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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sábado, 27 de novembro de 2021

Nova variante detectada na África do Sul causa pânico entre governos e preocupa comunidade internacional. Roberto Jorge é jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A organização Mundial da Saúde confirmou, nesse sábado, 27 de novembro, o primeiro caso de infecção pela variante do Sars-CoV-2 batizada de omicron, na Itália. Antes de ganhar o nome de ômicron, a variante ficou conhecida pela abreviação B.1.1.529.

A cepa, que apresenta mais de 50 mutações em seu RNA, foi identificada pela primeira-vez no dia 24 de novembro, na África do Sul. A variante preocupa a comunidade científica pois tem 50 mutações — algo nunca visto antes —, sendo mais de 30 na proteína "spike" que é a "chave" que o vírus usa para entrar nas células e que é o alvo da maioria das vacinas contra a Covid-19.

A classificação "variante de preocupação" é a adotada pela OMS para descrever as variações do coronavírus que oferecem mais risco à saúde pública — e a mesma usada para descrever a delta, gamma, alpha e beta.

Na sexta-feira, 26 de novembro, Sajid Javid, o ministro da Saúde do Reino Unido, a descreveu a BBCBrasil, como uma "grande preocupação internacional".

Os cientistas ainda não têm certeza da eficácia das vacinas contra a Covid-19 existentes contra a nova variante. Segundo a Agência de Segurança em Saúde do Reino Unido, a ômicron tem uma proteína "spike" que é dramaticamente diferente daquela do coronavírus original, na qual os imunizantes são baseados.

Afirmou o professor Richard Lessells, da Universidade de KwaZulu-Natal: "O que nos preocupa é que esta variante pode não só ter uma capacidade de transmissão aumentada, mas também ser capaz de contornar partes do nosso sistema imunológico".

Por sua vez, o Reino Unido anunciou a detecção deste tipo de coronavírus em duas amostras de sequenciamento genético realizadas em cidadãos de Brentwood e de Nottingham. Ambos cumprem quarentena dentro de suas casas. A Holanda aguarda os resultados de testes em 61 passageiros de um voo procedente da África do Sul que contraíram a covid-19.

Mesmo sendo uma nova cepa muito infectante, Bolsonaro havia descartado a proibição de quem viesse de alguns africanos em voos que pousariam no Brasil, mas depois voltou atrás convencido por membros de seu governo e pela nova decisão da Agência Nacional de Vigilância sanitária (Anvisa).

Até o momento foram registrados 77 casos na África do Sul, 4 na vizinha Botsuana, 1 em Hong Kong (uma pessoa que voltou de uma viagem à África do Sul), 1 em Israel (uma pessoa que voltou do Malaui), 1 na Bélgica (uma pessoa que viajou ao Egito) e 2 no Reino Unido.

Fazendo 'juízo de valor', mesmo não sendo médico e nem cientista, creio que ainda não é hora de suspender o uso de 'máscaras' e promover aglomerações por meio de eventos, sobretudo do Carnaval no início do próximo ano.

Referência

Organização Mundial da Saúde (OMS).

BBC Brasil – www.bbcbrasil.com.

Portal G1.





sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Artigo: A OAB e o envolvimento do próximo presidente da seccional de Alagoas quanto ao direito ao recebimento dos créditos pelos servidores-credores num processo já transitado em julgado e a responsabilidade do estado de Alagoas e do TJAL. Roberto Ramalho é advogado e ex-procurador do município de Maceió. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 18 de novembro de 1930 e já existe há 91 anos, enfrentando todo tipo de problemas, percalços e críticas.

O Conselho Federal Da Ordem dos Advogados do Brasil veio a ter projeção nacional e internacional quando foi inserida enquanto entidade de extraordinária relevãncia pela Constituição de 1988.

A Lei n. 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) define e delineia as principais atribuições e prerrogativas dos advogados e está acompanhado do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além do mais a Constituição Federal trás excertos, assim como é observada pelo Código de Ética Profissional e Provimentos do Conselho Federal da OAB.

A própria Constituição Federal, em seu art. 131, afirma ser o advogado "indispensável à administração da justiça". Atentos a isso, todos os advogados passaram a prestar um relevante serviço ao país e as liberdades como um todo, por meio de normas atinentes ao exercício da advocacia, tais como o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906, de 4-7-1994), o Regimento Interno e os provimentos do OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina. Todos os advogados devem seguir os índices alfabético da legislação complementar e alfabético-remissivo do Estatuto.

Portanto, a atuação desses profissionais foi definida como imprescindível à administração da justiça pela Constituição da República, motivada pelo desconhecimento dos diversos institutos que foram estabelecidos em leis e normas regulamentares.

"Todo profissional deve conhecer os direitos e deveres inerentes ao exercício de sua atividade, sendo certo que tal responsabilidade é ainda mais exigida daqueles que exercem a advocacia pública e privada, em razão da indispensabilidade de seu mister à administração da Justiça. Ao conhecimento da legislação fundamental que regula o exercício da advocacia e a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil em seus diversos níveis, indo desde os requisitos de inscrição nos quadros de advogados da OAB até as infrações disciplinares e processos decorrentes a que estão sujeitos tais profissionais é de fundamental importância.

A presente organização se faz também oportuna aos universitários no curso do Direito, por meio da disciplina de Deontologia.

A disciplina passou a ter a sua análise devidamente acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e administrativas da OAB, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos. Observa-se uma cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionadas com preceitos comentados, atribuindo-lhes interpretação sistemática. Destaquemos os livros e artigos que versam sobre atividade de advocacia, inscrição nos quadros da Ordem, direitos dos advogados, infrações disciplinares, processo disciplinar, sanções disciplinares, honorários advocatícios e sociedades de advogados.

Cumpre registrar as alterações decorrentes do julgamento pelo STF na ADIn 1.127-8, que modificou algumas regras, por exemplo, adstritas a atividade de advocacia, direitos dos advogados, incompatibilidades e impedimentos, entre outras.

Recentemente com o advento da Lei de Abuso de Autoridade, os advogados não mais poderão ser obrigados a passar por vexames como acontecia ante e suas prerrogativas devem ser respeitadas.

Durante todo o mês de novembro já houve eleição para a escolha dos presidentes das seccionais em todo o Brasil. Em Alagoas duas chapas estão concorrendo nessa sexta-feira, 19 de novembro.

A diretoria Seccional da Chapa 1, “OAB Com Você”, é composta pelos candidatos Ednaldo Maiorano (presidente); Manuela Gatto (vice-presidente); Júlia Nascimento (secretária-geral); Jayme Canuto (secretário-Geral adjunto); Márcio Rocha (tesoureiro).

A diretoria Seccional Chapa 2, “OAB Arretada”, é composta pelos candidatos Vagner Paes (presidente); Natalia Von Sohsten (vice-presidente); Henrique Vasconcelos (secretário-Geral); Any Caroline Ayres (secretário-Geral adjunto); Victor Pontes de Maya (tesoureiro).

Conforme o edital que regulamenta o pleito, o prazo para formular impugnação de chapa eleitoral foi de três dias úteis após a publicação dos registros e que foi feito na Secretaria da OAB Alagoas, de 8h às 17h.

O presidente da Comissão Eleitoral que está fiscalizando o pleito, Adriano Avelino, ressalta que espera um pleito com poucas intercorrências, assim como nas últimas eleições, que aconteceram em 2018.

Disse ele:“Espero que tenhamos um pleito com mais equilíbrio e maturidade. Entendo que nós advogados temos que dar exemplo à sociedade. As eleições da Ordem têm que ter um nível que mostre como deve ocorrer a escolha de seus representantes, reafirmando a democracia que nós pregamos, com o objetivo de conscientizar a sociedade”.

As duas chapas se declaram de oposição, mas seus integrantes são os mesmos das eleições passadas, fazendo parte das gestões anteriores.

A chapa vitoriosa cujo presidente da seccional foi o advogado Vagner Paes deve compreender as dificuldades porque passam não somente os novos advogados, mas os mais antigos, que ficaram impossibilitados de advogar por causa da pandemia de covid-19. Nem todos os advogados estavam preparados para participar de processos online.

A anuidade cobrada para a realidade de Alagoas é muito alta. Com a criação de grupos de mediação, arbitragem e conciliação pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, muitos advogados que defendem pessoas pobres ou pequenas empresas, estão sendo prejudicados.

Grandes Escritórios Jurídicos tem uma estrutura de grande porte e acabam levando vantagem em termos de tramitação de processos que tramitam nas Varas estaduais, quanto nas federais no Estado de Alagoas.

E é preciso e urgente que o próximo presidente e equipe possam procurar o TJAL para solucionar o pagamento de 22 mil credores do estado de Alagoas, num processo que tramitou na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal desde1989. Centenas de pessoas infelizmente já morreram, mas seus descendentes têm direito ao recebimento dos créditos.

Infelizmente um grande Escritório Jurídico – que não menciono por quaestão de ética profissional - não executou o processo alegando o fato do estado de Alagoas não ter condições de pagar e por essa razão os credores só tem direito a créditos. E para piorar ainda mais a situação, o então governador Ronaldo Lessa sancionou uma Lei que determinava que os servidores credores deveriam negociar seus créditos com grandes empresas, por meio do encontro de contas.

Empresas que tinham ou tem débitos com Tributos com a Fazenda Pública Estadual poderiam permutar com os servidores-credores e abatarem junto ao Estado.

Por não possuírem previsão ou expectativa de recebimento e nem necessidade de pagamento de tributos, os titulares de precatórios – infelizmente somente créditos - têm a possibilidade de colocar o crédito a venda no mercado, com pagamento à vista e com um deságio em relação ao valor original (o valor de face). O deságio está em 70% o que prejudica os credores e beneficiam empresas devedoras e o estado de Alagoas.

Ao adquirir os referidos créditos, a empresa ganha economicamente, já que os utiliza com o seu valor original como moeda de troca. Desta forma, ela reduz diretamente o seu custo tributário. Para a realização da operação de que trata a Lei Estadual n° 6.410/03, esclarece-se que os investimentos a serem realizados envolvem a aquisição do crédito judicial, com o deságio da ordem de até 70% (setenta por cento) de seu valor de face. A operação compensa 100% (cem por cento) em favor da empresa adquirente. Após a publicação da referida Lei foram editados decretos, portarias e instruções normativas sobre a matéria.

Como se observa a Lei sancionada pelo governador Ronaldo Lessa e aprovada pela Assembleia Legislativa só beneficiou as empresas e o próprio estado de Alagoas. 

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Chance da PEC dos Precatórios passar no Senado sem modificação é mínima, garante senador do PODEMOS. Roberto Cavalcanti é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Os senadores não irão votar a favor de quebrar o teto de gastos e muito menos a favor de dar calote. Quem afirmou foi o senador do PODEMOS Oriovisto Guimarães em entrevista ao CBN em Foco nesta quarta-feira (17). Ele afirmou que o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, 'sabe que não tem votos para aprovar a PEC como ela está'.

De acordo com o senador a chance da PEC dos Precatórios passar no Senado sem modificação 'é muito pequena'. Ele declarou que os senadores não irão votar a favor de quebrar o teto de gastos e muito menos a favor de dar calote nos precatórios. O parlamentar do PODEMOS - partido em que o ex-juiz Sérgio Moro se filiou querendo ser presidente depois de sua atuação antiética quando exerceu sua profissão durante a “operação Lava-Jato” - disse que o Podemos já fechou questão e vai votar não se não houver mudanças no texto.

Segundo o senador, outros partidos, como o PT, também irão na mesma linha. O senador afirmou que o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, 'sabe que não tem votos para aprovar a PEC como está'. Oriovisto Guimarães apresentou a proposta de emenda à Constituição 41/2021 como alternativa. O texto prevê viabilizar o auxílio de R$ 400 usando recursos dentro do Orçamento. Entre as medidas está o fim das emendas do relator, colocar os precatórios relativos ao Fundeb fora do teto, o corte de 50% nas emendas impositivas e economia nas despesas do governo.

Sem dúvida é uma saída louvável e que não provocará um grande rombo no Orçamento causada pelo aumento no teto de gastos o que é ilegal e inconstitucional.


sexta-feira, 22 de outubro de 2021

UNCISAL CONTINUA PAGANDO GPF A SERVIDORES NA SEDE ADMINISTRATIVA DE FORMA ILEGAL. MPF JÁ IMPETROU AÇÃO. NÃO EXISTE LEGISLAÇÃO SOBRE A MATÉRIA. ROBERTO CAVALCANTI, JORNALISTA, COM ASSESSORIA.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Alagoas e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal)  em julho desse ano para que interrompam definitivamente o pagamento da gratificação por produtividade de função (GPF/IRF), a qualquer título, ainda que sob outra denominação, aos seus servidores efetivos e comissionados, ou a terceiros, com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Coube a  procuradora da República Niedja Kaspary impetrar a devida ação visando garantir o controle e a correta aplicação dessas verbas na área da saúde pública no Estado. 

A Ação Civil Pública foi fruto de investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000365/2016-71, instaurado para apurar notícia de pagamentos que não constam nos contracheques dos servidores e nem são discriminados no portal da transparência do governo do estado, e que tais valores seriam pagos diretamente na conta-corrente dos beneficiários.

Durante a instrução do IC, a própria Sesau confirmou a existência da verba “Gratificação por Produtividade de Função” – GPF, de maneira que o pagamento aos servidores ocorreria há mais de 20 anos, tendo sido homologada pelo Conselho Estadual de Saúde em 2011. Por outro lado, Assembleia Legislativa (ALE) e Gabinete Civil do Estado constaram não haver lei estadual específica que regulamente a remuneração aos servidores da Sesau

De acordo com o MPF a ação demonstra  que a prática viola a Constituição Federal, uma vez que a gratificação só poderia ter sido instituída por lei específica, de iniciativa do governador do estado, portanto, em desrespeito ao princípio da legalidade. Bem como, que viola o princípio da impessoalidade, pois a concessão de gratificações se dá em favor de alguns servidores, sem que haja critérios ou parâmetros objetivos, sem atender ao interesse público.

Não há nenhuma norma jurídica que embase o pagamento da referida gratificação devendo a cúpula da Uncisal e os setores de Gestão de pessoas responderem por esses atos ilegais e irregulares.

Além do mais, com base em informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Ministério da Saúde, a ACP destaca que os recursos financeiros federais deveriam ser aplicados em ações e serviços diretamente relacionados à saúde, não podendo ser utilizados para o pagamento de servidores que não atuam nessas funções, como na gestão administrativa e no planejamento financeiro.

Anteriormente, em 2018, o MPF já havia expedido recomendação à Sesau para que adotasse medidas no sentido de cessar imediatamente o pagamento das gratificações por produtividade de função (GPF), ainda que sob outro título. No entanto, a Secretaria não cumpriu as orientações e manteve a “prática ilegal, sem adotar qualquer providência no sentido de solucionar o problema, tratando-se de comportamento temerário, que viola as normas constitucionais, além de malferir mais de um diploma normativo infraconstitucional”.

Constatou-se ainda que “no âmbito da Uncisal, por exemplo, grande parte dos servidores beneficiados ocupam o cargo de assistente de administração em setores manifestamente voltados ao desenvolvimento de atividades de gestão e desenvolvimento acadêmico, tais como a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD e PROEG) ou ainda de planejamento financeiro, como a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – GEPOF”.

Na Sesau identificou-se a mesma prática: “todos os servidores efetivos beneficiados exercem a mesma função, embora pertençam a setores diferentes. Esses setores, tal como na UNCISAL, não estão diretamente ligados ao exercício de atividades de saúde”.

Apurou-se que só no ano de 2020, a Sesau destinou mais de R$ 13 milhões ao pagamento da gratificação, enquanto a Uncisal gastou mais de R$ 26 milhões dos recursos do SUS para pagar gratificações de servidores da área meio da saúde.

Sendo assim, para a procuradora da República Niedja Kaspary, “o pagamento de funções ou gratificações a servidores da área administrativa (área meio) só poderia ser levada a efeito, mediante lei formal, com recursos do Tesouro Estadual, ou seja, com recursos não relacionados ao SUS”.

O MPF requer ainda à Justiça Federal que determine multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial em caso de não cumprimento da decisão.

Apesar da Ação Civil Pública ter sido impetradadesde julho do corrente ano, a Uncisal vem pagando a GPF de maneira ilegal aos seus servidores, sobretudo os apadrinhados.

Inclusive é importante salientar que a Uncisal contratou de forma irregular funcionários para "cobrir" as necessidades de seus hospitais, tais como a Maternidade Santa Mônica, o Hospital Hélvio Auto e o Hospital Portugal Ramalho que ainda funciona no local embora  esteja numa área considerada de risco em face de se encontrar num dos bairros que foram afetados pela extração da Salgema pela empresa Braskem.

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Neofascistas Sérgio Reis e Otoni de Paula, entre outros, são alvo de operação da Polícia Federal e Bolsonaro pede ao Senado Impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Roberto Cavalcanti é jornalista e advogado. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O cantor Sérgio Reis e o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), ambos seguidores de ideologia de extrema-direita, se tornaram alvo de mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) cumpridos pela Polícia Federal nesta sexta-feira em ação que investiga incitação a prática de atos violentos contra o Estado de Direito, a democracia, e Instituições, sobretudo órgãos do Poder Judiciário, sobretudo a própria Suprema Corte.

Agentes da PF foram ao menos a quatro endereços no Rio e em Brasília ligados aos dois extremistas.

Ao todo, 29 mandados foram autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes e atendem a um pedido da Procuradoria-Geral da República.

Os alvos são os seguintes de acordo com o Portal G1 da Globo:


·                     Sérgio Bavini (Sérgio Reis, no nome artístico);

·                     Otoni Moura de Paulo Júnior, o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ);

·                     Alexandre Urbano Raitz Petersen;

·                     Antônio Galvan, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil);

·                     Bruno Henrique Semczeszm;

·                     Eduardo Oliveira Araújo;

·                     Juliano da Silva Martins;

·                     Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé́ Trovão;

·                     Turíbio Torres;

·                     Wellington Macedo de Souza.


Os Agentes da Polícia Federal (PF) foram a 29 endereços, como no Distrito Federal (1), além dos estados de Santa Catarina (6), São Paulo (2), Rio de Janeiro (1), Mato Grosso (1), Ceará (1) e Paraná (1).

De acordo com registros judiciais analisados pela Agência de Notícias Reuters, Antonio Galvan, chefe do lobby dos produtores de soja Aprosoja, faz parte de um grupo de 10 pessoas sob investigação por seu suposto papel em uma conspiração contra instituições brasileiras, incluindo o Supremo Tribunal Federal.

Nesta semana, Sérgio Reis se tornou alvo de um inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal após vir a público um vídeo em que o sertanejo convocava caminhoneiros para um protesto contra o STF.

A ação seria uma forma de pressionar o Senado a afastar ministros da corte.

E no final da tarde dessa sexta-feira, o presidente requereu ao Senado o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, causando mais um problema para o país e insuflando ainda mais bolsonaristas neofascistas e neonazistas, no sentido de criar o caos e tentar um golpe de Estado e se tornar ditador.

Referências:

Portal G1, da Globo e Agência de Notícias Reuters. 

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Blogueiro de extrema-direita, Allan dos Santos, ameaça ministro Luís Barroso, do STF e TSE, de morte. Roberto Cavalcanti, jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Allan dos Santos usou o canal do YouTube para desafiar o ministro Luis Roberto Barroso a enfrentá-lo pessoalmente.

No vídeo, o blogueiro de extrema-direita, Allan dos Santos, afirma que seria capaz de fazer mal ao ministro se os dois se encontrassem fora dos meios digitais.

Para o Ministério Público, o caso superou os limites do razoável na liberdade de expressão e pensamento, e intimidou a vítima. A denúncia ainda precisa ser aceita pela Justiça.

Por causa dessa ameaça, o blogueiro bolsonarista foi denunciado pelo Ministério Público. Cabe agora ao Poder Judiciário agir com firmeza ou não.

Esse neofascista quem que ser preso imediatamente. Mesmo investigado por difundir falsas notícias e ameaçar pessoas, ele continua solto.

E em agenda oficial em Cuiabá, na tarde dessa quinta-feira, 19 de agosto, o presidente Bolsonaro, que antes ameaçava pedir o impeachment dos ministros do STF, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, afirmou que está aberto ao diálogo.

No meu entendimento Bolsonaro quer que esse encontro aconteça nos termos dele. Com certeza diria que o sistema eleitoral não é seguro e que o STF atenta contra as liberdades, o que não é uma absoluta mentira. 


sexta-feira, 30 de julho de 2021


Artigo - Os 10 anos da morte da irreverente cantora britânica Amy Winehouse. Roberto Cavalcanti é jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Cantora morreu há 10 anos, em Londres, por intoxicação alcoólica. Seis meses antes, ela fez turnê no Brasil que precisou de operação especial e 'quartel-general' no Rio de Janeiro.

O show foi um dos últimos da artista antes de seu trágico falecimento. A cantora sofria de vários problemas e era alcoólatra.

Amy Winehouse faleceu no dia 23 de julho de 2011, na Grã-Bretanha. Era uma destacada e irreverente cantora.

E foi somente no dia 08 de janeiro de 2013 – dois anos após sua morte -, que jornal inglês "The Independent" confirmou sua morte por excesso no consumo de álcool.

O laudo da médica legista Shirley Radcliffe confirmou nesta terça-feira (8) que Amy Winehouse morreu de forma acidental por ingestão de álcool após um período de abstinência.

 A morte da cantora de 27 anos foi "resultado de intoxicação", segundo o laudo. A cantora, que lutava contra o uso abusivo de drogas e álcool, foi encontrada morta em sua casa em Londres no dia 23 de julho de 2011. Ela estava há duas semanas sem ingerir qualquer quantidade de bebidas alcoólicas. 

De acordo com a médica legista, o nível de álcool no sangue de Amy estava cinco vezes acima do permitido para dirigir, com um total de 0.4%. O limite legal é 0.08%. 

Ela começou a se destacar na música no início da década de 2000. Em 2006, seu álbum "Back to Black" se transformou em um enorme sucesso mundial chegando a vender 15 milhões de cópias, sendo eleito o melhor álbum do ano em 2007 e em fevereiro de 2008 transformou Amy na primeira cantora britânica a ganhar cinco Grammys.

Segundo informou na época a Agência de Notícias espanhola EFE, Amy Winehouse foi encontrada morta em seu apartamento de Camden Town, no norte de Londres, um mês após ela ter suspendido sua turnê europeia por causa do fracasso de seu show em Belgrado, no qual mal conseguiu cantar e chegou a ser vaiada.

Com músicas como "Love Is A Losing Game" e "You Know I Am Not Good", Amy foi comparada a Sarah Vaughan por sua voz intensa, e a Billie Holiday e até mesmo a Edith Piaf por sua criatividade, sua vulnerabilidade e seus excessos.

O site de notícias UOL em conjunto com a Folha de São Paulo, informaram naquela época, que assim como Amy Winehouse, grande parte de cantores pop ou rock and roll um estilo de musicalidade que surgiu nos Estados Unidos no final dos anos 40 e início dos anos 50, com fortes raízes em gêneros musicais afro-americanos, e rapidamente se espalhou para o resto do mundo.

O instrumento mais comum no rock and roll é a guitarra. Esse instrumento está sempre presente nas bandas, podendo ser um único instrumentista ou dois com funções diferenciadas, com um guitarrista base e outro solo.

Os seguintes cantores foram encontrados mortos sozinhos em casa ou em quartos de hotéis. Veja alguns deles:

Jim Morrisson (8/12/1943 - 3/7/1971) - O ex-vocalista da banda de rock The Doors, Jim Morrisson, foi encontrado morto na banheira de um apartamento em Paris. Especula-se que a causa da morte tenha sido por overdose de heroína.

Janis Joplin (19/1/1943 - 4/10/1970) - Outra que também morreu sozinha, Joplin foi encontrada em um quarto de hotel. Ela teria tomado vários drinques e fez uso de heroína 50% pura, o que causou uma overdose.

Jimi Hendrix (27/11/1942 - 18/9/1970) - Um dos maiores guitarristas da história do rock, Jimi Hendrix morreu em Londres depois de inserir cápsulas com anfetaminas e sedativos. Hendrix também teria usado LSD em pó e durante o sono, morreu sufocado no próprio vômito.

Kurt Cobain (20/2/1967 - 5/4/1994) - O ex- vocalista e guitarrista da banda Nirvana, foi encontrado morto em sua casa com um tiro na cabeça. Ele teria se suicidado após consumir uma grande quantidade de heroína.

Brian Jones (28/2/1942 - 3/7/1969) - Membro-fundador da banda The Rolling Stones, Brian foi encontrado morto boiando na piscina em uma mansão de Londres. Ele teria tido uma overdose seguida de afogamento.

Robert Johnson (8/5/1911 - 16/8/1938) - O guitarrista norte-americano de blues morreu vítima de pneumonia. Há versões de que ele contraiu a doença após beber um whisky envenenado com estricnina, preparado pelo dono do bar, com cuja mulher Johnson teria flertado.

Assim sendo, finalizando, todas as mortes foram causadas coincidentemente pelo uso e abuso de álcool e drogas, sejam elas sintéticas ou não, e psicotrópicos misturados com outras substâncias que não combinam.

Lamentável a morte de nossa irreverente cantora da nova safra de música estilo soul.

Descanse em paz, e que possa cantar no mundo encantador dos sonhos no reino de Deus, juntamente com todos esses cantores citados no artigo e que deixaram milhões de fãs em todo o mundo com imensas saudades.