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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Artigo - Os habeas corpus coletivos para presas com filhos menores. Roberto Ramalho é advogado. Roberta Acioli é advogada e Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no dia 24 de outubro, conceder prisão domiciliar para ao menos dez mulheres com filhos pequenos que haviam tido seus pedidos de liberdade negados por instâncias inferiores. Nove dessas mães tinham sido presas por envolvimento com tráfico de drogas. 
Entre os motivos para negar a aplicação do habeas corpus coletivo concedido pela Suprema Corte, juízes locais alegavam que as mães não são capazes de provar serem indispensáveis para o cuidado dos filhos, por terem outros parentes que podem ficar com eles. Outra justificativa é de que elas seriam má influência para os filhos, por terem cometido crime.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), por sua vez, argumentou que não cabe a magistrados locais, em apreciação sumária, afastar a guarda de crianças ou impedir cuidados maternos, desobedecendo o habeas corpus coletivo do STF com base em questões moralistas.
Lewandowski deu 15 dias para os interessados se manifestarem no processo, incluindo a Defensoria Pública da União (DPU), as defensorias estaduais e os Tribunais de Justiça dos estados. Em seguida, deu prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, antes de proferir decisão “sobre medidas apropriadas para efetivação da ordem concedida neste habeas corpus coletivo”.
Ricardo Lewandowski é relator do habeas corpus coletivo concedido a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos. Mesmo com a decisão em vigor desde fevereiro, o STF tomou conhecimento de que a medida não estava sendo cumprida. Daí a nova decisão tomada pelo ministro. A medida vale para detentas provisórias, ou seja, que ainda não foram condenadas em definitivo.
Manifestando-se sobre o grave problema, o defensor Público-Geral Federal, Carlos Eduardo Paz, relatou que as defensorias públicas lidam cotidianamente com o cárcere e situações a ele correlatas. Segundo ele, "não é preciso muito exercício de imaginação para entendermos os augúrios do cárcere para recém-nascidos e mães. Os conhecidos problemas saltam aos olhos e afronta a dignidade". Assim sendo, ele afirmou que, para problemas coletivos, são adequadas soluções coletivas.
"Esta é uma mudança de cultura importante que acontece a partir de hoje. Nós, que trabalhamos com direito penal e processual penal, sabemos como é caro o entendimento de que o Habeas Corpus cabe coletivamente", declarou o defensor Público-Geral Federal. Também disse que a decisão deverá se tornar instrumento de cabeceira de defensores públicos e promotores de direitos humanos para casos futuros.
A advogada da entidade que impetrou a ação, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), Nathalie Fragoso, comemorou muito a decisão, afirmando ser este um passo importantíssimo para a superação do encarceramento em massa feminino. Porém, lembrou que o pedido não foi integralmente contemplado.
Disse ela: "Os ministros colocaram restrições em relação à natureza do crime. O que não cabe, pelo nosso entendimento, no momento da prisão preventiva, quando se tem a presunção da inocência".
Para a advogada Heloisa Machado, no coletivo, na prisão as mulheres estão expostas a doenças como sífilis, tuberculose, de prevalência bem maior nesse ambiente, além de abusos e violências variadas.
Reforçando sua tese afirmou: "E tem-se ainda o uso excessivo da prisão provisória. O que significa que gestantes e mães enfrentam esse inferno sendo por princípio inocentes". De acordo com o coletivo, na média, 30% das mulheres estão ainda sob prisão provisória, ou seja, sequer foram julgadas ainda. Em alguns estados, como Sergipe, o número passa dos 90%.
Lewandowski decidiu ainda oficiar o Congresso Nacional para avaliar se não é o caso de estender a norma para presas definitivas.
Disse Lewandowski em seu despacho: “Oficie-se ao Congresso Nacional para que, querendo, proceda aos estudos necessários a fim de avaliar se é o caso de estender a regra prevista no art. 318, IV e I, do Código de Processo Penal, às presas definitivas, i.e., aquelas cuja condenação já transitou em julgado, dados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e, em especial, as regras de Bangkok. Encaminhe-se cópia da decisão concessiva do habeas corpus coletivo”.
Em fevereiro do corrente ano, a 2ª Turma do STF havia concedido o HC coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar – sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP – de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos sob sua guarda ou pessoa com deficiência, listadas no processo pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício. 
A decisão é muito importante para as mulheres mães que precisam cuidar de seus filhos. Por que decisões como essa geram polêmicas quando se sabe que mães que praticaram crimes mais graves e pertencem a classe alta ou média alta já foram beneficiadas?
A lei é igual para todos e o STF está de parabéns por essa decisão apropriada, feliz e justa.
Não é penalizando dessa forma que construiremos um verdadeiro ‘Estado Democrático de Direito.
Com certeza o futuro ministro da Justiça e da Segurança Pública deverá aplicar sanções mais duras contra criminosos, mas que, no entanto, não resolverá o problema, que tem natureza econômica e social.
É claro e evidente que tem pessoas que já nascem com uma índole criminosa, juntando características do fenótipo e do genótipo. E essa natureza cabe aos psiquiatras, psicólogos e peritos criminais o estudo aprofundado sobre o assunto.
Acreditamos que outras decisões mais favoráveis serão adotadas pelo STF como guardião da Constituição. É nossa opinião.



quinta-feira, 25 de outubro de 2018


Total de dois milhões de estudantes ainda não sabem onde farão as provas do ENEM. As provas serão realizadas nos dias 4 e 11 de novembro. Roberto Ramalho, jornalista.

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Cerca de 2,1 milhões de estudantes inscritos no Enem ainda não sabem onde farão as provas. O exame acontecerá nos dias 4 e 11 de novembro. 

O local e o endereço estão no cartão de confirmação da inscrição, que está disponível desde segunda-feira no Portal da entidade.

Para saber é preciso acessar a Página do Participante ou pelo aplicativo do Enem 2018, disponível para download na App Store e na Google Play. 

É necessário informar o CPF e a senha cadastrada na inscrição. Todas as informações e links podem ser acessados pelo site do Enem. Para fazer as provas, o candidato deve apresentar documento oficial com foto e caneta esferográfica de tinta preta e tubo transparente.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Artigo - O perigo do consumo do Açaí. Roberto Ramalho, jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).
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Em matéria de destaque de domingo (14.10.18) na Folha de São Paulo com o título: "Associada ao açaí, doença de Chagas avança e dobra em sete anos no país", resolvi escrever sobre o assunto.
Trata-se de um assunto bastante preocupante. A fruta é muito boa, têm vitaminas, sais minerais, ferro e demais suplementos ao ser tomado de modo natural
A doença de Chagas atinge, sobretudo, os estados do Pará, da Amazônia e estados próximos. Porém, a fruta é muito consumida em todo o território nacional em forma de sorvete, suco, bolo, doces e pudins.
Foi no Norte de Minas, uma região endêmica para a doença, que o Dr. Chagas descobriu, em 1909, a origem da doença, exatamente no vizinho município de Lassance, a 241 km de M. Claros. 
A extensa matéria não desfaz completamente os temores de contaminação pelo consumo da fruta e seus derivados. Afirma o trecho da reportagem da Folha de São Paulo: “O bicho” a que Maria (uma pessoa contaminada) se refere é o parasita Trypanosoma Cruzi, presente nas fezes do barbeiro, e causador da doença. A transmissão clássica, a vetorial, ocorre pela picada do inseto. A partir dos anos de 1970, o controle do vetor reduziu esse tipo de transmissão no país. “Atualmente, predomina a via oral, em que a infecção ocorre por meio de alimentos contaminados com as fezes do barbeiro ou com partes do inseto triturado”. 
A matéria não é clara para desfazer o temor de que o consumo do açaí, em qualquer de suas formas, possa transmitir a doença. Porém, a reportagem diz, que "a diretora do Instituto de Medicina Tropical da USP, Ester Sabino, afirma, no entanto, que não há um risco de epidemia nacional, porque o consumo do açaí fresco é restrito ao Norte. Os números nunca vão ser tão altos quanto foram na forma vetorial clássica.”
De forma ainda inconclusiva, embora já seja comprovado que o açaí contaminado pelo protozoário Trypanozoma Cruzi transmite a doença de Chagas, cabe a quem consome tomar as devidas precauções.
Embrionariamente o risco está no consumo "do açaí fresco", típico para os moradores do Norte do Brasil. Entretanto, é importante afirmar que, diante do alerta da matéria jornalística, que as autoridades de todo o País expliquem para a população em geral se o alto consumo de açaí por toda a parte traz efetivo risco de contaminação pela temida Doença de Chagas.
É uma preocupação que precisa ser comunicada pelo Ministério da Saúde. Sabe-se que existe uma grande rede de comerciantes que comercializam a fruta em forma de sorvetes, sucos, doces, pudins, bolos, entre outras maneiras.
Todo cuidado é pouco. E a prevenção e ainformação são fundamentalmente importantes nesse contexto.

quarta-feira, 3 de outubro de 2018


Justiça proíbe empresário neofascista, Luciano Hang, dono da Havan, de influenciar voto de funcionários. Roberto Ramalho jornalista.

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Falando para seus funcionários no último final de semana quando afirmou ser um “ato cívico”, o proprietário da empresa Havan, um neofascista, declarou por que eles deveriam votar em Jair Bolsonaro (PSL).
Empresários podem se manifestar politicamente, mas devem tomar cuidado para atitude não tomar contornos de coação, como aconteceu recentemente.
Em razão disso, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina aceitou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Trabalho (MPT), protocolado na terça-feira (2), e proibiu o dono das lojas Havan, Luciano Hang, de coagir e adotar medidas que possam “influenciar o voto” dos funcionários da casa.

Como havia proposto o MPT, caso a determinação não seja cumprida, a empresa pagará uma multa de R$ 500 mil. 

A decisão é do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.  “Não cabe ao empregador, no ambiente de trabalho de seus empregados fazer esse tipo de manifestão”, airmou o magistrado.

No entanto, tudo indica que a grande maioria dos empregados da empresa votará no candidato do PSL, Jair Bolsonaro em face do empresário ter, com certeza, a relação de todos os números da cédula eleitoral.

O Ministério Público do Trabalho deveria ter analisado mais profundamente a questão.

Centenas de empresários em todo o Brasil também estão adotando essa postura coatora contra os trabalhadores.

Não se pode obrigar nenhum trabalhador a votar em qualquer que seja o candidato. Isso viola seus direitos.

terça-feira, 4 de setembro de 2018


CSA goleia Londrina por 4 a 1 no Trapichão e continua vice-líder do Campeonato Brasileiro da Série B. CRB perde por 1 a 0 para o Avaí na Ressacada e cai para 15ª posição. Roberto Ramalho jornalista.

O CSA jogou uma boa partida e fez o dever de casa contra o Londrina-PR.

Os jogadores estavam com a pontaria calibrada na noite desta terça-feira e com gols de Pio, Rubens, Juan e Echeverría determinaram o resultado final. Carlos Henrique descontou para o time paranaense.

A partida teve muitos lançes bonitos, intensidade e chutes precisos que fizeram o Azulão golear o Londrina por 4 a 1, no Rei Pelé. A vitória ajudou o time alagoano a se manter na vice-liderança da Série B, agora com 43 pontos.

O Tubarão, como é chamado o Londrina, ficou nos 30 pontos em Maceió e caiu para o 13º lugar.

O CRB foi derrotado pelo Avaí na Ressacada por 1 a 0. O gol da partida foi anotado por Pedro Castro. Assim, o CRB caiu para a 15ª posição com 28 pontos, fora da zona da degola.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Imprensa internacional destaca incêndio que destruiu completamente todo o acervo do Museu Nacional. Lá estava a biblioteca de Antropologia mais rica do Brasil. Roberto Ramalho.

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A destruição do acervo do Museu Nacional no incêndio de domingo foi destaque em toda a imprensa internacional e repercutiu como uma tragédia na cultura do Brasil. 

A emissora BBC, do Reino Unido, informou como importantes partes do acervo as peças únicas da era pré-colombiana, além de artefatos de culturas indígenas, peças da época greco-romana e do Egito Antigo. 

O jornal espanhol "El País" destacou que o histórico prédio guardava "a maior e mais importante coleção indígena e a biblioteca de antropologia mais rica do país". 

A lastimável perda de 20 milhões de itens exibidos no museu também foi destaque no jornal argentino "Clarín", na emissora norte-americana "CNN", bem como, também, no jornal "The New York Times", além de diversas outras mídias estrangeiras.

O incêndio que devastou todo o acervo poderia ter sido evitado se o governo federal tivesse enviado recursos suficientes para a manutenção do prédio e a compra de dispositivos que pudessem amenizar a situação, como o acontecido no domingo (02.09.18).

Num País que não investe em educação, saúde e segurança pública, não poderia ter acontecido algo não destrutivo como o devastador incêndio que destruiu o Museu.

Somente depois do sinistro foi que o governo federal anunciou a liberação de R$ 10 milhões.

Vergonhoso e lamentável.



quarta-feira, 29 de agosto de 2018


Evento debate dor invisível do dependente químico na sala de cinema do Maceió Shopping. Roberto Ramalho jornalista.
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A sala de cinema do Maceió Shopping será novamente palco para, no próximo dia 1º de setembro, debater sobre a Dor invisível do dependente químico, envolvendo assuntos como internamento, recuperação e Justiça.
O evento é organizado pelo Fórum Permanente de combate às Drogas e está marcado para começar às 8h30, e cairá num excelente dia, sábado, com certificado de 8 horas, que será entregue no mesmo dia.
A entrada custa R$ 30,00. Maiores informações poderão ser obtidos ligando para número 9331-7650 Whatsapp ou no estande do Viva Alagoas, no dia do evento, localizado no Maceió Shopping, no bairro da Mangabeiras.
Os palestrantes e debatedores são figuras importantes do mundo jurídico, da medicina, da psicologia e assistência social, entre outros.