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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Regulamentação da Lei anticorrupção é comemorada por especialistas

Jornalista Roberto Ramalho

Ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo especialistas comemoraram a publicação do decreto em que a presidente Dilma sancionou a Lei Anticorrupção estabelecendo critérios mais específicos em tópicos presentes na legislação, como a aplicação das multas impostas a empresas condenadas e diretrizes para a adoção do "programa de integridade".

Porém, esses especialistas criticaram a impossibilidade de recurso em caso de condenação e a falta de clareza no trecho que restringe à Controladoria Geral da União a competência para celebrar acordos de leniência sem a participação de outros órgãos, como Ministério Público e Polícia Federal.

Por sua vez o jornal Valor Econômico também ouviu especialistas sobre o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei Anticorrupção.

A única observação negativa em comum continua a ser em relação ao acordo de leniência, que na avaliação dos profissionais não oferece a devida  segurança necessária para às companhias que quiserem aderir a um acordo.

A análise é que, apesar da demora, a redação do regulamento ficou muito além das expectativas, por deixar clara a forma de cálculo das multas, detalhar os programas preventivos a serem adotados pelas companhias (compliance) para a redução das possíveis penas e por avançar, em alguns pontos, em relação à própria lei.


quinta-feira, 19 de março de 2015

Artigo – A quebra do Sigilo bancário de empresas privadas e a relação com o BNDES

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário a um mandado de segurança apresentado pelo BNDES no STF contra um pedido do TCU de acesso a informações sobre os financiamentos do banco ao grupo J&F, dono da JBS, Eldorado Celulose, Vigor, Banco Original entre outras empresas. 

No parecer, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco sustenta a tese de que as operações bancárias lastreadas em recursos públicos não podem ser protegidas pelo sigilo bancário.

O que mais estranha é um banco de capital público defender empresas supostamente envolvidas em práticas erradas.

Sigilo, nos principais Dicionários de Língua Portuguesa significa segredo, isto é, aquilo que não pode ser revelado, divulgado.

Assim sendo, dessa forma aquele que tem ciência de um segredo, por força da profissão que exerce, está impedido de, sem justa causa, revelá-lo. Tem o dever de guardá-lo. É o segredo profissional.

Violá-lo constitui crime, segundo diz o artigo 154 do Código Penal.

Definição de Sigilo bancário

Direito que o indivíduo tem ao segredo das transações bancária efetuadas, ao segredo das movimentações de sua conta corrente, poupança, aplicações, etc. A quebra do sigilo só pode ser feita por autoridade competente (Poder Judiciário, CPI) e nos casos admitidos em lei, sob pena de ilegalidade e configuração de crime. Vide art. 5º, X e XII, Constituição Federal.

Diz a Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001 que Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências

 § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

        V – contra o sistema financeiro nacional;

        VI – contra a Administração Pública;

        VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

        VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

        Art. 2o O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
        
§ 1o O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:
       
 I – no desempenho de suas funções de fiscalização, compreendendo a apuração, a qualquer tempo, de ilícitos praticados por controladores, administradores, membros de conselhos estatutários, gerentes, mandatários e prepostos de instituições financeiras;
        
II – ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.


Concluindo, O pedido pela quebra deve partir de autoridades competentes, como o Ministério Público, Polícia Federal, COAF ou CPIs.

E foi justamente o caso do MPF.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Artigo - O pacote de medidas anticorrupção do governo federal

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, blogueiro e foi servidor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

Ao anunciar seu pacote, dias após centenas de milhares de pessoas terem ido às ruas de diversas cidades do país, no domingo, para protestar contra o governo e a corrupção, Dilma afirmou que seu governo não tolera os ilícitos e é preciso uma nova consciência no país, fundada em valores éticos profundos.

Dilma também destacou que, além do trabalho do governo, o combate à corrupção vem com uma mudança na cultura do país e deve nascer dentro de cada cidadão.

Por sua vez, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que participou da formulação das medidas, afirmou que “combater a corrupção” exige “ter coragem política”, e que o conjunto de propostas não se esgota com o anúncio.

Disse ele taxativamente: “Colocar sob a luz do sol um problema (a corrupção) é sempre um risco, mas é um risco que tem que ser corrido”, disse Cardozo ao detalhar as medidas. “E a senhora, presidente, a senhora tem corrido esse risco.”

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a quem coube anunciar as medidas, afirmou, também, que será criado um grupo de trabalho para buscar propostas visando acelerar processos criminais ligados à corrupção.

As propostas incluem:

Dentre os principais pontos, o governo pretende criar instrumentos jurídicos para tipificar crimes como o caixa dois eleitoral (arrecadação não declarada de dinheiro em campanhas);
A tipificação para o crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos e a extensão da lei da Ficha Limpa para cargos de confiança na administração pública federal.

Apresentar uma emenda constitucional para confiscar bens adquiridos de forma ilícita;

Apresentar projeto de lei para que os mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa sejam adotados para a nomeação de cargos de confiança no âmbito federal;

Acelerar a tramitação de projeto de lei que criminaliza o patrimônio injustificado e enriquecimento ilícito de agentes públicos;

Acelerar a tramitação de um projeto de lei que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos após atos de corrupção, para evitar que sejam usados irregularmente por agentes públicos. Estes bens alienados seriam vendidos e o dinheiro ficaria depositado em juízo.

Os eixos principais dessas medidas já haviam sido mencionados pela presidente durante a campanha eleitoral, no ano passado, e ainda ao iniciar seu segundo mandato, antes dos protestos.

Após o anúncio, a presidente Dilma assinou decreto regulamentando a chamada Lei Anticorrupção - promovida pelo governo no calor dos protestos de 2013, com o objetivo de responsabilizar empresas pela prática de atos contra a administração pública.

A medida foi aprovada, mas há um ano e meio aguardava a regulamentação, para definir como a lei será aplicada.

Dilma afirmou que a lei "não visa apenas à repressão a desvios, mas incentivar o setor privado a adotar medidas de transparência, integridade e prevenção (de atos ilícitos)".
"É uma verdadeira lei da empresa limpa”, declarou.

A maior parte das propostas estava contida nas promessas de campanha de Dilma Rousseff na eleição do ano passado.

Sobre crimes praticados contra o erário público, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 já tipifica alguns de forma um tanto discreta, porém, sem firmeza, devendo o novo Código Penal tipificá-las e defini-las de modo mais claro e objetivo.

São os denominados gêneros de Improbidade Administrativa, como o enriquecimento ilícito - artigo 9º […] que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida [conduta sempre dolosa];

A lesão ao erário de maneira culposa, que, segundo o artigo 10. […] que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão […] que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarata mento ou dilapidação de bens ou haveres [conduta dolosa ou culposa]; atenta contra os princípios da administração;

E a definição de acordo com o artigo 11. […] que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade [conduta sempre dolosa].

O Poder Legislativo, um dos que tem mais corruptos precisa dar sua resposta para a sociedade aprovando leis mais duras com penas mais severas.


O Poder Executivo já está fazendo a sua parte, cabendo, também, o Poder judiciário fazê-lo.

terça-feira, 17 de março de 2015

PEC que reduz a responsabilidade penal pode ser votada hoje na Câmara dos Deputados

Jornalista Roberto Ramalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a responsabilidade penal de 18 para 16 anos.

A proposta está na pauta e chegou a tramitar na CCJ na última legislatura, porém, não foi votada.

A PEC é a mais antiga das cerca de 30 propostas que tramitam na Casa Legislativa pedindo a alteração na maioridade penal.

A proposta de redução da maioridade penal divide especialistas e o tema é bastante polêmico.

Segundo alguns analistas existe a ideia de que adolescentes menores de 18 anos têm discernimento para entender que estão cometendo crimes graves. Assim, segundo os defensores da redução da maioridade penal, esses jovens devem ser punidos de acordo com a gravidade de seus atos.

Todavia, há defensores da manutenção da maioridade em 18 anos. Eles argumentam que a redução da idade para responsabilização penal é uma medida simplista e que pode gerar ainda mais problemas para a segurança pública. A solução, segundo eles, seria ampliar as políticas sociais de proteção aos jovens.

O professor da Universidade de Brasília, sociólogo e estudioso da segurança pública, Antônio Flávio Testa defende a tese de que os crimes devem ser punidos de acordo com a gravidade, independentemente da idade de quem os cometeu.

Afirma ele: “Sempre há discussão em torno de quem cometeu crimes, mas não na família das vítimas. Dizer que, pela idade, uma pessoa é menos perigosa, é falacioso.”

Ainda segundo o sociólogo, um crime cometido por um menor ou por um adulto não pode ser tratado de forma diferente e o contexto social não pode ser levado em conta para a punição. “Há uma dívida social com as famílias mais pobres, mais carentes, mas querer dizer que um menor de família pobre que comete um homicídio não deve ser punido, é absurdo. Na minha avaliação, se cometeu um crime grave tem que ser punido de acordo com a gravidade do crime.”

A administradora executiva da Fundação Abrinq, Heloisa Oliveira diz que o número de atos infracionais praticados por adolescentes é “muito menor” que o de adolescentes vítimas de violência. De acordo com ela “a maior parte dos adolescentes internados, de acordo o Conselho Nacional de Justiça, cometeu roubo ou foi pega praticando tráfico de drogas. 

Esses crimes são típicos de ausência de uma polícia de enfrentamento às drogas. Isso tem, por certo, adultos por trás.” Para ela a violência deve ser vista como fenômeno social grave e tratada com políticas de prevenção e proteção. E sentencia: “A maioria dos adolescentes internados quando cometeu seu primeiro ato infracional não estava mais na escola, ou seja, já estava com um direito não garantido. Muito mais que pensar uma mudança de lei, a gente precisaria investir fortemente em uma política de proteção e de garantia de projeto de vida para esses jovens”.

De acordo com a Constituição, os menores de 18 anos não podem ser imputados penalmente e ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – as denominadas medidas socioeducativas.


O relator da matéria sustenta que a PEC seria inconstitucional por ferir Cláusula Pétrea e o Pacto de São José.

segunda-feira, 16 de março de 2015

Governo Dilma prepara pacote anticorrupção

Jornalista Roberto Ramalho

O governo da presidente Dilma Rousseff prepara um pacote anticorrupção objetivando punir corruptos mais rapidamente, agilizar processos contra desvios de recursos públicos e criminalizar os servidores públicos que enriquecem ilicitamente.

As três medidas adotadas constam do pacote que a presidente Dilma Rousseff deve lançar essa semana, segundo declarou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

O trio de ações faz parte do receituário anticorrupção defendido por procuradores da "lava jato".

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o ministro da Justiça defendeu a punição às empresas, mas com cautela.

Afirmou ele: "Temos de aplicar a lei, porém temos de ter a cautela para que elas sejam punidas, mas a economia do país não seja abalada. Isso acontece em todos os cantos do mundo".


Se aprovado pelo Congresso Nacional o projeto enviado entrará em vigor imediatamente.

domingo, 15 de março de 2015

Artigo - Dia Internacional do Consumidor

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

O Dia Internacional do Consumidor, instituído pela Organização das Nações Unidas em 1982 é festejado hoje (15).

No dia 15 de março de 1962 o então presidente dos EUA, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos direitos dos consumidores, data que foi reconhecida 23 anos depois, com a adoção dos Direitos do Consumidor pela ONU.

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, normatizou, em seu artigo 5, inciso XXXII a legalidade e legitimidade do CDC, afirmando: "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". O Código acabou sendo sancionado em 1990, após intenso debate no Congresso Nacional.

A lei também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, foi sancionada na década de 90 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, cujo número é o 8.078/90.

Comprar alimentos, aparelhos eletrônicos ou qualquer outro bem material pode trazer inúmeros benefícios para o cidadão, mas também pode causar dor de cabeça caso o produto venha com defeito ou esteja com algum problema.

Desde a criação do Código de Defesa do Consumidor os Estados criaram os seus órgãos de atendimento ao consumidor denominados de Procon.

O Procon atua em duas fases distintas de atendimento. A preliminar, que busca esclarecimentos, e a da reclamação, onde é realizada audiência entre as partes e, caso não se chegue a um acordo, o consumidor é orientado a buscar o Poder Judiciário. 

O atendimento é exclusivo ao consumidor pessoa física, residente e/ou domiciliado em nossa cidade, nas situações de problemas no consumo de produtos ou serviços.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8078/90 acaba de completar vinte e cinco anos, construindo a consciência de fornecedores e consumidores em relação aos seus direitos e deveres. 

Hoje, também podemos ver o Direito do Consumidor como área a empolgar os profissionais da Justiça, sendo o mote de diversos órgãos, tanto judiciais como administrativos, a exemplo do Procon, cuja ideia pró-consumidor tornou-se marca ou denominação dos órgãos similares nos estados e municípios.

Em 1995 foram criados os denominados Juizados Especiais Cíveis e Criminais para poderem julgar mais rapidamente o pleito dos consumidores.

sábado, 14 de março de 2015

ARTIGO - AS MANIFESTAÇÕES CONTRA A PRESIDENTE DILMA E A TENTATIVA DE GOLPE NAZIFASCISTA

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, blogueiro e relações públicas

A elite dominante, retógrada e nazifascista realizará amanhã uma manifestação contra a presidente Dilma e seu governo.

Elite dominante essa que quase não paga tributos, os sonega e odeia a ideia de ser taxada por suas grandes fortunas.

Não existe 3° turno. A elite foi derrotada nas eleições de outubro de 2014 e não querem aceitar isso.

Nessa elite dominante também faz parte alguns militares de alta patente.

Eles poderão se manifestar nesse domingo, dia 15.03.2015, porque vivemos no Estado Democrático de Direito. 

Numa ditadura, seja ela de direita ou de esquerda isso nunca será possível.

Esse governo não é e nunca será comunista. Dele fazem parte pessoas do agronegócio, como a senadora Kátia Abreu, licenciada em razão de ocupar um ministério, pessoas oriundas do mercado financeiro, como o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e uma infinidade de pessoas de todas as classes sociais.

Não existe fundamentação jurídica nenhuma para um processo de Impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

As Instituições criadas pela Constituição Federal de 1988 estão funcionando normalmente e plenamente, inclusive, As Forças Armadas, que estão sendo reequipadas e reaparelhadas. 

Nunca se investiu tanto dinheiro nelas. E ainda afirmam que estão sucateadas. Um cacete que estão sucateadas!

As Forças Armadas de hoje não irão mais cair no Conto da Sereia.

Que as forças contrárias ao governo da presidente Dilma façam sua manifestação  pacificamente. A Constituição garante esse direito e ela mesmo disse isso na mídia hoje.

É claro e evidente que estamos passando por uma etapa difícil de nossa economia, com a alta da inflação, das taxas de juros, do dólar frente ao real, e o que mais incomoda: a roubalheira na Petrobrás.

A Polícia Federal está fazendo o seu trabalho sem interferência do Ministério da Justiça, com total independência.

Mas tudo está sendo apurado pelo Ministério Público e um magistrado sério está gerindo com ética, eficiência e com muito critério o processo que está em curso.

Isso se chama DEMOCRACIA.

Acredito no povo e no meu País, como, também, em suas Instituições e em nossa Constituição que é nossa bíblia a ser seguida, destacada e respeitada.