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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

A tragédia do impeachment do ex-governador Muniz Falcão na Assembleia Legislativa em Alagoas e a violência no Estado

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas, blogueiro e escritor.

O fato aconteceu em setembro de 1957, quando os deputados estaduais de Alagoas se reuniram em Maceió para votar o impeachment do então governador Muniz Falcão.

Oséias Cardoso, principal adversário político do governador Muniz Falcão, liderou a oposição composta por 21 deputados. Na época, a câmara, como era chamada, contava com 35 parlamentares.

O grupo que se voltou contra o governador Muniz Falcão alegava irregularidades no poder executivo e uma intensa brutalidade contra as opiniões divergentes ao governo.

Foi então que, em uma sexta-feira 13, no decorrer da votação, houve um intenso tiroteio dentro das dependências da “Casa Tavares Bastos”, que durou aproximadamente 10 minutos. Resultado da contenda: um deputado morto e oito feridos.


O fato foi detalhadamente reconstruído pelo brilhante jornalista Jorge Oliveira em seu livro "Curral da Morte: O Impeachment de Sangue, Poder e Política no Nordeste", produto inédito de 30 anos de pesquisa e coleta de informações sobre o caso.

No referido livro diz o autor: “Essa prepotente amostra de poder daqueles que controlavam a ferro e fogo os seus currais eleitorais – e que nessa data deixaram as vias clandestinas e se instalaram à vontade em recinto oficial – teve como resultado um deputado morto (o governista Humberto Mendes) e dezenas de feridos. Imagens registradas no dia do conflito mostram parlamentares com suas armas mal escondidas sob capas de chuva entrando na Assembleia num início de tarde de sol escaldante. A beligerância era motivada pela votação do impeachment do governador alagoano Muniz Falcão, acusado pelos oposicionistas de tentar encarnar um “Robin Hood nordestino” ao criar novo imposto sobre a produção das oligarquias do açúcar destinado à área social. Falcão não tinha nada de esquerdista, estava mais para o populismo autoritário de Getúlio Vargas ou Juan Domingo Perón, presidente da Argentina”.

O fato ocorrido em Alagoas terminou repercutindo na mídia impressa dos EUA, sendo manchete de capa do jornal norte-americano “The New York Times”.

Eu mesmo quando trabalhei à disposição do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, entre 1991 a 1996, fiz uma intensa pesquisa nos jornais da época “Gazeta de Alagoas”, “Jornal de Alagoas” e “Correio de Alagoas”, um ex-parlamentar e ex-governador de Alagoas, que não o cito por consideração à sua memória.

Depois desse dia fatídico, os alagoanos nunca mais foram os mesmos e os mais velhos não se esqueceram desse fato. A barbárie prosseguiu por mais de 20 anos. O incidente é um marco para a história política de Alagoas e do Brasil.

E o Estado de Alagoas hoje é o campeão mundial em assassinatos, um dos maiores lugares para se praticar tráfico de drogas, é uma terra que atualmente se destaca pela prática reiterada de sequestros, estupros e de mortes de mulheres indefesas, e as autoridades não fazem absolutamente nada para acabar com isso, inclusive o Poder Judiciário alagoano que tem muitos magistrados que são covardes e frouxos no momento de tomar uma decisão, enquanto outros são protegidos pelo aparato de segurança pública, seja ele federal ou estadual, por terem tido a coragem de condenar pessoas da mais alta periculosidade.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012



Novo ministro indicado para o STF será sabatinado nessa terça-feira no Senado 

Jornalista Roberto Ramalho

Indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a cadeira deixada pelo ex-ministro Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki vai ser sabatinado nessa terça-feira no Senado. 

Essa será a penúltima etapa antes da nomeação do magistrado para a Suprema Corte. A indicação precisa, ainda, ser aprovada pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para votação no plenário do Senado. 

Existe a possibilidade concreta de que Zavascki possa já ser aprovado para o STF e seu nome seja referendado na própria terça-feira. 

Cogita-se nos bastidores de que os parlamentares deverão fazer perguntas sobre o mensalão, mas, acredita-se que o ministro não poderá manifestar sua opinião sobre o processo caso pretenda participar da fase final do julgamento.

Somente no dia seguinte à aprovação, a nomeação deverá ser publicada no Diário Oficial da União. 

O STF tem levado em média um mês para dar posse a novos integrantes. Porém, os ministros não descartam que Teori Zavascki seja empossado o mais rapidamente possível para que ainda possa proferir seu voto no julgamento do mensalão.

Essa medida abriria a possibilidade de o futuro ministro da suprema Corte participar da apreciação dos últimos itens do julgamento do mensalão e do cálculo das penas dos réus.
Contudo, o magistrado tem evitado declarar se pretende ou não julgar a ação penal 470. 

No entanto, os ministros do STF têm dito que não há qualquer impedimento para que o futuro ministro participe da análise do processo, desde que se declare habilitado.

sábado, 22 de setembro de 2012



Relatório do novo CPC inclui medidas para acelerar tramitações das ações na Justiça

Jornalista Roberto Ramalho com informações da Agência Câmara e ASCOM OAB federal

O relator da Comissão Especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), apresentou seu parecer com mecanismos para acelerar a tramitação das ações civis. 

Segundo o parlamentar, vários elementos podem ser introduzidos nas etapas do processo para garantir rapidez nas decisões, sem afrontar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 

O relatório prevê, por exemplo, que a apelação contra decisão de um juiz de primeira instância seja feita diretamente ao tribunal de segunda instância.

Hoje, de acordo com o CPC, a apelação é analisada pelo próprio juiz de primeira instância, cuja decisão está sendo questionada. 

"Qual é a tendência dele? Indeferir sua apelação. Aí o que você faz? O chamado agravo de instrumento. Você agrava a decisão dele para levar para o tribunal”, explica Barradas Carneiro, e sentencia: “Estamos propondo que a interposição seja feita diretamente na segunda instância. Com isso, você vai diminuir sua espera em um ano, em alguns estados”.  

Outra medida prevista no parecer para dar mais rapidez às decisões judiciais e desafogar os tribunais é o chamado incidente de ações repetitivas. 

O relator afirma que o dispositivo do novo Código de Processo Civil vai atingir os milhares de ações propostas por consumidores contra planos de saúde, concessionárias de telefonia e bancos.  

"Uma dessas ações será escolhida pelo tribunal e aquela decisão que for aplicada a este processo será aplicada a todos os demais, que terão sua tramitação suspensa. Ou seja, você vai matar vários processos ao mesmo tempo e garantir a isonomia: o que será dado a um será dado a todos, diferentemente de hoje", afirma o parlamentar.

A eficácia normativa da jurisprudência, incluída no relatório, também vai ajudar a acelerar a tramitação das ações. 

O texto estabelece que as decisões dos tribunais superiores deverão ser seguidas pelas instâncias inferiores. A união homoafetiva, por exemplo, uma vez reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não poderá ter a sua legalidade questionada em primeiro grau, como ocorre atualmente por muitos magistrados.  

O parecer incluiu, também, a possibilidade de penhora de 30% do salário líquido de devedores que recebem acima de seis salários mínimos. Já o devedor de pensão alimentícia, segundo o relatório, não será mais preso em regime fechado. Ele ficará sujeito a prisão em regime aberto, com a possibilidade de trabalhar durante o dia. Por outro lado, quem não pagar pensão alimentícia poderá ter a dívida protestada em cartório e ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. 

A comissão especial se reunirá novamente no dia 10 de outubro para discutir eventuais alterações do relatório. 

A votação do parecer está prevista para o dia 17. Depois, o texto será enviado ao Plenário da Câmara. O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012




Jornalista Roberto Ramalho

Em meio às reclamações, os bancos anunciaram que podem suspender o parcelamento, sem juros, de compras feitas por meio de cartões de crédito. 

A intenção dos bancos é fazer com que as instituições financeiras reduzam os encargos cobrados no crédito rotativo, que, em média, estão em 10,7% ao mês, ou 238% ao ano.

De acordo com os representantes do setor, o parcelamento é definido livremente pelos lojistas e os prazos, de até 24 meses para pagamento, impõem um custo pesado às administradoras de cartões. 

Para convencer o governo de que não estão restringindo benefícios aos consumidores, os bancos prometem sinalizar, em encontros com representantes do Banco Central e do Ministério da Fazenda nos próximos dias, que os juros do rotativo podem cair, gradualmente, para cerca de 6% ao mês. 

Os juros (Encargos financeiros) cobrados no Brasil são os maiores do mundo. Um verdadeiro assalto a mão armada contra o consumidor.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012



OAB federal questiona norma sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública

Jornalista Roberto Ramalho, com informações do STF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4847), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo referente ao artigo 23 da Lei Federal 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento de causas de menor complexidade ajuizadas contra a Fazenda Pública, cujos limites não ultrapassem 60 salários mínimos. 

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. 

De acordo como Conselho Federal da OAB, sob o argumento de conceder prazo para que os Tribunais de Justiça se organizassem administrativamente, aparelhando-se para instalar os respectivos juizados, o artigo 23 da supracitada Lei 12.153/09 permitiu aos tribunais limitar, por até cinco anos, a partir da entrada em vigor da lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. 

Segundo e entidade representativa dos advogados compete apenas à União Federal, em decorrência de seu posicionamento no sistema federativo, legislar sobre matéria processual, distribuindo homogeneamente o direito processual sobre o território nacional. 

No presente caso, é de clareza solar que o dispositivo ora impugnado autoriza os Tribunais de Justiça a legislar sobre matéria processual, na medida em que possibilita a limitação das competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, declara a OAB federal. 

Na ADI, a OAB federal afirma que o dispositivo questionado não se limita a permitir que os Tribunais de Justiça instituam seus próprios regimentos de custas, disponham sobre a autuação e distribuição de processos, sobre a organização das turmas recursais ou outras tantas matérias próprias ao cotidiano forense e às particularidades do Poder Judiciário. 

Segundo a OAB federal, trata-se, na realidade, da autorização para se esvaziar a competência de um órgão judiciário criado por Lei Federal, inobstante concedido o razoável prazo de dois anos para sua instalação, segundo estabelece o artigo 22 mencionada Lei 12.153/09, período suficiente para organização administrativa necessária à consecução, argumenta, acrescentando que é conhecimento geral a morosidade que impera no âmbito das varas de Fazenda Pública. 

O relator da ADI será o ministro Gilmar Mendes, que aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, em face da relevância da matéria, dispensando-se a análise liminar. 

"Considerando a relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias”, despachou o ministro Gilmar Mendes.