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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

domingo, 18 de março de 2018


Aneel prevê aumento de mais de 20% nas contas de luz em 2018. Roberto Ramalho jornalista.

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O reajuste na conta de luz foi manchete de capa do jornal “O Estado de São Paulo”. 

Estimativas nada boas para os consumidores realizadas pela Aneel mostram que as contas de luz devem ter aumento acima de 10% neste ano no Brasil. A avaliação é de que as concessionárias, com previsão de reajuste ordinário, feito todos os anos, devem seguir o percentual autorizado para a Light, que aumentou a tarifa em 10,36%. A Eletropaulo (em São Paulo) e da Copel (Paraná) devem seguir o mesmo procedimento. 

As contas dos consumidores das empresas que, além da previsão anual farão também a revisão tarifária – a cada 4 anos –, deverão também seguir o mesmo padrão: devem ir na linha do que foi autorizado pela Aneel para a Enel Rio, que teve alta de 21,04% para Niterói e outras 66 cidades. Nessa categoria estão Cemig e RGE Sul. 

Os motivos para as altas são de que os gastos com subsídios vão custar R$ 18 bilhões, 30% mais do que em 2017.

A indústria deve ter aumento ainda maior de tarifas: entre 20% e 25%, segundo previsão da Associação de Grandes Consumidores de Energia (Abrace).

Os aumentos deverão ter reflexo nos índices de inflação e puxar o preço das mercadorias e serviços para cima.






sexta-feira, 16 de março de 2018


Rússia deverá expulsar diplomatas britânicos após expulsão de diplomatas russos do Reino Unido. Roberto Ramalho jornalista.

O ministro de Relações Exteriores russo, Sergei Lavrov, disse nessa sexta-feira que a Rússia expulsará diplomatas britânicos.

A medida é uma retaliação à decisão do Reino Unido de impor sanções contra a Rússia - entre elas a expulsão de 23 dos 59 diplomatas russos. 

O Reino Unido acredita totalmente no envolvimento da Rússia pelo ataque contra o ex-espião russo Sergei Skripal, que é ex-coronel do serviço de inteligência e tinha refúgio no Reino Unido. 

O ex-espião foi envenenado por uma substância bastante tóxica, muito pior do que o gás sarin ou outra substância que causa graves danos ao organismo humano, chegando a paralisar o sistema nervoso da vítima.

O Kremlin nega qualquer envolvimento com a ação e considera a posição britânica "absolutamente irresponsável". O porta-voz do Kremlin, Dmitri Peskov, afirmou que o presidente Vladimir Putin terá a última palavra sobre a intensidade da resposta russa.


quarta-feira, 14 de março de 2018


Morre na Inglaterra, Stephen Hawking, um dos maiores cientistas de todos os tempos. Roberto Ramalho jornalista.

Faleceu na madrugada da quarta-feira, em sua casa, em Cambridge, na Inglaterra, o físico e pesquisador britânico Stephen Hawking. A morte, aos 76 anos, foi comunicada por sua família. 

Ele sofria de uma das doenças degenerativas mais terríveis: a ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica)

Stephen Hawking se tornou um dos maiores cientistas de todos os tempos ao abordar temas como a natureza da gravidade e a origem do universo.

No final da década de 1960, ganhou fama com sua teoria da singularidade do espaço-tempo, aplicando a lógica dos buracos negros a todo o universo. 

Foi no livro "Uma breve história do tempo", best-seller lançado em 1988, que o cientista detalhou o tema e um de seus 14 livros. Em 2014, sua história de vida foi contada no filme “A teoria de tudo”, vencedor do Oscar de melhor ator. O intérprete, por sinal, se parecia muito com ele enquanto jovem. 

O físico também se tornou um símbolo de determinação por ser portador da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e ter sobrevivido a ela por décadas. A doença degenerativa, descoberta quando Hawking tinha 21 anos, fez com que o pesquisador conseguisse, em certo ponto, mover apenas um dedo e os olhos voluntariamente. 

Médicos haviam dito que ele só teria mais três anos de vida e acabou chegando aos 76 anos. A cadeira de rodas e a crescente dificuldade para se comunicar não o impediram, no entanto, de seguir sua carreira, já que sua capacidade intelectual permaneceu intacta. 

Hawking usava um sintetizador eletrônico para poder falar. O físico foi casado duas vezes e teve três filhos. Antes de morrer, Stephen Hawking havia pedido que sua fórmula  matemática criada para calcular a energia emitida pelos buracos negros fosse descrita na lápide de seu túmulo.

terça-feira, 13 de março de 2018


STF aceita denúncia e Jucá vira réu por corrupção e lavagem de dinheiro. Decisão foi da Primeira Turma. Roberto Ramalho jornalista.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal acatou uma denúncia contra o senador Romero Jucá, do MDB, líder do governo no Senado e ele será julgado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Trata-se de um caso que tem origem nas delações da Odebrecht. O todo poderoso senador do MDB se tornou réu por unanimidade.

A primeira turma acolheu a denúncia por parte do Ministério Público Federal.

Homero Jucá é da tropa de choque do presidente Michel Temer, ambos do MDB, um dos partidos com um índice de políticos mais corruptos do Brasil.


quinta-feira, 8 de março de 2018

Artigo: O Dia Internacional da Mulher. Roberto Ramalho jornalista e advogado. 

Muitas pessoas creditam o dia da mulher a um incêndio ocorrido na  fábrica têxtil da Triangle Shirtwaist, que, coincidentemente, também, ocorreu na cidade de Nova York, no dia 25 de março de 1911, quando 146 trabalhadoras morreram queimadas por não conseguirem sair a tempo de dentro da fábrica.

Não existe uma prova concreta, mas a sociedade credita que essa tragédia tenha sido um ato de tirania do empregador, que as trancou e ateou fogo por elas exigirem melhores condições de trabalho. Muitos estudiosos afirmam que essa história é falsa e nunca ocorreu, Porém, o incêndio sim, e as mortes realmente aconteceram, mas foi somente um trágico acidente. 

Depois desse acontecimento, nas décadas de 20 e 30, houve algumas comemorações, mas pouco a pouco no mundo machista do inicio do século XX as mulheres foram perdendo sua voz e a data caiu no esquecimento.

O movimento feminista dos anos 60.

Graças às grandes transformações ocorridas nos anos 60 e com o fortalecimento do movimento feminista, a posição da mulher na sociedade mudou drasticamente e ela deixou de ser apenas mãe e dona de casa para se transformar em líder, executiva e dona de direitos antes jamais sonhados, que as colocaram em igualdade com os homens.

Os direitos das mulheres no Brasil - Lei Maria da Penha - da Lei 11.340.

A Lei Maria da Penha visa "Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."

A lei Maria da Penha (Lei 11.340), aprovada em 7 de agosto de 2006 trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira.

O feminismo é um movimento antigo, no entanto, vê-se uma diferença na pauta: o direito ao próprio corpo. É preciso desnaturalizar o desejo dos homens sobre os corpos das mulheres. 

A sensualização das meninas pelo uso do 'shortinho', é um direito básico das mulheres e não deve oferecer riscos. Fazendo juízo de valor, mostrar o corpo, quem assim deseja, de forma que quer, cabe a sociedade dizer se existe vulgaridade ou não.

Obviamente que existem aquelas que possuem um corpo bonito e tentam conquistar seu par – na maioria aquinhoada financeiramente - almejando obter e viver na “zona de conforto”, sem precisar trabalhar, assim como, também tem muitas que além de bonitas, são bastante inteligentes e capacitadas para exercer as diversas profissões.

Outro aspecto muito grave é a violência contra a mulher no mundo, sobretudo, no Brasil. Pesquisas recentes apontam que a violência contra as mulheres tem aumentado. Só com o aumento das penas aos agressores é que talvez o índice de violência contra a mulher venha a diminuir.

Parabéns a todas as mulheres: sejam brancas, negras, amarelas, mestiças, ricas ou pobres, judias, muçulmanas, cristãs, evangélicas, empresárias ou trabalhadoras, profissionais liberais, militares, esportistas em geral, pelo 'Dia Internacional da Mulher'.

terça-feira, 6 de março de 2018

Artigo - O direito ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando do afastamento pelo gozo de férias. Roberto Ramalho é advogado e foi procurador do município de Maceió.
O adicional de periculosidade é aquele valor que o empregador remunera ao empregado resultante da prestação de serviços em condições perigosas, conforme cita o artigo 193 da CLT. 
O artigo 7°, inciso XXIII da Constituição Federal de 1988 estabelece o pagamento de adicional em razão da exposição do empregado nas atividades perigosas.
A CLT, em seu artigo 193, traz como atividades perigosas aquelas que exponham o empregado a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e, também o trabalho com motocicleta.
Está havendo um equívoco do governo do Estado de Alagoas ao retirar o direito ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade dos servidores públicos que tem esse direito e que trabalham em atividades dessa natureza.
A Lei n° 8.112/90 é muito clara nesse sentido. Vejamos abaixo o que diz o artigo 102:
Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
...............................................................................................................................
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal (1/3 constitucional).
Ademais, os adicionais de insalubridade e de periculosidade percebidos durante o período aquisitivo constituirão base para cálculo da remuneração das férias assim como do acréscimo constitucional de 1/3.
Assim sendo, como o cálculo, tanto de um quanto de outro adicional é sobre valores fixos, na época de concessão das férias, basta aplicar o respectivo percentual e acrescentar ao salário para compor a remuneração para cálculo de férias.
Dessa forma, compreende-se que o pagamento mensal de ambos os adicionais em folha de pagamento deve ser feito integralmente, independentemente do tempo de exposição, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho de pagamento proporcional ao tempo de exposição.
Não se deve discutir o fato de que o adicional de insalubridade ou de periculosidade tem natureza propter laborem. Assim, o seu pagamento só é devido caso o servidor efetivamente realize atividade insalubre ou esteja em contato habitual com tais substâncias ou trabalhe em situação de perigo.
Qual é o alcance jurídico da expressão propter laborem? É mister que seja analisada a dicção do art. 102, da Lei 8.112/90, que disciplina as ausências que são consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos. Diz-se isso pelo fato de que o art. 103 do mesmo diploma legal informa que os afastamentos ali insertos somente serão considerados para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Dessa forma, observa-se que os afastamentos do art. 102 da Lei 8.112/90 devem ser considerados para todos os efeitos, tendo alcance em todas as parcelas remuneratórias. Assim, o que se pode concluir é que, sendo o afastamento considerado como se efetivo exercício fosse não se pode afastar da remuneração do servidor o pagamento de gratificação propter laborem, como é o caso do adicional de insalubridade e de periculosidade. Até porque é de se atentar para o fato de que no período imediatamente anterior ao afastamento, o servidor percebe os referidos adicionais.
Ademais, e em razão do próprio princípio da estabilidade financeira, ínsito aos direitos e garantias do trabalhador, não se pode pretender que o servidor, em afastamentos efetivamente computados como tempo de serviço, seja alijado do percebimento do adicional.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Órgão 1ª Turma Cível
Processo N°. Agravo de Instrumento 20140020033099AGI
Agravante(s) SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO E DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SINDICAL
Agravado(s) DISTRITO FEDERAL
Relatora Desembargadora SIMONE LUCINDO
Acórdão Nº 778.919
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE DESCONTO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS, FÉRIAS, LICENÇAS. PERÍODO DE EFETIVO EXERCÍCIO. DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL INCLUÍDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO REGULAMENTADO POR ATO DA MESA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO A LEGALIDADE ESTRITA. CARACTERIZAÇÃO DE PERIGO DE LESÃO GRAVE. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PERCEPÇÃO DE VERBA ALIMENTAR EM CARÁTER PROVISÓRIO. DISTINÇÃO ENTRE BOA-FÉ OBJETIVA E SUBJETIVA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS.
1. O intento de inibir descontos consubstancia pleito de restabelecimento de parcela remuneratória, o que não ilustra, de modo algum, hipótese de concessão judicial de qualquer aumento a servidor, motivo pelo qual não há óbice na concessão de antecipação de tutela. Precedente do c. STF (Rcl 3483 AgR, Tribunal Pleno, DJ 28-04-2006).
2. O adicional de periculosidade, habitualmente percebido, possui índole remuneratória, correspondendo à contraprestação em razão de trabalho submetido a condições especiais, de tal modo que integra a remuneração do servidor para todos os efeitos legais, situando-se, portanto, dentro da retribuição prevista nas hipóteses de efetivo exercício.
3. O conceito “efetivo exercício”, na forma do art. 165 da Lei Complementar nº 840/2011, compreende as férias, as ausências previstas no art. 62, as licenças, o abono de ponto, os afastamentos, sendo, por isso, devida, nesses períodos, a remuneração, incluída nela o adicional de insalubridade (caráter remuneratório).
4. É ilegal o desconto de valores relativos ao adicional de insalubridade (verba remuneratória) nos períodos de férias, afastamentos e licenças, em relação aos quais os servidores fazem jus à percepção da integral remuneração.
5. Se a supressão de verba remuneratória foi regulamentada por Ato da Mesa da Câmara Legislativa do DF, evidencia-se violação ao primado da legalidade, porquanto não pode norma de hierarquia inferior revogar, ainda que sob suposto ímpeto de regulamentação, lei em sentido estrito, como, em princípio, ocorrera em relação à Lei Complementar nº 840/2011. Precedente deste TJDFT (Acórdão n.691049, 20100110155519APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Publicado no DJE: 10/07/2013).
6. O perigo de lesão grave e de difícil reparação revela-se presente, pois, acaso a tutela de urgência não seja conferida, os servidores terão subtraídas de sua remuneração vantagens previstas em lei e, portanto, regularmente devidas pelo Distrito Federal, o qual conta, por se tratarem de servidores já integrantes de seus quadros, com previsão orçamentária para suportar tais despesas com pessoal.
7. No que tange à suposta irreversibilidade do provimento - nada obstante a jurisprudência majoritária no sentido de que verba salarial obtida em decorrência de provimento jurisdicional precário revela-se irrepetível - certo é que, em 2013, a 1ª Seção do e. STJ lançou novas luzes ao tema, ao pontuar a distinção entre boa-fé subjetiva e objetiva em relação à expectativa do servidor em torno da legitimidade da verba remuneratória percebida. Nessa balada, em razão da índole provisória do provimento jurisdicional que autoriza a percepção de determinada verba remuneratória por servidor, não se poderia, sob a alegação de boa-fé, imunizá-lo de devolvê-la na hipótese de
AGRAVO DE INSTRUMENTO 2014 00 2 003309-9 AGI. Código de Verificação: R4ZP.2014.9EHQ.XB7G.KJ9F.YDZ4. GABINETE DA DESEMBARGADORA SIMONE LUCINDO. 3. Improcedência do pedido quando do momento de cognição larga e definitiva. Precedente (REsp 1384418/SC, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/08/2013)
8. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O
Acordam os Senhores Desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SIMONE LUCINDO - Relatora, ALFEU MACHADO - Vogal, LEILA ARLANCH - Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 9 de abril de 2014
Documento Assinado Digitalmente
11/04/2014 - 18:04
Desembargadora SIMONE LUCINDO, Relatora.
Em outra decisão, mas em caráter liminar, a desembargadora Elizabeth Carvalho havia determinado que o estado de Alagoas devolvesse os adicionais de periculosidade e de insalubridade que tinham sido descontados dos agentes penitenciários em junho do ano passado. No atual momento o processo ainda está tramitando, sendo suspenso em 20.02.2018, a pedido do desembargador Klever Loureiro. Trata-se do processo de n° 0802723-35.2017.8.02.0000 e que tem como Agravante O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL E TRABALHO NO ESTADO DE ALAGOAS-SINDPREV E AGRAVADO O ESTADO DE ALAGOAS.
 
Conclusão
A periculosidade é o adicional a que o empregado tem direito a receber por laborar em atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ficou estabelecido que o valor do adicional de periculosidade pago a todos trabalhadores será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, salvo para os eletricitários, que terá o adicional calculado sobre o total dos salários percebidos.
Dessa forma. são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
 Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
 Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O adicional de periculosidade ou insalubridade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Assim sendo, não há como inibir tal pagamento sem infringir em penalidades.
Mencionando a legislação trabalhista, o pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de salário ou férias e 13º salário, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo (pagamento englobado), o que é vedado pelo direito do trabalho.
Assim, cabe ao estado de Alagoas revogar a decisão “jurídica” que sustenta essa aberração e, ao mesmo tempo em que persegue os servidores públicos estaduais que percebem uma miséria, deixando ele de vigorar, e de ter seu efeito invalidado. O ato revogatório implicará em tirar os efeitos da decisão. Fundamentação: Artigo 14, parágrafo único; 429, parágrafo único; 555 a 564, entre outros do CC e artigos. 111, 296; 393, entre outros do CPC.
Esse governo tem que acabar com a perseguição aos servidores da área da saúde. Já se recebe um salário aviltante, ou seja, um pouco acima do salário mínimo em vigor.
Algo que o governo de Alagoas poderia fazer é reconhecer o Hospital Escola Portugal Ramalho como uma unidade de emergência como de fato já é.
Com o estabelecimento da Resolução Normativa n° 34 de 14 de dezembro de 2017, finalmente foi reconhecido à necessidade da continuidade da existência dos Hospitais Psiquiátricos que jamais poderiam e poderão ser confundidos com hospícios.
O tratamento oferecido pelo citado Hospital (HEPR) é humanizado, atuando com profissionais de todos os níveis e formações diversas como médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, assistentes de administração, auxiliares de cozinha, entre outros, que dão o suporte necessário para o pleno funcionamento, atendendo plenamente aos públicos internos, externos e mistos.

sábado, 3 de março de 2018

Premiação do Oscar chega à edição 90 em meio a campanhas de combate ao assédio sexual no cinema. Roberto Ramalho jornalista.

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A premiação do Oscar promete ser um dos mais concorridos. Movimentos como o 'Me Too' e o 'Time is Up' já denunciaram diversos atores, diretores e produtores que sequer terão coragem de participar da cerimônia marcada para este domingo.

Os canais TV Globo aberta e TNT para quem só tem acesso pago, transmitirão o evento.

Recomendo que assistam o TNT, que possui uma equipe melhor qualificada.

Em meio ao combate ao abuso, as mulheres também buscam espaço no cinema, em especial na direção de filmes.

Os nove indicados ao Oscar de Melhor Filme são:


A premiação terá início às 22 horas com a entrega das estatuetas, vídeos, fotos e comentários.

Roberto Sadovski, jornalista e crítico de cinema, e Francisco Russo, Editor-Chefe do Adorocinema, todos concordaram que Frances McDormand, Gary Oldman e Allison Janney vão levar estatuetas de ouro para casa, embora não avaliem tais performances como as melhores do ano passado de fato.

Tudo indica que o grande vitorioso da noite será o ator Gary Oldman pelo seu desempenho no papel do primeiro-ministro Winston Churchill em O DESTINO DE UMA NAÇÃO.

Por sinal o ator já ganhou os seguintes prêmios, a saber:

- Vencedor de Melhor Ator no Online Film Critics Society Awards;
- Vencedor de Melhor Ator em Drama no Globo de Ouro;
- Vencedor de Melhor Ator no Critics' Choice Movie Awards;
- Vencedor de Melhor Ator no SAG Awards.

Além disso, foi indicado:

- à Melhor Ator no Satellite Awards;
- à Melhor Ator no  Las Vegas Society Film Critics Awards;
- à Melhor Ator no Chicago Film Critics Association Awards;
- à Melhor Ator no London Critics’ Circle Film Awards;
- à Melhor Ator Britânico no London Critics’ Circle Film Awards;
- à Melhor Ator no BAFTA.

Merece a estatueta.