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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Artigo – Dia do Servidor Público e o pagamento dos salários mais irrisórios aos servidores do nível médio e nível elementarRoberto Ramalho é advogado, jornalista e servidor da Uncisal. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O estado de Alagoas paga um dos piores salários para servidores do nível médio e nível elementar em todo o Brasil.

Segundo relatos de alguns servidores que me mostraram o contracheque, o salário de um servidor com o cargo de agente administrativo, percebe pouco mais de um salário mínimo. Já o servidor de nível elementar recebe apenas um salário mínimo.

São salários irrisórios e vergonhosos governador Renan Filho, e o seu governo tem que dar um basta nisso o mais urgente possível. Portanto, Senhor Governador, a responsabilidade de um agente administrativo é muito grande para receber uma ninharia do Estado, sobretudo trabalhando na pandemia causada pelo Coronavírus.

Na área da saúde, é graças ao adicional de periculosidade ou insalubridade que os servidores ganham um pouco mais.

É claro que o presidente Bolsonaro com a ajuda dos governadores recebeu apoio da maioria ao veto ao reajuste salarial de servidores, cuja medida foi uma contrapartida a ajuda financeira a estados e municípios durante a pandemia. Até 2021 os servidores públicos ficarão sem receber reajuste salarial.

Ao dizer que a maioria dos estados era favorável ao veto do reajuste salarial do funcionalismo público até 2021, o governador do Mato Grosso do Sul também acrescentou que todos estavam dando sua cota de sacrifício.

Disse ele: "Todos nós estamos dando uma cota de sacrifício, é um momento ímpar da história do nosso país. A maioria dos governadores entende a importância de vetar esse artigo (sobre reajuste de servidores)", declarou Azambuja. Ele reforçou ser "impossível" bancar o aumento para os servidores.

O congelamento salarial de servidores municipais, estaduais e federais foi uma contrapartida colocada no projeto de socorro financeiro (de R$ 60 bilhões) aos estados, municípios e Distrito Federal, aprovado pelo Congresso, e que foi sancionado por Bolsonaro. O Parlamento, porém, havia blindado a medida para algumas categorias, como das áreas de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, entre outras, mas acabou não passando.

"Temos que trabalhar em conjunto a sanção de um socorro aos senhores governadores, de aproximadamente R$ 60 bilhões, também extensivo a prefeitos", declarou o presidente na abertura da reunião.

"O que se pede apoio aos senhores é a manutenção de um veto muito importante", disse.

De acordo com Bolsonaro, congelar reajustes na remuneração de todos os servidores públicos até o fim do próximo ano é "o remédio menos amargo" para o funcionalismo, "mas de extrema importância para todos os 210 milhões de brasileiros".

Embora possa justificar a Lei de Responsabilidade Social para impedi-lo de conceder reajustes, ainda existe margem do ponto de vista financeiro para o senhor conceder reajuste a essas categorias que percebem o pior salário do Estado, e, inclusive, aprovar o Plano de Cargos Salários e Carreiras. Já era, e com urgência, que Vossa Excelência deveria ter enviado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Nível Médio e Elementar para corrigir distorções e não o fez.

Até o momento pelo meu conhecimento o Estado está comprometido com apenas 43% em relação à folha salarial do funcionalismo público do Poder Executivo.

E com a aprovação do Plano Previdenciário pela Assembleia, estabelecendo uma alíquota de 14% de desconto nos salários, há ainda maior margem para autorização de reajuste ou aprovar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Existe, também, um Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) que está praticamente concluso, mas, por má vontade de Vossa Excelência e da incompetência da cúpula da entidade, ainda não foi aprovado.

Além disso, o governo de Vossa Excelência conseguiu ao longo de seu governo empréstimos vultosos como os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Brasil, além de ter recebido no ano passado mais de R$ 200 milhões referentes aos royaltes da venda de lotes do Pré-Sal.

Vamos parar de choradeira. Esse ano têm eleições para prefeitos e vereadores e Vossa Excelência vai precisar fazer um bom número deles caso almeje ser eleito senador e tentar eleger seu pai, o senador Renan Calheiros (MDB) governador do Estado de Alagoas.

Dinheiro em caixa o Estado de Alagoas já possui, e muito. Agora sua eleição só depende de melhorar a situação dos servidores do Estado e, principalmente, do nível médio e elementar.

Sei que não são os servidores sozinhos que elegem prefeitos e vereadores. Mas seus votos poderão fazer diferença.

Com certeza nesse 28 de outubro, que seria de comemoração em face do Dia do Servidor Público, nada se têm para comemorar. Só angústia, tristeza e amargura.

Profissionais da Saúde salvando vidas e ainda são criticados pela população, sobretudo por negacionistas -, por Vossa Excelência e por políticos.

Em todo o Brasil, só de médicos faleceram mais de 350. Outras centenas ficarão com sequelas. E somando com os demais profissionais da área da Saúde o numero ultrapassou milhares.

domingo, 18 de outubro de 2020

Artigo – Dia do Médico. Roberto Cavalcanti é jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

Lidar com o ser humano não é coisa fácil. Mais difícil ainda é se responsabilizar pela vida de seus semelhantes, oferecendo assistência integral a quem necessita vinte e quatro horas por dia em rodízio permanente.

Os desafios da profissão em meio à pandemia de coronavírus têm sido cansativo e muito difícil. Além de ter de encarar a morte de frente, a maioria dos Médicos teve que sair da zona de conforto da própria especialidade para ajudar no atendimento aos pacientes infectados.

São funções específicas dos Médicos:

Dedicar ao paciente o tempo necessário ao atendimento e esclarecê-lo usando termos acessíveis á formação do servidor;

Indicar o procedimento adequado ao paciente e encaminhá-lo para tratamento, acompanhando periodicamente esse tratamento;

Recomendar internação, acompanhar a evolução e visitar servidores internados quando solicitado;

Guardar absoluto sigilo quanto às informações recebidas, anotando-as apenas no prontuário, para servirem de esclarecimento a outros profissionais;

Prescrever medicação - vale salientar que o médico, mesmo atuando numa equipe multiprofissional de saúde, é o único imbuído da função de prescrever medicações;

Emitir pareceres especializados, de acordo com sua formação profissional, quando assim solicitado pela junta médica;

Participar da junta médica, como perito especializado, quando solicitado;

Participar dos programas de promoção e prevenção disponibilizados aos servidores, junto com os outros integrantes da equipe;

Discutir, junto á equipe multiprofissional de saúde, os procedimentos, atribuições e atividades a serem desenvolvidas;

E outras, que lhe forem delegadas.

Como cirurgiões, não medem esforços, buscando, a todo custo, por meio de seus conhecimentos, dotes e habilidades manuais, do auxílio de instrumentos cirúrgicos e de uma equipe de apoio, oferecer um serviço de qualidade e eficiência, levando fé, esperança e conforto aos pacientes do Sistema Único de Saúde, assim como nos hospitais particulares, cumprindo com sua missão básica: salvar vidas!

Para atender em todo o Brasil cerca de 160 milhões de pessoas, o equivalente a 80% da população, as unidades de saúde pública espalhadas por esse país, contam com apenas 56% dos aparelhos para diagnóstico e tratamento de doenças disponíveis no país.

Além disso, o restante está exclusivamente a serviço de clientes privados ou de planos de saúde, público que corresponde a um terço da clientela do governo. O cálculo foi feito tendo como base dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se houvesse seriedade e interesse por parte da classe política, teríamos uma saúde pública muito melhor. Mas os desvios de verbas, as licitações fraudulentas ou com a adquirimentos de equipamentos e insumos por parte dos governadores e prefeitos sem o devido cuidado, a vida de pessoas que precisam de tratamento médico seria muito melhor.

A regionalização é um processo fundamental para o avanço do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela envolve negociações e acordos políticos entre as três esferas de governo e o desenvolvimento de estratégias e instrumentos voltados para a integração de serviços, agentes, instituições e práticas em espaços geográficos distintos, sendo destacada no Pacto pela Saúde como eixo estruturante para o fortalecimento e qualificação da gestão do SUS.

Parabéns a todos os Médicos de Alagoas, do Brasil e do Mundo.


quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Artigo: A difícil missão de ser professor no BrasilRoberto Cavalcanti é advogado, jornalista, Relações Públicas e articulista do Portal RP-Bahia

O piso salarial dos professores da rede pública de todo o país é de pouco mais de R$ 2.500,00, para carga horária semanal de 40 horas. O valor representa pouco para quem corre o risco até mesmo de apanhar dos alunos em sala de aula e dos pais.

O único estado que paga bem aos professores é o Maranhão, com piso acima do R$ 6.000,00. No entanto, centenas de municípios brasileiros têm grandes problemas até hoje para cobrir o piso, embora a regra contemple docentes com nível médio em jornadas de trabalho semanais de 40 horas.

De acordo com a legislação vigente, Lei do piso nacional do magistério, Lei 11.738, de 2008, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse valor já é do conhecimento dos professores desde dezembro de 2010.

Os recursos para o Fundef vinham das receitas dos impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. O Fundef vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

Segundo a opinião de especialistas em políticas educacionais, falhas na formulação da lei e ações na Justiça, somadas à revisão para baixo das receitas tributárias de Estados e municípios desde 2009, causaram confusão sobre a interpretação da legislação, quase 14 anos de sua entrada em vigor.

Até agora as regras sobre o reajuste nunca foram na prática divulgadas. Como a lei não estabelece que o MEC decrete o aumento, os municípios terminam fazendo o que bem querem e entendem.

Na verdade esse piso referendado pelo Ministério da Educação deveria ter sido em cima de 20 horas e não 40 horas como ficou determinado pelo Congresso Nacional quando da votação e aprovação em 2008.

A Lei Federal n° 11.738, que garante o benefício, foi aprovada há 13 anos, mas até o momento poucos municípios a cumprem.  A lei vale para profissionais da educação que trabalham 40 horas semanais. Diversas secretarias estaduais pagam valores inferiores ao novo piso. 

O que o professor ganha é um salário de fome, de fazer vergonha às autoridades da área de educação. Mesmo que o MEC recomende que os Estados e municípios concedam um reajuste acima da inflação, ainda é muito pouco para a responsabilidade que esses profissionais têm que é o de repassar conhecimento para alunos em sua grande maioria pobres, sendo praticamente impossível um aluno da classe burguesa estudar em Escola Pública, embora ainda possa existir uma exceção.

Pior ainda é os professores ensinar a alunos drogados em sala de aula estando sujeitos a serem agredidos a qualquer momento e, inclusive alguns, portanto facas e armas de fogo.

Reportagem veiculada pela TV fechada Globo News, Edição de 28.08.2014 apontou um quadro alarmante em que professores afirmam serem vítimas de agressões verbais e intimidações.

Segundo a Globo News, citando uma pesquisa global feita com mais de cem mil professores e diretores de escolas do Ensino Fundamental e Médio, deixa o país numa situação vexatória, e põe o Brasil no topo de um ranking de violência em escolas.

De acordo com a pesquisa, 12,5% dos professores brasileiros disseram ser agredidos verbalmente ou intimidados por alunos pelo menos uma vez por semana. 

E isso passados seis anos, nada mudou. Em pleno Dia dos Professores, o Brasil não tem muito o que comemorar. O País lidera o ranking global de agressões contra educadores. É o que aponta a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil tem 2,6 milhões de docentes, o que representa 1,2% da população brasileira.

Em São Paulo, 48% dos docentes afirmam ter sofrido violência verbal e 5% agressão física, informou o Instituto Locomotiva para o Sindicatos dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). No Distrito Federal, mais de 40% das agressões vêm de alunos e 20% de pais de estudantes, conforme o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF).

Esses governadores e prefeitos deveriam tomar vergonha na cara e remunerar condignamente essa categoria tão importante nas nossas vidas e protegê-los.

Porém, segundo os resultados do último PISA (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), investimentos adequados em salários de professores tendem a elevar a qualidade da educação. A justificativa está nos bons resultados de países como o Japão e a Coreia do Sul, que empregam mais dinheiro em classes maiores do que em classes menores. Já entre países que preferem investir em turmas pequenas (o PISA não cita uma média de alunos por classe), as notas são menos homogêneas.

De acordo com a especialista na área de educação Silvia Gasparian Colello, da Faculdade de Educação da USP (Universidade de São Paulo), as dinâmicas de ensino do professor podem compensar turmas com maior número de estudantes. São métodos de trabalho descentralizados, em que o aluno é produtor, e não receptor de informações.

Segundo ela o docente deixa de ser a figura que está em sala de aula para passar conhecimentos aos estudantes, mas para criar situações em que ele possa pesquisar. Contudo, ela afirma, no entanto, que não está advogando para que o professor deva ter classes com cem alunos, conclui.

Além disso, uma pesquisa realizada há alguns anos pelo INEP, ficou constatado que a merenda escolar servida aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas Regiões Norte e Nordeste foi considerada muito ruim, para não dizer que é uma porcaria.

E, em face da pandemia causada pela covid-19, aulas presenciais tiveram que ser substituídas por aulas online, com plataformas criadas as pressas.

Praticamente a maioria dos professores tiveram que se adaptar ao novo formato e sequer as Secretarias estaduais e municipais de educação e, principalmente o Ministério da Educação, deram suporte necessários aos professores e também aos alunos.

Esse artigo é uma homenagem a todos os (as) professores (as) do Brasil, e, em especial, a minha esposa.

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Artigo – Profissionais da Saúde - os verdadeiros heróis da Pátria e a legislação aplicada no combate à pandemia pelo covid-19. Roberto Cavalcanti é advogado, jornalista, servidor da UNCISAL e Cipeiro. Parte final.

Das Disposições Gerais da Atenção Básica à Saúde.

Da atuação dos setores da Saúde.

Assim dispõe o texto no seu Capítulo I: “A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é resultado da experiência acumulada por um conjunto de atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), como movimentos sociais, população, trabalhadores e gestores das três esferas de governo. Esta Portaria, conforme normatização vigente no SUS, que define a organização em Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população, destaca a Atenção Básica como primeiro ponto de atenção e porta de entrada preferencial do sistema, que deve ordenar os fluxos e contrafluxos de pessoas, produtos e informações em todos os pontos de atenção à saúde”.

E segue afirmando: “Esta Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. Contudo reconhece outras estratégias de organização da Atenção Básica nos territórios, que devem seguir os princípios e diretrizes da Atenção Básica e do SUS, configurando um processo progressivo e singular que considera e inclui as especificidades locorregionais, ressaltando a dinamicidade do território e a existência de populações específicas, itinerantes e dispersas, que também são de responsabilidade da equipe enquanto estiverem no território, em consonância com a política de promoção da equidade em saúde.

Por fim diz que: “a Atenção Básica considera a pessoa em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral, incorporar as ações de vigilância em saúde - a qual constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde - além disso, visa o planejamento e a implementação de ações públicas para a proteção da saúde da população, a prevenção e o controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.

A pandemia causada pelo covid-19 constatou que o Brasil não estava preparado para cuidar dos portadores da doença.

Todavia, não havia Hospitais e leitos suficientes para socorrer quem buscasse ajuda quando fosse efetivamente atingido pela doença.

Assim, de forma demorada, o governo federal disponibilizou recursos financeiros para a compra de EPIs, - Equipamentos de Proteção Individual -, de respiradores, já que o País não tinha um número suficiente para atender a todos os infectados e que tivessem manifestado a doença de forma grave, além de máscaras do modelo N-95, o mais recomendado para a proteção de médicos, enfermeiros, atendentes de enfermagem e outros profissionais que estavam e ainda estão na linha de frente no combate ao covid-19, entre outros itens necessários.

Como não havia um controle efetivo sobre as compras dos respiradores e demais itens necessários para que os profissionais de Saúde pudessem trabalhar efetivamente, terminou acontecendo o que todos já sabiam que iria acontecer: o superfaturamento.

Com a atuação eficaz e eficiente da Polícia Federal a pedido dos ministérios públicos federal e estaduais foi possível levantar quais governadores compraram os já referidos itens de fundamental importância no tratamento dos pacientes vítimas da covid-19 a preços exorbitantes. Vários inquéritos estão em tramitação e, com certeza, aqueles que se envolveram em falcatruas deverão pagar pelos seus atos. Dois desses governadores estão respondendo na justiça e são alvos de processo de Impeachment.

No dia 15 de abril, em decisão liminar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou medida concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública.

Dessa forma, as medidas que vêm sendo tomadas por governadores passam a ser, em tese, respaldadas pela Suprema Corte.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão é uma forma de restaurar "positivamente uma política dos governadores, que passam a ter voz nessa sistemática, e isso é constitucional"

A Medida Provisória em questão havia alterado dispositivos da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.

O STF estabeleceu que os governos estaduais e municipais tenham poder para decretar regras de isolamento social, cumprimento de quarentena, restrição de circulação de transportes públicos e controle do trânsito em rodovias, além do controle de abertura do comércio.

Somente com a definição de Calamidade Pública feita pelo governo federal e depois com a definição pelo Supremo Tribunal Federal da competência dos estados e municípios para atuarem como gestores e responsáveis diretos por definições de normas e protocolos definindo o que poderia ou não funcionar em termos de estabelecimentos comerciais, do setor de serviços – que engloba bares, restaurantes, salão de cabeleireiro, entre outros -, envolvendo também setores de fornecimento de alimentos, e outros itens, por meio de transporte rodoviário, fluvial e ferroviário, é que realmente tornou-se possível começar o combate ao coronavírus, ainda de certa forma de forma atabalhoada de alguns prefeitos e governadores.

Por meio de decreto, governadores e prefeitos ficaram encarregados de definir os protocolos a respeito da adoção do isolamento social, denominado de quarentena, além da exigência do uso de máscaras por parte da população e do uso de álcool em gel pelos estabelecimentos autorizados, quando da permissão para atividades relacionadas ao comércio, como lojas de roupas e tecidos em geral, Lojas de Departamentos, Shopping Centers, salão de beleza, bares e restaurantes etc.

Anteriormente já haviam sido permitidas a abertura de consultórios médicos, dentários, de implantes de próteses dentárias, tudo que fosse relacionado à área da Saúde.

Durante ‘live’ transmitida pelo jornal O Globo, no dia 22 de junho do corrente ano o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou que a decisão da Suprema Corte que deu maior poder aos estados e municípios nas ações de combate contra o novo coronavírus, não retirou o dever do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de também atuar no enfrentamento da pandemia. Afirmou taxativamente o ministro Luiz Fux: “o Supremo não exonerou o Executivo federal de suas responsabilidades, porque a Constituição prevê que nos casos de calamidade as normas federais gerais devem existir. Entretanto, como a saúde é direito de todos e dever do estado, em um sentido genérico, o estado federativo brasileiro escolheu o estado federado em que os estados têm autonomia política, jurídica e financeira”.

Também foram baixadas Instruções Normativas do governo federal, Resoluções dos Conselhos Federal, Estaduais e Municipais de Saúde orientando e dando suporte aos profissionais das respectivas áreas da Saúde sobre o covid-19 e atuação dos mesmos.

Recentemente, em 8  de julho  de 2020, o Congresso Nacional aprovou uma Lei de 6 de fevereiro do mesmo ano e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, determinando que o poder público e os empregadores ou contratantes adotassem, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

Eis a íntegra da Lei, abaixo:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J:

“Art. 3º-J  Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

§ 1º- Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

I - médicos;

II - enfermeiros;

III - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

IV - psicólogos;

V - assistentes sociais;

VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

VII - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

VIII - brigadistas e bombeiros civis e militares;

IX - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

X - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

XI - agentes de fiscalização;

XII - agentes comunitários de saúde;

XIII - agentes de combate às endemias;

XIV - técnicos e auxiliares de enfermagem;

XV - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

XVI - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

XVII - cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

XVIII - biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

XIX - médicos-veterinários;

XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

XXI - profissionais de limpeza;

XXII - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

XXIII - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

XXIV - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

XXV - aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

XXVI - motoristas de ambulância;

XXVII - guardas municipais;

XXVIII - profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

XXIX - servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

XXX - outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

§ 2º- O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados no § 1º deste artigo que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.

§ 3º - Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  8  de julho  de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Eduardo Pazuello
Damares Regina Alves

3. Conclusão

Os verdadeiros heróis da Pátria não são governadores, prefeitos, as Forças Armadas, nem as Polícias em geral, embora reconheçamos o trabalho dessas Instituições.

Da mesma forma também não são os atletas que representam e representaram o Brasil nas Olimpíadas, nem jogadores de Futebol, Basquete, Vôlei, entre outros esportes.

Os verdadeiros heróis são os profissionais da área da Saúde. Se não fossem eles a situação poderia estar bem pior. Os profissionais da área da Saúde já salvaram centenas de milhares de pessoas que foram internadas nos hospitais públicos e privados em todo o país, além daqueles que se trataram em casa por apresentarem sintomas leves e moderados ou por se encontrarem assintomáticos, conforma recomendação médica.

Além disso, mais de 200 médicos e outras dezenas de profissionais da área da Saúde morreram infectados pela covid-19.

Referência

1. Organização Mundial da Saúde. Declaração de pandemia pelo covid-19. Página acessada em 05.08.2020 no Portal https://www.who.int/eportuguese/countries/bra/pt

2. Dicionário de Epidemiologia, Saúde Pública e Zoonoses – www.edisciplinas.usp.br.

2. www.euro.who.int.

3. Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, nº 31 de 27.07 a 01.08.2020. Página acessada em 07.08.2020 no Portal www.saude.gov.br.

5. Secretaria Estadual da Saúde. Página acessada em 05.08.2020. Portal www.saude.al.gov.br.

6. Constituição da República Federativa do Brasil.

7. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

8. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, referente à Política Nacional de Atenção Básica.

9. Polícia Federal. Atuação no combate à corrupção e atos de improbidade administrativa envolvendo alguns Secretários estaduais de Saúde e servidores.

9. Supremo Tribunal Federal. Decisão unânime sobre competência concorrente de estados e municípios baixarem normas sobre a pandemia pelo covid-19. Página acessada em 20.07.20. https://www.stf.jus.br.

10. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J

  

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Artigo: A tragédia do impeachment do ex-governador Muniz Falcão na Assembleia Legislativa em Alagoas e a violência no Estado. Roberto Cavalcanti é advogado, jornalista, relações públicas, blogueiro e escritor. www.ditoconceito.blogspot.com.br.

O fato aconteceu em setembro de 1957, quando os deputados estaduais de Alagoas se reuniram em Maceió para votar o impeachment do então governador Muniz Falcão.

Oséias Cardoso, principal adversário político do governador Muniz Falcão, liderou a oposição composta por 21 deputados. Na época, a Câmara, como era chamada, contava com 35 parlamentares.

O grupo que se voltou contra o governador Muniz Falcão alegava irregularidades no poder executivo e uma intensa brutalidade contra as opiniões divergentes ao governo.

A reação dos oposicionistas às pretensões de Muniz Falcão veio com um pedido de impeachment do governador, que foi elaborado pelo deputado Oséas Cardoso e protocolado em 9 de fevereiro de 1957.

 

Os cinco pontos da denúncia de Cardoso eram os seguintes:

 

1. Atentato contra o livre funcionamento da Assembleia Legislativa;

2. Emprego de ameaças e violências contra deputados estaduais, a fim de afastá-los da Assembleia e de coagi-los no exercício de seus mandatos;

3. Infração de lei federal de Ordem Pública;

4. Realização de despesas não autorizadas por lei;

5. Emprego de ameaças para constranger Juiz de Direito a deixar de exercer seu ofício.

Foi então que, em uma sexta-feira 13, no decorrer da votação, houve um intenso tiroteio dentro das dependências da “Casa Tavares Bastos”, que durou aproximadamente 10 minutos. Resultado da contenda: um deputado morto e oito feridos.

Segundo especialistas em aproximadamente 10 minutos, mais de mil tiros foram disparados.

Após o tiroteio, o cenário da Assembleia era de caos e destruição. O jornalista Márcio Moreira Alves, do Correio da Manhã, cobria a batalha e foi baleado na perna. Ainda ferido, conseguiu enviar um telegrama para relatar o episódio com exclusividade para seu veículo quase em tempo real. Pelo feito, venceu o Prêmio Esso de jornalismo em 1957.

O fato foi detalhadamente reconstruído pelo brilhante jornalista Jorge Oliveira em seu livro "Curral da Morte: O Impeachment de Sangue, Poder e Política no Nordeste", produto inédito de 30 anos de pesquisa e coleta de informações sobre o caso.

No referido livro diz o autor: “Essa prepotente amostra de poder daqueles que controlavam a ferro e fogo os seus currais eleitorais – e que nessa data deixaram as vias clandestinas e se instalaram à vontade em recinto oficial – teve como resultado um deputado morto (o governista Humberto Mendes) e dezenas de feridos. Imagens registradas no dia do conflito mostram parlamentares com suas armas mal escondidas sob capas de chuva entrando na Assembleia num início de tarde de sol escaldante. A beligerância era motivada pela votação do impeachment do governador alagoano Muniz Falcão, acusado pelos oposicionistas de tentar encarnar um “Robin Hood nordestino” ao criar novo imposto sobre a produção das oligarquias do açúcar destinado à área social. Falcão não tinha nada de esquerdista, estava mais para o populismo autoritário de Getúlio Vargas ou Juan Domingo Perón, presidente da Argentina”.

O fato ocorrido em Alagoas terminou repercutindo na mídia impressa dos EUA, sendo manchete de capa do jornal norte-americano “The New York Times”.

Eu mesmo quando trabalhei à disposição do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, entre 1991 a 1996, fiz uma intensa pesquisa nos jornais da época “Gazeta de Alagoas”, “Jornal de Alagoas” e “Correio de Alagoas”, um ex-parlamentar e ex-governador de Alagoas, que não o cito por consideração à sua memória.

Depois desse dia fatídico – uma sexta feira, 13, os alagoanos nunca mais foram os mesmos e os mais velhos não se esqueceram desse fato. A barbárie prosseguiu por mais de 20 anos. O incidente é um marco para a história política de Alagoas e do Brasil.

Todavia a decisão foi posteriormente revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão julgou a votação do impeachment inválida, sob o argumento jurídico de que os deputados pró-governo não estavam presentes.

Muniz Falcão terminaria reconduzido ao poder. Numa última etapa do processo, em que o impeachment foi avaliado sob outro ângulo e outros prisma, uma comissão mista formada por parlamentares e desembargadores acabou por absolvê-lo.

Ele retornou ao cargo no início de 1958 e lá permaneceu até 1961. Embora outros tiroteios diretamente entre parlamentares não tenham ocorrido, a violência política não acabou, e, posteriormente, muitos políticos e seus familiares acabaram assassinados sob circunstâncias misteriosas.

E o Estado de Alagoas hoje ainda é um dos mais violentos do Brasil em assassinatos, nunca se estuprou e matou tantas mulheres como agora e as autoridades não fazem absolutamente nada para acabar com isso, inclusive o Poder Judiciário alagoano que tem muitos magistrados que se acovardam no momento de tomar uma decisão, enquanto outros são protegidos pelo aparato de segurança pública, seja ele federal ou estadual, por terem tido a coragem de condenar pessoas da mais alta sociedade e de alta periculosidade.

Referências:

1. Wikipedia. Pesquisa realizada entre 10 a 13 de setembro de 2020 em www.google.com.br.

2. Oliveira, Jorge. Curral da Morte: O Impeachment de Sangue, Poder e Política no Nordeste.

3. Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. Pesquisa nos jornais Gazeta de Alagoas, Jornal de Alagoas e Correio de Alagoas. 

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Artigo: A candidatura democrática e de esperança de Derivalda Andrade para Supervisora (Gerente-Geral) do HEPR. Roberto Ramalho é jornalista, relações públicas, blogueiro e servidor da UNCISAL. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho (HEPR) é o único hospital psiquiátrico público de Alagoas, sendo por isto, referência para o atendimento da população de todo o Estado e alguns municípios de Estados circunvizinhos, entre eles Pernambuco e Sergipe que não conseguem atender a demanda.

Os poucos locais que acompanham pessoas em processo de desintoxicação, como é o caso do Hospital Escola Portugal Ramalho, em Maceió, Alagoas, vem sendo administrado no atual momento pelo médico psiquiatra Dr. Audênis Lima de Aguiar Peixoto.

Mesmo não possuindo a infra-instrutora adequada e com deficiência de profissionais, principalmente médicos psiquiatras – existe um déficit de pelo menos 30 profissionais dessa área - que muitas vezes não recebem o treinamento adequado para lidar com situações adversas, como a de atender e tratar pacientes com dependência química -, ainda assim o HEPR da melhor forma possível trata esses portadores com o que está ao seu alcance, já que o governo do Estado sequer oferece as condições necessárias para que a instituição hospitalar possa cumprir totalmente com sua função.

O HEPR ainda não foi reconhecido pelo governador Renan Filho como sendo uma entidade de caráter emergencial, já que há a possibilidade de existir risco de morte, sendo considerado, ainda, como de urgência.

No dia 03 de setembro haverá uma nova eleição para o comando da casa. As concorrentes são, pela Chapa 1, a servidora Sonia Mara, atualmente exercendo a função de diretora administrativa e, pela chapa 2, a servidora Derivalda Andrade, Assistente Social, com larga experiência na função.

Derivalda Andrade também é servidora concursada do HOSPITAL GERAL DO ESTADO e com sua experiência com certeza fará o que puder e estiver ao seu alcance para melhorar as condições de trabalho dos servidores do HEPR.

Títulos da candidata

Alguns dos principais títulos de Derivalda Andrade:

Especialização em Especialização em Educação em Saúde para preceptores do SUS. 2014 – 2014. INSTITUTO SÍRIO LIBANÊS DE ENSINO E PESQUISATítulo: A importância da relação ensino-serviço na formação para preceptores do SUS.

Especialização em Especialização de Emergência no SUS. 2007 – 2007. INSTITUTO SÍRIO LIBANÊS DE ENSINO E PESQUISATítulo: Acolhimento: uma questão de resolutividade e integralidade

Especialização em Especialização em Gestão e Controle Social das Políticas Públicas. 2002 – 2003. Universidade Federal de Alagoas. Título: O caráter universalizante x focalização da Política de Assistência Social.

Também fez dezenas de Cursos, é palestrante e foi orientadora de diversos trabalhos acadêmicos.

Derivalda Andrade têm uma grande popularidade e aceitação por parte dos servidores do HEPR, sendo uma pessoa muito querida por todos os funcionários da casa. Também já demonstrou seu espírito de liderança, atuando junto à SESAU e ao governo do Estado, ao lutar por melhorias de condições de trabalho para os servidores e na reforma do prédio.

Também já manteve reuniões com as entidades vinculadas a fiscalização no meio jurídico, justamente para dar o suporte necessário na melhoria de condições de trabalho para os servidores da Instituição.

A eleição está marcada para acontecer no dia 03 de setembro, das 7 horas às 17 horas. Para vencer a eleição, um dos candidatos deve ter a maioria dos votos dos presentes (votantes).

Concluindo, mesmo encontrando algumas dificuldades, caso seja eleita, e acreditamos que isso acontecerá, Derivalda Andrade deverá continuar seu trabalho em prol do público externo – pacientes com transtornos mentais e dependentes químicos –, fazendo o que há de melhor para eles, assim como, também, pela melhoria de condições de trabalho e de salário dos servidores da Instituição. Da mesma forma deverá buscar o aperfeiçoamento por meio de cursos de Pós-Graduação e de atualização.

  

domingo, 23 de agosto de 2020

Artigo – Profissionais da Saúde: os verdadeiros heróis da Pátria e a legislação aplicada no combate à pandemia pela covid-19. Roberto Cavalcanti é advogado, jornalista, servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Modificado e acrescentado. 1ª Parte.

1. Introdução

Desde o início da propagação da covid-19, estiveram e ainda estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus, os profissionais da saúde, sendo, também, bastante afetados pela pandemia.

O que era antes um surto, com o surgimento do novo coronavírus em Wuhan, China, em dezembro de 2019, passando a endemia logo depois e a partir do final de março ser declarado pandemia pela OMS, com a denominação de covid-19 (Sars-Cov2), a situação se complicou com a doença se espalhando por todo o globo terrestre.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) havia declarado, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) era enquadrado como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional.

Contudo, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.

Segundo o Dicionário de Epidemiologia, Saúde Pública e Zoonoses – www.edisciplinas.usp.br, a pandemia ocorre quando uma doença que estava em certa região (que era considerada uma epidemia) começa a se espalhar de maneira descontrolada pelos continentes ou até pelo mundo. Ou seja, ela é uma epidemia que se alastra descontroladamente, matando um grande número de pessoas. Um exemplo bastante comum de pandemia é a AIDS. O vírus ebola (que leva a uma doença altamente contagiosa e mortal) ainda não é considerado uma pandemia, mas possuí grandes chances de se tornar uma no futuro.

Então, a partir do aparecimento do novo vírus, todos os países adotaram regras definidas pela OMS em relação à Saúde Pública que é definida como "arte e ciência de prevenir doenças, prolongando a vida e promovendo saúde pelos esforços organizados da sociedade". (Acheson, 1988; WHO).

A saúde pública foca tanto na saúde quanto no bem-estar, não só a erradicação de doenças. (fonte: http://www.euro.who.int/en/health-topics/Health-systems/public-health-services)

Os profissionais envolvidos no socorro imediato e tratamento dos pacientes diagnosticados com a doença estão: médicos, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, atendentes de enfermagem, auxiliares de enfermagem, maqueiros, assistentes de administração, cozinheiros, profissionais de limpeza, profissionais que trabalham na SAMU, entre outros.

O que são os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)?

De acordo com o Ministério da Saúde, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. Devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.

Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde sobre Coronavírus. (De 08 a 15.08.20)

O Ministério da Saúde recebeu a primeira notificação de um caso confirmado de COVID-19 no Brasil no dia 26 de fevereiro de 2020. De 26 de fevereiro a 15 de agosto de 2020 foram confirmados 3.317.096 casos e 107.232 óbitos por COVID-19 no Brasil. O maior número de novos registros de casos ocorreu no dia 29 de julho (69.074 casos) e o de novos registros de óbitos em 29 de julho (1.595 óbitos). No dia 15 de agosto, a média móvel dos últimos 7 dias foi de 43.526 casos e 965 óbitos, mostrando uma estabilização quando comparado ao último dia da SE 32 (43.505 casos e 988 óbitos).

Durante a SE 33 (09 a 15/08), foram registrados um total de 304.684 casos e 6.755 óbitos novos por COVID-19 no Brasil. Para o país, a taxa de incidência até o dia 15 de agosto de 2020 foi de 1.578,5 casos por 100 mil habitantes, apresentando uma taxa de mortalidade de 51,0 óbitos por 100 mil habitantes (Tabela 1). A região Norte apresenta, até a SE 33, os maiores coeficientes de incidência (2.570,3 casos/100 mil hab.) e mortalidade (68,7 óbitos/100 mil hab.), com Roraima apresentando a maior incidência (6.503,70 casos/100 mil hab.) e a maior mortalidade (93,8 óbitos/100 mil hab.). A região Nordeste apresenta uma incidência de 1.784,6 casos/100 mil hab. e mortalidade de 56,3 óbitos/100 mil hab., com o estado de Sergipe apresentando a maior incidência (2.945,2 casos/100 mil hab.) e o Ceará a maior mortalidade (89,0 óbitos/100 mil hab.). A região Sudeste apresenta uma incidência de 1.310,9 casos/100 mil hab. e uma mortalidade de 54,6 óbitos/100 mil hab., com a maior incidência representada pelo estado do Espírito Santo (2.457,7 casos/100 mil hab.) e o Rio de Janeiro a maior mortalidade (84,1 óbitos/100 mil hab.). A região Sul apresenta uma incidência de 1.071,6 casos/100 mil hab. e mortalidade de 23,6 óbitos/100 mil hab., sendo que Santa Catarina apresenta a maior taxa de incidência (1.674,9 casos/100 mil hab.) e o Paraná a maior taxa de mortalidade (23,3 óbitos/100 mil hab.). A região Centro-Oeste apresenta uma incidência de 2.118,5 casos/100 mil hab. e mortalidade de 43,9 óbitos/100 mil hab., sendo que o Distrito Federal apresenta a maior taxa de incidência (4.477,7 casos/100 mil hab.) e o Mato Grosso a maior mortalidade (66,6 óbitos/100 mil hab.).

No Brasil já foi constatada a morte de centenas de profissionais da Saúde, sendo a grande maioria de Médicos, Enfermeiros, Atendentes de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, embora já tenha atingido a todos que estão atuando diretamente na luta diária contra a covid-19.

Em Alagoas, a Secretaria Estadual da Saúde ainda não disponibilizou dados sobre o número de profissionais infectados, nem tampouco o número de mortos. Sabe-se pela imprensa que pelo menos 20 profissionais já morreram vitimados pela covid-19 e já houve milhares de infectados.

2. A legislação referente à pandemia causada pelo covid-19 (Sars-cov2 ou coronavírus)

Em nosso país, graças a sua implantação na Constituição de 1988, foi criado o Sistema Único de Saúde, conhecido pela sigla SUS.

Ficou determinado na Constituição que seria dever do Estado à garantia da saúde a toda a população brasileira, independente de classe social, sexo, cor etc.

 

A partir daí, foi possível a criação de instrumentos jurídicos específicos sobre o sistema Único de Saúde, por meio de lei, decreto, portaria e resoluções normativas.

 

O principal instrumento jurídico é a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

 

Assim sendo, de acordo com o disposto no artigo 4º, da lei 8.080/90, o Sistema Único de Saúde (SUS) seria composto por um “conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”.

 

Portanto, ficou definido e determinado que no Brasil, existe de fato e de direito um serviço destinado a todas as pessoas que necessitem de atendimento médico hospitalar, independente da condição financeira.


Também, nesse sentido, se aplica em plena pandemia causada pelo covid-19, a portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, referente à Política Nacional de Atenção Básica.