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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

STF confirma decisão que determina prisão em segunda instância, após sentença condenatória.
 
Jornalista Roberto Ramalho.

O STF decidiu nessa sexta-feira que quem for condenado em 2ª instância deverá ir para a cadeia.

O Supremo Tribunal Federal confirmou que os réus deverão ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância. Com isso eles ficam sem o direito de recorrer em liberdade até que sejam julgados todos os recursos possíveis. 

Em outubro, o Suprema Corte já havia declarado esse entendimento ao julgar duas ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O julgamento finalizado hoje confirma a decisão, inclusive sobre a repercussão geral - ou seja, a regra terá de ser aplicada por juízes de todo o país.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016



Empresa de eventos Akademikus promove 2º Congresso sobre crimes passionais no Centro de Convenções em Maceió. Prestigiada perita Bárbara Coloniese de Santa Catarina estará presente.

Jornalista Roberto Ramalho.

A empresa alagoana Akademicus, com muita experiência no ramo de eventos, sedia em Maceió o 2° Congresso Alagoano Sobre Crimes Passionais. O local será o Centro de Convenções de Maceió, situado no bairro de Jaraguá, próximo à sede da Polícia Federal.

O evento acontecerá em 12 de Novembro de 2016, sendo que o credenciamento será a partir das 9hs e o certificado entregue a partir das 16hs.

As Inscrições custarão R$ 50.00 para estudantes e de R$ 75.00 para profissionais. Estão disponíveis apenas 30 vagas por Faculdade. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou Cartão de Crédito. Maiores informações pelo Telefone 99993-2300 (Whats).
 
Estão incluso no pacote material, Coffee Break, sorteios e show de MPB.

Os profissionais que ministrarão palestras são advogados criminalistas, psicólogos jurídicos, promotor de Justiça, além da presença confirmada da perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura - Bárbara Coloniese de Santa Catarina.

Serão palestrantes o advogado criminalista Raimundo Palmeira, o promotor de Justiça Flávio Gomes, as psicólogas jurídicas Leonia Tenório e Conceição Correia, entre outros.

O evento debaterá um tema bastante polêmico entre os especialistas, analistas e estudiosos no assunto, o que levará a grande maioria do público a poder tirar suas dúvidas.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

CRB faz 4 x 0 no Tupi-MG, adversário reage e quase empata a partida. Final CRB 4 x 3. 

Roberto Ramalho é jornalista.

O jogo estava praticamente definido a favor do galo. Após estar ganhando a partida no segundo tempo por 4 a 0, o CRB vacilou e quase deixou o adversário empatar no finalzinho.

Os gols do CRB foram marcados por Wellinton Júnior, três, cabendo a Diego deixar o dele.

Mas quem pensava que o time mineiro ia se entregar, enganou-se. Na reta final da partida desta terça-feira, disputada na cidade de Juiz de Fora, coube a Hiroshi, Serrato e Sávio também marcarem e transformarem um jogo praticamente liquidado num drama para os alagoanos. 

No último minuto, de cabeça, Rubens quase empatou a partida para a equipe do Tupi-MG. Apesar da pane defensiva do time regateano, o resultado de 4 x 3 acabou sendo muito bom para o time alagoano, que chegou aos 55 pontos e encostou no G-4. O Tupi-MG, com 30 pontos, está muito perto do rebaixamento. 

Agora o CRB deverá trocer para que outras equipes que estão jogando essa noite, como Bahia, Náutico, Londrina e Luverdense percam ou empatem, para tentar conseguir o acesso a séria A. Um dos concorrentes diretos, o Ceará, derrotou o Criciúma-SC fora de casa e também luta pela classificação.

FICHA TÉCNICA DE TUPI 3 X 4 CRB
 
Local: Estádio Mário Helênio, em Juiz de Fora (MG).

Data: 08 de novembro de 2016, terça-feira.

Horário: 19h15 (de Brasília).

Árbitro: Marcelo Aparecido R de Souza (SP).

Assistentes: Marcia Bezerra Lopes Caetano (Fifa-SP) e Alex Ang Ribeiro (SP).

Cartões amarelos: Gabriel Santos e Renan Teixeira (Tupi); Glaydson Almeida e Peri (CRB).

Gols: CRB: Renato, aos 19, e Welinton Junior, aos 39 minutos do primeiro tempo, Welinton Junior aos 5 e aos 16 minutos do segundo tempo. TUPI-MG: Hiroshi, aos 29, Marcos Serrato, aos 31, e Sávio, aos 44 minutos do segundo tempo.

TUPI-MG: Rafael Santos; Henrique, Bruno Costa, Gabriel Santos e Luiz Paulo; Renan Teixeira, Marcel (Marcos Serrato), Recife (Sávio), Hiroshi e Jonathan; Giancarlo.Técnico: Ricardinho.

CRB: Júlio César; Bocão, Adalberto, Flávio Boaventura e Diego; Glaydson Almeida, Matheus Galdezani (Somália), Roger Gaúcho (Diego Jussani) e Peri; Welinton Junior e Neto Baiano (Zé Carlos). Técnico: Mazola Júnior.

domingo, 6 de novembro de 2016

Artigo - Intolerância Religiosa. 

Roberto Ramalho é advogado, jornalista e relações públicas.

O tema da redação do Enem foi 'Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil'. 

Segundo o ENEM, o texto dissertativo precisa ser opinativo e organizado para a defesa de um ponto de vista sobre o assunto. A opinião deve estar fundamentada com explicações e argumentos.

A intolerância religiosa pode ser definida como um conjunto de ideias e atitudes ofensivas a prática de diferentes crenças e religiões, que em casos extremos acaba tornando-se uma perseguição. 

A prática religiosa é defendida por pessoas ou grupos neofascistas, neo racistas e reacionários, constituindo-se num crime de ódio que fere a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana.

Essa perseguição religiosa é de extrema gravidade para todos que defendem O Estado Democrático de Direito, e costuma ser caracterizada por ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam contra a vida de um individuo ou de um determinado grupo.

O Brasil é considerado pela ONU um dos países de maior diversidade religiosa do mundo. Além de ser um País de maioria de católicos e evangélicos, que juntos representam 86% da população brasileira, existem, também, aqueles que seguem e praticam outras religiões como o candomblé, muito popular nos estados da Bahia e do Maranhão, e a religião muçulmana, que embora com o surgimento do denominado "Estado Islâmico", que prega um tipo de fundamentalismo criminoso e onde sua forma de atuação tem sido a prática do terrorismo e do medo, está em plena ascensão e deverá ser o tipo de religião mais popular na próxima década.

Há também as religião budista e a prática da doutrina espírita, além de outras espalhadas pelo mundo, assim como o ateísmo.

O filósofo iluminista Voltaire, um dos mais importantes do seu tempo e da própria doutrina iluminista, afirmava que a intolerância religiosa tem como principal fundamento a busca do poder, querer se impor como religião dominante, e, sobretudo, em relação as superstições e os preconceitos. Defende que o que garante a paz e a tolerância entre as pessoas é o respeito à diversidade de crenças e religiões É dele a frase: “Não concordo com uma única palavra do que dizes, mas lutarei até a morte pelo teu direito de dizê- las”
 
Em suma, a intolerância religiosa é considerado crime de ódio e fere a dignidade. O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão pela nossa Constituição, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém é punível na legislação penal.

sábado, 5 de novembro de 2016

Relator da chapa Dilma-Temer prevê 'desfecho histórico', mas presidente do TSE, Gilmar Mendes, tudo fará para que Temer não saia do governo. 

Roberto Ramalho é jornalista.

O ministro do TSE Herman Benjamin afirmou que esse é o maior caso da história da Corte. 

Ele está impressionado com a extensão das denúncias de fraude na Petrobras após ouvir delatores da Lava-jato durante a apuração.

Herman afirmou, ainda, que o ponto de partida da análise é a presunção de inocência e que está garantido o pleno direito de defesa dos acusados.

O TSE também quebrou o sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviço à chapa de Dilma e Temer. 

Perícia do TSE concluiu que empresas não apresentaram documentos que comprovassem em sua totalidade a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa em 2014. Decisão também atinge sigilo de sete sócios das empresas.

Contudo, amigo pessoal do presidente Michel Temer, E crítico da gestão petista da ex-presidente Dilma, Gilmar Mendes tudo fará para que o TSE não casse a chapa Dilma-Temer.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

STF tem maioria de votos que impede réu na linha sucessória da Presidência de ocupar o cargo. 

Roberto Ramalho é jornalista e advogado.

Seis ministros votaram a favor do veto a réus que ocupem cargos cujas atribuições incluam substituir o presidente. 

O relator Marco Aurélio Mello votou a favor de veto a réu na linha sucessória da Presidência. O ministro julgou procedente o pedido da Rede para o impedir que réus ocupem cargos cujas atribuições incluam substituir o presidente. O julgamento foi suspenso em face do pedido de vista do ministro Dias Toffoli  adiando o final do julgamento para outra data a ser decidida.

Todos os ministros que já votaram até o pedido de vistas feito por Dias Toffoli foram favoráveis à ação proposta pela Rede. Foram eles: o relator Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. 

Além de Toffoli, não votou ainda a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Já o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido por razões pessoais. Outros dois ministros estavam ausentes: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Dependendo do andamento de outros processos no tribunal, o julgamento terá reflexos no futuro político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Esse julgamento é aguardado com muita expectativa pela presidência do Senado e da Câmara dos Deputados. Em 2017 haverá novas eleições para a mesa do Senado e da Câmara.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Renan Filho e mais dez governadores impetram ação no STF requerendo parte da repatriação dos impostos devidos a União. Dinheiro estava no exterior. Parte poderia ser usado para conceder reajuste aos servidores públicos e pagamento de créditos devidos. 

Roberto Ramalho é jornalista.

Matéria do gazetaweb dessa terça-feira afirma que o governador Renan Filho (PMDB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma fatia maior dos R$ 50,9 bilhões arrecadados pela União no processo de regularização de recursos não declarados por brasileiros mantidos no exterior, chamado de "repatriação". 

Diz, também, que além dele, outros 11 governadores foram signatários da ação judicial que foi apresentada no Supremo.

Segundo a gazetaweb, por sorteio, foi designado como relator o ministro Luís Roberto Barroso, cabendo a ele analisar um pedido de decisão liminar (provisória) para determinar, de imediato, a partilha maior. Na ação, os estados argumentam que a proposta de lei aprovada pelo Congresso previa a partilha dos valores arrecadados com a multa, mas o trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer. Além disso, citam lei de 1990 que regulamenta os fundos de participação, que prevê a partilha não só do Imposto de Renda, mas também da multa arrecadada com ele por atrasos no pagamento. Os recursos, dizem, "são essenciais à consecução de suas atividades públicas na saúde, na educação, na segurança pública e nas demais áreas de inegável relevância social". O ministro Luís Roberto Barroso não tem prazo para decidir sobre o caso.

Bem que ele deveria era usar o dinheiro para conceder o reajuste salarial dos servidores públicos e pagar os créditos dos 22 mil funcionários que ainda não receberam. Já são 27 anos sem ninguém ver a cor do dinheiro. E os processos que estão na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual e municipal só não tornaram-se precatórios pela omissão de um famoso escritório jurídico, que argumentou que o Estado de Alagoas estava quebrado.

Praticou advocacia em favor do Estado de Alagoas quando advogava para os servidores.

Dezenas já faleceram, centenas estão doentes, e milhares estão idosos.

E a OAB-Alagoas não faz nada, absolutamente nada, para ajudar esses servidores, assim como o ministério público estadual.