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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014



Presidente do Senado, Renan Calheiros, garante por em votação, (PLC) 99/2013, que trata da renegociação de dívidas dos Estados e Municípios.

Jornalista Roberto Ramalho

De acordo com a Assessoria do Senado, o presidente da casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), garantiu nesta terça-feira, 4, que vai colocar em votação, amanhã (5), no Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 99/2013, que trata da renegociação de dívidas dos Estados e Municípios.

Segundo informa a assessoria, a proposta permite a troca do atual indexador das dívidas, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna IGP-DI acrescidos de 6%, 7,5% ou 9%, para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a para a taxa Selic, o que for menor para o devedor. O texto prevê a correção do estoque da dívida desde a assinatura dos contratos, de acordo com a variação da Selic.

A garantia foi dada aos governadores que estiveram presentes com o presidente do Senado, Renan Calheiros, como o do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT) e do Paraná, Beto Richa (PSDB), ao vice-governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira (PMDB) e a secretários de Fazenda de diversos estados, além de deputados estaduais, federais e senadores que se reuniram na segunda com Renan para pedir a rápida votação da proposta.

Assim se manifestou o presidente do senado Renan Calheiros: “Do ponto de vista da confiança dos mercados, postergar pode ter efeito contrário na economia. Por isso, sugiro que se construa um amplo diálogo com os líderes do governo no sentido de garantir que a proposta não seja vetada pela presidente da República”. 

O governador Tarso Genro assegurou que a presidente Dilma Rousseff se comprometeu em sancionar o projeto sem vetos. 

O senador Valter Pinheiro (PT-BA), que esteve em uma reunião com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvati, também disse que há um compromisso com a sanção da proposta sem vetos.

Estados e municípios defendem a proposta por entender que a dívida acumulada com a União, hoje maior que R$ 467 bilhões, dificulta investimentos e o cumprimento das metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O PLC nº 99/2013 foi aprovado em 2013 nas comissões de Constituição e Justiça e de Economia por unanimidade e agora está na pauta do Plenário. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou três destaques à proposta. Qualquer alteração nesta fase de votação obriga uma nova análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça.

“Eu sempre defendo um diálogo para a votação da proposta. Neste caso, não podemos permitir que se diga que nós, irresponsavelmente estamos patrocinando uma pauta que será vetado pela presidente”,  declarou Renan Calheiros.

No final da reunião os governadores e deputados estaduais decidiram continuar no Congresso Nacional no sentido de buscar o apoio dos líderes dos partidos e do Governo para garantir a aprovação da matéria.

“O Senado não vai retirar o projeto da pauta, mas precisamos envolver todos nesse convencimento. Nós ouvimos todos envolvidos nesse processo e há uma grande convergência. A expectativa é que a proposta seja aprovada”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.

O governador Teotonio Vilela Filho que também participou da reunião sobre o assunto, defendeu a votação do Projeto de Lei que vai diminuir os juros e encargos da dívida, que hoje é praticamente impagável, mesmo com um desembolso mensal de cerca de R$ 400 milhões. 

Assim se expressou o governador: “É essa mudança que pode fazer com que o Estado de Alagoas tenha mais sobra de recursos próprios para fazer investimentos” (Sic). 

Só que o governador não pagará os precatórios e os créditos devidos aos servidores públicos, não concederá nenhum reajuste digno e nem injetará grande parte dos recursos que sobrar nas áreas da educação, segurança pública e educação.

A dívida de Alagoas com a União hoje ultrapassa os R$ 7 bilhões.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014



Lei federal exige que criança entre 4 e 5 anos tenha ao menos 60% de frequência na pré-escola

Jornalista Roberto Ramalho

Lei federal exige que as crianças na pré-escola tenham ao menos 60% de presença. 

A lei vale para crianças na faixa de 4 e 5 anos, da rede pública e particular. 

Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais. 

Se a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino que terão que fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular. 

Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público estadual. 

A lei diz que os pais correm o risco de serem punidos com multa de 3 a 20 salários mínimos, de R$ 2.172 e R$ 14.480. 

A lei federal também é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.

domingo, 2 de fevereiro de 2014



Decisão do STF leva 29 mil trabalhadores a buscar o Judiciário por correção do FGTS e divide juristas

Jornalista Roberto Ramalho

Decisão do Supremo Tribunal Federal de março do ano passado, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999. 

Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar o Poder Judiciário em busca da correção. 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, 29.350 ações já chegaram ao Poder Judiciário, em primeira instância. 

A Caixa defende o reajuste atual e promete recorrer de qualquer decisão contrária à correção do saldo pela TR. 

Ministros do STF e outros juristas preveem uma grande batalha jurídica. 

Pela legislação, o saldo do FGTS é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014



Artigo: O parecer contrário do procurador Geral da ALE ao 13º dos deputados e a posição deste advogado

Roberto Ramalho é advogado, foi procurador da SEMPMA, é jornalista, e relações públicas

Sem dúvida nenhuma algo de bom tinha que acontecer vindo de um advogado renomado e atual procurador Geral as Assembleia Legislativa de Alagoas, Dr. Fábio Ferrário.

Respondendo a um questionamento da presidência interina da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), a deputada Cavalcanti, que esteve no comando da Mesa nos meses de novembro e dezembro do ano passado, a Procuradoria Geral emitiu um parecer contrário ao pagamento de 13º salário para os deputados estaduais.

De acordo com o procurador-geral, Fábio Ferrário, os parlamentares não fariam jus ao pagamento do 13° salário por não se enquadrarem na definição de servidor público em face da natureza política do cargo que ocupam. 

O parecer jurídico está com data do dia 02 de janeiro deste ano, mas só foi divulgado no dia 23 do corrente mês pela Assembleia Legislativa.

Em seu parecer jurídico, o procurador Geral sustenta que “O décimo terceiro salário é uma remuneração adicional concedida aos servidores públicos, denominada “gratificação natalina”, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Alagoas. Ocorre, todavia, que detentor de mandato eletivo, a exemplo dos deputados estaduais, não se enquadra na categoria de servidor público”, enumera em um dos trechos do documento.

O procurador Geral da ALE, Fábio Ferrário, cita, também, a Constituição Alagoana e a Constituição Federal para destacar o conceito de servidor público e “a exata convicção que detentor de cargo eletivo não é servidor público na acepção do Direito Administrativo, muito menos para, nessa condição, ser alcançado por benefícios outorgados a estes pela Carta Magna ou pela lei de regência da categoria”, afirma ele.

Como reforço para seu parecer jurídico o procurador cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que nega provimento a um Mandado de Segurança impetrado por ex-deputados estaduais que postulavam o pagamento da gratificação natalina.

O douto procurador da Assembleia Legislativa não está sozinho nessa interpretação.

Também comungo da mesma ideia e destaco a definição de servidor público “Latu “Sensu” como: “A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos." Esta é, portanto, a definição de servidor público em sentido amplo.

Não se deve mais falar em funcionário público em razão de a Constituição Federal de 1988 tê-la revogado. Hoje não se usa mais a expressão funcionário público, que foi substituída por servidor público. Apenas no Direito Penal a antiga expressão ainda subsiste.
 
O mínimo que se pode afirmar em relação aos deputados é que eles se enquadram na figura jurídica de agentes públicos.

Considera-se agente público todo aquele que  exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

A expressão “agente público” tem sentido amplo, alcançando todas as pessoas que, a qualquer título,  exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica, como preposto do Estado. O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente.

E de acordo ainda com a Constituição Federal de 1988, não somente os deputados seriam e estariam enquadrados nessa função, sendo assim considerados espécies e como tal  seriam definidos como agentes políticos.

Dessa forma eles estariam configurados da mesma maneira que os demais agentes que ocupam transitoriamente um cargo público.

Como exemplo citamos  os componentes do Governo nos primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos e comissões, por nomeação, eleição, designação para o exercício de atribuições constitucionais. Ex.: Presidente, Prefeito, Deputado, Senador, Membros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público.

Existindo, ainda, afigura do agente político especial que é o chefe da representação diplomática no exterior, que é nomeado pelo Presidente da República.

Finalizando, a expressão “Agente Público” seria o gênero que por sua vez vem abraçar diversas espécies conforme  a natureza da relação jurídica que vincule o indivíduo ao Estado. Diante desse ponto de vista interpretativo, cito como defensores dessa tese e afirmação, os consagrados juristas e administrativistas Celso Antônio Bandeira de Melo, Maria Sylvia Di Pietro e Diógenes Gaspararini, que classificam o termo “agente público” como o gênero que comportaria três espécies, quais sejam: agentes políticos, servidores públicos e, por fim, os particulares que colaboram com o poder público.




sábado, 25 de janeiro de 2014

CSA derrota Santa Cruz em Pernambuco e é líder isolado de seu grupo no Nordestão

Jornalista Roberto Ramalho

O CSA obteve uma importante vitória na tarde deste sábado (25), quando voltou a jogar fora de casa contra o Santa Cruz e derrotá-lo no Estádio Lacerdão, em Caruaru-PE, pelo placar mínimo, mas suficiente, por 1 x 0.

O time azulino bateu o tricampeão pernambucano com gol de cabeça do atacante Josimar aos 34 minutos do segundo tempo, e agora é o líder isolado do grupo B, com sete pontos, três a mais que o segundo colocado, o próprio Santa Cruz.

O time azulino não se comportou bem no meio de campo, mas soube controlar as ações do adversário por meio de sua defesa.

Os dois times usaram muito os contra-ataques e cometeram muitas faltas ao longo do jogo.

O CSA volta a enfrentar o Santa Cruz, na quinta-feira (30), às 19h15, no Estádio Rei Pelé, e se vencer novamente estará praticamente classificado para a próxima fase.

FICHA TÉCNICA DA PARTIDA

COPA DO NORDESTE – 3ª RODADA

SANTA CRUZ X CSA – CARUARU – PE

ÁRBITRO: Caio Max Augusto Vieira

ASSISTENTES: Lorival Candido das Flores - RN e Flavio Gomes Barroca - RN

SANTA CRUZ: Tiago Cardoso; Oziel, Everton Sena, Renan Fonseca e Tiago Costa; Sandro Manoel, Luciano Sorriso, Raul (Carlos Alberto), Natan (Flávio Caça-Rato), e Renatinho (Cassiano); Léo Gamalho. Técnico: Vica

CSA: Pantera; Pedro Silva, Breno, Roberto Dias e Mineiro; Charles Vágner, Lucas (Robson) e Daniel Costa; Uederson (Diego Clementino), Jefferson Maranhense (Santos) e Josimar. Técnico: Oliveira Canindé

CARTÕES AMARELOS: Mineiro (CSA – 13’ do primeiro tempo); Breno (CSA – 18’ do primeiro tempo); Lucas (CSA – 20’ do segundo tempo); Everton Sena (Santa Cruz – 22’ do segundo tempo); Cassiano (Santa Cruz – 39’ do segundo tempo)

GOL: Josimar (CSA – 34’ do segundo tempo)