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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012




Jornalista Roberto Ramalho

Em meio às reclamações, os bancos anunciaram que podem suspender o parcelamento, sem juros, de compras feitas por meio de cartões de crédito. 

A intenção dos bancos é fazer com que as instituições financeiras reduzam os encargos cobrados no crédito rotativo, que, em média, estão em 10,7% ao mês, ou 238% ao ano.

De acordo com os representantes do setor, o parcelamento é definido livremente pelos lojistas e os prazos, de até 24 meses para pagamento, impõem um custo pesado às administradoras de cartões. 

Para convencer o governo de que não estão restringindo benefícios aos consumidores, os bancos prometem sinalizar, em encontros com representantes do Banco Central e do Ministério da Fazenda nos próximos dias, que os juros do rotativo podem cair, gradualmente, para cerca de 6% ao mês. 

Os juros (Encargos financeiros) cobrados no Brasil são os maiores do mundo. Um verdadeiro assalto a mão armada contra o consumidor.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012



OAB federal questiona norma sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública

Jornalista Roberto Ramalho, com informações do STF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4847), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo referente ao artigo 23 da Lei Federal 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento de causas de menor complexidade ajuizadas contra a Fazenda Pública, cujos limites não ultrapassem 60 salários mínimos. 

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. 

De acordo como Conselho Federal da OAB, sob o argumento de conceder prazo para que os Tribunais de Justiça se organizassem administrativamente, aparelhando-se para instalar os respectivos juizados, o artigo 23 da supracitada Lei 12.153/09 permitiu aos tribunais limitar, por até cinco anos, a partir da entrada em vigor da lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. 

Segundo e entidade representativa dos advogados compete apenas à União Federal, em decorrência de seu posicionamento no sistema federativo, legislar sobre matéria processual, distribuindo homogeneamente o direito processual sobre o território nacional. 

No presente caso, é de clareza solar que o dispositivo ora impugnado autoriza os Tribunais de Justiça a legislar sobre matéria processual, na medida em que possibilita a limitação das competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, declara a OAB federal. 

Na ADI, a OAB federal afirma que o dispositivo questionado não se limita a permitir que os Tribunais de Justiça instituam seus próprios regimentos de custas, disponham sobre a autuação e distribuição de processos, sobre a organização das turmas recursais ou outras tantas matérias próprias ao cotidiano forense e às particularidades do Poder Judiciário. 

Segundo a OAB federal, trata-se, na realidade, da autorização para se esvaziar a competência de um órgão judiciário criado por Lei Federal, inobstante concedido o razoável prazo de dois anos para sua instalação, segundo estabelece o artigo 22 mencionada Lei 12.153/09, período suficiente para organização administrativa necessária à consecução, argumenta, acrescentando que é conhecimento geral a morosidade que impera no âmbito das varas de Fazenda Pública. 

O relator da ADI será o ministro Gilmar Mendes, que aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, em face da relevância da matéria, dispensando-se a análise liminar. 

"Considerando a relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias”, despachou o ministro Gilmar Mendes.

terça-feira, 18 de setembro de 2012




Jornalista Roberto Ramalho

O governo de Dilma Rousseff fechou agosto com a marca de 335 servidores expulsos, demitidos ou destituídos da máquina federal por envolvimento em falcatruas. 

É a segunda pior marca já registrada desde a edição do primeiro relatório, em 2003. 

Nas contas da Controladoria Geral da União, o placar das exonerações alcançado no mês passado só perde para as 374 demissões ocorridas nos oito primeiros meses de 2011. 

Segundo o relatório, foram 42 exonerados no mês passado. O relatório mostra que os Ministérios da Justiça com 85 demitidos, passou o da Previdência Social com 80. 

Com 53 exonerados, o Ministério da Educação continua em terceiro lugar. Com os dados de agosto, o governo chega a 3.868 servidores expulsos por irregularidades, desde 2003. 

No ano que vem é preciso que as prefeituras e as Câmaras de Vereadores quando for nomear um servidor público para ocupar um cargo comissionado procurem verificar se o postulante tenha a ficha limpa.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012



Lei da Ficha Limpa já afastou 868 candidatos nas eleições municipais no Brasil e recurso a favor da candidatura de Ronaldo Lessa pode ser julgado quinta-feira pelo TSE

Jornalista Roberto Ramalho

Levantamento realizado pelo site G1 das Organizações Globo, mostra que pelo menos 868 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Brasil foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelos Tribunais Regionais Eleitorais, com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral. 

O número de barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas registradas no Brasil pelo TSE

Até a última sexta-feira (14.09.12), eram 450.521 registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, isto é, que não cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se candidatar.
Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância puderam recorrer aos TREs

O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de agosto.
Porém, segundo diz a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo até a decisão definitiva do TSE. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados. 

Tudo leva a crer que o recurso impetrado pelo advogado Marcelo Brabo ao TSE, contestando as decisões de 1ª Instância e do TRE de Alagoas, não concedendo o direito ao registro a candidatura de Ronaldo Lessa a prefeito de Maceió, seja julgado na próxima quinta-feira (20.09.12).

Brabo está confiante de que o TSE possa julgar procedente o pedido do recurso e decidir favoravelmente para que Ronaldo Lessa (PDT) possa continuar sua luta enfrentando principalmente a candidatura de seu principal oponente, o candidato Rui Palmeira do PSDB.

sábado, 15 de setembro de 2012




Jornalista Roberto Ramalho

Os usuários brasileiros da mais famosa e discutida rede social do mundo, o Facebook, estão entre os que mais gastam tempo, segundo pesquisa feita pela companhia a partir de dados da consultoria comScore. 

De acordo com o estudo, os brasileiros cadastrados na rede ficam conectados, em média, oito horas por mês, mais do que a média mundial, de 6,3 horas mensais. 

O tempo médio dos usuários do Brasil na rede cresceu 33% em relação há um ano e já é superior ao período médio dos norte-americanos, principal mercado do Facebook. 

Com cerca de 54 milhões de brasileiros registrados, o Brasil tem a segunda maior base de usuários do Facebook, atrás apenas dos Estados Unidos.

Opinião de Roberto Ramalho

Sem dúvida nenhuma o Facebook veio para ficar e tão cedo não criarão outro tipo de rede social mais adequado e importante para os padrões atuais.

O Facebook cria amizades, aproxima pessoas, divulga notícias, entretém, diverte, e cria, inclusive, oportunidade de trabalho.

Foi uma das ferramentas mais notáveis já criadas em todo o planeta, chegando, inclusive, a desbancar o Orkut, do grupo Google, praticamente sem uso.

O site Compete divulgou a lista das redes sociais mais acessadas do mundo. Os números são referentes a janeiro de 2009.

1º. Facebook – 1.191.373.339 de views por mês
2º. MySpace
– 810.153.536
3º.
Twitter – 54.218.731
4º.
Flixster – 53.389.974
5º.
Linkedin – 42.744.438
6º.
Tagged – 39.630.927
7º.
Classmates – 35.219.210
8º. My Year Book – 33.121.821
9º. Live Journal – 25.221.354


Hoje provavelmente o Twitter já tenha ultrapassado o MySpace e o Linkedin já seja o terceiro ou quarto na nova relação.