Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 5 de junho de 2012


Artigo: Dia Mundial do Meio Ambiente

Roberto Ramalho é jornalista, advogado, relações públicas e blogueiro

Comemorado entusiasticamente no mundo todos os anos no dia 05 de Junho e coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o Dia Mundial do Meio Ambiente é sem nenhuma dúvida a maior celebração global em torno de ações ambientais que visam ao equilíbrio e ao respeito ao meio ambiente.

A data comemorativa surgiu há 36 anos, depois que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972 em Estocolmo (Suécia). Nesse evento de grande repercussão mundial para a época, a Organização das Nações Unidas estabeleceu uma Declaração sobre o Ambiente Humano, com 26 princípios, e um Plano de Ações que deveriam orientar as atitudes humanas, as atividades econômicas e as políticas de forma a garantir maior proteção ambiental.

O principal objetivo desse dia comemorativo é chamar a de chamar a atenção de povos, países e da mídia para a importância da preservação ambiental.

Kigali, capital da Ruanda, foi a sede escolhida para comemorar o evento em 2010, ou seja, as celebrações universais do Dia Mundial do Meio Ambiente.

Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a escolha deste país da África Central para a celebração Mundial do Meio Ambiente, é em razão da combinação de uma riqueza ambiental extraordinária, incluindo espécies raras como os gorilas das montanhas, quase extintos, com a implementação de políticas verdes inovadoras.

O Dia Mundial do Meio Ambiente foi estabelecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1972 marcando a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano.

Os principais objetivos das comemorações são:

1. Mostrar o lado humano das questões ambientais;

2. Capacitar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento sustentável;

3. Promover a compreensão de que é fundamental que comunidades e indivíduos mudem atitudes em relação ao uso dos recursos e das questões ambientais;

4. Advogar parcerias para garantir que todas as nações e povos desfrutem um futuro mais seguro e mais próspero.

Segundo a ONG WWF-Brasil "num momento em que a Natureza se apresenta especialmente inquieta, com manifestações causadas ou não pelo Homem  mas que cobram um preço alto em vidas, tais como furacões furiosos, enchentes devastadoras, deslizamentos letais, invernos glaciais, chegamos ao Dia Mundial do Meio Ambiente chamando não somente à reflexão, mas, principalmente, à ação de todos em defesa da vida". (...)

(...) "Atitudes individuais e coletivas, como o consumo consciente no dia a dia e a exigência, pela população, do cumprimento das leis por órgãos governamentais em todos os níveis são fundamentais".

(...) "À sociedade civil organizada, em especial às ONGS sócio-ambientalistas como o próprio WWF-Brasil, cabe conceber e aplicar soluções, realizar campanhas, mobilizar e facilitar o engajamento de indivíduos, governos e iniciativa privada num esforço conjunto para o bem comum das gerações de agora e do futuro".

E de acordo com o site da Sociedade Brasileira de Dermatologia o principal grupo de gases nocivos à camada de Ozônio conhecidos como clorofluorcarbonos são:

- Dê preferência a geladeiras e aparelhos de ar condicionado que utilizam gases inofensivos;

- Evite embalagens de isopor, as quais utilizam CFCs em sua fabricação;

- Prefira extintores de incêndio sem halons;

- Caso tenha um extintor de halons, evite descargas desnecessárias e certifique-se que não há vazamentos;

- Plante uma árvore;

- Utilize material reciclado;

- Use transportes coletivos ou bicicletas.

Em todo o território nacional foram comemoradas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais, congressos, palestras, exposição fotográfica, lançamento de livros, oficinas, minicursos e apresentações artísticas.

O Dia Mundial do Meio Ambiente é um dia para ser comemorado com ressalvas no Brasil. O veto da presidente Dilma Rousseff a vários artigos do recém votado Código Florestral soa como uma advertência aos ruralistas que insistem em destruir a natureza desmatando.

Além do veto presidencial, foi encaminhado ao Congresso Nacional uma Medida Provisória para preencher a lacuna deixada pelos vetos. Infelizmente se sabe que o relator do documento é um deputado da bancada ruralista.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou durante a comemoração ao Dia Mundial do meio Ambiente que não prevê uma derrota do governo no Congresso em relação à Medida Provisória que recompõe trechos do Código Florestal. A ministra disse estar tranquila sobre a proposta do governo.

Izabella Teixeira fez questão de ressaltar que o governo "nunca se recusou a dialogar com o Congresso" e afirmou que durante a discussão sobre o novo Código "houve o engajamento e a participação democrática de todos os setores da sociedade e do governo".  Em relação as 620 emendas apresentadas por deputados e senadores, a ministra afirmou que isto faz parte do "processo democrático". 

E em seu discurso na cerimônia do Dia Mundial do Meio Ambiente, a presidente Dilma Rousseff citou o novo Código Florestal como o "mais recente marco regulatório institucional", em relação a ações de proteção ao meio ambiente, assim como a Política Nacional de Mudanças Climáticas e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. 

A presidente afirmou que a agricultura brasileira precisa ser sustentável para ser "eficiente e com alta produtividade". Disse mais ela: "Proteger nossos rios, criar e preservar matas ciliares é algo fundamental para produção e para continuidade da produção do nosso país".
Entidades e órgãos citados nesse artigo:

- Assembléia Geral das Nações Unidas;
- ONG WWF-Brasil;
- Sociedade Brasileira de Dermatologia;



segunda-feira, 4 de junho de 2012



Jornalista Roberto Ramalho

O jornal “Folha de São Paulo” destaca que o governo prepara um pacote de medidas para fechar brechas da legislação de rádio e TV. 

Uma das mudanças a serem adotadas e que será de maior impacto é a que proíbe expressamente o aluguel de canais e de horários da programação de rádio e TV. 

Segundo o jornal, os representantes da bancada evangélica no Congresso Nacional disseram que o governo enfrentará a oposição das denominações religiosas se proibir o aluguel de canais e horários na programação de rádio e televisão. 

A reportagem da “Folha de São Paulo” diz que as igrejas evangélicas figuram entre os principais beneficiários da atual legislação de telecomunicações, que não proíbe de forma explícita o aluguel de horários nas grades de programação das emissoras de TV.



Jornalista Roberto Ramalho

Ronaldinho Gaúcho foi anunciado, agora há pouco, como reforço do Atlético Mineiro para o campeonato brasileiro da primeira divisão, série A. 

A negociação avançou neste fim de semana por causa da amizade entre o irmão e empresário do jogador, Roberto Assis, com o técnico do Atlético-MG, Cuca, que teria dado o aval para contratação. 

O Atlético-MG também está interessado em Juninho Pernambucano, do Vasco da Gama. 

Ronaldinho Gaúcho deixou o Flamengo na última quinta-feira amparado por uma decisão judicial. Ele cobra cerca de R$ 40 milhões do clube, que promete recorrer. 

Hoje à tarde, vestido com o uniforme do Atlético-MG, Ronaldinho apareceu em um dos campos do centro de treinamento e bateu bola com os novos companheiros.

sexta-feira, 1 de junho de 2012



Jornalista Roberto Ramalho

O jornal “O Globo”, do Rio, afirma nessa sexta-feira que o mês de maio foi marcado pela “piora da crise na Europa e a perda total de US$ 4,5 trilhões em valor de mercado das bolsas no mundo”. 

Segundo o jornal carioca, “o Ibovespa recuou 11,86% no mês, seu pior desempenho mensal desde outubro de 2008, o auge da crise financeira internacional”. 

Foi a terceira queda mensal seguida do mercado e o pior resultado para meses de maio desde a crise cambial russa, em 1998. 

“O gatilho das perdas foi o impasse político na Grécia, no começo do mês, que aumentou a possibilidade de o país sair da zona do euro. Isso provocou aversão ao risco e levou estrangeiros a sacar dinheiro de aplicações em países emergentes. Esse dinheiro é colocado em lugares mais seguros, como o dólar e títulos públicos de países desenvolvidos”, afirma a reportagem. 

O dólar comercial acumulou assim um avanço de 5,82% em maio, a terceira alta mensal seguida. No ano, a valorização chegou a 7,97%.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Artigo: As obras jurídicas do jurista Marcos Bernardes de Mello

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas, articulista e blogueiro

Introdução

É importante ressaltar que não são todos os fatos que têm relevância para o mundo jurídico.
Assim, enquanto alguns eventos possuem grande importância e significado para as relações intersubjetivas humanas, todavia, outros nada representam, incluindo algumas condutas.

Porém, em contraposição, quando o fato repercute, direta ou indiretamente, no relacionamento inter-humano, afetando, de alguma maneira, o equilíbrio relativo de que deve revestir-se tal relacionamento, então se faz sentir a necessidade premente de uma norma que regule esse fato, imputando-lhe efeitos que repercutem no plano da convivência social.

Pode-se então afirmar categoricamente que assim como milhares de outras coisas existentes no globo terrestre, inclusive o ser humano/homem, também o direito tem seu ciclo vital, pois nasce, desenvolve-se e extingue-se. Estas fases ou momentos do direito decorrem da ocorrência de fatos, que possuem efeitos jurídicos, razão pela qual a doutrina nominou tais fatos como fatos jurídicos

Contudo, somente são fatos jurídicos que são relevantes para o direito, ou seja, aqueles que produzem efeitos no mundo jurídico, ainda que de modo negativo, como por exemplo, os fatos ilícitos, é que são aceitáveis.
Para aferir se determinado fato é relevante ou não para o direito, e se ele é considerado ou não um fato jurídico, utiliza-se o método do juízo de valoração, isto é, analisa-se se aquela conduta humana é considerada relevante para o direito, a ponto de existir norma que a regulamente e/ou a proíba.

Assim, como bem afirma o jurista Lourival Vilanova, a norma jurídica, ao atuar sobre os fatos que compõem o mundo, atribui-lhes conseqüências específicas, denominadas efeitos jurídicos, em relação aos homens (pela causalidade normativa)1.

Dessa forma, esses efeitos constituem um algo mais quanto à natureza do fato em si. A adjetivação do fato pela norma jurídica confere-lhe uma característica que o distingue dos demais fatos: o ser fato jurídico.

Caracteres e Classificação dos Fatos Jurídicos segundo Paulo Nader em sua obra jurídica Introdução ao Estudo do Direito, 6a Edição, Forense.  

Caracteres - Entre os caracteres dos fatos jurídicos, a doutrina apresenta os seguintes: a) o acontecimento a que se refere o fato jurídico é sempre relevante para o bem-estar da coletividade. O qualificativo jurídico só é atribuído aos fatos que se relacionem com os objetivos básicos do Direito: a manutenção da ordem e segurança, pelos critérios de justiça; b) os fatos jurídicos podem ser produzidos por ato de vontade do homem, como o matrimônio, ou gerados pela natureza, independente da vontade do homem: um abalo sísmico que provoca o desabamento de um prédio; c) possuem alteridade, pois dizem respeito sempre a um vínculo entre duas ou mais pessoas, seja para constituí-lo, modificá-lo ou extingui-lo; d) possuem exterioridade, de vez que são acontecimentos que produzem efeitos de constatação objetiva.

Classificação - A divisão dos fatos jurídicos é matéria de muita controvérsia e discussão doutrinária. Mas, a classificação aceita, modernamente, por vários autores é a de que os fatos jurídicos são de dois tipos: Strictu Sensu e Lacto Sensu.

Enquanto, em sentido amplo, fato jurídico "é todo e qualquer fato que, na vida social, venha a corresponder ao modelo de comportamento ou de organização configurado por uma ou mais normas de direito", 2 fato jurídico stricto sensu é apenas o acontecimento provocado por agentes da natureza, independentemente da vontade humana e que, repercutindo na vida jurídica, cria, modifica ou extingue relação jurídica.

Em sua obra Teoria do Fato Jurídico, 5ª. Edição, Editora Saraiva Jur. Profissionalizante, Marcos Bernardes de Mello faz um estudo profundo acerca da eficácia jurídica que devem produzir os fatos jurídicos.
O autor, depois de discorrer amplamente sobre as noções gerais do tema, analisa suas repercussões nas questões que são corriqueiramente submetidas à apreciação dos operadores do direito – Magistrados em geral, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Advogados - demonstrando a importância de tal estudo para a prática jurídica.

Ele também faz uma analise técnica e cientifica do fato jurídico e os vários fenômenos a ele relacionados, como o próprio direito, a norma, o fato ilícito, o ato e o negócio jurídico.

A abordagem do tema é feita sob a ótica da existência, partindo de conceitos formulados pelos principais doutrinadores da matéria, apresentando uma reflexão teórica aprofundada sobre o fato jurídico e alcançando uma visão própria dos pontos centrais da teoria geral do direito.

A obra, com uma bem elaborada exposição é feita de forma clara, concisa, moderna e objetiva, fornecendo instrumental teórico aplicável à generalidade das áreas da ciência jurídica.

Esta obra é destinada aos profissionais e estudiosos do Direito, interessados em rever e ampliar seus conhecimentos em torno dessa importante questão.

Já em sua 7ª Edição, Teoria do Fato Jurídico Plano da Validade, de autoria do jurista Marcos Bernardes de Mello, Editora Saraiva Jur. Profissionalizante, ele aborda, de maneira sistemática, moderna e atualizada, as vicissitudes por que podem passar os fatos jurídicos no plano da validade, analisando o problema de modo abrangente e integral. Sua obra jurídica é uma das mais valiosas já publicadas no Brasil e que deve ser adotada pelos cursos jurídicos por Universidades e Faculdades de todo o Brasil, embora algumas delas já o façam.

Quem é o jurista Marcos Bernandes de Mello?

Marcos Bernardes de Mello, ex-professor catedrático da Universidade Federal de Alagoas, Professor de Direito Civil e Teoria Geral do Direito (Graduação e Pós-Graduação) do Curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas; Professor de Direito Civil do Curso de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito do Recife (UFPE); Membro da Academia Alagoana de Letras Jurídicas; Membro dos Institutos dos Advogados de Alagoas e Brasileiro examina os temas desde as raízes no Direito Romano, fundamentados na melhor doutrina nacional e estrangeira. Além do mais, apresenta uma análise crítica dos vários aspectos referentes à validade e invalidade dos atos jurídicos, a nulidade, a incapacidade absoluta, a ilicitude do objeto, a anulabilidade, o erro, o dolo, a coação, a simulação, a fraude contra credores, as características e as conseqüências da invalidade.

Além das obras acima mencionadas, Marcos Bernardes de Mello também publicou: Aspectos do Despacho Saneador (tese de candidatura à Cadeira de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Alagoas) Imprensa Oficial, Maceió/AL, 1964; Da Revogação dos Negócios Jurídicos, Grafset, Maceió/AL, 1972; Sobre a Natureza Jurídica da Legitimidade Ad Causam, Sergasa, Maceió/AL, 1973; Direito, Uma Concepção de Sua Validade, Sergasa, Maceió/AL, 1973; Roteiro para Uma História do Direito Civil Brasileiro (a fase pré-codificada), Sergasa, Maceió/AL, 1973; Contribuição ao Estudo de Alguns Sistemas de Economia Processual, Sergasa, Maceió/AL, 1973 e Sistema de Aprendizagem do Conceito de Fato Jurídico, Edufal,1981, achando-se todas as obras esgotadas. Além disso, publicou ainda A Lei Complementar sob a Perspectiva da Validade, na coletânea Direito Tributário Moderno, Editora José Bushatsky, São Paulo/SP, 1976; Contribuição à Teoria do Fato Jurídico, Edufal, 1980 (1ª. ed.) e 1982 (2ª. ed.), Breve estudo sobre a Eficácia do Negócio Jurídico sob Condição Suspensiva, in Anuário do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito do Recife, ns. 2/3; artigo denominado Ensino Jurídico, in Revista de Direito Civil, Imobiliário e Empresarial, n. 19; uma breve Pesquisa sobre a História da Supremacia Constitucional, in Revista da Consultoria Geral do Estado de Alagoas, n. 1, p. 37 e artigo denominado Ação de Usucapião – Ausência ou Nulidade da Citação do Titular do Domínio e dos Confinantes – Quid Iuris? In Ciência Jurídica, n. 55, p. 313/320, jan./fev. 1994.

Sua obra preenche uma lacuna na literatura jurídica, tanto sob o ponto de vista de sua completude, como pela clareza expositiva e rigor científico utilizados. Inclusive, a obra do autor está atualizada de acordo com o novo Código Civil.

Referencias Bibliográficas

1. VILANOVA, Lourival. Causalidade e Relação no Direito. São Paulo: Saraiva, 1995, p.90.

2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, ed. cit., p. 199.

terça-feira, 29 de maio de 2012


Assembleia Legislativa aprova reajuste em cima da hora e pagamento ao funcionalismo público do Estado só sai na sexta-feira (01)

Jornalista Roberto Ramalho

O Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Gestão Pública (SEGESP), informa que devido à aprovação do projeto de lei que concede o aumento de 6,5% ao funcionalismo público estadual ter ocorrido na tarde desta terça (29), na Assembleia Legislativa, os proventos de maio, relativos à 1ª faixa salarial, somente estarão disponíveis no dia 1º de junho (sexta-feira), devido à necessidade de publicação da Lei no Diário Oficial.

Segundo a SEGESP, esta medida visa atender o procedimento técnico para a aplicação do percentual em questão e posterior envio dos arquivos de crédito à Secretaria de Estado da Fazenda.

Mais uma vez o servidor público estadual se ferra, e vai pagar contas com multa, juros e correção monetária. E agora governador e ALE? Quem vai pagar a conta?