).

Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

Constituição Federal de 1988.