domingo, 19 de abril de 2015

Magistrados querem acabar com Conselho Nacional de Justiça 

Jornalista Roberto Ramalho

Segundo informa o editorial do jornal O Estado de S. Paulo, membros da magistratura voltaram a tentar esvaziar o Conselho Nacional de Justiça

O principal motivo para a resistência contra o órgão, criado pela Emenda Constitucional 45/04 com o objetivo de coordenar o planejamento estratégico do Poder Judiciário e promover o controle disciplinar e correcional de magistrados, está nos Tribunais de Justiça.

É que desde que o Conselho Nacional de Justiça foi criado, desembargadores e juízes estaduais tem sido os mais atingidos pelas iniciativas moralizantes. 

Desde 2005, quando iniciou suas atividades, o CNJ já aposentou compulsoriamente 43 magistrados, o que na verdade é um presente e não uma punição. 

Só em 2013 foram aposentados 12 juízes e afastados 13 suspeitos de desvio de dinheiro público e venda de sentenças.

Atualmente tramita no Congresso Nacional um projeto de Lei punindo o magistrado que pratique improbidade administrativa, corrupção, desvio de verbas ou outro tipo delituoso, a pena será a exoneração do cargo em definitivo, sem direito a nenhuma regalia.

sábado, 18 de abril de 2015

Inflação oficial deverá ficar em 1,07% em abril 

Jornalista Roberto Ramalho

A prévia da inflação oficial medida pelo IPCA-15, ficou em 1,07% em abril deste ano. 

A taxa é inferior à observada no mês anterior (1,24%), porém é superior à registrada em abril de 2014 (0,78%). 

O IPCA-15 acumula taxas de 4,61% no ano e 8,22% em 12 meses. Os dados foram divulgados  pelo IBGE. 

O principal impacto na prévia de abril veio do grupo de despesas habitação, que teve inflação de 3,66%. 
Entre os itens que influenciaram essa alta de preços estão, pela ordem, a energia elétrica (13,02%), água e esgoto (1,05%), artigos de limpeza (0,93%) e condomínio (0,87%). 

Os alimentos e bebidas tiveram inflação de 1,04%, sendo o segundo principal responsável pelo IPCA-15 de abril. 

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Senador Renan Calheiros promete dificultar aprovação do nome de Luiz Fachin para o STF
Jornalista Roberto Ramalho
Enquanto o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a indicação de Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (14), assim como diversos ministros do STF e inúmeros advogados, o presidente do Senado, Renan Calheiros, promete dificultar a aprovação do nome do próximo ministro escolhido pela presidente Dilma para compor a mais Alta Corte de Justiça do País.
O jurista foi indicado na vaga aberta após a aposentadoria de Joaquim Barbosa e deverá passar por sabatina no Senado Federal.
"Advogado preparado, professor capaz, à altura dos desafios desta quadra histórica." Com estas palavras  o presidente nacional da OAB saudou a indicação de Fachin ao STF.
Disse ele: "A Suprema Corte vai incorporar ao seu colegiado uma grande contribuição para a guarda da Constituição da República. A OAB parabeniza a sociedade brasileira pela conquista simbolizada pela indicação deste brasileiro digno, ético e leal aos valores constitucionais", finalizou o presidente Marcus Vinicius.
Renan Calheiros teve seu aliado e amigo Vinícius Lages exonerado do cargo de ministro do Turismo pela presidente Dilma em face de uma reforma no ministério de seu governo.
O ex-ministro já está de emprego novo e agora trabalhará diretamente no gabinete do Senador Renan Calheiros.
Trata-se de uma posição e medida mesquinhas por parte do senador Renan Calheiros para não afirmar o pior.


terça-feira, 14 de abril de 2015

FMI afirma que economia brasileira deve frear crescimento da América Latina. Inflação deverá ultrapassar os 7%. OMC afirma, também, que comércio terá retração 

Jornalista Roberto Ramalho

O Fundo Monetário Internacional projeta uma retração de 1% ao final de 2015. 

De acordo com o organismo financeiro internacional o resultado influenciaria uma expansão de 0,9% do bloco no período. 

Todavia, o número fica bem abaixo da média de 3,5% prevista para todo o mundo.

De acordo com o FMI, para o Brasil, a previsão é de queda de 1% no PIB e de inflação em 7,8%.

Atualmente o poder de compra do consumidor está retraído em razão da alta inflacionária.

Se não houver uma pequena recuperação na economia no 2º semestre o País poderá entrar em recessão.

Por sua vez a Organização Mundial do Comércio prevê retração econômica, porém, destacando o crescimento econômico da China e principalmente da Índia que ultrapassará o país comunista.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Artigo - O polêmico projeto das terceirizações

Roberto Ramalho advogado, Jornalista e blogueiro

Aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última quarta-feira (8), o texto-base do projeto de lei que regulamenta a terceirização ainda deverá tramitar por um bom tempo antes de entrar em vigor sob a forma de lei.

Em face a um acordo feito pouco antes da votação, os destaques apresentados ao texto do relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), serão apreciados e votados nessa terça-feira (14).  O que, significa na prática, que ele pode sofrer alterações na própria Câmara dos Deputados e depois de votado o projeto ainda passará pelo Senado e, se sofrer mudanças, voltará à Câmara antes de chegar à Presidência da República, que pode sancionar ou vetar o projeto em sua totalidade ou parte dele.

O ponto polêmico do texto aprovado é o que autoriza a terceirização total das atividades das empresas públicas e privadas, sobretudo da chamada atividade-fim – aquela que identifica a área de atuação de uma companhia.

No atual momento apenas atividades-meio como, por exemplo, limpeza e segurança podem ser ocupadas por trabalhadores terceirizados.

De acordo com a definição mais aceita no meio, jurídico terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços.

Portanto, temos aqui a relação de emprego que se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes. Trata-se de um procedimento administrativo que possibilita estabelecer um processo gerenciado de transferência, a terceiros, da atividade-meio da empresa, permitindo a esta concentrar-se na sua atividade principal.
  
A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio, por exemplo, as seguintes atividades: 

Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, engenharias, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de secretaria e em serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços, dentre outros.

A CLT, no artigo 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam exclusivamente em regime de conexão funcional.
  
Observa-se que é ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas. A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. Assim sendo, as demais funções que nada têm absolutamente em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.

As normas sobre terceirização estão contidas na legislação e basicamente disciplinadas pelo Enunciado TST nº 331:

TST Enunciado nº 331

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03-01-74).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (Artigo 37, II, da Constituição da República).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Resolução n° 96/2000, DJ 18.09.2000).

Esse deverá ser um dos aspectos mais polêmicos a ser debatidos uma vez que para os que se opõem ao texto aprovado a permissão para a terceirização das atividades-fim vai além de regulamentar o que já existe.

Apesar de amplamente adotada há pelo menos 30 anos, não existe ainda no Brasil, nenhuma lei que regulamente a prática da terceirização, existindo apenas uma súmula, a 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A falta de regulamentação tem causado ações trabalhistas contra as empresas que terceirizaram parte de suas atividades, mesmo que, na prática, estas não tenham vínculo empregatício com os prestadores de serviço, a razão de ser da terceirização.

Os críticos do PL 4.333, entre eles o Ministério Público do Trabalho, temem que, com a “expansão indiscriminada”, a prática se torne a opção preferencial de muitos empregadores, causando enormes prejuízos como a redução dos salários e a diminuição do número de postos de trabalho.

De acordo com um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da CUT, um trabalhador terceirizado recebe, em média, 24% a menos que outro com vínculo empregatício direto com a empresa onde o serviço é executado. E ainda trabalha três horas semanais a mais.

Contrárias ao projeto de lei estão as entidades sindicais Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e organizações sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

E segundo matéria da Agência Brasil, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen, afirmou nessa segunda-feira (13) que é contrário à proposta que trata de novas regras de terceirização, matéria apreciada pela Câmara dos Deputados.

Ele participou de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado sobre o Projeto de Lei 4.330/2004 que trata do assunto.

Dizendo que não estava falando como presidente do TST, mas como cidadão, o magistrado defendeu que o Congresso Nacional estabeleça tetos para a terceirização, como o de 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Também, de acordo com ele para evitar grandes distorções salariais, sugeriu que os vencimentos dos terceirizados não possam ser inferiores a 80% do salário dos empregados concursados.


domingo, 12 de abril de 2015

FMI diz que PIB do Brasil terá queda de 1% em 2015

Jornalista Roberto Ramalho

O Fundo Monetário Internacional prevê uma redução de 1% da economia brasileira para 2015. 

Em janeiro, o FMI dava conta de crescimento de 0,3% para o PIB do país. A estimativa atual é 2,4 pontos percentuais menor que a divulgada no relatório de outubro do ano passado, quando a previsão de crescimento foi rebaixada de 2% para 1,4%. 

Em relatório publicado sexta-feira (10.04.15), o FMI defende que a retração será puxada por política fiscal e monetária mais rígida e pelos cortes de investimentos na Petrobras, em um momento de queda na atividade visto desde 2014. 

Porém, para 2016, o FMI projeta crescimento de 0,9%.

sábado, 11 de abril de 2015

Governador Renan Filho afirma que Estado quer pagar todos os precatórios até 2019. Já sobre os créditos, nada!  

Jornalista Roberto Ramalho

Em entrevista concedida a uma emissora de rádio da capital, o governador Renan Filho (PMDB) afirmou nessa sexta-feira, 10, que os precatórios de Alagoas devem ser quitados até 2019. 

De acordo com Renan Filho, os precatórios trabalhistas terão prioridade. Segundo ele um montante de R$ 160 milhões já foi depositado em uma conta do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para iniciar a quitação.

Com a declaração pelo STF de que a Emenda 62, denomindada de calote dos precatórios foi julgada inconstitucional, sobretudo por parcelas as dívidas, Estados e Municípios agora terão que efetuar seus pagamentos até 2020. O que faltava era a sua regulamentação e foi o próprio do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou.

No momento, a dívida de Alagoas com os papéis, de acordo com estimativa do governador, gira em torno de R$ 450 milhões a R$ 500 milhões.

Filho, durante entrevista à imprensa na qual fez um breve balanço dos 100 dias de governo.

O grande problema, no entanto, são os chamados créditos, recursos financeiros que não viraram precatórios em face de não terem sido executados pelos escritórios de advocacia.

Somente na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual há mais de vinte e dois mil credores aguardando uma definição para saber quando poderão receber o que lhes pertence.

Quem irá disciplinar esse tipo de pagamento? Qual a razão do Estado não negociar diretamente com os detentores dos créditos, cujo deságio é de 70%?