Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013



Governo do Estado engana servidores da saúde e extingue a gratificação por função

Jornalista Roberto Ramalho

As negociações entre as categorias da saúde e o governo do Estado sobre a incorporação da GPF (Gratificação por Função) ao salário dos servidores acabou em frustração e transtornos para os representantes da área da saúde, que ficaram chocados e decepcionados, principalmente os servidores que comandam o setor de gestão de pessoas das unidades hospitalares da UNCISAL.

Todos pensavam que o governador iria mandar implantar no salário dos servidores das unidades hospitalares pertencentes à SESAU e a UNCISAL (HGE, HEPR, HEHA E HMSM) toda a gratificação paga aos servidores desses órgãos.

Segundo os representantes do governo do Estado, o processo com o Projeto de Lei que irá incorporar as gratificações, conhecidas como GPF, ao subsídio das categorias, já está em tramitação, e em breve será concretizada, uma vez que essa proposta não implicará em impacto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  

A Secretaria de Estado da Saúde explica que não haverá perda salarial para os servidores com a referida incorporação, o que é uma grande mentira, já que a GPF será extinta e apenas 11,98% da mesma será incorporada ao salário dos servidores das unidades hospitalares.

Caso venha a ser aprovada pela Assembleia, o Projeto de Lei seguirá para sanção e valerá com a data retroativa a 1º de novembro.

“Não medimos esforços para chegarmos a um denominador comum, e iremos fazer o que for possível, dentro da lei, para atender as reivindicações dos Sindicatos dos Médicos e do Movimento Unificado da Saúde”, explicou o coordenador de Ações Estratégicas da SESAU, Robson Silva.

A incorporação de apenas 11,98% ao salário dos servidores implicará na perda de R$ 230,00 para os funcionários do nível médio, e de R$ 450,00 para os de nível superior. 

Isso representa uma atitude mesquinha e desumana do governo do Estado para com os servidores da área da saúde.

Na próxima semana será protocolado no Ministério Público o pedido de notificação para que o governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho e o Secretário de Saúde, Jorge Vilas Bôas expliquem a razão da extinção da GPF, uma vez que o governo federal também repassa para a SESAU recursos que são destinados ao pagamento da referida gratificação.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

STF deve determinar novas prisões de condenados no processo do mensalão ainda essa semana

Jornalista Roberto Ramalho

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, deve expedir, ainda essa semana, novos mandados de prisão contra os condenados do processo do mensalão.

Considerando em conta o seu voto na sessão da corte na quarta-feira passada (13.11.13), a expectativa é que até sete novos mandados sejam expedidos.

Entre os sete estão os deputados Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, e o delator do esquema, Roberto Jefferson.

Todos escaparam da primeira leva de prisões que incluiu o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino e o operador do mensalão, Marcos Valério.

Também pode ser determinado o início do cumprimento das penas alternativas do ex-sócio da corretora Bonus Banval Enivaldo Quadrado, do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri e do ex-deputado José Borba.

Eles terão de prestar serviços comunitários e pagar multas. Dentre os 25 condenados, só três têm a certeza de que não cumprirão suas penas agora: o deputado João Paulo Cunha, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e outro ex-sócio da Bonus Banval, Breno Fischberg.

Eles têm direito à apreciação de recurso pelo STF. Em face disso, seus casos só devem ser concluídos em 2014.

Além deles, 12 réus terão analisados no ano que vem outros recursos, os chamados embargos infringentes, que podem reduzir suas penas.

É preciso que o Congresso Nacional aprove logo os novos Código Penal e Código de Processo Penal para diminuir a impunidade no país.


Governador libera recursos para unidades hospitalares da Uncisal

Jornalista Roberto Ramalho

O governador Teotonio Vilela Filho liberou, na terça-feira (19), o repasse de mais de seis milhões de reais para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde (Uncisal).
Segundo informa o Portal do governo do Estado (www.agenciaalagoas.al.gov.br), caberá a Secretaria de Estado da Saúde fazer o repasse financeiro mensal para o custeio de ações e serviços sob gestão da Uncisal.
Os recursos irão contribuir para a manutenção do Hospital Psiquiátrico Portugal Ramalho, da Maternidade Escola Santa Mônica, e para o Hospital Hélvio Auto (antigo Doenças Tropicais - HDT).
Também serão contemplados o laboratório em patologia administrado pela Uncisal e serviços de fisioterapia que fazem parte do Centro Especializado em Reabilitação, integrante do programa Viver Sem Limites.
Só falta agora o reconhecimento pelo governo do Estado considerar o Hospital Escola Portugal Ramalho como uma unidade de caráter emergencial, como de fato e na prática, já é.


terça-feira, 19 de novembro de 2013

Artigo: A corrupção e o Papa Francisco

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

Alguns anos atrás o Brasil assinou uma convenção para combater a corrupção no Brasil e no mundo.

O segundo capítulo da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção é inteiramente dedicado a este tema. O capítulo, composto de dez artigos, traz uma série de medidas a serem implantadas pelos Estados Partes com o objetivo de promover a integridade, a transparência e a boa governança nos setores público e privado. Do artigo 5º ao artigo 14, são os seguintes os temas versados pela Convenção:

Foram adotadas as seguintes medidas preventivas:

I - Políticas e práticas de prevenção da corrupção;
II - Órgão ou órgãos de prevenção da corrupção;
III - Medidas de prevenção da corrupção para gestão no setor público;
IV - Códigos de conduta para funcionários públicos;
V - Contratação pública e gestão da fazenda pública;
VI - Medidas para promoção da transparência pública;
VII - Medidas para assegurar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público;
VIII - Medidas de prevenção da corrupção no setor privado;
IX - Fomento da participação da sociedade;
X - Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.

Existem dois tipos de corrupção na literatura jurídica brasileira: a corrupção passiva e a ativa.

A corrupção passiva é um crime praticado contra a administração pública, e tal crime está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, e tem como peculiaridade que, somente o funcionário público pode ser o sujeito ativo.

O artigo 317 não define que o sujeito ativo é o funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados por  funcionários públicos".  Assim sendo, a corrupção passiva só pode ser praticada por funcionário público. Porém, a conduta  descrita no artigo 317 fala em "solicitar (...) ainda que fora da função", que seria o caso do funcionário público de férias, de  cumprindo pena administrativa, etc (mesmo nestes casos ele não deixa de ser funcionário público). 

E ainda mais para elucidar esse quadro a conduta ainda prevê que o crime pode ser praticado antes do funcionário público assumir a função (temos como exemplo, o caso de um sujeito que passa num concurso público, já tomou posse, ainda não começou a trabalhar, mas já sabe qual será a sua área de atuação, e quando irá começar a exercer o cargo; ele então, neste momento, comete o crime de corrupção passiva). 

Só pode ser sujeito passivo o funcionário público se o ato para o qual ele está se corrompendo for das suas atribuições (se o ato não é da sua atribuição, ele até poderá ser partícipe, mas não autor). É, portanto, um crime próprio.

O tipo penal que trata da corrupção ativa é o artigo 333 do Código Penal Brasileiro, e traz a seguinte redação:  “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

Assim sendo, o crime de corrupção ativa esta alocado dentro da classe de crimes praticados por particulares contra a administração pública. O objeto jurídico protegido nesse tipo penal é a probidade da administração, e tenta-se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários. Porém, percebe-se que isso é praticamente impossível.

Diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer
sujeito, até mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas
funções.


Em um dos sermões mais fortes desde que foi eleito, o papa Francisco citou uma passagem da Bíblia na qual diz que alguns pecadores merecem ser amarrados a uma pedra e atirados ao mar, em uma referência clara à corrupção. O Papa Francisco fez as declarações na segunda-feira, dia 10 de novembro, durante missa na Casa de Santa Marta, onde escolheu morar depois de rejeitar o luxuoso Palácio Apostólico.

O Santo Padre criticou cristãos que levam uma vida dupla por dar dinheiro à Igreja, enquanto roubam do estado. Segundo o pontífice, são pecadores que merecem ser punidos.

Citando o Evangelho de São Lucas, no Novo Testamento, ele afirmou: “Jesus diz: ‘Seria melhor para ele se colocasse uma pedra ao pescoço e fosse atirado ao mar’”.

O Papa descreveu os envolvidos em corrupção como tumbas, “bonitos por fora, mas por dentro cheios de ossos de mortos e de putrefação”.







sábado, 16 de novembro de 2013

Procurador-geral é a favor da perda de mandato do deputado federal Natan Donadon

Jornalista Roberto Ramalho
O parecer faz parte do processo em que ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado preso na Penitenciária da Papuda.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a perda de mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO). Rodrigo Janot argumenta que a cassação do mandato de Donadon deve ser automática, por tratar-se de condenação definitiva do Supremo. Disse ele: “Uma vez assentado que decisão definitiva do STF determinou a perda do mandato, não parece haver nenhum espaço para a discussão acerca do ponto: o litisconsorte [Donadon] não mais dispõe de representação popular”. 

No entendimento do procurador-geral da República, a palavra final sobre a perda de mandato é do STF.

O parecer faz parte do processo em que ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. A data do julgamento definitivo ainda não foi definida. 

Após o STF ter condenado Donadon a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, o plenário da Câmara dos Deputados, em votação secreta, absolveu o deputado no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos favoráveis ao parlamentar, 131 votos contrários e 41 abstenções. 

Contudo, em setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), que contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara para a votação da cassação do mandato. Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado. 

O ministro argumentou que cabe ao Congresso Nacional a decisão final sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decisão transitada em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, ele entendeu que a tese não pode ser aplicada ao caso de Donadon. 

Assim se manifestou o ministro do STF, Luís Barroso: “Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”. 





quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF deverá levar 16 dos 25 réus do mensalão ao cumprimento da pena em regime fechado e semiaberto

Jornalista Roberto Ramalho

A decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, após calorosos e acirrados debates entre ministros, de determinar o cumprimento imediato das penas para quem não tem punições pendentes de julgamento de embargos infringentes (recursos que podem reverter condenações) deve levar 16 dos 25 condenados no processo do mensalão a começar a cumprir em breve as punições.

A informação é do site g1.com. De acordo com o site, entre eles, 13 deverão ser presos, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

É apenas uma contagem extraoficial, feita com base em informações de advogados e de recursos apresentados ao STF.

A Suprema Corte ainda vai contabilizar oficialmente quem será atingido pela decisão e divulgar a informação na próxima semana.

Na quarta-feira (13), o STF entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram com embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem.

Com a decisão de "fatiar" a execução das penas, alguns réus condenados em regimes mais rigorosos poderão iniciar o cumprimento das penas em regime mais favorável.

É o caso do ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, condenado no regime fechado, mas que, com a decisão, poderá iniciar a pena no regime semiaberto.


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Drogas testadas nos EUA podem levar a cura definitiva da hepatite C

Jornalista Roberto Ramalho

Pesquisa da Universidade do Texas (EUA) traz resultados promissores e pode ser a resposta para uma cura definitiva de uma das formas virais mais terríveis: a hepatite C.

Tratamento em desenvolvimento na Universidade do Texas foi capaz de eliminar o vírus da doença em praticamente todos os pacientes de uma pesquisa clínica.

Em uma série de testes realizados em 100 adultos contaminados, uma nova droga, que consiste na combinação dos medicamentos sofosbuvir e ledispavir foi capaz de eliminar o vírus da doença em praticamente todos os participantes.

A droga também foi eficaz naqueles que já haviam tentado outros tratamentos e não obtiveram sucesso.

No experimento, as pessoas foram divididas em dois grupos. O primeiro era formado por 60 pacientes que nunca haviam feito nenhum tipo de tratamento e cujos fígados estavam livres de cirrose.

Já o segundo, composto por 40 pessoas, contava com participantes que já haviam passado por diferentes terapias mal sucedidas.

Estes grupos foram divididos então em subgrupos, de acordo com a condição de cada pessoa, e cada um deles recebeu uma combinação de drogas. O resultado foi promissor.

O mundo tem hoje mais de 150 milhões de pessoas infectadas com o vírus da hepatite C, de acordo com a OMS.