sábado, 22 de janeiro de 2022

Artigo: O que é a OAB? Roberto Ramalho é advogado, ex-procurador do município de Maceió e jornalista. Roberta Acioli é advogada e especialista em Direito Previdenciário. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Conselho Federal é um órgão da OAB, dotado de personalidade jurídica, com sede na capital da República, é a instituição suprema da OAB. Foi criada pela Lei 8906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB. Sua estrutura e funcionamento são definidos pelo Regulamento Geral da OAB.

Segundo a Lei n° 8.906/94, a Ordem dos Advogados do Brasil é definida como uma autarquia dotada de personalidade jurídica e forma federativa, que tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua autarquia comoPessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. (DI PIETRO, 2007).

Observa-se, portanto, que as autarquias são entidades autônomas que integram a administração indireta, por meio da personificação de um serviço que antes integrava a administração centralizada. Assim sendo, por essa razão, as atividades econômicas em sentido estrito não são outorgadas às autarquias, mesmo no caso de serem consideradas de interesse social.

De acordo com o artigo 37, XIX da Constituição Federal, as autarquias deverão ser criadas por meio de lei específica de iniciativa privada do Presidente da República na esfera federal. Tal regra é aplicável no âmbito estadual, distrital e municipal, adequando-se a competência privativa para a instituição da lei, ao Governador e ao Prefeito, respectivamente. Da mesma forma serão extintas

Exceção à regra sobre a natureza jurídica da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi feita na visão do Supremo Tribunal Federal. Segundo a Suprema Corte brasileira, a princípio, a OAB funciona como uma espécie de Conselhos de Classe, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. Como anteriormente mencionado, tais entidades têm natureza jurídica de autarquia, razão pela qual possuem todos os privilégios e obrigações inerentes às pessoas jurídicas de direito público.

Na ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – nº 3.026/DF, o STF – Supremo Tribunal Federal - decidiu que a OAB é uma exceção, sendo configurada como uma entidade de natureza“ímpar”, “sui generis”, sendo considerada como uma entidade que exerce um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada. Imperioso é a transcrição de parte da ementa da referida ADIN, cuja relatoria foi do eminente Ministro Eros Grau. Afirmou ele Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”. (DISTRITO FEDERAL, STF ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).

Assim sendo, conforme decisão do STF, a OAB é uma entidade independente, cuja função é de natureza institucional e constitucional. De acordo com a Suprema Corte, no julgamento da ADI 3.026, e em razão de uma nova classificação, a OAB não se compara às demais autarquias profissionais, possuindo suas próprias regras, quais sejam, de não se submeterem à regra de realização de concurso público, sendo seu pessoal regido pela CLT, as contribuições pagas pelos inscritos não tem natureza tributária, se submetendo ao processo de execução comum – não mais fiscal – e não se sujeita ao controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial desempenhado pelo Tribunal de Contas.

Dessa forma, a OAB, segundo jurisprudência consolidada do STF, é pessoa jurídica “ímpar” no ordenamento jurídico brasileiro.

A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

A Lei n. 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) define e delineia as principais atribuições e prerrogativas dos advogados e está acompanhado do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além do mais a Constituição Federal traz excertos, assim como é observada pelo Código de Ética Profissional e Provimentos do Conselho Federal da OAB.

A própria Constituição Federal, em seu art. 131, afirma ser o advogado "indispensável à administração da justiça". Atentos a isso, todos os advogados passaram a prestar um relevante serviço ao país e as liberdades como um todo, por meio de normas atinentes ao exercício da advocacia, tais como o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906, de 4-7-1994), o Regimento Interno e os provimentos do OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina. Todos os advogados devem seguir os índices alfabético da legislação complementar e alfabético-remissivo do Estatuto.

Portanto, a atuação desses profissionais foi definida como imprescindível à administração da justiça pela Constituição da República, motivada pelo desconhecimento dos diversos institutos que foram estabelecidos em leis e normas regulamentares.

O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tem por órgãos: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência dos Advogados.

No caso específico a OAB nacional é conhecida pela terminologia Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e que tem sede em Brasília, no Distrito Federal.

A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 18 de novembro de 1930 e já existe há 91 anos, enfrentando todo tipo de problemas, percalços e críticas.

O Conselho Federal Da Ordem dos Advogados do Brasil veio a ter projeção nacional e internacional quando foi inserida enquanto entidade de extraordinária relevância pela Constituição de 1988.

É importante salientar que a OAB nacional é composta pelos seguintes órgãos:

  • Conselho Federal.

  • Conselhos Seccionais.

  • Caixas de Assistência dos Advogados (CAA)

  • Subseções

As competências do Conselho Federal são as seguintes, a saber:
  • Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos quando necessário;

  • Promover a defesa dos interesses da classe dos advogados, velando pelos valores inerentes à advocacia;

  • Auxiliar no aperfeiçoamento e opinar sobre a criação de cursos jurídicos.                

Todo profissional deve conhecer os direitos e deveres inerentes ao exercício de sua atividade, sendo certo que tal responsabilidade é ainda mais exigida daqueles que exercem a advocacia pública e privada, em razão da indispensabilidade de seu mister à administração da Justiça. Ao conhecimento da legislação fundamental que regula o exercício da advocacia e a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil em seus diversos níveis, indo desde os requisitos de inscrição nos quadros de advogados da OAB até as infrações disciplinares e processos decorrentes a que estão sujeitos tais profissionais é de fundamental importância.

A presente organização se faz também oportuna aos universitários no curso do Direito, por meio da disciplina de Deontologia.

A disciplina passou a ter a sua análise devidamente acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e administrativas da OAB, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos. Observa-se uma cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionadas com preceitos comentados, atribuindo-lhes interpretação sistemática. Destaquemos os livros e artigos que versam sobre atividade de advocacia, inscrição nos quadros da Ordem, direitos dos advogados, infrações disciplinares, processo disciplinar, sanções disciplinares, honorários advocatícios e sociedades de advogados

Cumpre registrar as alterações decorrentes do julgamento pelo STF na ADIn 1.127-8, que modificou algumas regras, por exemplo, adstritas a atividade de advocacia, direitos dos advogados, incompatibilidades e impedimentos, entre outras.

Recentemente com o advento da Lei de Abuso de Autoridade os advogados não mais poderão ser obrigados a passar por vexames como acontecia antes e suas prerrogativas devem ser respeitadas.

E na sexta-feira, 21 de janeiro de 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas, completou 90 anos de existência.

Um dos principais operadores do Direito da corporação nacional, em todos os tempos, o advogado e jurista Sobral Pinto, afirmava o seguinte: “a advocacia não é profissão de covardes”. E realmente não é. Não porque sejamos valentes, mas porque somos corajosos.

E o patrono dos advogados, Rui Barbosa, já dizia: “A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda vez que exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade”.

Parabéns a OAB. Parabéns para nós advogados!

Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª São Paulo: Atlas, 2010.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3026/DF. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363283> Acesso em: 13 dez. 2021.


 

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Anvisa aprova vacina da Coronavac para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos e governo de São Paulo inicia vacinação. Roberto Jorge é jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Anvisa aprovou o uso do imunizante para a faixa etária de 6 a 17 anos e o governo de São Paulo iniciou a vacinação antes da aprovação pelo ministério da Saúde, num novo desafio de João Dória ao presidente Bolsonaro. 

Cem crianças foram vacinadas hoje em uma escola na capital paulista e mais doses foram aplicadas em cidades da região metropolitana. Apesar do ato simbólico, os imunizantes só devem estar disponíveis nos postos de saúde dos municípios entre amanhã e sábado.

No entanto, caberá ao ministério da Saúde aceitar ou não a decisão da Anvisa sobre a aprovação da vacina Coronavac. É claro e evidente que o ministro Marcelo Queiroga e o governo Federal - leia Bolsonaro - dificilmente ficarão contra.

Decisão foi unânime. O esquema vacinal é o mesmo recomendado para adultos: duas doses aplicadas em intervalo de 28 dias. Agência vetou dose para menores imunossuprimidos. A Coronavac é produzida a partir de vírus inativados.

O Brasil já teve mais de 23 milhões de infectados, 621 mil mortos e tem cerca de 70% da população vacinada, graças as decisões do STF, da CPI da Covid-19 que aconteceu ano passado no Senado, e de governadores e prefeitos.

A nova variante ômicrom, embora seja mais infectante e menos letal, para aqueles que não tomaram a vacina que tem por objetivo a proteção e imunização, correm o risco de morrerem.

Vacinas salvam! Negacionismo e fake-news, matam!

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Artigo – A luta da Sociedade Brasileira de Hansenologia por um tratamento mais eficaz e eficiente contra a Hanseníase e a manifestação contrária do Ministério da Saúde comandado por um ministro negacionista e desumano. Roberto Ramalho é advogado, jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Mais uma doença que estava praticamente erradicada em nosso País voltou com força total, atingindo milhares de pessoas.

A Sociedade Brasileira de Hansenologia iniciou uma campanha para que pessoas que tenham manchas estranhas no corpo, como manchas brancas e manchas e caroços vermelhas no corpo, formigamento e fisgadas nos braços e pernas, entupimento, sangramento, feridas e ressecamento do nariz, devem procurar imediatamente um Posto de Saúde ou uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Hansenologia, o Ministério da Saúde surpreende novamente com a tentativa de proibição de qualquer extensão de tratamento para os pacientes de hanseníase, independente da gravidade do quadro, o que deve ser veementemente refutado pelas sociedades médicas e científicas, além dos movimentos sociais”, diz Salgado.

De acordo com matéria publicada no portal da SBH, nova consulta pública do Ministério da Saúde pela Conitec-Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS quer limitar o tempo de tratamento para pacientes em estágio mais avançado de hanseníase. A consulta se encerrou nesta quarta-feira, 12 de janeiro.

Segundo ainda a matéria, a SBH-Sociedade Brasileira de Hansenologia apresentará manifesto técnico rejeitando a proposta do Governo. O documento proposto pela SBH apresentará parecer técnico contrário, justificando a objeção ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) proposto para a hanseníase. Um dos pontos mais deletérios presentes no documento, e que atinge frontalmente as pessoas atingidas pela hanseníase e os médicos assistentes, é a proibição de dar continuidade ao tratamento por mais de 12 meses a qualquer paciente. São muitos os exemplos, mundo afora, de programas que conseguiram controlar a hanseníase utilizando como uma das ferramentas o tempo prolongado de tratamento para pacientes “bacilíferos”, ou seja, que possuem muitos bacilos e que apresentam alta chance de recidiva e um alto potencial de disseminação da doença na comunidade.O encurtamento do tratamento justamente para as pessoas em estágio avançado de hanseníase agrava o risco de complicações do quadro geral da saúde e aumenta consideravelmente o risco de sequelas”, alerta Claudio Salgado, dermatologista, hansenólogo e presidente da SBH.

Alerta o presidente da SBH: Temos alertado autoridades que os 12 meses de tratamento são insuficientes para uma parte dos pacientes, que precisam de 24 meses ou mais. Além disso, temos estudos que apontam cepas resistentes no Brasil e índices preocupantes de falência de tratamento e recidivas" 

Segundo o texto jornalístico, na primeira consulta pública, em dezembro de 2018, o Ministério da Saúde queria implantar o MDT-U, Multidrogaterapia – esquema Único, tanto para pacientes paucibacilares como para os multibacilares. O MDT-U visava a tratar todos os pacientes com o mesmo esquema, por apenas 6 meses. O modelo de tratamento foi rejeitado. A SBH apresentou, em várias audiências públicas, as evidências científicas de falência de tratamento, recidiva e cepas resistentes às drogas atuais. Em setembro de 2021, a SBH e outras sociedades médicas foram surpreendidas com o convite para participar de uma nova reunião com a finalidade de reavaliar a possibilidade de implantação do MDT-U. Novamente, conjuntamente, a SBH, a SBI-Sociedade Brasileira de Infectologia, a SBCM-Sociedade Brasileira de Clínica Médica, a ABN-Academia Brasileira de Neurologia, a SBMFC- Sociedade Brasileira De Medicina De Família E Comunidade e o CONASS- Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestaram fortemente contrários a qualquer nova discussão do tema, que consideram esgotado. Em outra reunião, no dia 4 de outubro de 2021, as entidades leram um manifesto e entregaram documento conjunto. Em seguida, retiraram-se por entender que não havia razão para discutir novamente o tema.

A SBH tem mobilizado sociedades médicas brasileiras e estrangeiras para evitar a proibição do tratamento mais prolongado até a cura do paciente.

A hanseníase é tratada com um coquetel de antibióticos conhecido como PQT-Poliquimioterapia, doado ao Brasil pela OMS. Não faltam medicamentos no país, mas os antibióticos para a doença já são usados há 40 anos, produzindo cepas resistentes. O Brasil tem tecnologia e condições de fabricar novas drogas para a hanseníase e a SBH defende que o Ministério da Saúde concentre esforços em produzir drogas mais modernas em território nacional.

O Ministério da Saúde tem alertado o aumento muito grande de casos de Hanseníase desde 2016. Os dados revelam que, no ano de 2018, 28.657 pessoas receberam o diagnóstico da doença. Em 2016, esse número foi de 25.214 - crescimento de 14% em 2 anos, após mais de uma década de queda. Os estados com mais casos são Mato Grosso, Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro, Alagoas, Rio Grande do Norte e Roraima.

No entanto, mais uma vez está imperando o negacionismo do governo Bolsonaro por meio do Ministério da Saúde e seus órgãos de consulta, sobretudo o Conitec-Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

São médicos que se comportam de maneira antiética, desumana, covarde, não fazendo sentido ir de encontro ao que prega e propõe a Sociedade Brasileira de Hansenologia.

A SBH tem por objetivo com essa proposição salvar vidas. Ao contrário do Ministério da Saúde, cujo ministro Marcelo Queiroga e seu chefe - presidente da República - se comportam como negacionistas, ou seja, contrários à Ciência, e que agem com maldade, prepotência, causando e gerando problemas gravíssimos aqueles que precisam e necessitam desse moderno tratamento.

A bactéria que causa a hanseníase é transmitida pelas vias aéreas por pessoas infectadas e não tratadas. O período de incubação varia de 6 meses a 7 anos e é bastante infecciosa. Os principais sintomas são: manchas brancas e manchas e caroços vermelhas no corpo, formigamento e fisgadas nos braços e pernas, entupimento, sangramento, feridas e ressecamento do nariz. A Hanseníase está muito associada à pobreza, mas vem atingindo, também, pessoas das classes média e da grande burguesia, só que em número quase insignificante.

Que só resta a Sociedade Brasileira Hansenologia judicializar o assunto. Ajam imediatamente!

Referência:

Ministério da Saúde.

Sociedade Brasileira de Hansenologia.


quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Rateio do Fundeb é pago pelo governo de Alagoas. São duas folhas salariais sem desconto no AL Previdência. Roberto Ramalho é advogado, jornalista, RRPP e servidor público estadual. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei que dispõe sobre rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Foram disponibilizados mais de R$ 85 milhões que foram liberados nessa quinta-feira, 29 de dezembro, após ser sancionado pelo governador Renan Filho.

De acordo com informações do próprio governador em live foram rateados cerca de R$ 85 milhões com aproximadamente 20 mil servidores da rede pública estadual da área da educação. Cada profissional receberá o equivalente a duas folhas salariais sem desconto do AL Previdência. 

Têm direito ao pagamento os docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a docência, servidores envolvidos nas atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica geral. 

O rateio é proporcional, de acordo com a jornada e tempo de serviço. A legislação diz que no mínimo 60% dos recursos do fundo devem ser destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que estejam em pleno exercício efetivo na rede pública. De acordo ainda com a lei, o restante dos recursos é designado para outras despesas de manutenção, além do desenvolvimento da Educação Básica na rede pública.

Na live, o governador exaltou o trabalho dos servidores da área da educação e ressaltou a aprovação do novo PCCR.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) poderá ser liberado até o último dia de dezembro. Roberto Cavalcanti é jornalista e RRPP. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei que dispõe sobre rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Serão disponibilizados cerca de R$ 80 milhões a serem pagos entre os servidores do magistério estadual. Agora o texto aprovado segue para ser sancionado pelo governador Renan Filho.

De acordo com informações da assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) serão rateados cerca de R$ 80 milhões com 15 mil servidores da rede pública estadual da área da educação. Cada profissional deve receber – ainda este mês - o equivalente a uma folha salarial e meia.

Têm direito ao pagamento os docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a docência, servidores envolvidos nas atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica geral. 

O rateio é proporcional, de acordo com a jornada e tempo de serviço. A legislação diz que no mínimo 60% dos recursos do fundo devem ser destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que estejam em pleno exercício efetivo na rede pública. De acordo ainda com a lei, o restante dos recursos é designado para outras despesas de manutenção, além do desenvolvimento da Educação Básica na rede pública.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

NABOR BULHÕES RECEBE HONRARIA MÁXIMA DA OAB: A MEDALHA RUI BARBOSA. ROBERTO CAVALCANTI É JORNALISTA E ADVOGADO. COM INFORMAÇÕES DA ASCOM-OAB FEDERAL, WWW.DITOCONCEITO.BLOGSPOT.COM.BR

O advogado alagoano Nabor Bulhões, que foi meu professor durante o tempo em que cursei Ciências Jurídicas e Sociais entre 1979-1983, na Universidade Federal de Alagoas, disciplina Direito Civil, foi justamente condecorado na terça-feira (14/12) com a medalha Rui Barbosa, a mais alta comenda da advocacia brasileira.

A medalha foi concedida pelo Conselho Pleno da OAB Nacional e a honraria levou em conta a trajetória profissional de Nabor Bulhões e sua atuação como jurista e acadêmico na defesa da liberdade, da democracia e da Constituição. Em suma, da Constituição e do Estado Democrático de Direito e da sua luta em defesa de seus clientes sempre defendendo a "Presunção de Inocência".

De acordo com a ASCOM-OAB federal, Nabor Bulhões é o 19º operador do Direito a receber a distinta honraria, que neste ano ganhou uma edição comemorativa em face dos 90 anos da OAB.

Ao longo das últimas quatro décadas, o advogado ocupou diversos cargos na estrutura da Ordem, tendo sido conselheiro federal em diversas gestões ao longo dos anos 90, além de ter presidido a seccional de Alagoas entre 1987 e 1991, justamente quando teve início a‘construção de uma nova Constituição, a que o saudoso presidente da‘Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulisses Guimarães, a denominou de“Constituição Cidadã”.

Afirmou Nabor Bulhões: "Para mim, trata-se da maior homenagem, da maior honraria a que um advogado possa aspirar. Confesso que jamais imaginei que poderia ser distinguido com tão significativa e extraordinária homenagem dos advogados brasileiros. Estimo, sinceramente, que a generosidade que esta outorga encerra se deve certamente a minha dedicação à entidade ao longo de 40 anos, e por um período quase que idêntico ao do efetivo exercício da minha atividade como advogado, que sempre procurei exercer e tenho exercido com estrita obediência aos preceitos deontológicos da nossa profissão, todos fundados, mais do que no ideário, no exemplo que nos foi legado por Rui Barbosa".

Na cerimônia, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, fez um discurso destacando a trajetória do mais novo agraciado com a comenda. Disse Santa Cruz na solenidade: "O punho firme, o pulso forte e a inteligência intensa e sensível de Nabor Bulhões são registros históricos que irão constar, permanentemente, nos anais da advocacia como fonte de inspiração, de força e de aprendizado para toda a classe".

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, também prestou homenagem. Disse Martins: "Na última décadas ele protagonizou uma série de atuações pela redemocratização do Brasil, culminando com a Constituição Federal de 1988. Nabor é um homem de coragem em defesa da cidadania brasileira".


sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Dia mundial dos direitos humanos: nada a comemorar! Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti, advogado e jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Este artigo foi publicado originalmente em dezembro de 2020, na Revista Jus Navegandi.

Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que enumera os direitos básicos e essenciais do ser humano, nasceu. De lá até os dias de hoje, o que realmente mudou?

O dia consagrado aos Direitos Humanos é comemorado todos os anos em 10 de dezembro.

A data homenageia o empenho e a dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos que colaboram, incansáveis, na luta para se por fim a todos os tipos de violações e discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos, raças, povos, credos, religião, ideologia etc.

A celebração da referida data foi escolhida para honrar o dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que enumera os direitos humanos básicos e essenciais a que fazem jus todos os cidadãos.

Esta declaração foi assinada, inicialmente, por 58 Estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que vitimaram cerca de 70 milhões de pessoas.

Este dia é um dos pontos altos na agenda das Nações Unidas e se desdobra em várias iniciativas a nível mundial, a fim de buscar a promoção e a conscientização em prol da defesa dos direitos do homem.

Em síntese, Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos, sem exceção. Havendo exceção, será ditadura, arbítrio, tortura, desumanidade etc.

A preferência por uma determinada designação varia no tempo e no espaço. Originalmente, era disseminada a designação direitos naturais, pois essa categoria de direitos era tida como universal e imutável, decorrente da natureza humana, porquanto criada à imagem e semelhança do criador (DEUS). Com a evolução histórica e a positivação desses direitos (Positivismo), passou-se a preferir, nos países anglo-saxões e latinos, a expressão “direitos do homem”. Por ocasião da 2ª Guerra Mundial e da fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), foi substituída por “direitos humanos”, na medida em que a expressão anterior não necessariamente transmitia a ideia de que contemplava também as mulheres (WESTON Burns H. Human Rights In: The New Encyclopaedia Britannica. 15 ed. Chicago, 1990. v. 20, p. 656).

Segundo o jurista José Afonso da Silva, direitos individuais, direitos subjetivos públicos, liberdades fundamentais e liberdades públicas são designações modernas, mas que estão demasiado vinculadas a uma concepção específica de Estado liberal. Pecam por uma concepção individualista e anti-estatal dos direitos fundamentais, incompatível com os mais recentes desenvolvimentos de direitos sociais, coletivos e difusos, que dependem de prestações estatais positivas (Silva, 1990: 180 e 181).

Assim sendo, a melhor designação é aquela preferida pela tradição germânica, qual seja, a de “direitos fundamentais da pessoa humana”, ou, simplesmente, “direitos fundamentais” (BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 514).

Mais uma vez José Afonso da SILVA, em sua obra (Curso de Direito Constitucional Positivo, 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1988, p. 182) atribui a qualificação fundamentais” para dar a entender que se trata de “situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive”. Já o qualificativo da pessoa humana”, por sua vez, implica que tais situações “a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados” (Idem: ibidem). Dessa forma, a referida designação faz referência, também, à soberania popular como fonte de tais direitos, logo, à sua largamente reconhecida historicidade.

A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Constituinte francesa, em 26 de agosto de 1789, pretendia assinalar princípios que, inspirados no Iluminismo, iriam fundar a nova Constituição francesa. Interpretações marxistas dizem que esse propósito foi defendido visando a assegurar, para a burguesia, no contexto de uma sociedade de classes, o direito inalienável de propriedade, com base no racionalismo e no liberalismo. O que realmente é uma verdade inquestionável. Assim, vinculou-se a propriedade privada à liberdade.

A segunda geração de Direitos Humanos, de direitos econômicos, sociais e culturais, foi reivindicada ao longo do século XIX, pelos movimentos proletários socialistas. No entanto, tal idéia só foi positivada, incorporada, no início do século XX, pelas constituições revolucionárias mexicana e russa, bem como na da República de Weimar.

A partir da Europa, o sistema internacional vestfaliano foi se consolidando, na medida em que se passou a identificar o Estado com a Nação, dando ensejo à formação de Estados-nações. (Lafer, Celso. A reconstrução dos direitos humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo: Companhia das Letras, 1988: 135).

Assim sendo, observa-se que, por meio das expansões imperialistas, generalizou-se o critério nacional, e o território e a população do planeta acabaram divididos em Estados nacionais ou em impérios coloniais centrados num Estado nacional. A concomitante expansão do liberalismo fez com que boa parte dos novos Estados adotassem constituições que reconheciam direitos fundamentais (Lafer, 1988: 137 e 138). Nesse sistema, a proteção internacional dos Direitos Humanos se dava pelas vias diplomáticas, por meio das quais cada Estado procurava zelar pelos direitos de seus cidadãos onde quer que eles se encontrassem.

Em suma podemos afirmar que Direitos Humanos são:

1). Direitos civis e políticos: como, por exemplo, direitos à vida, liberdades de pensamento, de expressão, de opinião, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, etc fundamentados no valor liberdade;

(2). Direitos econômicos, sociais e culturais: como, por exemplo, direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades;

3). Direitos difusos e coletivos: como, por exemplo, direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade.

O mais interessante é que, justamente quando se comemora o “Dia Mundial dos Direitos Humanos”, um presidente extremamente conservador, desumano, responsável pela extinção do Ministério do Trabalho, que não mais deverá fiscalizar os ambientes insalubres e periculosos aos quais trabalhadores estão submetidos em seus ambientes, além do trabalho escravo, rejeitou a realização Conferência para o Meio Ambiente, que seria no Brasil em 2019.

Ele impôs sua visão de mundo para os brasileiros. Em 2018, Bolsonaro venceu a eleição com cerca de 55 milhões de votos, tendo o adversário 47 milhões, sendo que os votos nulos e em branco chegaram a 40 milhões, portanto, sem maioria.

Foi diplomado nessa data comemorativa: 10 de dezembro, infelizmente, com a total submissão da então presidente do TSE à época, e presidente da entidade, Rosa Weber. Provavelmente o TSE sabia disso e o fez para agradá-lo, numa total subserviência.

O Poder Judiciário, hoje, praticamente não mais profere decisões favoráveis ao trabalhador explorado e submetido a toda sorte de humilhação por seus empregadores.

Embora ainda existam os Tribunais Regionais do Trabalho, e o Tribunal Superior do Trabalho, em geral as decisões são favoráveis aos empresários e empregadores. Quando há condenação, os valores a serem pagos a título indenizatório são simplesmente irrisórios.

Em vários países do mundo a data realmente deverá ser comemorada. No Brasil, não!

Assim sendo, podemos afirmar, categoricamente, que muitos países, estejam eles na Ásia, África, Europa, América Latina, possuem atualmente governos autoritários, sejam eles populistas de esquerda (Venezuela, Nicarágua, México, Etiopia, Moçambique e Angola), populistas de direita (Belarus, Polônia, Hungria, Lituania, Estônia e Letônia), e, sobretudo, na América do Sul, populista de extrema-direita (Brasil), e totalitários (Coreia do Norte e China), não respeitam os denominados “Direitos Humanos”, fazendo uso de diversos instrumentos, sejam por meio de espionagem, escuta telefônica sem autorização, perseguição político-ideológica, lesões corporais, assassinatos etc.

O Brasil é considerado pelas Nações Unidas um país que têm as polícias mais violentas do mundo e são as polícias militares dos Estados as que mais matam.

REFERÊNCIAS

1. WESTON , Burns H. Human Rights In: The New Encyclopaedia Britannica. 15 ed. Chicago, 1990. v. 20, p. 656.

2. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

3. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1988.

4. LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

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