Artigo – Dia Internacional
da Mulher. Uma análise político-jurídica. Roberto Ramalho é
advogado, jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas. www.ditoconceito.blogspot.com.br
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Graças às grandes
transformações ocorridas nos anos 60 e com o fortalecimento do
movimento feminista a posição da mulher na sociedade mudou
drasticamente e ela deixou de ser apenas mãe e dona de casa para se
transformar em líder, executiva e dona de direitos antes jamais
sonhados, que ao longo do tempo as colocaram em igualdade com os
homens.
Acerca da violência doméstica,
observamos nitidamente a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º,
dispondo sobre a sua definição.
Assim sendo, segundo a Lei Maria
da Penha se caracteriza por um ato qualquer de ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
De acordo com Machado e
Gonçalves (2003) em
seu livro “Violência e vítimas de crime”, o seguinte trecho
bastante elucidativo:
Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou
omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade,
sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo
directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou
qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado
doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas,
homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não
habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da
viol4ência, seja cônjuge ou companheiro marital ou excônjuge ou
ex-companheiro marital. (MACHADO;
GONÇALVES, 2003, p.26 ) .
A Lei Maria da Penha –
11.340 – Criou
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal,
da mesma forma a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher,
dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher; alterando o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
A Lei Maria da Penha (Lei
11.340), aprovada em 7 de agosto de 2006,
trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem
seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira, sobretudo
para impedir que pudessem sofrer agressões de seus companheiros.
Porém a violência não acabou aumentando mais ainda desde 2019 com
a eleição de Jair Bolsonaro.
Quais são os 4 tipos de
violência? Resumidamente, são eles:
I – violência
física. Conduta que
ofende a integridade ou saúde corporal;
II - violência
psicológica.
III - violência
sexual.
IV - violência
patrimonial.
V – violência
moral.
A Organização Mundial da
Saúde (OMS)
estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete
o ato violento: violência
contra si mesmo
(autoprovocada ou auto
infligida); violência
interpessoal
(doméstica e
comunitária); e
violência coletiva
(grupos políticos, organizações terroristas,
milícias).https://www.cevs.rs.gov.br›
tipologia-da-violencia.
Além disso, acredita-se,
também, que seja em face da facilidade que os agressores têm, em
termos de brechas jurídicas na própria legislação e acabam
sofrendo apenas punições mais brandas.
Coube a Lei nº 13.505/2017,
acrescentar
dispositivos à Lei
11.340/2006, para
dispor sobre o direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por
servidores do sexo feminino.
Nunca na história de nosso País
houve tanta violência contra a mulher, mesmo com o aumento da pena.
O machismo continua e os homens não aceitam a separação e ainda
vêem suas ex-mulheres como fossem suas propriedades privadas o que
os levam a prática recorrente de Feminícidio.
Desde que o então presidente da
República, Jair Bolsonaro, tomou posse em 1º de janeiro de 2019 a
violência aumentou de modo assustador. E quando a imprensa noticiou
a violência praticada por “machões” contra suas mulheres
ou companheiras, a grande maioria dos agressores apoiava ou apoiou a
candidatura de Bolsonaro a presidência da República. E o que mais
se via nas redes sociais eram fotos de homens com o avatar do
presidente. Após sua derrota para o presidente Lula o Fórum
Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Instituto
Datafolha constatou que a violência doméstica que afetam e
atingem as mulheres e as pessoas LGBTQUIA+ ainda permanece num
grau muito elevado. E isso tem que parar. Isso é um fato
jornalístico verdadeiro. A violência está principalmente dentro do
lar e muitos não querem saber e, inclusive, resolver.
O
Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019 em
comparação com 2018, apontou levantamento feito pelo
G1
com
base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Foram
1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 7
horas, em média.
Lamento pelo fato da violência
doméstica já ter tomado proporções devastadoras. E foi justamente
durante a pandemia causada pela Covid-19
que a violência
aumentou de forma assustadora.
Denuncie qualquer ato de
violência física, psicológica, social, etc. Não seja omisso ou
conivente. Existe um ditado popular que diz que briga entre ‘marido
e mulher’ ninguém mete a colher’! Ledo engano! O número que
alguém pode denunciar as autoridades é 180.
O que lamento são algumas
mulheres que ao exercer cargos de magistrada, de promotora,
procuradora, advogada, administradora de grandes empresas etc sejam
autoritárias e não estejam preocupadas com a prática de violência
doméstica. Provavelmente porque exercem cargos de grande importância
e tem como se protegerem de seus prováveis ameaçadores e
praticantes dessa forma brutal de violência.
Mulheres autoritárias como a
ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados, deputada federal Bia Kicis e deputada federal Carla
Zambelli – ambas do Partido Liberal, de extrema-direita e ainda
seguidoras e apoiadoras de Jair Bolsonaro, e a ex-ministra da Mulher
e dos Direitos Humanos (Sic!), hoje senadora da República pelo
Republicanos de São Paulo, Damares Alves, pouco se importam com a
violência cometida contra as mulheres.
Além de inúmeras mulheres que
se denominam coach ou digital influencer e são, na verdade,
socialites, que defendem o ‘status cuo’, o poder político
e econômico, pouco se importando com a violência, sobretudo, com
mulheres pobres, miseráveis e com a fome alheias.
O feminismo é um movimento
antigo, no entanto, vê-se uma diferença na pauta: o direito ao
próprio corpo. É preciso desnaturalizar o desejo dos homens sobre
os corpos das mulheres.
Três
em cada 10 brasileiras já foram alvo de violência física ou sexual
pelo parceiro. Só em 2022, 14 mulheres foram agredidas por minuto e
quase metade delas não fez nada em relação ao ato. Os dados são
de uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública e pelo Datafolha, divulgada recentemente.
De
acordo com a pesquisa do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública com o Instituto Datafolha
e divulgado pela mídia, em quase metade dos casos de violência
contra mulher do último ano (45%) as vítimas não tomaram nenhuma
atitude após os casos de agressão, seja por medo de represália ou
por achar que não era algo tão grave. Ao mesmo tempo, 17,3% delas
procuraram auxílio da família e 15,6%, de amigos. A parcela de
vítimas que foram até Delegacias de Defesa da Mulher relatar o
ocorrido subiu: foi de 11,8%, há dois anos, para 14%, no estudo de
agora.
Governos estaduais como o do
atual mandatário Paulo Suruagy Dantas do Amaral vem construindo
sedes de acolhimento para as mulheres que sofreram ou sofrem
violência doméstica em todos os sentidos, assim como o atual
prefeito de Maceió João Henrique Caldas (JHC). Da mesma forma vem
fazendo a gestão da OAB-Alagoas afirmando que está combatendo a
violência contra as mulheres e pessoas LGBQUIA+ por meio de sua
Comissão de Combate a Violência contra as mulheres.
Embora isso esteja acontecendo,
afirmo que todos o fazem com pouca efetividade se constituindo mais
numa jogada de marketing, demagogia e ações eleitoreiras.
E um aspecto que chama a atenção
é a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher Alagoana,
composta por quatro deputadas estaduais que pertencem a famílias
tradicionais e da elite alagoana. Essas parlamentares se reuniram com
a presidente em exercício da seccional da OAB-Alagoas, Natalia Von
Sohsten, que considero meramente eleitoreira.
Nos
últimos quatro anos fiz mais que o estado
de Alagoas
e a Prefeitura
Municipal de Maceió
publicando artigos jurídicos sobre ‘Violência
Doméstica’
em sites jurídicos informando e denunciando esse tipo de violência
com ética, responsabilidade, e determinação.
Tanto o estado de Alagoas e a
Prefeitura Municipal de Maceió tem equipes “atuando no combate
à violência doméstica” com pessoas que ocupam cargos
comissionados indicados por políticos – senadores, deputados
federais, deputados estaduais, vereadores e outros prefeitos, sem a
devida qualificação e meritocracia. E o combate contra a violência
doméstica fica somente no ‘papel’.
Já o governo do presidente Lula
deverá propor mudanças legislativas sobre violência doméstica,
inclusive, regulamentando a situação salarial entre homens e
mulheres definitivamente e adotando uma política de distribuição gratuita de absorventes.
"Neste ano, o 8 de março marca a volta e fortalecimento de políticas para combate à violência contra mulheres e promoção de direitos. Estamos apresentando hoje mais de 20 ações pensadas por 19 ministérios, Banco do Brasil, CAIXA e BNDES. O governo federal respeita as mulheres", escreveu Lula em uma rede social nesta quarta.
Referência:
MACHADO,
Carla. GONÇALVES,
Rui Abrunhosa. Violência e Vítimas de Crimes. Coimbra: Quarteto.
(2003)