Artigo – Dia Internacional dos
Direitos Humanos. Roberto Ramalho é advogado, foi procurador do
município de Maceió e é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br
1.
Introdução
Ontem
foi comemorado o “Dia Internacional dos Direitos Humanos”.
Esse marco mundial se deve ao fato de após a 2ª Guerra Mundial
quando morreram cerca de 70 milhões de pessoas, foi no sentido de
mostrar os horrores desse conflito e criar uma data para que houvesse
a valorização dos seres humanos em todos os aspectos: moral,
social, jurídico, de raça, de cor, de status social etc.
Assim
sendo, “Os direitos Humanos” consistem
em direitos naturais garantidos a todo e qualquer indivíduo no
planeta terra, e que devem ser universais, ou seja, extensivos a
pessoas de todos os povos e nações, independentemente de sua classe
social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político.
De
acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), os
direitos humanos são “garantias jurídicas universais que
protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos
governos que atentem contra a dignidade humana”.
São,
portanto, exemplos de direitos humanos o direito à vida, direito à
integridade física, direito à dignidade, entre outros. Quando os
direitos humanos são firmados em determinado ordenamento jurídico,
como nas Constituições dos países envolvidos, eles passam a ser
chamados de direitos fundamentais.
Os
direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de
todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os
seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como
sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em
relação a eles.
2.
Qual o objetivo do Dia Internacional dos Direitos Humanos?
O Dia
Internacional dos Direitos Humanos é
um momento para celebrar os avanços conquistados e refletir sobre
ações concretas dos Estados e das sociedades no sentido de garantir
os direitos
civis,
políticos, sociais e ambientais de toda a população mundial.
O
Portal www.br.youthforhumanrights.org
tem
uma Versão
Simplificada dos
30 Artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, criado
especialmente para os jovens.
1.
Todos Nascemos Livres e Iguais. Nascemos
todos livres. Todos temos os nossos pensamentos e ideias. Deveríamos
ser todos tratados da mesma maneira.
2.
Não Discrimine. Estes
direitos são de todos, independentemente das nossas diferenças.
3.
O Direito à Vida. Todos
temos o direito à vida, e a viver em liberdade e segurança.
4.
Nenhuma Escravatura. Ninguém
tem o direito de nos escravizar. Não podemos fazer de ninguém nosso
escravo.
5.
Nenhuma Tortura.
Ninguém tem o direito de nos magoar ou de nos torturar.
6.
Você Tem Direitos Onde Quer que Vá. Eu
sou uma pessoa igual a si!
7.
Somos Todos Iguais Perante a Lei. A
lei é igual para todos. Deve tratar-nos com justiça.
8.
Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei. Todos
podemos pedir ajuda da lei quando formos tratados com injustiça.
9.
Nenhuma Detenção Injusta. Ninguém
tem o direito de nos prender sem uma razão válida, de nos manter
lá, ou de nos mandar embora do nosso país.
10.
O Direito a Julgamento. Se
formos julgados, o julgamento deve ser público. A pessoa que nos
julga não deve ser influenciada por outras pessoas.
11.
Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário. Ninguém
deveria ser acusado por fazer algo até que esteja provado. Quando as
pessoas dizem que fizemos uma coisa errada temos o direito de provar
que não é verdade.
12.
O Direito à Privacidade. Ninguém
deveria tentar ferir o nosso bom nome. Ninguém tem o direito de
entrar na nossa casa, abrir as nossas cartas ou incomodar-nos ou à
nossa família sem uma boa razão.
13.
Liberdade para Locomover Todos
temos o direito de ir aonde quisermos dentro do nosso próprio país
e de viajar para onde quisermos.
14.
O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver. Se
tivermos medo de ser maltratados no nosso país, temos o direito de
fugir para outro país para estarmos seguros.
15.
Direito a uma Nacionalidade. Todos
temos o direito de pertencer a um país.
16.
Casamento e Família. Todos
os adultos têm o direito a casar e a terem uma família se quiserem.
Os homens e as mulheres têm os mesmos direitos quando estão casados
ou separados.
17.
O Direito às Suas Próprias Coisas. Todos
temos o direito a termos as nossas próprias coisas ou de as
partilhar. Ninguém nos deveria tirar as nossas coisas sem uma boa
razão.
18.
Liberdade de Pensamento. Todos
temos o direito de acreditar naquilo que queremos, a ter uma religião
ou a mudar de religião se quisermos.
19.
Liberdade de Expressão. Todos
temos o direito de decidir por nós mesmos, de pensarmos o que
quisermos, de dizer o que pensamos, e de partilhar as nossas ideias
com outras pessoas.
20.
O Direito de se Reunir Publicamente. Todos
temos o direito de nos reunir com os nossos amigos e trabalhar em
conjunto em paz para defender os nossos direitos. Ninguém nos pode
forçar a juntar-mo-nos a um grupo se não o quisermos fazer.
21.
O Direito à Democracia. Todos
temos o direito de participar no governo do nosso país. Todos os
adultos devem ter o direito de escolher os seus próprios líderes.
22.
Segurança Social. Todos
temos o direito a uma casa, medicamentos, educação, a dinheiro
suficiente para viver e a assistência médica se estivermos velhos
ou doentes.
23.
Direitos do Trabalhador. Todos
os adultos têm o direito a um emprego, a um salário justo pelo seu
trabalho e a inscrever-se num sindicato.
24.
O Direito à Diversão. Todos
temos o direito a descansar do trabalho e a relaxar.
25.
Comida e Abrigo para Todos. Todos
temos o direito a ter uma boa vida. As mães, as crianças, os
idosos, os desempregados ou os deficientes e todas as pessoas têm o
direito a receber cuidados.
26.
O Direito à Educação. A
educação é um direito. A escola primária deveria ser gratuita.
Devemos aprender coisas sobre as Nações Unidas e a conviver com os
outros. Os nossos pais podem escolher o que devemos aprender.
27.
Direitos de Autor. Os
direitos de autor é uma lei especial que protege as criações
artísticas e a escrita; os outros não podem fazer cópias sem
autorização. Todos temos o direito à nossa forma de vida e a gozar
as coisas boas que a arte, a ciência e o conhecimento trazem.
28.
Um Mundo Justo e Livre. Deve
existir ordem para que todos possamos gozar os direitos e as
liberdades no nosso país e em todo o mundo.
29.
Responsabilidade. Temos
o dever para com as outras pessoas e devemos proteger os seus
direitos e liberdades.
30.
Ninguém Pode Tirar-lhe os seus Direitos Humanos.
3.
Conclusão
Finalizando,
o
principal fundamento dos Direitos
Humanos
é a garantia da dignidade humana em todos os sentidos e vertentes.
Assim sendo, todos os seres humanos devem ter reconhecido seu direito
a ter direitos (educação,
saúde, emprego, moradia, saneamento básico, justiça etc).
Dessa forma, espera-se do governo Lula a diminuição ou o fim da
violência no campo físico, moral, psíquico, social e cultural
praticados por órgãos de Segurança Pública, por maus madeireiros,
grilheiros, garimpeiros, entre outros. São violências inaceitáveis.
Os princípios que norteiam a dignidade humana estão longe de serem
realidade na nossa sociedade, em face de ainda temos atualmente
diversos grupos sociais privados do direito à vida, à liberdade, do
direito de ir e vir, além, principalmente.
Dos direitos à alimentação, saúde e educação.
Referência
1.
ONU – Organização das Nações Unidas.
2.
Portal
www.br.youthforhumanrights.org
– Pesquisa Google em 10.12.2022.