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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Ministério Público de São Paulo pede a prisão preventiva de Lula. Se preso, Lula poderá ser um ingrediente explosivo para o País

Roberto Ramalho é jornalista e colunista do portal RP-Bahia

A atual situação política por que passa a presidente Dilma poderá piorar ainda mais em razão da possibilidade do ex-presidente Lula ser preso.

No entanto, é importante frisar que o pedido vai ou não ser acatado pela Justiça. O Poder Judiciário paulista ainda precisa aceitar a denúncia para que ele vire réu no caso. 

Promotor negou que a denúncia contra o ex-presidente tenha teor político.

Na denúncia, os promotores afirmam ser imprescindível o decreto, em razão da conveniência da instrução criminal e por entender que o petista poderá movimentar sua 'rede' violenta de apoio para evitar que o processo crime que se inicia tenha seu curso natural. 

A defesa do ex-presidente por sua vez alegou que a apuração não foi isenta.

Os autores da denúncia também citam a probabilidade de ameaças às vítimas e testemunhas, além de prejuízo na produção de provas do caso. Os promotores ouviram mais de cem pessoas neste processo.

Os promotores afirmam que estão amplamente provadas manobras violentas de Lula e de seus apoiadores com defesa pública e apoio até mesmo de Dilma Rousseff para blindá-lo.

A denúncia foi oferecida nesta quarta-feira e são citadas 16 pessoas. Além de Lula, estão a mulher dele, Marisa Letícia, e o filho do casal, Fábio Luiz Lula da Silva. 

Segundo o coordenador jurídico da do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), a medida "é inusual" e não tem embasamento jurídico sólido. 

Afirmou ele: "Não é uma conduta usual fazer a denúncia e pedir a prisão do investigado". E completou: "Isso foge à normalidade. [Lula] ser processado é correto. Aguardar o julgamento, é correto, mas não é porque temos divergências políticas que vou querer para ele algo diferente do que quero para qualquer cidadão". O parlamentar do PSDB é promotor público de carreira.
 
Confira a íntegra da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-presidente Lula. Veja a lista de envolvidos:

1 – José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS
2 – Igor Ramos Pontes
3 – Fábio Hori Yonamine
4 – Luigi Petti
5 – Telmo Tonolli
6 – Roberto Moreira Ferreira
7 – Vitor Levindo Pedreira
8 – Carlos Frederico Guerra Andrade
9 – João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT e ex-dono da Bancoop
Acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e estelionato
10 – Ana Maria Érnica
11 – Vagner de Castro
12 – Ivone Maria da Silva
13 – Letícia Achur Antonio
14 – Marisa Letícia Lula da Silva
Acusada de lavagem de dinheiro
15 – Luiz Inácio Lula da Silva
Acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
16 – Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha
Acusado de participação em lavagem de dinheiro

quarta-feira, 9 de março de 2016

Maioria dos ministros do STF afirma que escolha do novo ministro da Justiça foi ilegal. Membros do MP que ocupam cargos no Executivo terão que ser exonerados.

Roberto Ramalho é jornalista, advogado e colunista o RP-Bahia

Eles alegam que Wellington César é membro do Ministério Público o que representa acúmulo de cargo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (9) que Wellington Lima e Silva terá que renunciar ao cargo de procurador na Bahia se quiser continuar no comando do Ministério da Justiça.

Porém, ele terá o prazo de 20 dias para tomar a decisão, a partir de segunda (14).

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que é inconstitucional a ocupação por procurador ou promotor de cargo público no Poder Executivo, exceto para exercer função de professor.

Wellington havia sido indicado pelo ministro Jaques Wagner (Casa Civil) para substituir José Eduardo Cardozo que acabou deslocado para a Advocacia-Geral da União. Mas ele é membro do Ministério Público da Bahia desde 1991 e tomou posse no cargo a menos de uma semana.

Agora a presidente Dilma terá que encontrar um substituto. A bolsa de aposta inclui deputados do PT e até ex-ministros.

O STF discutiu uma ação do PPS questionando a constitucionalidade de um membro do Ministério Público exercer função no Poder Executivo. 

O argumento principal do partido diante do STF foi de que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes, do qual deriva a independência funcional do Ministério Público.

Segundo o PPS, o artigo 128 da Constituição veda expressamente que promotores e procuradores de Justiça exerçam qualquer função fora da carreira, salvo a de professor.

A maioria dos ministros considerou que para assumir a pasta da Justiça o integrante teria que se exonerar do MP ou se aposentar. 

Os ministros defenderam que o fato de integrante do MP ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os poderes.

Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, a decisão do STF causará um enorme efeito na estrutura de alguns governos estaduais, particularmente no de Alagoas, onde o Secretário de Segurança Pública é oriundo do MP estadual.

Sabe-se que pelo menos 17 integrantes do MP que ocupam cargos de secretários estaduais em São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, por exemplo terão que serem exonerados.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal, também terão 20 dias para deixar os cargos.

Em seu voto, Gilmar Mendes criticou a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que revogou, em 2011, resolução do próprio órgão que vedava indicação de membros do MP para o Executivo. "É um verdadeiro estupro constitucional". O ministro afirmou que o conselho chegou a ignorar as decisões da Suprema Corte proibindo que integrantes do Ministério Público ocupassem cargos em secretarias estaduais.

Afirmou ele: "Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite [a Constituição]. Tem decisões [do STF] inequívocas sobre secretários de estados, mas testaram: 'quem sabe o tribunal muda de entendimento. Não respeitaram as decisões do Supremo".

Para o relator, o STF tem que agir com celeridade no caso diante do peso do cargo. disse ele: "Às vezes, é melhor um fim horrendo do que o horror sem fim. Um ministro da Justiça [...] imaginem isso em um país que quer ser chamado de sério. Uma ação como essa tem que ser decidida. Não se trata de uma demanda normal, imagino um ministro da Justiça que não sabe se às 6h da tarde continuará ministro dando ordens à Polícia Federal".

E foi mais adiante dizendo que o caso era "constrangedor". E sentenciou: "Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros".

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator do caso e disparou: "Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento".

Já como Advogado-Geral da União no STF, Cardozo pediu a manutenção de Wellington, mas acabou derrotado. "A harmonização é total com o Ministério Público. Não há nada que desborde do significado de alguém ser ministro da Justiça e membro do Ministério Público, não há incompatibilidade", questionou.

O único voto solidário e solitário a favor coube ao ministro Marco Aurélio Mello que votou pela rejeição da ação, argumentando que o tipo de ação utilizada pelo PPS para questionar a nomeação de membro do MP para cargos no Executivo não era adequada.


Frei Antônio Moser é assassinado em tentativa de assalto em Caxias (RJ) 

Roberto Ramalho é jornalista e colunista do Portal RP-Bahia
 
O religioso de 76 anos foi abordado por assaltantes no começo da manhã, e, mesmo ferido, ainda conseguiu dirigir até o acostamento. 

Ele era diretor-presidente da Editora Vozes e publicou 27 livros, inclusive traduzido para diversos países.

Os bandidos fugiram de moto sem levar o veículo. A Divisão de Homicídios da Baixada investiga o caso. 

O frei lecionou Teologia Patrística por dez anos. Foi professor de graduação e pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, além de ter passagens como professor convidado na Universidade Católica de Lisboa, em Portugal, e na Universidade de Berkeley, na Califórnia.

Ele era muitíssimo conhecido não somente no Brasil, assim como no exterior.

A violência está demais no Brasil e ninguém respeita nem um frei. Creio que ele antes de receber o tiro fatal deve ter dito para os facínoras que era um religioso.

Os Congressos precisam mudar a legislação punitiva e adotar a prisão perpétua para esse tipo de crime, no mínimo.


terça-feira, 8 de março de 2016


Artigo - O Dia Internacional da Mulher e o feminismo no século 21 – 1ª Parte

Roberto Ramalho é jornalista e colunista do portal RP-Bahia

Estipular datas sobre o Dia Internacional da Mulher ainda é bastante contraditório.

O reconhecimento dos direitos das mulheres foi uma luta que teve início no século XIX.

Tudo teve início após uma série de eventos e protestos nos Estados Unidos da América quando as mulheres operárias fizeram com que suas manifestações incomodassem os grandes empresários do meio têxtil que pagava salários baixos e as explorava a exaustão. 

No dia 8 de março de 1857, na cidade de Nova York, essas mulheres se uniram e fizeram um grande protesto em prol de melhores condições de trabalho, redução da jornada de trabalho e salário justo. 

Esse evento foi o primeiro a causar um impacto profundo na sociedade e por ser um marco do movimento.

Daí terem estipulado o 8 de março como dia Internacional das Mulheres.

Entretanto, somente por convenção, em 1975 a Organização das Nações Unidas instituiu o Dia Internacional da Mulher a ser comemorado todo dia 8 de Março.

Até então, não havia uma data certa para comemorar tão importante dia, que dá a mulher uma posição digna e de destaque e de respeito diante da sociedade, com direitos e deveres iguais aos homens.

Mesmo havendo um reconhecimento internacional como mulher, chefe de família, mãe, executiva, líder, entre outros adjetivos, presencia-se em pleno século XXI mulheres sofrendo nas mãos de homens estúpidos e ignorantes e regimes políticos ou religiosos que insistem em excluí-las da sociedade.

A grande esperança é que nas próximas décadas, novos eventos ocorram para que no dia 8 de março todas as mulheres, de todas as raças, religiões e de ideologia política, sem exceção, possam comemorar seu dia no mais abrangente significado da palavra igualdade. 

E os avanços e as conquistas já estão começando a acontecer nesse Século XXI.

segunda-feira, 7 de março de 2016




STF publica decisão sobre rito do impeachment e Eduardo Cunha sofre nova derrota 

Roberto Ramalho é advogado, jornalista e colunista do portal RP-Bahia 

Ministros decidirão se aceitam ou não os recursos apresentados por Eduardo Cunha.

O presidente da Câmara dos Deputados questionou o veto à chapa alternativa e ao voto secreto para a escolha da comissão especial, além da decisão de dar ao Senado o poder de modificar a decisão da Casa.

O acórdão é o documento que resume a decisão tomada pelo STF e permite, oficialmente, a apresentação de recursos que questionem o que foi decidido.

O texto, que traz o resumo da sessão, foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico. Nesta terça (8), será publicado um complemento do acórdão com a íntegra dos votos revisados dos ministros.

A decisão do STF foi tomada em dezembro de 2015 e definiu, entre outros pontos que a comissão especial da Câmara para analisar o impeachment só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, sem chapas avulsas, ao contrário do que deseja o presidente da Casa, Eduardo Cunha do PMDB do Rio de Janeiro.

Eduardo Cunha impetrou recurso antes mesmo da divulgação do acórdão. Por essa razão a Procuradoria-Geral da República enviou a Suprema Corte, na última semana, manifestação contrária ao pedido do presidente da Câmara.

Para o PGR, Rodrigo Janot, o recurso não pode ser analisado porque, para se sanar vícios do julgamento, "é imprescindível haver acórdão formalizado". O que ainda o STF ainda não tinha feito.

Além de invalidar a formação da chapa avulsa no impeachment, o STF também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta, contrário do que aconteceu na eleição da chapa de oposição.

A Suprema Corte brasileira também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara dos Deputados aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.