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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Artigo – A luta da Sociedade Brasileira de Hansenologia por um tratamento mais eficaz e eficiente contra a Hanseníase e a manifestação contrária do Ministério da Saúde comandado por um ministro negacionista e desumano. Roberto Ramalho é advogado, jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Mais uma doença que estava praticamente erradicada em nosso País voltou com força total, atingindo milhares de pessoas.

A Sociedade Brasileira de Hansenologia iniciou uma campanha para que pessoas que tenham manchas estranhas no corpo, como manchas brancas e manchas e caroços vermelhas no corpo, formigamento e fisgadas nos braços e pernas, entupimento, sangramento, feridas e ressecamento do nariz, devem procurar imediatamente um Posto de Saúde ou uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Hansenologia, o Ministério da Saúde surpreende novamente com a tentativa de proibição de qualquer extensão de tratamento para os pacientes de hanseníase, independente da gravidade do quadro, o que deve ser veementemente refutado pelas sociedades médicas e científicas, além dos movimentos sociais”, diz Salgado.

De acordo com matéria publicada no portal da SBH, nova consulta pública do Ministério da Saúde pela Conitec-Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS quer limitar o tempo de tratamento para pacientes em estágio mais avançado de hanseníase. A consulta se encerrou nesta quarta-feira, 12 de janeiro.

Segundo ainda a matéria, a SBH-Sociedade Brasileira de Hansenologia apresentará manifesto técnico rejeitando a proposta do Governo. O documento proposto pela SBH apresentará parecer técnico contrário, justificando a objeção ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) proposto para a hanseníase. Um dos pontos mais deletérios presentes no documento, e que atinge frontalmente as pessoas atingidas pela hanseníase e os médicos assistentes, é a proibição de dar continuidade ao tratamento por mais de 12 meses a qualquer paciente. São muitos os exemplos, mundo afora, de programas que conseguiram controlar a hanseníase utilizando como uma das ferramentas o tempo prolongado de tratamento para pacientes “bacilíferos”, ou seja, que possuem muitos bacilos e que apresentam alta chance de recidiva e um alto potencial de disseminação da doença na comunidade.O encurtamento do tratamento justamente para as pessoas em estágio avançado de hanseníase agrava o risco de complicações do quadro geral da saúde e aumenta consideravelmente o risco de sequelas”, alerta Claudio Salgado, dermatologista, hansenólogo e presidente da SBH.

Alerta o presidente da SBH: Temos alertado autoridades que os 12 meses de tratamento são insuficientes para uma parte dos pacientes, que precisam de 24 meses ou mais. Além disso, temos estudos que apontam cepas resistentes no Brasil e índices preocupantes de falência de tratamento e recidivas" 

Segundo o texto jornalístico, na primeira consulta pública, em dezembro de 2018, o Ministério da Saúde queria implantar o MDT-U, Multidrogaterapia – esquema Único, tanto para pacientes paucibacilares como para os multibacilares. O MDT-U visava a tratar todos os pacientes com o mesmo esquema, por apenas 6 meses. O modelo de tratamento foi rejeitado. A SBH apresentou, em várias audiências públicas, as evidências científicas de falência de tratamento, recidiva e cepas resistentes às drogas atuais. Em setembro de 2021, a SBH e outras sociedades médicas foram surpreendidas com o convite para participar de uma nova reunião com a finalidade de reavaliar a possibilidade de implantação do MDT-U. Novamente, conjuntamente, a SBH, a SBI-Sociedade Brasileira de Infectologia, a SBCM-Sociedade Brasileira de Clínica Médica, a ABN-Academia Brasileira de Neurologia, a SBMFC- Sociedade Brasileira De Medicina De Família E Comunidade e o CONASS- Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestaram fortemente contrários a qualquer nova discussão do tema, que consideram esgotado. Em outra reunião, no dia 4 de outubro de 2021, as entidades leram um manifesto e entregaram documento conjunto. Em seguida, retiraram-se por entender que não havia razão para discutir novamente o tema.

A SBH tem mobilizado sociedades médicas brasileiras e estrangeiras para evitar a proibição do tratamento mais prolongado até a cura do paciente.

A hanseníase é tratada com um coquetel de antibióticos conhecido como PQT-Poliquimioterapia, doado ao Brasil pela OMS. Não faltam medicamentos no país, mas os antibióticos para a doença já são usados há 40 anos, produzindo cepas resistentes. O Brasil tem tecnologia e condições de fabricar novas drogas para a hanseníase e a SBH defende que o Ministério da Saúde concentre esforços em produzir drogas mais modernas em território nacional.

O Ministério da Saúde tem alertado o aumento muito grande de casos de Hanseníase desde 2016. Os dados revelam que, no ano de 2018, 28.657 pessoas receberam o diagnóstico da doença. Em 2016, esse número foi de 25.214 - crescimento de 14% em 2 anos, após mais de uma década de queda. Os estados com mais casos são Mato Grosso, Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro, Alagoas, Rio Grande do Norte e Roraima.

No entanto, mais uma vez está imperando o negacionismo do governo Bolsonaro por meio do Ministério da Saúde e seus órgãos de consulta, sobretudo o Conitec-Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

São médicos que se comportam de maneira antiética, desumana, covarde, não fazendo sentido ir de encontro ao que prega e propõe a Sociedade Brasileira de Hansenologia.

A SBH tem por objetivo com essa proposição salvar vidas. Ao contrário do Ministério da Saúde, cujo ministro Marcelo Queiroga e seu chefe - presidente da República - se comportam como negacionistas, ou seja, contrários à Ciência, e que agem com maldade, prepotência, causando e gerando problemas gravíssimos aqueles que precisam e necessitam desse moderno tratamento.

A bactéria que causa a hanseníase é transmitida pelas vias aéreas por pessoas infectadas e não tratadas. O período de incubação varia de 6 meses a 7 anos e é bastante infecciosa. Os principais sintomas são: manchas brancas e manchas e caroços vermelhas no corpo, formigamento e fisgadas nos braços e pernas, entupimento, sangramento, feridas e ressecamento do nariz. A Hanseníase está muito associada à pobreza, mas vem atingindo, também, pessoas das classes média e da grande burguesia, só que em número quase insignificante.

Que só resta a Sociedade Brasileira Hansenologia judicializar o assunto. Ajam imediatamente!

Referência:

Ministério da Saúde.

Sociedade Brasileira de Hansenologia.


quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Rateio do Fundeb é pago pelo governo de Alagoas. São duas folhas salariais sem desconto no AL Previdência. Roberto Ramalho é advogado, jornalista, RRPP e servidor público estadual. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei que dispõe sobre rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Foram disponibilizados mais de R$ 85 milhões que foram liberados nessa quinta-feira, 29 de dezembro, após ser sancionado pelo governador Renan Filho.

De acordo com informações do próprio governador em live foram rateados cerca de R$ 85 milhões com aproximadamente 20 mil servidores da rede pública estadual da área da educação. Cada profissional receberá o equivalente a duas folhas salariais sem desconto do AL Previdência. 

Têm direito ao pagamento os docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a docência, servidores envolvidos nas atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica geral. 

O rateio é proporcional, de acordo com a jornada e tempo de serviço. A legislação diz que no mínimo 60% dos recursos do fundo devem ser destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que estejam em pleno exercício efetivo na rede pública. De acordo ainda com a lei, o restante dos recursos é designado para outras despesas de manutenção, além do desenvolvimento da Educação Básica na rede pública.

Na live, o governador exaltou o trabalho dos servidores da área da educação e ressaltou a aprovação do novo PCCR.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) poderá ser liberado até o último dia de dezembro. Roberto Cavalcanti é jornalista e RRPP. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei que dispõe sobre rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Serão disponibilizados cerca de R$ 80 milhões a serem pagos entre os servidores do magistério estadual. Agora o texto aprovado segue para ser sancionado pelo governador Renan Filho.

De acordo com informações da assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) serão rateados cerca de R$ 80 milhões com 15 mil servidores da rede pública estadual da área da educação. Cada profissional deve receber – ainda este mês - o equivalente a uma folha salarial e meia.

Têm direito ao pagamento os docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a docência, servidores envolvidos nas atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica geral. 

O rateio é proporcional, de acordo com a jornada e tempo de serviço. A legislação diz que no mínimo 60% dos recursos do fundo devem ser destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que estejam em pleno exercício efetivo na rede pública. De acordo ainda com a lei, o restante dos recursos é designado para outras despesas de manutenção, além do desenvolvimento da Educação Básica na rede pública.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

NABOR BULHÕES RECEBE HONRARIA MÁXIMA DA OAB: A MEDALHA RUI BARBOSA. ROBERTO CAVALCANTI É JORNALISTA E ADVOGADO. COM INFORMAÇÕES DA ASCOM-OAB FEDERAL, WWW.DITOCONCEITO.BLOGSPOT.COM.BR

O advogado alagoano Nabor Bulhões, que foi meu professor durante o tempo em que cursei Ciências Jurídicas e Sociais entre 1979-1983, na Universidade Federal de Alagoas, disciplina Direito Civil, foi justamente condecorado na terça-feira (14/12) com a medalha Rui Barbosa, a mais alta comenda da advocacia brasileira.

A medalha foi concedida pelo Conselho Pleno da OAB Nacional e a honraria levou em conta a trajetória profissional de Nabor Bulhões e sua atuação como jurista e acadêmico na defesa da liberdade, da democracia e da Constituição. Em suma, da Constituição e do Estado Democrático de Direito e da sua luta em defesa de seus clientes sempre defendendo a "Presunção de Inocência".

De acordo com a ASCOM-OAB federal, Nabor Bulhões é o 19º operador do Direito a receber a distinta honraria, que neste ano ganhou uma edição comemorativa em face dos 90 anos da OAB.

Ao longo das últimas quatro décadas, o advogado ocupou diversos cargos na estrutura da Ordem, tendo sido conselheiro federal em diversas gestões ao longo dos anos 90, além de ter presidido a seccional de Alagoas entre 1987 e 1991, justamente quando teve início a‘construção de uma nova Constituição, a que o saudoso presidente da‘Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulisses Guimarães, a denominou de“Constituição Cidadã”.

Afirmou Nabor Bulhões: "Para mim, trata-se da maior homenagem, da maior honraria a que um advogado possa aspirar. Confesso que jamais imaginei que poderia ser distinguido com tão significativa e extraordinária homenagem dos advogados brasileiros. Estimo, sinceramente, que a generosidade que esta outorga encerra se deve certamente a minha dedicação à entidade ao longo de 40 anos, e por um período quase que idêntico ao do efetivo exercício da minha atividade como advogado, que sempre procurei exercer e tenho exercido com estrita obediência aos preceitos deontológicos da nossa profissão, todos fundados, mais do que no ideário, no exemplo que nos foi legado por Rui Barbosa".

Na cerimônia, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, fez um discurso destacando a trajetória do mais novo agraciado com a comenda. Disse Santa Cruz na solenidade: "O punho firme, o pulso forte e a inteligência intensa e sensível de Nabor Bulhões são registros históricos que irão constar, permanentemente, nos anais da advocacia como fonte de inspiração, de força e de aprendizado para toda a classe".

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, também prestou homenagem. Disse Martins: "Na última décadas ele protagonizou uma série de atuações pela redemocratização do Brasil, culminando com a Constituição Federal de 1988. Nabor é um homem de coragem em defesa da cidadania brasileira".


sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Dia mundial dos direitos humanos: nada a comemorar! Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti, advogado e jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Este artigo foi publicado originalmente em dezembro de 2020, na Revista Jus Navegandi.

Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que enumera os direitos básicos e essenciais do ser humano, nasceu. De lá até os dias de hoje, o que realmente mudou?

O dia consagrado aos Direitos Humanos é comemorado todos os anos em 10 de dezembro.

A data homenageia o empenho e a dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos que colaboram, incansáveis, na luta para se por fim a todos os tipos de violações e discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos, raças, povos, credos, religião, ideologia etc.

A celebração da referida data foi escolhida para honrar o dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que enumera os direitos humanos básicos e essenciais a que fazem jus todos os cidadãos.

Esta declaração foi assinada, inicialmente, por 58 Estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que vitimaram cerca de 70 milhões de pessoas.

Este dia é um dos pontos altos na agenda das Nações Unidas e se desdobra em várias iniciativas a nível mundial, a fim de buscar a promoção e a conscientização em prol da defesa dos direitos do homem.

Em síntese, Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos, sem exceção. Havendo exceção, será ditadura, arbítrio, tortura, desumanidade etc.

A preferência por uma determinada designação varia no tempo e no espaço. Originalmente, era disseminada a designação direitos naturais, pois essa categoria de direitos era tida como universal e imutável, decorrente da natureza humana, porquanto criada à imagem e semelhança do criador (DEUS). Com a evolução histórica e a positivação desses direitos (Positivismo), passou-se a preferir, nos países anglo-saxões e latinos, a expressão “direitos do homem”. Por ocasião da 2ª Guerra Mundial e da fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), foi substituída por “direitos humanos”, na medida em que a expressão anterior não necessariamente transmitia a ideia de que contemplava também as mulheres (WESTON Burns H. Human Rights In: The New Encyclopaedia Britannica. 15 ed. Chicago, 1990. v. 20, p. 656).

Segundo o jurista José Afonso da Silva, direitos individuais, direitos subjetivos públicos, liberdades fundamentais e liberdades públicas são designações modernas, mas que estão demasiado vinculadas a uma concepção específica de Estado liberal. Pecam por uma concepção individualista e anti-estatal dos direitos fundamentais, incompatível com os mais recentes desenvolvimentos de direitos sociais, coletivos e difusos, que dependem de prestações estatais positivas (Silva, 1990: 180 e 181).

Assim sendo, a melhor designação é aquela preferida pela tradição germânica, qual seja, a de “direitos fundamentais da pessoa humana”, ou, simplesmente, “direitos fundamentais” (BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 514).

Mais uma vez José Afonso da SILVA, em sua obra (Curso de Direito Constitucional Positivo, 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1988, p. 182) atribui a qualificação fundamentais” para dar a entender que se trata de “situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive”. Já o qualificativo da pessoa humana”, por sua vez, implica que tais situações “a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados” (Idem: ibidem). Dessa forma, a referida designação faz referência, também, à soberania popular como fonte de tais direitos, logo, à sua largamente reconhecida historicidade.

A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Constituinte francesa, em 26 de agosto de 1789, pretendia assinalar princípios que, inspirados no Iluminismo, iriam fundar a nova Constituição francesa. Interpretações marxistas dizem que esse propósito foi defendido visando a assegurar, para a burguesia, no contexto de uma sociedade de classes, o direito inalienável de propriedade, com base no racionalismo e no liberalismo. O que realmente é uma verdade inquestionável. Assim, vinculou-se a propriedade privada à liberdade.

A segunda geração de Direitos Humanos, de direitos econômicos, sociais e culturais, foi reivindicada ao longo do século XIX, pelos movimentos proletários socialistas. No entanto, tal idéia só foi positivada, incorporada, no início do século XX, pelas constituições revolucionárias mexicana e russa, bem como na da República de Weimar.

A partir da Europa, o sistema internacional vestfaliano foi se consolidando, na medida em que se passou a identificar o Estado com a Nação, dando ensejo à formação de Estados-nações. (Lafer, Celso. A reconstrução dos direitos humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo: Companhia das Letras, 1988: 135).

Assim sendo, observa-se que, por meio das expansões imperialistas, generalizou-se o critério nacional, e o território e a população do planeta acabaram divididos em Estados nacionais ou em impérios coloniais centrados num Estado nacional. A concomitante expansão do liberalismo fez com que boa parte dos novos Estados adotassem constituições que reconheciam direitos fundamentais (Lafer, 1988: 137 e 138). Nesse sistema, a proteção internacional dos Direitos Humanos se dava pelas vias diplomáticas, por meio das quais cada Estado procurava zelar pelos direitos de seus cidadãos onde quer que eles se encontrassem.

Em suma podemos afirmar que Direitos Humanos são:

1). Direitos civis e políticos: como, por exemplo, direitos à vida, liberdades de pensamento, de expressão, de opinião, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, etc fundamentados no valor liberdade;

(2). Direitos econômicos, sociais e culturais: como, por exemplo, direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades;

3). Direitos difusos e coletivos: como, por exemplo, direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade.

O mais interessante é que, justamente quando se comemora o “Dia Mundial dos Direitos Humanos”, um presidente extremamente conservador, desumano, responsável pela extinção do Ministério do Trabalho, que não mais deverá fiscalizar os ambientes insalubres e periculosos aos quais trabalhadores estão submetidos em seus ambientes, além do trabalho escravo, rejeitou a realização Conferência para o Meio Ambiente, que seria no Brasil em 2019.

Ele impôs sua visão de mundo para os brasileiros. Em 2018, Bolsonaro venceu a eleição com cerca de 55 milhões de votos, tendo o adversário 47 milhões, sendo que os votos nulos e em branco chegaram a 40 milhões, portanto, sem maioria.

Foi diplomado nessa data comemorativa: 10 de dezembro, infelizmente, com a total submissão da então presidente do TSE à época, e presidente da entidade, Rosa Weber. Provavelmente o TSE sabia disso e o fez para agradá-lo, numa total subserviência.

O Poder Judiciário, hoje, praticamente não mais profere decisões favoráveis ao trabalhador explorado e submetido a toda sorte de humilhação por seus empregadores.

Embora ainda existam os Tribunais Regionais do Trabalho, e o Tribunal Superior do Trabalho, em geral as decisões são favoráveis aos empresários e empregadores. Quando há condenação, os valores a serem pagos a título indenizatório são simplesmente irrisórios.

Em vários países do mundo a data realmente deverá ser comemorada. No Brasil, não!

Assim sendo, podemos afirmar, categoricamente, que muitos países, estejam eles na Ásia, África, Europa, América Latina, possuem atualmente governos autoritários, sejam eles populistas de esquerda (Venezuela, Nicarágua, México, Etiopia, Moçambique e Angola), populistas de direita (Belarus, Polônia, Hungria, Lituania, Estônia e Letônia), e, sobretudo, na América do Sul, populista de extrema-direita (Brasil), e totalitários (Coreia do Norte e China), não respeitam os denominados “Direitos Humanos”, fazendo uso de diversos instrumentos, sejam por meio de espionagem, escuta telefônica sem autorização, perseguição político-ideológica, lesões corporais, assassinatos etc.

O Brasil é considerado pelas Nações Unidas um país que têm as polícias mais violentas do mundo e são as polícias militares dos Estados as que mais matam.

REFERÊNCIAS

1. WESTON , Burns H. Human Rights In: The New Encyclopaedia Britannica. 15 ed. Chicago, 1990. v. 20, p. 656.

2. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

3. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1988.

4. LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Sorteio da Copa do Nordeste beneficia CSA e dificulta CRB nos confrontos diretos. Eleição define novo presidente do CSA. Omar Coelho é o favorito. Roberto Jorge é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Grupos da Copa do Nordeste 2022 já foram definidos:

Grupo A - Fortaleza, Sport, CSA, Sampaio Corrêa, Campinense, Globo, Sergipe, Atlético de Alagoinhas.

Grupo B - Ceará, Bahia, CRB, Náutico, Botafogo-PB, Altos, Floresta, Sousa.

Copa do Nordeste terá início no dia 22 de janeiro. Nos próximos dias, após uma reunião entre clubes e Liga do Nordeste, serão definidos os valores das cotas de participação.

No sorteio definido pela CBF, O CSA enfrentará times de poucas tradições, entre eles o Altos, do Piauí, Floresta, do Ceará, e Souza, da Paraíba.

O grupo de CRB é mais difícil. O galo enfrentará times de tradição e que já foram campeões da Copa do Nordeste. Os únicos times que aparentemente o CRB não terá muita dificuldade é o Globo, do Rio Grande do Norte, e Atlético de Alagoínhas, da Bahia.

E nessa segunda-feira à noite teve início a eleição para escolher a nova diretoria do CSA. Com cinco horas de votação, a torcida do CSA vive a apreensão sobre quem será o novo presidente do clube. Duas chapas concorrem: a de Omar Coelho, representante da chapa 1 "Azulão, Paixão e Evolução" e a de Marcelo Brabo, que é a oposição com a chapa "Avante CSA com Transparência". Resultados devem ser divulgados ainda hoje.

Segundo algumas fontes Omar Coelho é o favorito para ganhar a eleição e comandar o Azulão pelos próximos anos.



 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Artigo: O dia do Relações Públicas. Roberto Ramalho é jornalista e Relações Públicas e foi Vice-Presidente da Associação Brasileira de Relações Públicas seccional de Alagoas. É, também, Colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A profissão de Relações Públicas surgiu com o desenvolvimento dos meios de comunicação de massa. Na virada do século XX jornalistas denominados simplesmente de "sensacionalistas" estavam colocando o público contra os ricos e também contra os poderosos monopólios industriais que comandavam praticamente tudo naquela época.

Antigas firmas de Relações Públicas combatiam a publicidade ruim publicando nos principais jornais histórias positivas sobre seus clientes. E foi exatamente um conhecidíssimo jornalista daquela época, como Ivy Lee, que usou os primeiros comunicados à imprensa para transmitir aos jornais "os fatos" sobre seus clientes incompreendidos, justamente as empresas de transportes ferroviários e de tabaco, bem como a poderosa Standard Oil, de J. D. Rockfeller.

Foi assim que Ivy Lee e outros se tornaram tão bons em esconder, até mesmo, os piores pecados corporativos que profissionais de Relações Públicas ganharam a reputação de "manipuladores da informação". Assim, muito tempo se passou desde a época de Ivy Lee.

Dessa forma, rotular os profissionais de Relações Públicas atuais de desonestos seria totalmente ignorar o quanto persuasivo e importante o trabalho desses profissionais se tornou para pessoas e organizações de todos os tamanhos e tipos.

Concluindo, o profissional de Relações Públicas na atualidade se tornou importante, também, para os pequenos negócios, universidades e organizações sem fins lucrativos, como ONGs, por exemplo, e não apenas para as grandes empresas multinacionais, nacionais, do ramo farmacêutico, imobiliário, bancos, assim como de governos.

O profissional de Relações Públicas tem em seu Curriculum Vitae não só disciplinas relacionadas ao campo da comunicação, mas, também, em relação à área da Administração.

Ele sim é que deveria ser reconhecido pelo Congresso Nacional e pelos governos federal, estaduais e municipais como o verdadeiro profissional responsável pela prática do Lobby. Como se sabe o Lobby não é visto como uma prática saudável em nosso país.

E essa atividade está devidamente legalizada por meio de uma resolução do Conselho Federal da entidade.