quarta-feira, 18 de março de 2026

OAB-ALAGOAS promove entre os dias 26 a 28 de março do corrente ano um evento imperdível: o Law Trend Experience, com a participação de renomados especialistas. Roberto Ramalho é Jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia

Law Trend Experience é um evento que promove uma imersão promovida pela OAB Alagoas, que têm como principal objetivo para à advocacia o desejo de proporcionar e conduzir para seus escritórios inovações com estratégia, método e visão de futuro.

A experiência integra, de forma prática e aplicada, três eixos centrais da advocacia contemporânea. São elas:

Mentalidade empreendedora

Gestão estratégica e estruturação de escritórios

Inovação jurídica, marketing e negócio

Durante a imersão, os participantes vivenciam conteúdos, trocas qualificadas e reflexões estratégicas voltadas à organização do escritório, ao posicionamento no mercado e à construção de resultados sustentáveis.

Mais do que acompanhar tendências, o Law Trend Experience propõe uma mudança de mentalidade, preparando a advocacia para atuar com protagonismo no novo cenário profissional.

Local do Evento: Centro de Inovação do Jaraguá: Rua Melo Póvoas, 110, Jaraguá. Maceió - AL, CEP 57025-180.

Inscrições e Valores

Vagas limitadas para o 1º lote!

R$ 199,90 - Advocacia.

R$149,90 - Advocacia do interior.

R$ 99,95, ou seja, 50% para advogados(as) com até 5 anos de inscrição profissional e profissionais acima de 60 anos.

Também há pacotes para escritórios com vagas limitadas até 300 participantes. Contato de vendas pelo número celular (82) - 996786333 (whatsapp).

Os valores cobrados estão acessíveis a toda a categoria de advogados.

Patrocinadores do evento:

Sebrae,

Tribunal de Contas de Alagoas,

Poder Judiciário de Alagoas

e ID5 Timmy.

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO NOS TRÊS DIAS E TEMAS ABORDADOS

A nova era da advocacia começa dentro do seu escritório.

Dia 1 — Mentalidade Empreendedora

09h30 – 10h10

Palestra

A Nova Advocacia: O Mercado Mudou. Você Mudou?

Panorama regional e novas oportunidades

Luís Mario Moutinho

10h10 – 10h50

Palestra

Como empreender sem pirar na advocacia

História de um ex morador de rua que construiu um escritório milionário

Alderito Assis

10h50 – 11h30

Oficina

Como deixar de ser um dono centralizador

Identificar qual tipo de advogado você é

Alderito Assis e Thiago Quintana

11h30 – 12h20

Palestra

Você é Seu Maior Projeto

Autodesenvolvimento e mentalidade de dono

Veronica Gurgel

12h20 – 13h20

Intervalo

13h20 – 13h30

Quebra-gelo

Patrocinador

13h30 – 14h10

Palestra

Quanto Vale Seu Escritório? Precificação Estratégica na Advocacia

Valor percebido e uso da tabela OAB

Bia Machiniki

14h10 – 14h50

Oficina

Advocacia como Modelo de Negócio: Construindo Seu Canvas Jurídico

Modelo de negócio jurídico

Leo Pedrosa

14h50 – 15h50

Painel

Posicionamento Estratégico: Quem é Você no Mercado?

Proposta de valor e diferenciação

Nivaldo Barbosa + Fernando Paiva + Robson Costa (mediador)

15h50 – 16h00

Espaço disponível para patrocinador

Patrocinador

16h00 – 16h50

Pitch

Networking que Gera Contratos: Pitch ao Vivo

Conexões estratégicas

Sérgio Aciolly

Happy Hour — Networking

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Dia 2 — Estruturação e Gestão

09h30 – 10h10

Oficina

Como organizar um escritório para o crescimento

Fases de crescimento e gargalos

Thiago Quintana

10h10 – 11h00

Palestra

Os Números Não Mentem: Gestão Financeira para Escritórios Lucrativos

Fluxo de caixa e indicadores

Alderito Assis

11h10 – 11h20

Espaço disponível para patrocinador

Patrocinador

11h20 – 12h20

Painel

Sociedade, Tributação e Estrutura Jurídica Inteligente

Estrutura societária e regime tributário

Tanísia Marinho | Andressa Targino

12h20 – 13h20

Intervalo

13h20 – 13h30

Espaço disponível para patrocinador

Patrocinador

13h30 – 14h10

Conteúdo

Gestão de Projetos no Contencioso e no Consultivo

Organização estratégica de demandas

Pedro Nogueira

14h10 – 14h50

Dinâmica

Liderança Jurídica: Como Construir Equipes de Alta Performance

Gestão de pessoas

Alderito Assis

14h50 – 15h30

Conteúdo

Como contratar e fidelizar pessoas no seu escritório de advocacia

Processo seletivo

Thiago Quintana

15h30 – 15h40

Espaço disponível para patrocinador

Patrocinador

15h40 – 16h20

Conteúdo

Agilidade que Transforma Escritórios

Produtividade e padronização

Daniel Melo

16h20 – 16h55

Conteúdo

Construindo Liderança Interna e um Ambiente que Ensina o Próprio Time

Faculdade interna

Alderito Assis

16h55 – 17h35

Palestra

Escritórios e Departamentos Jurídicos: Como Fechar Parcerias Estratégicas

Oportunidades corporativas

Diogo Nobre

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Dia 3 — Inovação, Marketing e Negócio

09h30 – 10h10

Palestra

O Diferencial Humano na Era da IA

Estratégia humana apoiada pela IA

Marcilio Drumond

10h10 – 11h00

Oficina

Como gerar conteúdo na prática (Sem Ferir a Ética)

Oficina prática

Henriete

11h00 – 11h40

Espaço disponível para patrocinador

Patrocinador

11h40 – 12h20

Dinâmica

Quem é Você na Fila do Fórum? Branding e Marca Pessoal

Posicionamento e reputação

Carlos Eduardo

12h20 – 13h20

Intervalo

13h20 – 13h30

Espaço disponível para patrocinador

Patrocinador

13h30 – 14h10

Oficina

Como ter mais previsibilidade em seu Comercial

Alinhamento marketing e vendas

Alderito Assis e Thiago Quintana

14h10 – 15h50

Podcast

Podcast ao Vivo

OAB – Diretoria de Inovação, Gestão e Tecnologia

15h50 – 16h30

Conteúdo

Menos Operação, Mais Estratégia: automatizando a fase pré-processual

Automação jurídica

Anderson Barros

16h30 – 17h10

Oficina

Principais erros de quem utiliza IA na Advocacia

Uso correto da IA

Naelson Douglas

17h10 – 17h50

Conteúdo

Advocacia na mídia: como se posicionar em entrevistas ao vivo

Comunicação pública

Luís Mazo (Gazeta)

17h50 – 18h20

Palestra

Desbravando Novos Mercados na Advocacia

Novas oportunidades jurídicas

Evento de excelente nível e qualidade. Imperdível!

segunda-feira, 9 de março de 2026

Artigo – Dia internacional da Mulher, a violência doméstica, o feminicídio e as manifestações da esquerda alagoana no domingo, dia 8 de março, na Orla da Ponta Verde. Roberto Cavalcanti é advogado foi procurador do município de Maceió e é Colunista do Portal RP-Bahia.

1. Considerações Gerais

Muitas pessoas creditam o dia da mulher a um incêndio ocorrido na fábrica têxtil da Triangle Shirtwaist, que, coincidentemente, também, ocorreu na cidade de Nova York, no dia 25 de março de 1911, quando 146 trabalhadoras morreram queimadas por não conseguirem sair a tempo de dentro da fábrica. Não existe uma prova concreta, mas a sociedade credita que essa tragédia tenha sido um ato de tirania do empregador, que as trancou e ateou fogo por elas exigirem melhores condições de trabalho. Muitos estudiosos afirmam que essa história é falsa e nunca ocorreu, No entanto, o incêndio sim, e as mortes realmente aconteceram, mas foi somente um trágico acidente. 

Depois desse acontecimento, nas décadas de 20 e 30, houve algumas comemorações, mas pouco a pouco no mundo machista do início do século XX as mulheres foram perdendo sua voz e a data caiu no esquecimento.

Graças às grandes transformações ocorridas nos anos 60 e com o fortalecimento do movimento feminista, a posição da mulher na sociedade mudou drasticamente e ela deixou de ser apenas mãe e dona de casa para se transformar em líder, executiva e dona de direitos antes jamais sonhados, que as colocaram em igualdade com os homens.

2. Manifestações de grupos políticos de esquerda e de centro-esquerda em Maceió nesse domingo 08.03.2026

Nesse domingo (8), mulheres foram às ruas em Maceió e em diversas cidades do Brasil para reivindicar direitos e igualdade de gênero. Na capital alagoana, o ato começou às 9h, com concentração nos Sete Coqueiros, no bairro da Ponta Verde.  O público foi pequeno para comemorar um dia tão importante. Até as mulheres que são vítimas de violência doméstica e feminicídio não se valorizam. Depois reclamam da violência. O ato contou com a participação de políticos de esquerda e centro-esquerda.

Segundo a mídia alagoana, mulheres do campo e da cidade, ocuparam as ruas de Maceió, reunindo movimentos sociais e organizações populares ligados à esquerda e ao Partido dos Trabalhadores em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Os atos ocorreram em Maceió e também em outras capitais do país. Durante a mobilização, manifestantes defenderam o combate ao feminicídio, o enfrentamento à violência contra as mulheres e o fim da escala de trabalho 6×1.

Na capital alagoana, Maceió, a mobilização reuniu diversas figuras políticas e manifestantes, reforçando a pauta nacional de defesa da vida, da segurança e da valorização das mulheres. Na manifestação havia muitos cartazes. Também discursos e caminhadas marcaram a manifestação, que reuniu integrantes de movimentos sociais, militantes e lideranças políticas. O ato também buscou chamar atenção para a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e à ampliação de direitos no mercado de trabalho.

3. Os direitos das mulheres no Brasil - Lei Maria da Penha - da Lei 11.340.

A Lei Maria da Penha visa Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), aprovada em 7 de agosto de 2006, trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira.

Coube a Lei nº 13.505/2017, acrescentar dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 

A Lei Maria da Penha tem como objetivo primordial a preservação tanto da vida da mulher quanto a prevenção de mortes anunciadas. Porém, esta lei não tem caráter de sanção, mas de proteção. Foi a Lei do Feminicídio que alterou tanto o Código Penal como a Lei de Crimes Hediondos o incluindo na sua lista que deu ênfase no combate aos assassinatos praticados contra as mulheres.

O feminismo é um movimento antigo, no entanto, vê-se uma diferença na pauta: o direito ao próprio corpo. É preciso desnaturalizar o desejo dos homens sobre os corpos das mulheres. 

4. O aumento do feminicídio em 2025, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do DataSenado e violência doméstica

Nunca na história de nosso País houve tanta violência contra a mulher, mesmo com o aumento da pena. O machismo continua e os homens que não aceitam a separação, e ainda vêem suas ex-mulheres como fossem suas propriedades privadas e acabam praticando o Feminicídio.

Considera-se feminicídio quando o crime decorre de violência doméstica e familiar em razão da condição de sexo feminino, em razão de menosprezo à condição feminina, e em razão de discriminação à condição feminina. Outra definição considera feminicídio o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. Os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Os casos de violência de gênero estão em alta no Brasil. Dados reunidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública atestaram um salto nos casos de estupro e nos feminicídios em 2024, na comparação com o ano anterior.

DataSenado aponta que 3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica. Três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV).

No Brasil, as maiores vítimas do feminicídio são negras e jovens, com idade entre 18 e 30 anos. De acordo com os últimos dados do Mapa da Violência, a taxa de assassinato de mulheres negras aumentou 54% em dez anos. O número de crimes contra mulheres brancas, em compensação, caiu 10% no mesmo período.

Segundo dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública entre 2006 a 2026 (www.forumdesegurançapública.org.br) denominado retrato dos feminicídios no Brasil, www.forumseguranca.org.br, o 8 de março é, desde sua formalização como Dia Internacional das Mulheres, uma data de reivindicação de direitos. Significa que ele existe, no limite, porque mulheres ainda não têm a plena concretização de seus direitos, incluindo o direito a uma vida livre de violência. Por isso, é também uma data em que se torna impossível não falar das milhares de mulheres que não chegaram até aqui em função da violência letal de gênero - uma violência que, antes de qualquer coisa, é evitável. Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior.

De acordo com o documento do Dieese – www.dieese.org.br, o perfil das vítimas evidencia as intersecções entre as desigualdades estruturais do país e revela que o domicílio está longe de ser espaço seguro para muitas mulheres. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 60,7% das vítimas, em 2024, eram mulheres negras. A faixa etária mais atingida foi a de 35 a 39 anos (15,6%). Do total de casos, 64,3% ocorreram dentro de casa e 21,2% em via pública. Em oito de cada 10 feminicídios, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. Os números são muito elevados, mas, apesar disso, é possível que haja subnotificação. Em termos comparativos, em 2025, foram julgados2 11.883 novos casos de feminicídios nos tribunais, média superior a 32 ocorrências por dia. O volume representa aumento de 182% em relação a cinco anos antes, quando haviam sido registrados 4.209 crimes.

Desde a tipificação da lei do feminicídio, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher

5. O maior motivo de feminicídio no Brasil e a diferença entre a Lei Maria da Penha e a Lei do feminicídio. Causas de aumento de pena no feminicídio

A Lei Maria da Penha é uma preservação tanto para a vida da mulher quanto uma prevenção de mortes anunciadas. Contudo esta lei não tem caráter de sanção, mas de proteção. A Lei do Feminicídio alterou tanto o Código Penal como a Lei de Crimes Hediondos o incluindo na sua lista.

Entre os 364 processos analisados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no estudo Raio-X do Feminicídio, 240 tratavam de feminicídio íntimo, ou seja, cometido por namorado, marido ou ex. A principal motivação para o crime é o inconformismo com a separação (45%), seguida de ciúmes/posse/machismo (30%).

Além disso, a lei acrescentou ao Código Penal, como causas de aumento de pena para o feminicídio, o crime quando cometido: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Com ênfases da política em face às dimensões consideradas, temos: Uma violência generalizada contra a população indefesa, violência doméstica, violência sexual, tráfico de drogas, tráfico de mulheres, violência institucional (mulheres em situação de prisão), exploração comercial sexual de mulheres adolescentes/jovens, entre outros.

O julgamento do crime de feminicídio é realizado da seguinte forma:

I - Nas comarcas, onde houver duas ou mais varas de competência eclética, pelo Juiz da 2ª Vara;

II - Nas comarcas, onde houver uma única Vara Criminal, pelo Juiz dessa Vara 

III - Nas comarcas, onde houver duas ou mais Varas Criminais, pelo Juiz da 2ª Vara Criminal.

Porém, os criminosos sempre recorrem as instâncias superiores ou para tentar uma absolvição ou diminuírem suas penas.

6. Natureza jurídica do feminicídio

De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), seguindo essa linha de raciocínio, a jurisprudência desta Corte de Justiça firmou o entendimento segundo o qual o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar.

Opinamos que são pelo menos três pilares que têm um forte impacto e simbolismo nesta data:

1. O fato de que as mulheres são assassinadas por serem mulheres:

2. O de que a sua luta e resistência encontra uma ordem naturalizada e, de certa forma, legitimada;

3. Que a violência praticada contra elas é exercida de forma a subjugá-las a um silenciamento coletivo

Portanto, afirmamos que essas formas de violência podem levar à depressão, estresse pós-traumático e outros transtornos de ansiedade, dificuldades de sono, transtornos alimentares e tentativas de suicídio. Recentemente vários Estados da Federação criaram “Casas de Apoio” para que as mulheres que sofreram violência doméstica ou tentativa de feminicídio possam se recuperar e posteriormente retornar ao mercado de trabalho protegidas por medidas protetivas contra seus ex-companheiros.

No entanto, constatamos muita ação de marketing político envolvendo as autoridades constituidas. Na realidade o que vimos e presenciamos são atos de violência doméstica e feminícidio que já estão fora de controle, inclusive, no estado de Alagoas.

E por falar em Alagoas, políticos de esquerda e centro-esquerda farão uma manifestação contra a violência doméstica e o feminicídio na Orla da Ponta Verde em Maceió. Pura demagogia. Enquanto isso os parlamentos estadual e municipal nada fazem de proveitoso no sentido de criarem legislações locais visando proteger as mulheres de violência e do feminicídio.

Sabemos que a violência é um fenômeno social, complexo e multifatorial que afeta pessoas, famílias e comunidades.

Assim sendo, podemos afirmar com convicção que a violência de gênero contra as mulheres, em especial a violência doméstica é a expressão mais agressiva e mais perversa da desigualdade de gênero e da assimetria das relações sociais de poder existentes e é um dos mais graves problemas a serem enfrentados na sociedade.

Essa forma de violência ocorre diariamente no Brasil e em outros países, embora existam inúmeros instrumentos constitucionais de proteção aos direitos humanos das mulheres.

De acordo com o cientista Saffioti a desigualdade, longe de ser natural, é posta pela tradição cultural, pelas estruturas de poder, pelos agentes envolvidos na trama de relações sociais. Nas relações entre homens e entre mulheres, a desigualdade de gênero não é dada, mas pode ser construída, e o é, com frequência.  (SAFFIOTI, 2004, p. 75).

7. Dados atuais

Dados consolidados divulgados no início de março de 2026, referentes ao ano de 2025, apontam que o Brasil registrou um novo recorde histórico de feminicídios, consolidando uma tendência de aumento da violência contra a mulher. 

Principais Dados de Feminicídio no Brasil (Base: Ano de 2025/Relatórios 2026)

  • Total de Vítimas (2025): Foram contabilizadas 1.568 mulheres vítimas de feminicídio em 2025, um aumento de 4,7% em relação a 2024.
  • Média Diária: O índice representa uma média de mais de 4 mulheres assassinadas por dia por questões de gênero.
  • Contexto (10 anos da Lei): Desde a tipificação da lei do feminicídio em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram mortas no Brasil.
  • Subnotificação: Estudos indicam que o número real de vítimas pode superar em até 38% os registros oficiais. 

Perfil e Contexto da Violência (Dados 2026)

  • Local do Crime: Cerca de 65% dos feminicídios ocorrem dentro da residência da vítima.
  • Autor do Crime: Companheiros ou ex-companheiros são responsáveis por quase 90% dos casos.
  • Recorte Racial: 64% das vítimas são mulheres negras.
  • Faixa Etária: 70% das vítimas têm idade entre 18 e 44 anos.
  • Armas: Armas brancas (facas) são as mais utilizadas, seguidas por armas de fogo.
  • Medida Protetiva: Aproximadamente 13% das vítimas de feminicídio em 2025 já possuíam medida protetiva de urgência. 

Dados Estaduais e Justiça

  • São Paulo: O estado registrou recorde, com um aumento de 96% nos casos de feminicídio em quatro anos.
  • Julgamentos: Houve um aumento de 17% nos julgamentos de casos de feminicídio, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nota: Os dados técnicos foram divulgados no início de 2026 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), abrangendo o acumulado de 2025. 

8. Conclusão

Embora a mídia divulgue que a maioria das vítimas de feminicídio sejam mulheres, as principais causas são fatores culturais e sociais. Estes fatores abrangem a desigualdade de gênero, a discriminação, a opressão e a crença de que os homens têm superioridade sobre as mulheres.

Os tipos de violência citados sempre existiram e seguem sendo naturalizadas pelas pessoas, sobretudos as mais ignorantes, negacionistas e do campo da religião evangélica na sociedade atual. É lamentável, deplorável, inaceitável que as mulheres e meninas estejam sendo ameaçadas, espancadas, estupradas e/ou morrendo dentro de casa, sobretudo, porque deveria ser o local de sua segurança e proteção, no entanto, não é.

Opinamos que se faz necessário a aplicação de penas mais duras e severas aos assassinos. Consideramos as legislações atuais ainda muito brandas. Assim sendo, defendemos que o Congresso Nacional aprove leis mais duras para todos os crimes hediondos, sobretudo, o feminicídio.

Mas a violência doméstica já tomou proporções devastadoras. Denuncie. Não seja omisso ou conivente. Na verdade, violência constitui uma violação dos direitos humanos e um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, notadamente nas áreas da segurança pública, educação, trabalho, saúde, assistência social, entre outras.

Denuncie qualquer ato de violência física, psicológica, social, etc. Não seja omisso ou conivente. Existe um ditado popular que diz que briga entre ‘marido e mulher’ ninguém mete a colher’! Ledo engano! O número que alguém pode denunciar as autoridades é 180 ou se for ameaçada vá a uma Delegacia de Polícia e apresente uma queixa ao mesmo tempo em que peça uma medida protetiva. A nova legislação atribui ao delegado de polícia o poder dele mesmo decretar a medida protetiva sem necessidade de solicitar ao Poder Judiciário. Também tem a patrulha Maria da Penha formado por policiais militares.

Parabéns a todas as mulheres: brancas, negras, amarelas, mestiças, ricas ou pobres, judias, muçulmanas, cristãs, evangélicas, empresárias ou trabalhadoras, profissionais liberais, militares, esportistas em geral, pelo 'Dia Internacional da Mulher'.

Referências

Instituições e ONGs que trabalham com dados sobre Violência Doméstica e feminicídio

Anuário Brasileiro de Segurança Pública

Fórum Brasileiro de Segurança Pública – www.forumdesegurançapública.org.br

Dieese – www.dieese.org.br.

Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV).

Bibliografia

MINAYO, M.C. S. O conceito de Representações Sociais dentro da Sociologia Clássica. In: GUARESCHI, P. A; JOVCHELOVITCH, S. (Orgs). Textos em representações sociais. 2ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1995, p.108, 110.         

WIEVIORKA, M. O novo paradigma da violência. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, n. 9, p.5-6, 1997.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero e Patriarcado: violência contra mulheres. In: VENTURI, G., RECAMÁN, M., OLIVEIRA, S. de. A Mulher Brasileira nos Espaços Público e Privado. 1ª edição. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004, p. 42-57.

Legislações citadas

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Lei nº 13.505/2017 (acrescenta dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 

A Lei nº 13.104/2015 (Torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima).

Código Penal Brasileiro de 1940 e legislações correlatas.

 

domingo, 1 de março de 2026

Artigo – A manifestação de bolsonaristas-fascistas contra o Supremo Tribunal Federal e o pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro. Roberto Cavalcanti é Colunista do Portal RP-Bahia e Jornalista

Crédito Jornal Estado de Minas

Neste domingo (1º/3), manifestantes de todo o país foram para as ruas na mobilização denominada “Acorda Brasil”, convocada pelo deputado federal FASCISTA, Nikolas Ferreira (PL-MG), e pelo pastor radical Silas Malafaia, que está respondendo um processo no STF por ter feito críticas a cúpula das Forças Armadas, atingindo a honra do comandante do Exército, general Tomaz Paiva, além de nomes ligados a partidos de direita.

A manifestação teve como pauta a defesa da prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro e o envolvimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Master, especialmente Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Diversas cidades do país tiveram atos do movimento, chamado de “Acorda, Brasil”. Após a presença em BH, Nikolas esteve junto com o governador Romeu Zema (Novo), onde participou das manifestações na Avenida Paulista em São Paulo. Segundo uma entidade ligada a uma Universidade, o número de manifestante foi de cerca de 28 mil, abaixo das expectativas dos organizadores.

De acordo com o jornal Estado de Minas, o vice-governador do estado de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), surpreendeu ao marcar presença na manifestação promovida pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na Praça da Liberdade, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte (MG), na manhã deste domingo (1º/3). Ele chegou junto do governador do estado, Romeu Zema (Novo).

Segundo o Estado de Minas, a manifestação “Acorda Brasil” tem como objetivo “reivindicar pautas essenciais para o futuro do Brasil”, segundo a assessoria do deputado. Com isso, a mobilização pede liberdade de presos políticos, tendo em vista os condenados pelos atos golpistas de 8/1, e é contra “corrupção, aumento dos impostos, prejuízos aos Estatais e aumento da criminalidade”. A manifestação também é declaradamente contra o presidente Lula (PT) e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A presença do vice-governador do estado de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), foi uma surpresa porque informações de bastidores indicavam que ele não estaria presente à manifestação. O ex-deputado federal Marcelo Aro (PP), pré-candidato ao Senado, também esteve com o grupo. O encontro de Simões com o deputado é mais um de uma sequência de agendas promovidas pelos dois no estado. Recentemente, Simões e Nikolas apareceram lado a lado em quatro datas, em um período de seis dias.  Eles cumpriram agendas no interior do estado com anúncios de investimentos do governo estadual.

A imprensa escrita, falada e televisionada tem afirmado que partidos políticos de direita e partidos políticos de extrema-direita, como o Partido Liberal (PL), cujo candidato a presidência da República e o atual senador Flávio Bolsonaro afirma que está havendo divergências e conflitos, sobretudo, com o denominado grupo político CENTRÃO, que abrange diversas correntes nos setores religioso (bancada da Bíblia), da Segurança Pública (bancada da bala) e do campo ruralista ou do agronegócio (bancada do boi).

Embora essa questão esteja sendo debatida, comentada e divulgada, pode ser que na verdade seja apenas uma estratégia objetivando confundir e enganar os partidos políticos de esquerda e centro-esquerda e os apoiadores do presidente Lula que é candidato a reeleição.

É de fundamental importância ficar atento! 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Artigo – As seccionais da OAB se tornaram instrumento do Fascismo no Brasil. Roberto Ramalho é Advogado progressista há 43 anos e Jornalista há 17 anos.

Durante a apresentação no Sambódromo no Rio de Janeiro no primeiro dia de desfile das Escolas de Samba, a apresentação da escola de samba Acadêmicos de Niterói mostrou e demonstrou com fantasias de latas ambulantes retratando “famílias em conserva”, sobretudo, evangélicas.

Diante disso, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), uma das entidades que apoiam candidatos de extrema-direita e a doutrina e a ideologia Fascista, como outras em todo o Brasil, divulgou uma nota, nesta terça-feira (17/2), na qual repudia o teor do desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado pela escola de samba Acadêmicos de Niterói.

Diante da polêmica em torno das fantasias de latas de ambulantes de "família em conserva", a entidade fala em “intolerância” e “discriminação religiosa”.

Diz o texto: Em nota, a Ordem veio a público “manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos cristãos”.

A nota é assinada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e pela Comissão Especial de Advogados Cristãos. Segundo as comissões, a apresentação da escola de samba fere o art. 5º, inciso VI, da Constituição, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.

A entidade representativa dos Advogados no Rio de janeiro sempre esteve ao lado da família Bolsonaro e sempre apoiou ideias FASCISTAS, agora que se passar por uma entidade ‘pura’, mas, que, sempre defendeu criminosos do colarinho branco, maus agentes de Segurança Pública, e de políticos influentes no estado mais violento e corrupto do Brasil: o Rio de Janeiro!

A crítica feita durante o desfile também causou reações no campo político da direita, que reagiu à apresentação nas redes sociais e promete medidas judiciais.

Em nota, a Acadêmicos de Niterói justificou o significado das fantasias:

“A fantasia traz uma lata de conserva, com uma defesa da dita família tradicional, formada exclusivamente por um homem, uma mulher e os filhos. Na cabeça dos componentes, há uma variação de elementos para enumerar os grupos que levantam a bandeira do neoconservadorismo. São eles: os representantes do agronegócio, uma mulher de classe alta, os defensores da Ditadura Militar e os grupos religiosos evangélicos”.

Reação da Frente Parlamentar Evangélica, cujos membros são falsos cristãos:

A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) também se manifestou, por meio de nota, sobre o desfile e classificou a representação do público conservador como “escárnio”.

Escárnio é cobrar algo que a própria Bíblia condena, que é o dízimo! A sua natureza não é da de cobrar para enriquecer Bispos, Apóstolos, Missionários, entre outros pregadores.

Afirma a Nota: “A Frente Parlamentar Evangélica manifesta seu mais veemente repúdio à Escola de Samba Acadêmicos de Niterói pela conduta desrespeitosa e afrontosa apresentada neste Carnaval. É inadmissível que o direito à manifestação cultural seja distorcido para promover o escárnio contra a fé cristã e o deboche aberto aos valores conservadores que sustentam a nossa sociedade”.

Evangélicos representam o que existe de pior em termos de seres humanos. Na verdade, são a escória da humanidade!

A OAB enquanto uma entidade autárquica deve funcionar como um pilar da democracia brasileira, equilibrando a proteção técnica dos advogados (prerrogativas) com uma atuação política firme na defesa de direitos fundamentais e das instituições, independentemente de inclinações partidárias.

O único partido da OAB é deve ser a Constituição. Portanto, a instituição reafirma que não se vincula a partidos de direita ou esquerda, pautando sua atuação na defesa da democracia, liberdades individuais e direitos fundamentais.

Ao criticar o desfile da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) acabou se posicionado do lado da candidatura de Flávio Bolsonaro, de extrema-direita, um fascista, filho do autocrata, genocida, FASCISTA e agora condenado pelo STF por tentativa de Golpe de Estado, Organização Criminosa Armada, Abolição e Ruptura do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes a ele relacionados, Jair Messias Bolsonaro, juntando e misturando ‘religião com política’ e que tem como principal lema “DEUS, PÁTRIA E FAMÍLIA”, originário das ideias e da doutrina do INTEGRALISMO, que representava as ideias do PARTIDO FASCISTA ITALIANO, CUJO PRINCIPAL LÍDER, CHAMADO DE DUCE, ERA BENITO MUSSOLINI.

Com a palavra o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti,  e de seu vice-presidente, Felipe Sarmento.

FONTES: 

Portais de Notícias.

OAB-RJ.

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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Nova denúncia de assédio sexual contra Marco Aurélio Buzzi piora sua situação perante o STJ e ele é afastado da função. Roberto Ramalho é advogado, jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia

Depois de a Coluna Radar da Revista Veja revelar, na semana passada, a acusação de assédio sexual formulada por uma jovem de 18 anos contra o ministro do STJ Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, a situação do magistrado no tribunal piorou e muito.

Para piorar ainda mais a situação do ministro do STJ, o órgão investiga nova denúncia de assédio sexual contra Marco Aurélio Buzzi. A informação é do Portal Metrópoles.

A identidade da suposta vítima e os detalhes do caso são guardados sob rigoroso sigilo para não prejudicar as apurações.

O ministro do STJMarco Aurélio Gastaldi Buzzi já havia sido acusado da prática de assédio sexual por uma jovem de 18 anos filha de um casal de amigos que ao tomar conhecimento do fato ficou estarrecido. A denúncia ocorreu durante férias em sua casa em Balneário Camboriú, SC, onde a jovem relatou que o ministro tentou agarrá-la durante um banho de mar. 

A acusação foi formalizada por meio de um boletim de oorrência e está em tramitaçãono Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Buzzi nega a acusação e pediu licença médica para seafastar das sessões do tribunal. A investigação está em andamento e o caso é tratado sob sigilo.

Em nota, a defesa de Marco Buzzi disse lamentar o vazamento antecipado de informações não checadas, alheias aos canais institucionais e antes mesmo do acesso da defesa aos autos”.

E de acordo com o Site do Superior Tribunal de Justiça, o Pleno da Corte, reunido em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (dia 10), deliberou, por unanimidade, pelo afastamento cautelar do ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi em sindicância já instaurada para apuração dos fatos a ele atribuídos. O afastamento é cautelar, temporário e excepcional. Neste período, o Ministro ficará impedido de utilizar seu local de trabalho, veículo oficial e demais prerrogativas inerentes ao exercício da função.

Além do mais, as Ministras e Ministros designaram para 10 de março de 2026 sessão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça, para deliberar sobre as conclusões da Comissão de Sindicância.

Participaram da sessão as Senhoras Ministras e os Senhores Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin (Presidente), Luis Felipe Salomão (Vice-Presidente), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira, Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Pires Brandão.

Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros João Otávio de Noronha, Og Fernandes, Isabel Gallotti e Regina Helena Costa.

Esse tipo de acontecimento provavelmente e possivelmente também aconteça envolvendo outros magistrados em todo o Brasil. O problema é quando acontece, a vítima não tem outra escolha a não ser ficar calada para não se prejudicar e sofrer represálias. Sobretudo, quando é servidora comissionada.

O Poder Judiciário também vem passando por uma crise de identidade, ética e moral, envolvendo a questão dos supersalários que são pagos aos magistrados e servidores que recebem acima do teto de um ministro do Supremo Tribunal Federal. São os denominados penduricalhos que recentemente foi alvo de uma ação cujo ministro relator é Flávio Dino que em caráter liminar e cautelar, determinou a suspensão imediata dessa sem-vergonhice. A causa agora irá para o plenário do STF que dará a palavra final após o Carnaval.