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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Artigo: A corrupção e o Papa Francisco

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

Alguns anos atrás o Brasil assinou uma convenção para combater a corrupção no Brasil e no mundo.

O segundo capítulo da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção é inteiramente dedicado a este tema. O capítulo, composto de dez artigos, traz uma série de medidas a serem implantadas pelos Estados Partes com o objetivo de promover a integridade, a transparência e a boa governança nos setores público e privado. Do artigo 5º ao artigo 14, são os seguintes os temas versados pela Convenção:

Foram adotadas as seguintes medidas preventivas:

I - Políticas e práticas de prevenção da corrupção;
II - Órgão ou órgãos de prevenção da corrupção;
III - Medidas de prevenção da corrupção para gestão no setor público;
IV - Códigos de conduta para funcionários públicos;
V - Contratação pública e gestão da fazenda pública;
VI - Medidas para promoção da transparência pública;
VII - Medidas para assegurar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público;
VIII - Medidas de prevenção da corrupção no setor privado;
IX - Fomento da participação da sociedade;
X - Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.

Existem dois tipos de corrupção na literatura jurídica brasileira: a corrupção passiva e a ativa.

A corrupção passiva é um crime praticado contra a administração pública, e tal crime está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, e tem como peculiaridade que, somente o funcionário público pode ser o sujeito ativo.

O artigo 317 não define que o sujeito ativo é o funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados por  funcionários públicos".  Assim sendo, a corrupção passiva só pode ser praticada por funcionário público. Porém, a conduta  descrita no artigo 317 fala em "solicitar (...) ainda que fora da função", que seria o caso do funcionário público de férias, de  cumprindo pena administrativa, etc (mesmo nestes casos ele não deixa de ser funcionário público). 

E ainda mais para elucidar esse quadro a conduta ainda prevê que o crime pode ser praticado antes do funcionário público assumir a função (temos como exemplo, o caso de um sujeito que passa num concurso público, já tomou posse, ainda não começou a trabalhar, mas já sabe qual será a sua área de atuação, e quando irá começar a exercer o cargo; ele então, neste momento, comete o crime de corrupção passiva). 

Só pode ser sujeito passivo o funcionário público se o ato para o qual ele está se corrompendo for das suas atribuições (se o ato não é da sua atribuição, ele até poderá ser partícipe, mas não autor). É, portanto, um crime próprio.

O tipo penal que trata da corrupção ativa é o artigo 333 do Código Penal Brasileiro, e traz a seguinte redação:  “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

Assim sendo, o crime de corrupção ativa esta alocado dentro da classe de crimes praticados por particulares contra a administração pública. O objeto jurídico protegido nesse tipo penal é a probidade da administração, e tenta-se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários. Porém, percebe-se que isso é praticamente impossível.

Diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer
sujeito, até mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas
funções.


Em um dos sermões mais fortes desde que foi eleito, o papa Francisco citou uma passagem da Bíblia na qual diz que alguns pecadores merecem ser amarrados a uma pedra e atirados ao mar, em uma referência clara à corrupção. O Papa Francisco fez as declarações na segunda-feira, dia 10 de novembro, durante missa na Casa de Santa Marta, onde escolheu morar depois de rejeitar o luxuoso Palácio Apostólico.

O Santo Padre criticou cristãos que levam uma vida dupla por dar dinheiro à Igreja, enquanto roubam do estado. Segundo o pontífice, são pecadores que merecem ser punidos.

Citando o Evangelho de São Lucas, no Novo Testamento, ele afirmou: “Jesus diz: ‘Seria melhor para ele se colocasse uma pedra ao pescoço e fosse atirado ao mar’”.

O Papa descreveu os envolvidos em corrupção como tumbas, “bonitos por fora, mas por dentro cheios de ossos de mortos e de putrefação”.







sábado, 16 de novembro de 2013

Procurador-geral é a favor da perda de mandato do deputado federal Natan Donadon

Jornalista Roberto Ramalho
O parecer faz parte do processo em que ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado preso na Penitenciária da Papuda.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a perda de mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO). Rodrigo Janot argumenta que a cassação do mandato de Donadon deve ser automática, por tratar-se de condenação definitiva do Supremo. Disse ele: “Uma vez assentado que decisão definitiva do STF determinou a perda do mandato, não parece haver nenhum espaço para a discussão acerca do ponto: o litisconsorte [Donadon] não mais dispõe de representação popular”. 

No entendimento do procurador-geral da República, a palavra final sobre a perda de mandato é do STF.

O parecer faz parte do processo em que ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. A data do julgamento definitivo ainda não foi definida. 

Após o STF ter condenado Donadon a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, o plenário da Câmara dos Deputados, em votação secreta, absolveu o deputado no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos favoráveis ao parlamentar, 131 votos contrários e 41 abstenções. 

Contudo, em setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), que contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara para a votação da cassação do mandato. Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado. 

O ministro argumentou que cabe ao Congresso Nacional a decisão final sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decisão transitada em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, ele entendeu que a tese não pode ser aplicada ao caso de Donadon. 

Assim se manifestou o ministro do STF, Luís Barroso: “Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”. 





quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF deverá levar 16 dos 25 réus do mensalão ao cumprimento da pena em regime fechado e semiaberto

Jornalista Roberto Ramalho

A decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, após calorosos e acirrados debates entre ministros, de determinar o cumprimento imediato das penas para quem não tem punições pendentes de julgamento de embargos infringentes (recursos que podem reverter condenações) deve levar 16 dos 25 condenados no processo do mensalão a começar a cumprir em breve as punições.

A informação é do site g1.com. De acordo com o site, entre eles, 13 deverão ser presos, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

É apenas uma contagem extraoficial, feita com base em informações de advogados e de recursos apresentados ao STF.

A Suprema Corte ainda vai contabilizar oficialmente quem será atingido pela decisão e divulgar a informação na próxima semana.

Na quarta-feira (13), o STF entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram com embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem.

Com a decisão de "fatiar" a execução das penas, alguns réus condenados em regimes mais rigorosos poderão iniciar o cumprimento das penas em regime mais favorável.

É o caso do ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, condenado no regime fechado, mas que, com a decisão, poderá iniciar a pena no regime semiaberto.


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Drogas testadas nos EUA podem levar a cura definitiva da hepatite C

Jornalista Roberto Ramalho

Pesquisa da Universidade do Texas (EUA) traz resultados promissores e pode ser a resposta para uma cura definitiva de uma das formas virais mais terríveis: a hepatite C.

Tratamento em desenvolvimento na Universidade do Texas foi capaz de eliminar o vírus da doença em praticamente todos os pacientes de uma pesquisa clínica.

Em uma série de testes realizados em 100 adultos contaminados, uma nova droga, que consiste na combinação dos medicamentos sofosbuvir e ledispavir foi capaz de eliminar o vírus da doença em praticamente todos os participantes.

A droga também foi eficaz naqueles que já haviam tentado outros tratamentos e não obtiveram sucesso.

No experimento, as pessoas foram divididas em dois grupos. O primeiro era formado por 60 pacientes que nunca haviam feito nenhum tipo de tratamento e cujos fígados estavam livres de cirrose.

Já o segundo, composto por 40 pessoas, contava com participantes que já haviam passado por diferentes terapias mal sucedidas.

Estes grupos foram divididos então em subgrupos, de acordo com a condição de cada pessoa, e cada um deles recebeu uma combinação de drogas. O resultado foi promissor.

O mundo tem hoje mais de 150 milhões de pessoas infectadas com o vírus da hepatite C, de acordo com a OMS.


sábado, 9 de novembro de 2013

Estudo da Universidade de Oxford diz que mulheres do bumbum grande e coxas grossas tem mais saúde

Jornalista Roberto Ramalho

Estudo da Universidade de Oxford, Inglaterra, afirma que a gordura corporal concentrada nas coxas e no bumbum pode significar proteção para a saúde da mulher e um desenvolvimento melhor do cérebro do bebê.

De acordo com os pesquisadores, pessoas que concentram gordura corporal nas coxas e nádegas contam com proteção extra contra diabetes, doenças cardíacas e outras associadas à obesidade.

Segundo os cientistas, essa proteção seria explicada porque, nessa região, a gordura absorve ácidos graxos e contém um agente anti-inflamatório que impede a obstrução das artérias.

De acordo com os pesquisadores, que avaliaram dados de mais de 16 mil mulheres, pouca gordura nos quadris pode levar a problemas metabólicos sérios.

O médico e diretor da Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas, Frederico Peret, explica que a gordura na região do tronco e barriga é mais perigosa, e diz que isso não quer dizer que o acúmulo na região inferior do corpo (coxa e nádegas) ofereça qualquer tipo de proteção, alerta.

O que vai ter de mulher com idade variando entre 16 anos e 40 anos nas Academias praticando exercícios físicos para poderem desenvolver o bumbum, será algo de fenomenal.
O grande problema é que a partir de agora as mulheres nessa idade venham a pagar um preço bem maior do que antes.

Para quem não sabe o termo usado no Brasil é popozuda, que significa mulher gostosa, com grande bunda e coxas grossas.

Também é geralmente utilizado para denominar as mulheres que frequentam bailes funks e possuem essas características.


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Manchete esportiva: Ponte Preta vence Vélez Sarsfield por 2 x 0 na Argentina e faz história

Jornalista Roberto Ramalho

A Ponte Preta escreveu a história do futebol sul-americano, e, pela primeira vez em 113 anos, chega à semifinal da Copa Sul-Americana.

A Ponte Preta garantiu sua classificação derrotando um dos mais tradicionais times argentinos e mundiais.

Na semifinal, a Macaca encara o São Paulo. O primeiro jogo acontece no dia 20 e a volta uma semana depois.

A Ponte Preta não se intimidou diante dos milhares de torcedores do Vélez Sarsfield que encheram o estádio Jose Amalfitani.

O time comandado pelo técnico Jorginho jogou de igual para igual com os hermanos e, explorando especialmente o lado esquerdo de seu ataque, com Rildo e Uendel, terminou chegando aos gols da partida que deram a sensacional vitória ao time paulista.

O primeiro gol da partida surgiu aos três minutos do 2° tempo segundo tempo. Em rápido contra-ataque, Rildo serviu Elias, que de dentro da área finalizou na saída de Sosa e mandou para as redes. 1 a 0.
O tempo foi passando, e com os gritos vindos da torcida alvinegra de "Macaca Querida",  que compareceu em bom número ao estádio, passaram a tomar conta do palco argentino.
O segundo gol do jogo foi um golaço de Fernando Bob. Já nos acréscimos, ele invadiu a área, chapelou o goleiro e mandou de cabeça para as redes, calando de vez a torcida do time argentino, que foi campeão da Copa Libertadores da América em 1993 vencendo o São Paulo em cobrança de penalidades máximas, após ser derrotada por 1 x 0, mesmo placar que impôs ao time são-paulino em Buenos Ayres.
Eu assisti a esse jogo transmitido na época pela Rede Bandeirantes. O Vélez só conseguiu o título graças à ajuda do árbitro da partida que prejudicou o São Paulo. O time argentino venceu nos pênaltis por 5 x 4.

O troco finalmente veio 20 anos depois com essa vitória espetacular da Ponte Preta sobre o time argentino.

Chora hermanos! Chora! O mundo dá muitas voltas e numa dessas te encontrarei, já diz o ditado. Embora não tenha sido o São Paulo que se vingou, foi outro time paulista que deu o troco.

Como é bom ganhar dos argentinos, principalmente quando é na casa deles!






Jornalista Roberto Ramalho

A Prefeitura de São Paulo anunciou em nota divulgada na noite desta quarta-feira (06), que, até o presente momento, dez auditores fiscais que trabalhavam na Secretaria de Finanças na gestão Gilberto Kassab (PSD) foram afastados de suas funções ou exonerados nos últimos dias suspeitos de enriquecimento ilícito. 

Segundo a nota, eles teriam relação com o esquema de propinas na cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço) que pode ter desviado cerca de R$ 500 milhões dos cofres do município.

Além do envolvimento já comprovado dos quatro fiscais presos na quarta-feira da semana passada (Luis Alexandre Cardoso Magalhães, Carlos Augusto di Lallo Leite do Amaral, Ronilson Bezerra Rodrigues, suposto chefe do grupo, e Eduardo Horle Barcellos), depois da investigação do Ministério Público (MP) e Controladoria Geral do Município (CGM), agora mais servidores públicos foram afastados de suas funções: Fábio Camargo Remesso (exonerado no sábado do cargo de assessor da coordenação de articulação política e social da Secretaria de Relações Governamentais), Amílcar José Cançado Lemos (afastado de suas funções suspeito de ter chefiado o esquema de corrupção na Prefeitura antes de Ronilson), e outros três funcionários públicos exonerados de cargos comissionados.

E haja corruptos, ladrões do dinheiro público, laranjas, peculatários, entre outros...

Isso é Brasil!