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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

domingo, 31 de dezembro de 2017

Comandante do Exército critica uso oficial e sequenciado de tropas para combater criminalidade nos estados. Roberto Ramalho jornalista.

O comandante do Exército, Vilas-Boas Correa criticou, mais uma vez, o uso do Exército em operações que são de responsabilidade das polícias civil e militar.

Fazendo uso de sua conta no Twitter, o general afirmou que os estados têm que tratar a segurança pública com prioridade "zero".

Disse o general no seu Twitter: "Preocupa-me o constante emprego do @exercitooficial em “intervenções” (glo) nos estados. só no rn, as fa já foram usadas 3 x, em 18 meses. a segurança pública precisa ser tratada pelos estados com prioridade “zero”. os números da violência corroboram as minhas palavras". — general villas boas (@gen_villasboas) 30 de dezembro de 2017.

Embora o Exército e demais forças tenham o poder de polícia, são as polícias civil e militar que devem atuar na área de segurança pública.

Simplesmente é a falência da segurança pública no estados, seguida da má gestão dos recursos públicos.


sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Governo federal socorre RN e ministro da Defesa, Raul Jungmann, anuncia envio de tropas militares para o estado. Roberto Ramalho.

Mesmo com a decretação da ilegalidade do movimento grevista dos PMs e Policiais Civis, as categorias não retornaram ao serviço e continuam paralisados.

Diante da situação catastrófica, também de responsabilidade do governo do RN que não pagou o salário de todos os servidores públicos, o Ministério da Defesa anunciou que dois mil homens chegarão nas próximas 48 horas para as cidades de Natal e Mossoró. 

Reforço acontece em virtude da recusa de policiais militares e bombeiros de ir às ruas desde o dia 19. Policiais civis também aderiram ao movimento que acontece devido ao atraso de salários.

Isso se deve a má gestão do governo do estado do Rio Grande do Norte em resolver a situação. 

URGENTE!

Exército já está patrulhando Natal e demais tropas estão seguindo para cidades importantes do estado.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Advogados criminalistas defendem ministro Gilmar Mendes e repudiam juiz que o acusou de corrupção passiva. Roberto Ramalho jornalista, advogado e colunista do Portal RP-Bahia.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), por meio de nota requer a apuração das acusações feitas pelo juiz Glaucenir Oliveira, que em mensagem de áudio no WhatsApp acusou o ministro Gilmar Mendes de ter recebido propina para conceder Habeas Corpus a Anthony Garotinho.

Por sua vez, a Corregedoria Nacional de Justiça já informou que vai instaurar um pedido de providências para apurar a conduta do magistrado.

Glaucenir atua na Vara Criminal de Campos de Goytacazes (RJ) e é titular da Zona Eleitoral da cidade. Foi ele quem determinou as prisões dos ex-governadores Rosinha Matheus e Anthony Garotinho. Porém, na “autoridade” de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus aos dois.

O juiz da primeira instância mandou um áudio em um grupo dizendo que o ministro recebeu dinheiro para tomar essa decisão.

A Abracrim se manifestou declarando que a acusação sem provas causou “estarrecimento” na comunidade jurídica. Diz a nota da entidade: “Episódios como esse valem mais pelo seu simbolismo do que pelo seu real, sob pena de se entender que a pretensa invocação de liberdade de expressão sirva de encobrimento para caluniar. Um juiz não pode acusar um ministro do Supremo por meio de áudio em grupo de WhatsApp, ainda mais quando o cerne da questão é o descontentamento do primeiro com a concessão do direito de liberdade a um acusado”.
A entidade afirma que a democracia corre perigo se a concessão de um Habeas Corpus gera revolta do juiz que determinou a prisão.
Lamentável a nota da Abracrim em defesa do ministro Gilmar Mendes, que tem se excedido na prática corrente da concessão de Habeas Corpus. Além disso, praticamente todos os membros que assinaram a nota são advogados dos réus ou de quem está sendo investigado por práticas ilícitas e não recomendáveis.
O Estado Democrático de Direito praticamente não existe mais. A política que se pratica no Brasil é a do tome lá da cá e o povo (eleitor) tem grande culpa nisso tudo.
Como diz o jornalista e âncora do Jornal da Rede TV, Boris Casoy “Isso é uma vergonha!”.



domingo, 24 de dezembro de 2017

Artigo – O vergonhoso Indulto de Natal para beneficiar políticos bandidos. Roberto Ramalho advogado, jornalista e colunista do Portal RP-Bahia.

O presidente Michel Temer assinou decreto - publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira - que concede indulto natalino aos presos.

O indulto coletivo será concedido, entre outros casos, a pessoas que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, em crimes praticados sem grave ameaça ou violência. 

O tempo de cumprimento das penas também será reduzido para gestantes, pessoas com mais de 70 anos, quem tem filho ou neto de até 14 anos e que esteja frequentando curso de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, entre outros casos. Os benefícios não valerão para pessoas condenadas por tortura ou terrorismo ou por crime hediondo, ou por crime praticado com violência ou grave ameaça contra policiais nem para condenados por crimes relacionados a tráfico de drogas e pedofilia, ou estejam em penitenciária de segurança máxima.

O indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça.

É expedido no final de ano por ocasião das festas de Natal. É destinado a um grupo indeterminado de condenados e delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer.

A natureza jurídica do Indulto natalino, portanto, é que o benefício seja coletivo, de competência exclusiva do Presidente da República, isto é, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limite traçados nas respectivas delegações.”

Assim sendo, a concessão do Indulto extingue a pena na sua totalidade ou parcialmente, de acordo com o texto decretado pelo Presidente da República, como forma de permitir a reintegração do apenado à sociedade. Portanto, os efeitos da condenação não perdem totalmente seu alcance, tendo em vista que o beneficiado não retornará à condição de primariedade.

No ensinamento de MIRABETE (MIRABETE, 2002, p. 367): "O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em visto a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena.

Contudo, políticos foram beneficiados, o que é uma vergonha!

Segundo o ministro da Justiça, Torquato Jardim, incluir no rol de crimes proibidos de serem indultados os praticados contra a Administração Pública, conforme sugestões feitas por integrantes da Operação Lava-Jato e entidades ligadas ao combate à corrupção, seria "voltar à ditadura" com a quebra do conceito da universalidade na norma.

Disse o ministro da Justiça: “Pedem os críticos que eu estabeleça a exclusão de certos fatos, crimes. Isso é um arbítrio total. Isso é voltar ao regime militar”.

Torquato Jardim destacou também outro ponto que torna o decreto ainda mais benevolente: vale para presos em qualquer regime, incluindo o fechado. Nesse sentido, o ministro frisou que as regras pretendem atacar o problema da superpopulação carcerária no país e promover a ressocialização dos condenados de maneira mais eficiente.

O benefício de Natal está previsto na Constituição de 1988 e concede supressão das penas todos os anos, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Analisando a situação, já em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto. O coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, considerou o texto um "feirão de Natal para corruptos". Para o subprocurador da República Mario Bonsaglia, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF, o texto atual assinado por Temer foi um "retrocesso", pois não acolheu as sugestões e recuou nos aperfeiçoamentos de 2016.

O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública - como corrupção - não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência - caso da corrupção.

O ministro Torquato, contudo, avaliou ainda um "avanço de liberalidade" e "uma visão menos restrita do direito" a previsão de que o indulto alcança também as sanções pecuniárias. Antes, a multa aplicada não era considerada no perdão.
De acordo com ele, o Ministério não avaliou casos concretos que seriam beneficiados, segundo o ministro. Para ele, é "difícil explicar para a sociedade" o texto e necessário "apelar pelo bom senso".

Afirmou o ministro: "Não é fácil explicar à opinião pública no momento político em que dezenas de personalidades ou já foram condenadas ou estão sendo investigadas. Compreendo muito bem que o senso de justiça do cidadão comum fica um pouco abalado. Talvez seja teoria demais para explicar".

Ao justificar a não exclusão dos crimes de corrupção do indulto, Torquato afirmou que a norma precisa ser "abstrata, impessoal e com tendência à universalidade". "Escolher a quem perdoar ou punir antecipadamente é retorno ao arbítrio, a um Brasil superado pela constituição cidadã de 1988", afirmou Torquato. Ele argumentou ainda que há outros temas que desafiam a segurança pública, além dos crimes financeiros - conhecidos como os crimes de colarinho branco.

Declarou ele: "Como priorizar um sobre outro? Essa que é a pergunta ética. Eu vou excluir categoricamente os crimes financeiros? Porque não vou excluir o crime organizado das drogas? Por que não vou excluir o terrorismo? Como hierarquizar esses seis (temas) para dar preferência a um e permitir outro? Proibir o indulto do crime financeiro e permitir por drogas, armas e tráfico humano? Como hierarquizar?".

Questionado se isso significa que o combate à corrupção não é uma prioridade no governo, Torquato respondeu que "é uma das seis prioridades no governo". As demais na área de segurança pública, segundo o ministro, são combates aos tráficos de drogas, armas, tráfico humano, crimes cibernéticos e terrorismo.

Em nota, o Planalto afirmou que "o Presidente da República concedeu o indulto de acordo com o Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal", sem comentar as declarações de Torquato.

Com Indulto natalino, governo facilita perdão judicial a condenados por corrupção.

A Transparência Brasil criticou a concessão do Indulto concedido pelo presidente Temer.





























sábado, 23 de dezembro de 2017

Messi dá show e Barcelona goleia Real Madrid por 3 a 0 no Santiago Bernabéu. Roberto Ramalho jornalista.

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Com novo show de Messi, e um verdadeiro espetáculo, sobretudo no segundo tempo, o Barcelona passeou no Estádio Santiago Bernabéu e time dispara de vez na liderança.

Quatro meses após a dura derrota na Supercopa da Espanha, o Barcelona dominou o atual campeão mundial de clubes, Real Madrid, com segundo tempo impecável e fecha o ano com 14 pontos de vantagem sobre o maior rival

Mesmo com a saída de Neymar, o Barcelona perdia a Supercopa da Espanha ao ser completamente envolvido pelo maior rival e virava alvo dos mais diversos questionamentos. Porém, agora em dezembro, o mesmo Barça não tomou conhecimento do Real Madrid e, com direito a passeio dentro do Santiago Bernabéu, aplicou 3 a 0 sobre o rival - fora a grande vantagem na liderança do Campeonato Espanhol.

Após quatro meses, a virada passa por Paulinho, Suárez e, sobretudo, Messi. Os três foram os principais responsáveis pelo triunfo fora de casa por 3 a 0, com direito a gols dos atacantes sul-americanos e de Aleix Vidal.

A tabela do campeonato espanhol mostra o grande momento do Barcelona na temporada. Sem mais compromissos neste ano, o time de Ernesto Valverde encerra 2017 na liderança do Campeonato Espanhol com 45 pontos, nove à frente do vice Atlético (que perdeu na rodada para o vice Espanyol).

A diferença para o grande rival e atual campeão, Real Madrid, aumenta para 14 pontos. Os merengues ainda têm um jogo a menos por conta da participação no Mundial de Clubes, mas nada que possa ameaçar a liderança do rival.













quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Gilmar Mendes apronta novamente e manda soltar Anthony Garotinho e o presidente do PR, Carlos Rodrigues. Roberto Ramalho jornalista.

Depois de soltar o empresário considerado o “Rei dos Transportes" no Rio de Janeiro, Jacob Barata, e a esposa de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, condenada por lavagem de dinheiro e organização criminosa, que cumpria pena em regime fechado na mesma prisão que ex-governador do Rio, dessa vez o ministro Gilmar Mendes mandou soltar também o ex-governador do Rio Anthony Garotinho, acatando um pedido de habeas corpus.

Ele responde por corrupção, participação em organização criminosa e falsidade por ter recebido R$ 3 milhões em doação ilegal. Já Antonio Carlos Rodrigues, que foi ministro dos Transportes no governo Dilma, é acusado de ter participado do esquema.

Enquanto ele continua soltando criminosos, tramita contra ele um pedido de suspeição protocolado em maio pela Procuradoria-Geral da República e que está nas mãos da presidente do Supremo, Carmen Lúcia que continua fazendo que não sabe de nada. Essa ministra além de ser fraca, mal sabe conduzir uma reunião do STF, está praticando crime de prevaricação.

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Ministro Fachin determina que Maluf cumpra pena de mais de 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Roberto Ramalho jornalista.

O STF determinou o imediato início do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pela Corte a Paulo Maluf, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo.

Na condenação fica determinado que a pena comece no regime fechado. 

A defesa vai recorrer, solicitando a prisão domiciliar, alegando a idade do deputado federal, que já tem 86 anos.

Paulo Maluf foi e continua sendo um dos políticos mais influentes do País e figura controversa no mundo político.

Sua condenação foi fruto de um desvio de milhões da Prefeitura de São Paulo e cujo dinheiro foi parar em uma conta na Suiça.