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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012



Revista britânica ‘The Economist' diz que presidente Dilma deveria demitir Mantega 

Jornalista Roberto Cavalcanti

Ministro teria minado a confiança do investidor.

De acordo com a tradicional revista britânica ‘The economist’ o intervencionismo praticado pelo governo da presidente Dilma espantou investidores. 

Diante do resultado decepcionante do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos) do Brasil no terceiro trimestre, a revista britânica ‘The Economist’ subiu o tom contra as intervenções do governo brasileiro na economia e afirmou que a presidente Dilma Rousseff deveria demitir o ministro da Fazenda, Guido Mantega e substituir também toda a equipe econômica.

Em editorial, intitulado "Um colapso da confiança", a revista afirma que Dilma "parece acreditar que o Estado deve direcionar as decisões sobre investimento privado", citando as medidas recentes em relação aos bancos quando estimulou, por meios dos bancos públicos, a redução dos juros cobrados dos consumidores e de setores da indústria e do comércio, bem como dizendo que as novas regras a serem aplicadas ao sistema elétrico, estão causando controvérsia. 

Para a revista, o intervencionismo explicaria a queda dos investimentos do setor privado, minando os esforços do governo para recuperar a economia.

A presidente Dilma Rousseff deveria demitir o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se for pragmática como ela própria insiste, defende a revista britânica ‘The Economist’ em sua edição impressa de 8 de dezembro, já nas bancas no Reino Unido.

Em artigo falando ainda sobre o fraco desempenho do crescimento do PIB brasileiro no terceiro trimestre, a publicação observa que o Banco Central poderá se sentir tentado a reagir ao baixo crescimento com outro corte de juros, mas afirma que "isso seria um erro". "A despeito dos esforços oficiais crescentes de estímulo, a criatura moribunda (o PIB) cresceu apenas 0,6% no terceiro trimestre, metade do número projetado pelo ministro Guido Mantega", diz a revista logo no primeiro parágrafo.

Sobre a política econômica a revista diz que "a preocupação é que a própria presidente esteja interferindo (na política monetária), mas ela insiste que é pragmática. Se é assim, ela deveria demitir Mantega, cujas projeções excessivamente otimistas perderam a confiança dos investidores, e indicar uma nova equipe capaz de recuperar a confiança dos empresários", recomenda.

A publicação afirma, que, a despeito de todas as medidas do governo para melhorar a competitividade do País, o investimento caiu em cada um dos últimos cinco trimestres. Segundo a ‘The Economist’ o investimento no Brasil corresponde a apenas 18,7% do PIB, em comparação com taxas de 30% no Peru em 2011 e 27% no Chile e Colômbia, as novas economias de crescimento acelerado da América Latina.

A revista diz ainda que os empresários estão cautelosos porque o governo interfere demais. "Um exemplo é seu aparente desejo de diminuir o retorno sobre os investimentos por decreto, e não apenas para os bancos como também para empresas de energia e outras companhias de infraestrutura", destaca.

De acordo com a publicação a esperança de Dilma Rousseff parece ser que o pleno emprego e o aumento no salário real serão suficientes para lhe garantir um segundo mandato em 2014, porém, tudo dependerá do crescimento renovado. "Lula garantiu um segundo mandato porque suas políticas tiraram milhões de brasileiros da pobreza. De forma semelhante, o eleitorado recompensou Fernando Henrique Cardoso porque ele cortou a inflação. E Dilma Rousseff? Os eleitores poderão avaliar que na tentativa de equilibrar tantas bolas econômicas, ela deixou cair à maioria delas", conclui a revista. 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012



Governador Teotonio Vilela filho ruma em sentido contrário em relação ao pagamento antecipado do 13º salário

Jornalista Roberto Cavalcanti

A grande maioria dos governadores estaduais já está pagando antecipadamente o 13º salário, e muitos já o fizeram liberando a 1ª parcela desde o meio do ano, inclusive o governador Geraldo Alckmin, que é do mesmo partido político do governador Teo Deboche (Vilela) e anunciou a antecipação para o dia 16 de dezembro do pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores públicos estaduais, que normalmente ocorreria no dia 20. Os servidores já receberam 50% do valor no mês de aniversário.

Enquanto isso em Alagoas o governador Teotonio Vilela só está preocupado com a arrecadação de sua Usina de Açúcar e da sua empresa Socôco

Caso ele ainda venha a antecipar o pagamento do 13º salário dos funcionários públicos, haveria uma injeção de milhões de reais na economia tão combalida, levando alegria satisfação e proporcionando dias melhores a essa categoria tão massacrada ao longo de seus dois mandatos.

Uma pergunta que faço é a seguinte: o que Vossa Excelência vai fazer com o empréstimo autorizado pelo governo federal via Ministério da Fazenda e Assembleia Legislativa (ALE) no valor de um bilhão de reais?

Outra pergunta: quando Vossa Excelência ordenará o pagamento da 1ª parcela do rateio dos professores?

Em janeiro se prepare governador. Assim que acabar o recesso do Poder Judiciário um pedido de intervenção Federal em Alagoas será feito em razão do elevado número de assassinatos, desvio de recursos públicos, índice sofrível de aprovação de alunos na área da educação, elevado índice de mortalidade infantil, a não aprovação dos PCCS da Educação, da Uncisal, e dos servidores do nível médio e fundamental, entre outros assuntos. Mesmo que não consiga a intervenção, o estrago que se fará será grande com toda a mídia cobrindo esse acontecimento.

Ainda existe tempo para evitar o pior, tratando melhor o funcionalismo público e investindo mais em saúde, educação e segurança pública.

Petrobras anuncia descoberta na bacia de Sergipe-Alagoas
Jornalista Roberto Cavalcanti com informações da Agência Estado
E a Agência Estado informou a quarta descoberta de petróleo do ano na região num poço localizado a 85 quilômetros do município de Aracaju, na costa do Estado de Sergipe, em profundidade d'água de 2.583 m
A Petrobras afirmou nesta quarta-feira que descobriu acumulação de hidrocarbonetos leves em águas ultraprofundas da Bacia de Sergipe-Alagoas, na área de concessão BM-SEAL-10, localizada no bloco SEAL-M-424.
Conforme o comunicado, a descoberta ocorreu durante a perfuração do poço 1-BRSA-1108-SES (1-SES-172).
A Agência Estado técnicos da Petrobrás informaram que o poço está localizado a 85 quilômetros do município de Aracaju, na costa do Estado de Sergipe, em profundidade d'água de 2.583 m. A perfuração foi concluída a 5347 m de profundidade total.
Segundo a estatal, esta é a quarta descoberta importante de hidrocarbonetos feita pela Petrobras, este ano, em águas ultraprofundas daquela bacia.
De agosto a outubro deste ano, a empresa já havia anunciado a presença de acumulações de hidrocarbonetos nos poços 1-SES-168 (Moita Bonita), 3-SES-165 (Barra) e 1-SES-167 (Farfan).
OBS: Os sergipanos terminam sempre ficando com a fatia maior. Senão, com o petróleo todo. Considero isso um desprestígio político do atual governador Teotonio Vilela e de sua equipe de Secretários da área.


terça-feira, 4 de dezembro de 2012



Superior Tribunal de Justiça (STJ) quer acabar com petições em papel 

Matéria do jornal Valor Econômico, com edição e opinião do jornalista Roberto Cavalcanti

O jornal Valor Econômico dessa terça-feira (04.12.2012) destaca numa de suas matérias que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende acabar com a possibilidade de peticionamento em papel, aproveitando a iniciativa tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Hoje, processos originários - habeas corpus e mandados de segurança - e petições incidentais podem ser apresentados tanto em papel quanto na forma eletrônica, por meio de certificado digital.

Segundo o Valor Econômico em São Paulo, desde ontem só é permitido o peticionamento eletrônico nas varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior. A exigência, porém, é questionada por entidades da advocacia paulista. 

Por meio de um pedido de providências levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tentam obter um prazo de 180 dias para que a categoria se adapte à nova realidade. As entidades alegam que a maioria dos profissionais não tem certificado digital, nem mesmo está habilitada a trabalhar com o sistema.

Nessa segunda-feira, representantes da advocacia e do TJ-SP estiveram reunidos com o relator do caso no CNJ, Gilberto Martins, para discutir a questão. O peticionamento eletrônico está em funcionamento no TJ-SP desde o dia 19 de novembro. Mas havia a possibilidade de entrega de processos em papel, o que inibia o uso do meio digital.

De acordo com o Valor Econômico, no STJ, o peticionamento eletrônico existe desde 2007. A maioria dos advogados, porém, ainda prefere o papel. Mensalmente, a Corte recebe uma média de 45 mil petições incidentais. Deste total, apenas 25% chegam por meio digital - volume que ainda está aquém do desejado, segundo o coordenador do Protocolo de Petições, Antonio Augusto Gentil Santos de Souza. Os recursos, porém, são enviados normalmente pela segunda instância em formato eletrônico. A Corte pretende extinguir o papel gradativamente, começando pelos processos originários. "É um caminho sem volta. Os advogados paulistas devem aproveitar a oportunidade para utilizar o sistema de petições eletrônicas do STJ", diz Souza.

Opinião de Roberto Cavalcanti

Que o peticionamento eletrônico é bem-vindo e muito importante nenhum advogado tem dúvida. O grande problema é o advogado saber dominar a ferramenta a ele disponibilizada e não ter nenhum custo financeiro, sendo ela totalmente gratuita em todo o Brasil.

E aproveitando a posse do Dr. Thiago Bomfim na OAB-Alagoas em 1º de janeiro, gostaria que ele estudasse com muito carinho a possibilidade de adotar idéias e propostas de outras chapas que concorreram de forma democrática e as pusessem em prática como a do Dr. Marcelo Brabo sobre a “Anuidade Zero”. Durante sua campanha dois bancos entraram em contato com ele e manifestaram interesse de introduzir em sua carteira bancária a relação dos advogados alagoanos pagamento as anuidades, em troca do pagamento por eles de duas faturas de qualquer tipo de compra relacionada a cartão de crédito ou de fornecimento de bens e serviços, como no caso das contas da CASAL, Eletrobrás, de telefone e internet.

Outra grande proposta que faço é que tentasse através do CPD da própria OAB-Alagoas em elaborar uma ferramenta para que os advogados não pagassem a particulares um valor que considero ainda elevado para a grande maioria dos advogados, ou tentasse junto a presidência nacional da entidade a implantação do Projudi em todo o Poder judiciário nacional.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Artigo: A alteração da composição do Conselho Estadual de Educação por decreto pelo senhor governador Teotonio Vilela com o aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE )

Roberto Ramalho é advogado e foi procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

O governador de Alagoas Teotonio Vilela acaba de aplicar um “golpe na gestão democrática da Educação”.

A denúncia foi feita pelo deputado Judson Cabral da tribuna da Assembléia Legislativa. Ele sugeriu que o Poder Legislativo anule o decreto que alterou a composição do Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE/AL), porque o ato oficial teria ferido a Constituição do Estado.

Em um manifesto assinado por ex-presidentes do CEE para a sua inconstitucionalidade é em razão de além de incluir três representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE), o Decreto 23.431, publicado no Diário Oficial do último dia 22, destituiu Bárbara Heliodora da presidência do colegiado.

Também alegam que o processo eleitoral para a escolha de presidente do CEE, que passará a ser presidido pelo titular da pasta da Educação, hoje comandada por Adriano Soares, não mais existirá.

De acordo com o secretário de Estado do Gabinete Civil, Álvaro Machado, a modificação na forma de compor o CEE teria sido proposta pelo próprio secretário Adriano Soares e encaminhada para a apreciação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que confirmou a legalidade da iniciativa.
Em reunião ocorrida nessa quinta-feira (29) no clube Fênix alagoano o Sindicato dos Trabalhadores da Educação criticou duramente o governador Teotonio Vilela Filho (PSBD) e, em especial, o secretário de Estado da Educação, Adriano Soares por adotarem essa medida considerada arbitrária.
Os professores continuam em busca do Plano de Cargo, Carreiras e Salários (PCCS) sonhado há vários anos.
Em recente reunião mantida com o governador Teotonio Vilela, os servidores da educação foram informados da incapacidade do Executivo em bancar a implantação do Plano.
Sobre o assunto assim se manifestou Maria Consuelo, presidente do Sinteal: “o governador é um gestor que trabalha apenas para a elite. Ele deveria nos respeitar. Esse secretário (Adriano Soares) é um ditador e agora tomou para si o Conselho Estadual de Educação”.

O novo Conselho Estadual de Educação

Segundo informa a página da secretaria de Estado da Educação o Conselho Estadual de Educação foi criado pela Lei Estadual Nº. 2.511, de 1962 e reformulado pela Lei Nº. 4531, de 1984, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO foi alçado, em 1989, pela CAONSTITUIÇÃO ESTADUAL, a uma posição duplamente superior em relação ao seu passado: como se não bastasse ser ele, a partir da NOVA ORDEM LEGAL, uma instância constitucionalmente criada, recebeu uma configuração efetivamente democrática, na medida em que o legislador constituinte determinou que dele participassem, "proporcionalmente, representantes das instituições e dos professores das redes públicas e particular de ensino, em todos os níveis, bem assim dos pais dos educandos e dos órgãos de representação dos estudantes".

Diz ainda a página da entidade que infelizmente, quando regulamentado em 1993, através da Lei Nº. 5.440, de iniciativa do Governador Geraldo Bulhões, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO tomou uma configuração claramente inconstitucional, seja porque restringiu as redes públicas de ensino ao sistema estadual, seja porque excluiu do rol de conselheiros os órgãos de representação dos estudantes. Posta em prática a regra legal flagrantemente inconstitucional, contra a CONSTITUIÇÃO funcionou o CEE/AL até dezembro de 2000, quando, por meio da Lei Nº. 6.202, o Conselho Estadual recupera sua legalidade, vendo-se, inclusive, elevado ao Sat us de órgão que, não apenas "expedirá as normas gerais disciplinadoras do ensino nos sistemas oficial e privado e procederá à interpretação, na esfera administrativa, da legislação específica", como consta da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, mas deverá, também "participar da formulação da política de educação em Alagoas, inclusive do Plano Estadual de Educação e acompanhar sua execução, zelando em todas as situações para que seja assegurado amplo envolvimento da sociedade no aperfeiçoamento da educação estadual em todos os seus níveis e modalidades".
E afirma o seguinte: “Claro está, do ponto de vista dessa nova lei, que o CEE/AL, ao tempo em que hoje retorna ao seio da legalidade, recebe a prerrogativa de ser espaço privilegiado de participação social e de guardião da prática democrática da gestão do ensino público, preceituada pela nova LDB. Essa sua natureza democrática ainda mais se acentua quando o Governador do Estado, fiel à CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, define, através de Decreto, uma composição claramente proporcional para o novo CONSELHO ESTADUAL, dando, pela primeira vez na história alagoana, assento aos estudantes naquele mais alto colegiado da educação estadual”.
E concluiu afirmando: “Assim sendo, pode-se afirmar que o novo CONSELHO, pela sua nova estrutura, que contempla a presença de conselheiros representando instituições, docentes, pais e estudantes, de forma proporcional à amplitude das redes públicas e privada de ensino, e pelas suas atribuições, é hoje, de direito e de fato, o espaço por excelência de participação social nas políticas e práticas da educação em Alagoas”.
Segundo diz a Constituição do Estado de Alagoas em seu artigo 203, o Conselho Estadual de Educação, de cuja composição participarão, proporcionalmente, representantes das instituições e dos professores das redes pública e particular de ensino, em todos os níveis, bem assim dos pais dos educandos e dos órgãos de representação dos estudantes, expedirá as normas gerais disciplinadoras do ensino nos sistemas oficial e privado e procederá à interpretação, na esfera administrativa, da legislação específica.

NOTA:

A Emenda 24/02, que modificava a redação deste artigo, teve a sua eficácia suspensa, por unanimidade, até a decisão final, pela ADI-MC nº 2.654-2, julgada pelo Pleno do STF em 26/06/2002, publicada no DJ de 23/09/2002. Resultado: Aguardando julgamento.  

Redação proposta pela Emenda Constitucional nº 24/02, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15 de abril de 2002.  

Art. 203. O Conselho Estadual de Educação, de cuja composição participarão, proporcionalmente, representantes das instituições e dos professores das redes pública e particular de ensino, em todos os níveis, bem assim dos pais dos educandos e dos órgãos de representação dos estudantes e de um representante indicado pela Assembleia Legislativa, expedirá normas gerais disciplinadoras do ensino nos sistemas oficial e privado e procederá à interpretação, na esfera administrativa, da legislação específica.  

§ 1º Os representantes das instituições e dos professores das redes pública e particular de ensino, dos pais dos educandos e dos órgãos de representação dos estudantes serão escolhidos pelo Governador do Estado dentre aqueles indicados em lista tríplice pelos órgãos e entidades de representação das respectivas classes, na forma da lei.

§2º O representante indicado pela Assembléia Legislativa será escolhido, por maioria absoluta do Plenário, dentre os cidadãos de notório saber e reputação ilibada, que tenham experiência comprovada na área educacional.

§ 3º O nome escolhido como representante da Assembléia Legislativa no Conselho Estadual de Educação, na forma do parágrafo anterior, será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para correspondente nomeação.

§ 4º Se, dentro do prazo de quinze dias úteis subseqüentes à data do recebimento, o Governador deixar de proceder à nomeação, o Presidente da Assembléia Legislativa expedirá o competente ato, que produzirá todos os efeitos legais.

Observa-se, claramente, que analisando dentro de uma retrospectiva histórica sobre o papel dos Conselhos de Educação, vê-se que estes órgãos sempre estiveram presentes no setor educacional brasileiro.
Todavia, hoje está demonstrado que o alcance de suas atribuições e representatividade societária depende diretamente dos governos que o instituem, no caso atual do governador Teotonio Vilela.
Assim sendo, em regimes autoritários, estes órgãos de Estado assumem muito mais a conformação de "órgãos de governo". Mas, observando sob o ponto de vista democrático, é interessante como funciona o peso político que estes organismos adquirem, constituindo-se quase como um "quarto poder".
Assim, pode-se afirmar que numa perspectiva político-filosófica, os Conselhos Estaduais de Educação nos sistemas democráticos, são espaços de poder público, nos quais os cidadãos tem a possibilidade de confrontarem e de dialogarem com o poder de governo.
O conhecimento sobre estes novos espaços públicos abrem um campo de investigação bastante promissor, na medida em que através do entendimento de seus processos de institucionalização, abordando aspectos legais, técnicos e político-culturais, poderá trazer importantes contribuições para a produção teórica sobre a gestão democrática dos sistemas de ensino, e para o debate que tal fenômeno enseja entre os agentes políticos envolvidos nas tarefas de criação e de implantação destes órgãos.

Finalizando, agora, com a assinatura desse decreto pelo governador fascista Teotônio Vilela, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, um órgão que funciona apenas como colaborador de tudo que o Governo quer e deseja sem manter uma independência, autonomia de funcionamento, constituindo-se como um simples apêndice, foi restabelecida a prática autoritária e manifestamente antidemocrática de gerir os destinos da educação em Alagoas.

O que se toma conhecimento e se observa é que a Constituição do Estado de Alagoas foi simplesmente rasgada e jogada no lixo pelo governador e pela PGE.




quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do “mensalão” recebe pena de 7 anos e 14 dias fora da prisão, e ex-presidente da Câmara, 9 anos e 4 meses em regime fechado

Jornalista Roberto Cavalcanti

O ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do “mensalão”, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Roberto Jefferson teve redução de 1/3 na pena por ter delatado o “mensalão” e “contribuído voluntariamente” com as investigações.
Ele vai cumprir a pena em regime semiaberto.
Já o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, quando estourou (2005) o caso “mensalão” e que ainda exerce o mandato de parlamentar, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a nove anos e quatro meses de reclusão por lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva.
O período inicial da pena a ele atribuído será cumprido na cadeia.