UNCISAL CONTINUA PAGANDO GPF A SERVIDORES NA SEDE ADMINISTRATIVA DE FORMA ILEGAL. MPF JÁ IMPETROU AÇÃO. NÃO EXISTE LEGISLAÇÃO SOBRE A MATÉRIA. ROBERTO CAVALCANTI, JORNALISTA, COM ASSESSORIA.
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública
contra o Estado de Alagoas e a Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas (Uncisal) em julho desse ano para que interrompam definitivamente o
pagamento da gratificação por produtividade de função (GPF/IRF),
a qualquer título, ainda que sob outra denominação, aos seus
servidores efetivos e comissionados, ou a terceiros, com recursos
oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Coube a procuradora da República Niedja Kaspary impetrar a devida ação visando garantir o controle e a correta aplicação dessas verbas na área da
saúde pública no Estado.
A Ação Civil Pública foi fruto de investigação
realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000365/2016-71,
instaurado para apurar notícia de pagamentos que não constam nos
contracheques dos servidores e nem são discriminados no portal da
transparência do governo do estado, e que tais valores seriam pagos
diretamente na conta-corrente dos beneficiários.
Durante
a instrução do IC, a própria Sesau confirmou a existência da
verba “Gratificação por Produtividade de Função” – GPF, de
maneira que o pagamento aos servidores ocorreria há mais de 20 anos,
tendo sido homologada pelo Conselho Estadual de Saúde em 2011. Por
outro lado, Assembleia Legislativa (ALE) e Gabinete Civil do Estado
constaram não haver lei estadual específica que regulamente a
remuneração aos servidores da Sesau
De acordo com o MPF a ação demonstra que a prática viola a Constituição Federal,
uma vez que a gratificação só poderia ter sido instituída por lei
específica, de iniciativa do governador do estado, portanto, em
desrespeito ao princípio da legalidade. Bem como, que viola o
princípio da impessoalidade, pois a concessão de gratificações se
dá em favor de alguns servidores, sem que haja critérios ou
parâmetros objetivos, sem atender ao interesse público.
Não há nenhuma norma jurídica que embase o pagamento da referida gratificação devendo a cúpula da Uncisal e os setores de Gestão de pessoas responderem por esses atos ilegais e irregulares.
Além
do mais, com base em informações prestadas pelo Tribunal de Contas
do Estado e pelo próprio Ministério da Saúde, a ACP destaca que os
recursos financeiros federais deveriam ser aplicados em ações e
serviços diretamente relacionados à saúde, não podendo ser
utilizados para o pagamento de servidores que não atuam nessas
funções, como na gestão administrativa e no planejamento
financeiro.
Anteriormente,
em 2018, o MPF já havia expedido recomendação à Sesau para que
adotasse medidas no sentido de cessar imediatamente o pagamento das
gratificações por produtividade de função (GPF), ainda que sob
outro título. No entanto, a Secretaria não cumpriu as orientações
e manteve a “prática ilegal, sem adotar qualquer providência no
sentido de solucionar o problema, tratando-se de comportamento
temerário, que viola as normas constitucionais, além de malferir
mais de um diploma normativo infraconstitucional”.
Constatou-se
ainda que “no âmbito da Uncisal, por exemplo, grande parte dos
servidores beneficiados ocupam o cargo de assistente de administração
em setores manifestamente voltados ao desenvolvimento de atividades
de gestão e desenvolvimento acadêmico, tais como a Pró-Reitoria de
Ensino e Graduação (PROGRAD e PROEG) ou ainda de planejamento
financeiro, como a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade – GEPOF”.
Na
Sesau identificou-se a mesma prática: “todos os servidores
efetivos beneficiados exercem a mesma função, embora pertençam a
setores diferentes. Esses setores, tal como na UNCISAL, não estão
diretamente ligados ao exercício de atividades de saúde”.
Apurou-se
que só no ano de 2020, a Sesau destinou mais de R$ 13 milhões ao
pagamento da gratificação, enquanto a Uncisal gastou mais de R$ 26
milhões dos recursos do SUS para pagar gratificações de servidores
da área meio da saúde.
Sendo
assim, para a procuradora da República Niedja Kaspary, “o
pagamento de funções ou gratificações a servidores da área
administrativa (área meio) só poderia ser levada a efeito, mediante
lei formal, com recursos do Tesouro Estadual, ou seja, com recursos
não relacionados ao SUS”.
O
MPF requer ainda à Justiça Federal que determine multa diária em
caso de descumprimento da ordem judicial em caso de não cumprimento
da decisão.
Apesar da Ação Civil Pública ter sido impetradadesde julho do corrente ano, a Uncisal vem pagando a GPF de maneira ilegal aos seus servidores, sobretudo os apadrinhados.
Inclusive é importante salientar que a Uncisal contratou de forma irregular funcionários para "cobrir" as necessidades de seus hospitais, tais como a Maternidade Santa Mônica, o Hospital Hélvio Auto e o Hospital Portugal Ramalho que ainda funciona no local embora esteja numa área considerada de risco em face de se encontrar num dos bairros que foram afetados pela extração da Salgema pela empresa Braskem.